PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO. 8.1. A CONCESSIONÁRIA reconhece que a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA, valor a ser pago mensalmente, em conjunto com as regras de recomposição de EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO, são suficientes para a adequada remuneração do OBJETO do CONTRATO, para a amortização dos seus investimentos, para o retorno econômico almejado e para a cobertura de todos os custos diretos e indiretos que se relacionem ao fiel cumprimento do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em conformidade com sua PROPOSTA ECONÔMICA e PLANO DE IMPLANTAÇÃO.
PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO. 6.1. A CONCESSIONÁRIA reconhece que a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL, valor a ser pago mensalmente, que compõe a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EFETIVA previstas neste ANEXO, em conjunto com as regras de recomposição de equilíbrio financeiro do contrato, são suficientes para a adequada remuneração da prestação dos serviços de construção, operação e manutenção das Usinas Solares Fotovoltaicas, para a amortização dos seus investimentos, para o retorno econômico almejado e para a cobertura de todos os custos diretos e indiretos que se relacionem ao fiel cumprimento do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em conformidade com sua PROPOSTA COMERCIAL.
PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO. 8.1. A CONCESSIONÁRIA reconhece que a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA, valor a ser pago mensalmente, em conjunto com as regras de recomposição de
PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO. O valor mensal a ser pago pela INFRAERO no final de cada mês, decorrente da medição mensal dos serviços profissionais executados, deverá ser submetido à avaliação em função do desempenho e qualidade dos serviços prestados. A CONTRATADA fará a medição juntamente com a INFRAERO em boletim padronizado e apresentará o Relatório Final Mensal para avaliação. Após analisado e submetido aos critérios de avaliação, será aplicado o Índice de Qualidade de Serviços – IQS. O modelo para o IQS se encontra no Apêndice IX juntamente com o formulário de justificativa e a metodologia de cálculo se encontra no Apêndice VIII. Na planilha de medição padrão encontra-se um formulário automatizado para o cálculo do IQS e o modelo de Planilha de Medição com aplicação do IQS. O formulário do IQS será preenchido juntamente com o Formulário de Justificativas. Anexo a estes documentos deverão constar todos os documentos comprobatórios citados no Formulário de Justificativas, compondo assim todo o processo de medição. Mesmo que não haja nenhuma penalidade, o IQS com nota máxima deve ser anexado ao boletim de medição e o Formulário de Justificativas deverá estar assinado e nos campos a que se destinam as justificativas deverá ser informado que não houve ocorrências. A INFRAERO enviará através de Carta Formal o valor a ser faturado pela empresa CONTRATADA após a aplicação do IQS. No APÊNDICE VIII é apresentada com detalhes a metodologia a ser utilizada para o cálculo do Índice de Qualidade e Serviços.
PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO. 1º O fiscal do contrato deverá juntar a documentação necessária ao pagamento de acordo com o check list (segue modelo em anexo) e as cláusulas contratuais, acrescentar a solicitação de pagamento (segue modelo em anexo);

Related to PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO

  • PROCEDIMENTO 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PROCEDIMENTOS 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.