POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO DA EMEC Cláusulas Exemplificativas

POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO DA EMEC. Salvo nos casos expressamente permitidos pelas Leis Anticorrupção e pelo ordenamento jurídico vigente, todas as pessoas vinculadas a Esse Código devem se comprometer – ainda que recebam determinação em contrário por parte de qualquer funcionário ou administrador da Emec – a não pagar, oferecer, autorizar e/ou prometer – direta ou indiretamente – qualquer quantia, bens de valor ou vantagem indevida a qualquer pessoa que seja um oficial, agente, funcionário ou representante de qualquer governo, nacional ou estrangeiro, ou de suas agências e organismos nacionais ou internacionais, ou a qualquer partido político, candidato ou ocupante de cargo público ou a escritórios de partidos políticos, ou a qualquer outra pessoa, sabendo ou tendo razões para acreditar que toda ou qualquer parte da quantia, bens de valor ou vantagem indevida serão oferecidos, dados ou prometidos com a finalidade de obter ou manter um tratamento favorável indevido para os negócios da Emec e/ou de seus representantes, em violação às leis que versam sobre crimes e práticas de corrupção e contra a administração pública, incluindo a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013 e o United States Foreign Corrupt Practices (FCPA), de 1977.
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO DA EMEC. 23 24 O monitoramento deve ser realizado de acordo com os princípios estabelecidos nesta Política e no Procedimento da Emec de Monitoramento e Investigação, bem como em quaisquer outros procedimentos desenvolvidos para áreas de negócios/riscos específicos. A Emec deve verificar se qualquer de seus parceiros comerciais é reconhecido pela prática de corrupção (mesmo que ainda não tenha sido condenado pela prática de corrupção) ou se qualquer de seus parceiros comerciais está sendo investigado, processado, se foi condenado ou (no caso de advogados) desligados da ordem dos advogados pela prática de corrupção. Em caso positivo, a Emec deverá averiguar os fatos e decidir com base nos resultados, levando em conta o risco de prejuízos à sua reputação. Os registros de cada investigação devem ser mantidos por um prazo de 10 (dez) anos, pelo menos. Além disso, dependendo dos resultados da verificação dos antecedentes e da sensibilidade da questão, a Emec poderá usar consultores externos para aprofundar ou realizar investigações adicionais em pessoas físicas ou jurídicas envolvidas. Os princípios abaixo se aplicam à utilização e remuneração de quaisquer terceiros: • Os pagamentos feitos a terceiros devem refletir de forma razoável e racional o valor dos serviços prestados; • Os terceiros devem ter experiência comprovada no setor em questão; • Os terceiros não devem ter sido indicados por funcionários públicos; • Os serviços a ser prestados devem ser lícitos, bem como a natureza e os preços devem estar descritos no respectivo contrato; • Os terceiros não poderão ser pagos no exterior, salvo se houver motivos comerciais legítimos e lícitos para fazê- lo e o procedimento de pagamento tiver sido previamente aprovado por escrito pelo Departamento Jurídico, de Compliance e pelo Diretor da Emec. Nesses casos, evitar tributação não é considerado um motivo adequado. Cada contrato celebrado com terceiros deve incluir disposições abordando questões relacionadas a corrupção. Esta Política Anticorrupção aplica-se aos representantes e parceiros comerciais, tanto na realização de negócios com a Emec, quanto na realização de negócios com terceiros em nome da Emec.
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO DA EMEC. 25 26 Como regra geral, entretenimentos comerciais sob a forma de refeições e bebidas são aceitáveis desde que estejam de acordo com as leis locais, com a política de despesas gerais, comerciais e administrativas do Grupo, sejam razoavelmente esporádicos e, sempre que possível, em termos recíprocos.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • Número da Emissão 3.2.1. A presente Emissão constitui a 1ª (primeira) emissão de debêntures da Emissora.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.