PLATAFORMA DE GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS Cláusulas Exemplificativas

PLATAFORMA DE GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. 2.1. Para a execução dos serviços pertinentes a este item do Termo de Referência, a CONTRATANTE já possui um conjunto de softwares, os quais fazem parte da solução de gestão eletrônica de documentos. Estes softwares foram licenciados para a CONTRATANTE e tem garantido seu suporte técnico e atualização de novas versões durante a vigência do contrato nº 10/2012. Os módulos mais importantes desta solução de software estão descritos a seguir: 2.1.1.Documentum Content Server: Controla o repositório de conteúdo EMC Documentum. Oferece um conjunto avançado de serviços de gerenciamento de conteúdo e uma infra- estrutura abrangente para todos os aplicativos de conteúdo. Quando se reúne o Content Server com o EMC Documentum High-Volume Server, tem-se a base para dar suporte a ambientes de arquivamento e transações de grande volume. 2.1.2.Documentum Administrator: Permite implantar rapidamente novos ambientes Documentum e gerenciá-los facilmente de modo contínuo. Com sua interface baseada na Web, esse aplicativo de administração do Documentum usa formulários e navegação intuitivos para gerenciar usuários, servidores, tarefas, ambientes distribuídos e muitos outros aspectos de um ambiente de gerenciamento de conteúdo corporativo. Permite mapear os nós do Documentum Administration — como configuração básica, gerenciamento do usuário e gerenciamento de auditoria — para funções administrativas, de modo que as pessoas apropriadas tenham as ferramentas de que precisam para realizar as tarefas. 2.1.3.Documentum Developer Studio: Provê uma suíte de ferramentas para o desenvolvimento, customização e integração para aplicações desktop, web, e portais. O EMC Developer Studio inclui as seguintes ferramentas de desenvolvimento: EMC Documentum Composer, EMC Documentum Web Development Kit (WDK), EMC Documentum Web Development Kit (WDK) for Portlets, EMC Documentum APIs, and EMC Documentum Business Objects Framework.

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  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 04/03/2021 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • OUTROS DOCUMENTOS 13.2.5.1 Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação ‘Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte’ e ‘Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação’– modelos sugeridos nos Anexos V e VII do Edital, sob pena de desclassificação.