PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO. 7.1. A CONCESSIONÁRIA reconhece que a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA, valor a ser pago mensalmente, em conjunto com as regras de recomposição de EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO, são suficientes para a adequada remuneração do OBJETO do CONTRATO, para a amortização dos seus investimentos, para o retorno econômico almejado e para a cobertura de todos os custos diretos e indiretos que se relacionem ao fiel cumprimento do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em conformidade com sua PROPOSTA ECONÔMICA. 7.2. O recebimento da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL por parte da CONCESSIONÁRIA será realizado a partir do término da implantação e comissionamento, marcando o início da operação das(s) unidades(s) de geração fotovoltaica. 7.3. Nenhum pagamento efetuado poderá ser invocado pela CONCESSIONÁRIA para isentá- la, em qualquer tempo, das responsabilidades contratuais, direta ou indiretamente, relacionadas à execução do CONTRATO. 7.4. A remuneração poderá ser empenhada diretamente ao financiador, na forma prevista no art. 5, parágrafo 2, inciso II, da Lei Federal n. 11.079/04. 7.5. Para o recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL, a CONCESSIONÁRIA deve encaminhar ao PODER CONCEDENTE e VERIFICADOR INDEPENDENTE, com a metodologia de cálculo referente ao mês anterior, o valor da fatura a pagar, discriminando a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL DE REFERÊNCIA, a PARCELA REMUNERATÓRIA EFETIVA, o RELATÓRIO DE DESEMPENHO (discriminando todos os indicadores), o REDUTOR ENERGÉTICO, a receita bruta com RECEITA ACESSÓRIA, se for o caso, e o valor a ser compartilhado com o PODER CONCEDENTE, conforme o caso. 7.5.1. O PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE atestará as informações enviadas pela CONCESSIONÁRIA em até 5 (cinco) dias. 7.5.2. Constatado a regularidade das informações enviadas, e não havendo qualquer outro impedimento, o VERIFICADOR INDEPENDENTE atestará o pagamento, devendo o PODER CONCEDENTE autorizar a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a realizar a remuneração devida à CONCESSIONÁRIA. 7.6. O PODER CONCEDENTE realizará todos os atos necessários à elaboração e execução de seu orçamento, de modo a proporcionar o pagamento devido. 7.7. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em conformidade, durante a vigência da CONCESSÃO, as Contribuições Sociais e Previdenciárias, tais como FGTS, INSS e PIS, referentes aos seus respectivos empregados, bem como a regularidade com a Dívida Ativa da União e das Fazendas Municipal, Estadual e Federal, devendo a CONCESSIONÁRIA encaminha...
PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO. 8.1 A CONCESSIONÁRIA reconhece que a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA, valor a ser pago mensalmente, em conjunto com as regras de recomposição de EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO, são suficientes para a adequada remuneração do OBJETO do CONTRATO, para a amortização dos seus investimentos, para o retorno econômico almejado e para a cobertura de todos os custos diretos e indiretos que se relacionem ao fiel cumprimento do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em conformidade com sua PROPOSTA ECONÔMICA e PLANO DE IMPLANTAÇÃO. 8.2 O recebimento da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL por parte da CONCESSIONÁRIA será realizado a partir de MARCOS DE PAGAMENTOS, mediante a entrega das soluções do OBJETO do CONTRATO. O Gráfico 1 ilustra essa relação: Gráfico 1- Xxxxxx de Pagamentos da PRM de implantação Fonte: IPGC (2021) 8.3 Como exposto no gráfico acima, o 1º Marco se dá a partir do 3º (terceiro) mês de CONTRATO, após a submissão e aprovação do PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO e assunção do Parque de Iluminação Pública, com o recebimento de 60,36% (sessenta inteiros e trinta e seis centésimos por cento), relativa à operação e à manutenção do Parque de Iluminação Pública. 8.4 O 2º Xxxxx se dá a partir do 7º (sétimo) mês, referente à implantação da Infraestrutura de Telecomunicações e início da oferta de acesso à internet para as edificações previstas no projeto, representando o total de 30,49% (trinta inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) da Parcela Remuneratória Mensal, que somado à receita já destinada no 1º Marco totaliza o percentual de 90,86% (noventa inteiros e oitenta e seis centésimos por cento). 8.5 O 3º e último marco se dá a partir do término da implantação e comissionamento, marcando o início da operação das(s) unidades(s) de geração fotovoltaica, que representa o total de 9,14% (nove inteiros e quatorze centésimos por cento) da Parcela Remuneratória Mensal, que somado a receita já destinada ao 1º e 2º marco, totaliza os 100% da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL. 8.6 Com o término DO PERÍODO DE IMPLANTAÇÃO, referente ao pleno funcionamento da(s) unidade(s) geradora(s) fotovoltaica(s), da infraestrutura de telecomunicações e do parque de iluminação pública, sendo este referente ao pagamento integral da receita à CONCESSIONÁRIA, isto é, 100% da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL, em concordância ao ANEXO 2 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS e CONTRATO. 8.7 Nenhum pagamento efetuado poderá ser invocado pela CONCESSIONÁRIA para isentá-la, em qualquer tempo, da...
PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO. O pagamento é feito na conta do Administrador por meio de cartões bancários ou outros métodos não monetários Serviços. Os serviços são prestados mediante pré-pagamento de 100%. O administrador controla de forma independente a data de expiração da provisão. A responsabilidade pela correção dos pagamentos é do usuário.
PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO. 12.1. Concluída a reforma, o Prestador de Serviço deverá apresentar à Gerenciadora Digital um relatório contendo os dados do beneficiário e os serviços realizados. 12.2. A reforma executada poderá ser vistoriada pela Equipe Técnica do Órgão Operador e auditada por meio das informações repassadas à Gerenciadora Digital. 12.3. Os recursos referentes à execução das obras serão pagos pelo Órgão Operador ao Prestador de Serviços, mediante apresentação e validação da Gerenciadora Digital dos seguintes documentos: Relatório de Conclusão das obras nos domicílios, com fotos da situação antes e depois, Notas Fiscais, Termo de Aceite de Obra com assinatura dos Beneficiários, recolhimento dos encargos fiscais e trabalhistas e previdenciários pertinentes aos seus funcionários e subcontratados, se for o caso; bem como os demais documentos pertinentes à atividade da reforma executada. 12.3.1 A solicitação de pagamento das obras executadas é encaminhada pelo Prestador de Serviço à Gerenciadora Digital, por meio da plataforma digital, a qual terá a função de realizar uma auditoria para comprovação e validação de execução das obras e do Termo de aceite do Beneficiário, anexo a esse Regulamento. 12.3.2 Caso seja constatada alguma divergência nos serviços apresentados, a Gerenciadora Digital comunicará o Prestador de Serviço, apontará as devidas correções, e aguardará a submissão de nova prestação de contas para realização de nova auditoria. 12.3.3 O fato de haver o recebimento dos serviços, não exime a responsabilidade e garantia do Prestador de Serviço perante serviços realizados, conforme prazo estabelecido na legislação civil; exceto em razão de mau uso do bem pelo Beneficiário. 12.3.4 Apresentados os documentos elencados pelo item 12.3, e tendo sido aceita a prestação de contas pela Gerenciadora Digital, esta solicitará o pagamento da obra ao Órgão Operador, que em até (10) dias úteis realizará os procedimentos para viabilizar o pagamento da Nota Fiscal ao Prestador de Serviço; 12.3.5 A liberação de recursos para pagamento dos serviços contratados obedecerá ao cronograma descrito no item 10.1., e aos serviços executados. 12.3.6 Caso o beneficiário desista do Programa no curso das obras, o prestador de serviço será remunerado pelos serviços concluídos. O procedimento de pagamento segue as disposições deste item 12.
PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO. O valor mensal a ser pago pela INFRAERO no final de cada mês, decorrente da medição mensal dos serviços profissionais executados, deverá ser submetido à avaliação em função do desempenho e qualidade dos serviços prestados. A CONTRATADA fará a medição juntamente com a INFRAERO em boletim padronizado e apresentará o Relatório Final Mensal para avaliação. Após analisado e submetido aos critérios de avaliação, será aplicado o Índice de Qualidade de Serviços – IQS. O modelo para o IQS se encontra no Apêndice IX juntamente com o formulário de justificativa e a metodologia de cálculo se encontra no Apêndice VIII. Na planilha de medição padrão encontra-se um formulário automatizado para o cálculo do IQS e o modelo de Planilha de Medição com aplicação do IQS. O formulário do IQS será preenchido juntamente com o Formulário de Justificativas. Anexo a estes documentos deverão constar todos os documentos comprobatórios citados no Formulário de Justificativas, compondo assim todo o processo de medição. Mesmo que não haja nenhuma penalidade, o IQS com nota máxima deve ser anexado ao boletim de medição e o Formulário de Justificativas deverá estar assinado e nos campos a que se destinam as justificativas deverá ser informado que não houve ocorrências. A INFRAERO enviará através de Carta Formal o valor a ser faturado pela empresa CONTRATADA após a aplicação do IQS. No APÊNDICE VIII é apresentada com detalhes a metodologia a ser utilizada para o cálculo do Índice de Qualidade e Serviços.
PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO. A CONCESSIONÁRIA reconhece que a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA, valor a ser pago mensalmente, em conjunto com as regras de recomposição de EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO, são suficientes para a adequada remuneração do OBJETO do CONTRATO, para a amortização dos seus investimentos, para o retorno econômico almejado e para a cobertura de todos os custos diretos e indiretos que se relacionem ao fiel cumprimento do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em conformidade com sua PROPOSTA ECONÔMICA e PLANO DE IMPLANTAÇÃO.
PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO. 1º O fiscal do contrato deverá juntar a documentação necessária ao pagamento de acordo com o check list (segue modelo em anexo) e as cláusulas contratuais, acrescentar a solicitação de pagamento (segue modelo em anexo);

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  • PROCEDIMENTO 6.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 6.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PROCEDIMENTOS 8.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo pregoeiro, seguindo a legislação vigente e as fases apontadas no item VII deste edital. 8.2. Instalada a sessão pública do pregão, proceder-se-á à abertura dos envelopes das propostas comerciais, que será rubricada e analisada pelo pregoeiro. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes dos licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as ao pregoeiro, que procederá à classificação provisória. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente. 8.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços por lote. 8.2.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória. 8.3. O pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 7.2.4. 8.3.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentado. 8.3.2. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos : 8.3.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 8.3.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances verbais, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 8.3.2.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.3.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 8.3.2.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 8.3.2.5. O exercício de direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.3.2.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.3.2 será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.3.3. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 8.3.4. Declarada encerrada a etapa competitiva de cada lance, o pregoeiro procederá ao lance seguinte, após o término, será efetuada à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 8.4. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 8.4.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes. 8.4.2. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua classificação. 8.4.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos. 8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 8.6. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 8.6.1. O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 8.7. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame. 8.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação. 8.9. Os licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedora, em sua embalagem original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da sessão pública do Pregão. 8.9.1. As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovada, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lote, ou seja, a empresa que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto no item 8.9 ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadas. 8.9.2. As amostras servirão para conferência da qualidade dos produtos ofertados com a descrição dos itens do Termo de Referência, podendo ser retirada após a homologação do procedimento em até 05 (cinco) dias úteis. 8.9.2.1. A avaliação das amostras analisará as características exigidas no edital como peso, composição nutricional e demais características do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do edital. 8.9.3. Em caso de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedora, será convocada a segundo classificada para apresentação de sua amostra e eventual renegociação dos preços, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessão.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias. 12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor. 12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance. 12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores. 12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9. 12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema. 12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública. 12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos. 12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária. 12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma: a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;

  • CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas: O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais; O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato; O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, CEP 93210-14, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023; A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento; O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.