Presentes Cláusulas Exemplificativas

Presentes. A Emec está legalmente obrigada a cumprir as leis anticorrupção. Portanto, não se deve presentear sem a análise prévia da lei anticorrupção local e desta Política Anticorrupção. Não se deve oferecer presentes ou gratificações a funcionários públicos, com exceção de itens promocionais de pequeno valor, como canetas, canecas, camisetas, calendários, etc. que contenham o nome e/ou o logotipo da empresa, desde que não seja proibido pelas leis locais ou que não sejam feitos com finalidade corrupta (vide a definição de “Corrupção” na seção “O que é Corrupção?”). O Código de Conduta da Emec também proíbe o oferecimento de presentes ou a concessão de favores fora do curso normal dos negócios a clientes atuais ou potenciais, seus empregados ou representantes ou a qualquer pessoa (incluindo, sem limitação, “funcionários públicos”) com a qual a empresa do grupo tenha algum vínculo contratual ou pretenda negociar um contrato. Os empregados da Emec também devem recusar presentes e gratificações de pessoas que fazem negócios ou esperam fazer negócios com a Emec, entre eles fornecedores ou potenciais fornecedores, com exceção de itens promocionais de pequeno valor. É proibido presentear qualquer pessoa com dinheiro e, se dinheiro for oferecido a você, deverá ser recusado. Os empregados devem consultar o “Procedimento para Recebimento e Oferta de Presentes e Entretenimento”, que estabelece regras (tais como as regras de pré-aprovação com base em alçadas específicas) e fornece orientações adicionais. Esta Política fornece orientações gerais sobre o tema.
Presentes. Todos os Funcionários da Fitch, independentemente de suas funções, estão proibidos de solicitar ou aceitar Presentes em conexão com o trabalho desempenhado na Fitch Ratings, que não sejam aqueles estabelecidos na tabela abaixo. Embora os Funcionários do Grupo Analítico também estejam proibidos de oferecer presentes em conexão com o seu trabalho na Fitch Ratings, os Funcionários do Grupo de BRM e que não pertençam ao Grupo Analítico podem oferecer presentes que sejam apropriados e adequados, dadas as circunstâncias. Ação Funcionários do Grupo Analítico Funcionários de BRM e Não Pertencentes ao Grupo Analítico Solicitar ou aceitar um Presente Não Permitido Não Permitido Oferecer um Presente Não Permitido Permitido O Presente deverá ser devolvido, doado ou destruído; O Funcionário deverá enviar uma carta ao doador que explique a restrição da Fitch Ratings contra a aceitação de presentes e solicitar que não sejam oferecidos presentes no futuro; e O Funcionário deve informar sobre o recebimento do presente e enviar uma cópia da carta ao Sistema de Monitoramento de Compliance.
Presentes. Todos os Funcionários da Fitch, independentemente de suas funções, estão proibidos de solicitar ou aceitar Presentes em conexão com o trabalho desempenhado na Fitch Ratings, que não sejam aqueles estabelecidos na tabela abaixo. Embora os Funcionários do Grupo Analítico também estejam proibidos de oferecer presentes em conexão com o seu trabalho na Fitch Ratings, os Funcionários do Grupo de BRM e que não pertençam ao Grupo Analítico podem oferecer presentes que sejam apropriados e adequados, dadas as circunstâncias. Ação Funcionários do Grupo Analítico Funcionários de BRM e Não Pertencentes ao Grupo Analítico Solicitar ou aceitar um Presente Não Permitido Não Permitido Oferecer um Presente Não Permitido Permitido O Funcionário deve informar sobre o recebimento do presente e enviar uma cópia da carta ao Sistema de Monitoramento de Compliance.
Presentes. Envio de arranjos de flores, cestas e pacotes diversos; * Sugestões e ideias de presentes; * Localização de itens difíceis de serem encontrados; * Informações sobre os melhores lugares para comprar. O custo do ingresso / serviço poderá ser acrescido de uma taxa de reserva/entrega/serviço. Os ingressos estão sujeitos a disponibilidade local e, após solicitação, não será possível efectuar alterações ou cancelamentos.
Presentes. É comum a troca de presentes após reuniões ou ocasiões formais. No Vietnã, o costume é presentear o interlocutor com algo que tenha um indicativo da empresa (como cane- cas, pratos de cobre, canetas, livros, etc.) ou imagem da região onde está localizada a empresa. Os vietnamitas são fanáticos por futebol e aprecia- rão lembranças do futebol brasileiro (como camisa da seleção).
Presentes. Os fornecedores deverão evitar a oferta de presentes para membros, funcionários e colaboradores do Instituto República. Nos casos em que houver oferta de presente, ela deverá ser transparente e estará sujeita às regras internas do Instituto República.
Presentes. Presentes na condução da Audiência Pública:
Presentes. Envio de arranjos de flores, cestas e pacotes diversos; Sugestões e ideias de presentes; Informações sobre os melhores lugares para comprar. O custo do ingresso / serviço ou produto / bem ficará a cargo da Pessoa Segura, podendo o mesmo ser acrescido de uma taxa de reserva / entrega / serviço. Os ingressos estão sujeitos a disponibilidade local e, após solicitação, não será possível efectuar alterações ou cancelamentos. Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo Web: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xx/ Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve Web: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx/xx/ Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Web: xxxxx://xxxxx.xx/ Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa Web: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx/ Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto Web: xxxxx://xxx.xxxxx.xx/ Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa Web: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/ Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) Web: xxxxx://xxx.xxxx.xx/xx/ Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira Web: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa Web: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx/
Presentes. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Representando escritório Xxxxxxx Xxxxxxx • Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – UPPI • Xxxxxxxx X. De Assunção Saraiva – Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presentes. Presentes são objetos ou materiais com valor comercial, recebidos ou ofertados a título de cortesia, que não se enquadrem como brindes, por exemplo: chocolates, bebidas, flores, dentre outros. De forma geral, não devem ser aceitos ou ofertados. Entretanto, caso seja prática de mercado, a exemplo de presentes em datas comemorativas, são permitidos, desde que não caracterizem manipulação de processos decisórios ou obtenção de vantagens indevidas, e que sejam limitados ao valor máximo de R$ 100,00. Caso o valor seja superior ao limite acima estabelecido, o colaborador deverá recusar o presente. Caso não seja possível recusá-lo, o colaborador deverá formalizar a aceitação por meio de e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) e encaminhá-lo para a Gerência de Sustentabilidade, Diversidade e Responsabilidade Corporativa, que definirá sua destinação. A decisão da Gerência de Sustentabilidade, Diversidade e Responsabilidade Corporativa deverá respeitar as diretrizes estabelecidas neste Código, na Política Anticorrupção, na Política de Transação com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse, na Política de Sustentabilidade e nas legislações relevantes. Adicionalmente, a Gerência de Sustentabilidade, Diversidade e Responsabilidade Corporativa deverá informar à Gerência de Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro a destinação da cortesia, por meio de e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx).