Presentes. Todos os Funcionários da Fitch, independentemente de suas funções, estão proibidos de solicitar ou aceitar Presentes em conexão com o trabalho desempenhado na Fitch Ratings, que não sejam aqueles estabelecidos na tabela abaixo. Embora os Funcionários do Grupo Analítico também estejam proibidos de oferecer presentes em conexão com o seu trabalho na Fitch Ratings, os Funcionários do Grupo de BRM e que não pertençam ao Grupo Analítico podem oferecer presentes que sejam apropriados e adequados, dadas as circunstâncias. Ação Funcionários do Grupo Analítico Funcionários de BRM e Não Pertencentes ao Grupo Analítico Solicitar ou aceitar um Presente Não Permitido Não Permitido Oferecer um Presente Não Permitido Permitido
8.1 Protocolo a ser observado ao receber um Presente
Presentes. É inaceitável: Xxxxxxx, oferecer, conceder, prometer ou receber cortesias, contribuições e favores de qualquer natureza a pessoas e empresas dos setores público e privado,
Presentes. Envio de arranjos de flores, cestas e pacotes diversos; * Sugestões e ideias de presentes; * Localização de itens difíceis de serem encontrados; * Informações sobre os melhores lugares para comprar. O custo do ingresso / serviço poderá ser acrescido de uma taxa de reserva/entrega/serviço. Os ingressos estão sujeitos a disponibilidade local e, após solicitação, não será possível efectuar alterações ou cancelamentos.
Presentes. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Representando escritório Xxxxxxx Xxxxxxx • Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – UPPI • Xxxxxxxx X. De Assunção Saraiva – Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presentes. Não entregar no prazo, forma e/ou em lugar divergente do Contrato. 2 Fornecimento de produto com qualidade inferior ou diverso do especificado em Contrato. 2 Os valores apurados em decorrência de descumprimento dos itens indicados no IMR serão objeto de glosa na nota fiscal da empresa. Nos casos de inviabilidade de glosa, o recolhimento da importância deverá ocorrer mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da GRU. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Analista, em 11/09/2023, às 20:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 35956897 e o código CRC 52430D12. MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS Secretaria de Gestão e Inovação Central de Compras Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações Número do Contrato: Nome da Empresa: Número do processo de execução: Nome do órgão requisitante: Nome do fiscal setorial: Telefone e e-mail do fiscal setorial Denominação do evento: Data e horário de início do evento: Data e horário de término do evento: Cidade/UF de realização do evento: Número total de participantes (delegados e organizadores brasileiros e estrangeiros): Valor Total da Ordem de Serviço: Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Analista, em 11/09/2023, às 20:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 35958237 e o código CRC 38EBB35B. MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS Secretaria de Gestão e Inovação Central de Compras Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações Eu, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, portador da Carteira de Identidade nº e d CPF nº , na qualidade de Representante Legal da empresa NOME DA EMPRESA, inscrita n CNPJ/MF sob o nº , com sede na ENDEREÇO DA EMPRESA, declaro para todos os fins de direit que, nos termos do subitem XX do edital do Pregão Eletrônico nº XX/2023, não há adm...
Presentes. Presentes são objetos ou materiais com valor comercial, recebidos ou ofertados a título de cortesia, que não se enquadrem como brindes, por exemplo: chocolates, bebidas, flores, dentre outros. De forma geral, não devem ser aceitos ou ofertados. Entretanto, caso seja prática de mercado, a exemplo de presentes em datas comemorativas, são permitidos, desde que não caracterizem manipulação de processos decisórios ou obtenção de vantagens indevidas, e que sejam limitados ao valor máximo de R$ 100,00. Caso o valor seja superior ao limite acima estabelecido, o colaborador deverá recusar o presente. Caso não seja possível recusá-lo, o colaborador deverá formalizar a aceitação por meio de e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) e encaminhá-lo para a Gerência de Sustentabilidade, Diversidade e Responsabilidade Corporativa, que definirá sua destinação. A decisão da Gerência de Sustentabilidade, Diversidade e Responsabilidade Corporativa deverá respeitar as diretrizes estabelecidas neste Código, na Política Anticorrupção, na Política de Transação com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse, na Política de Sustentabilidade e nas legislações relevantes. Adicionalmente, a Gerência de Sustentabilidade, Diversidade e Responsabilidade Corporativa deverá informar à Gerência de Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro a destinação da cortesia, por meio de e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx).
Presentes. A Emec está legalmente obrigada a cumprir as leis anticorrupção. Portanto, não se deve presentear sem a análise prévia da lei anticorrupção local e desta Política Anticorrupção. Não se deve oferecer presentes ou gratificações a funcionários públicos, com exceção de itens promocionais de pequeno valor, como canetas, canecas, camisetas, calendários, etc. que contenham o nome e/ou o logotipo da empresa, desde que não seja proibido pelas leis locais ou que não sejam feitos com finalidade corrupta (vide a definição de “Corrupção” na seção “O que é Corrupção?”). O Código de Conduta da Emec também proíbe o oferecimento de presentes ou a concessão de favores fora do curso normal dos negócios a clientes atuais ou potenciais, seus empregados ou representantes ou a qualquer pessoa (incluindo, sem limitação, “funcionários públicos”) com a qual a empresa do grupo tenha algum vínculo contratual ou pretenda negociar um contrato. Os empregados da Emec também devem recusar presentes e gratificações de pessoas que fazem negócios ou esperam fazer negócios com a Emec, entre eles fornecedores ou potenciais fornecedores, com exceção de itens promocionais de pequeno valor. É proibido presentear qualquer pessoa com dinheiro e, se dinheiro for oferecido a você, deverá ser recusado. Os empregados devem consultar o “Procedimento para Recebimento e Oferta de Presentes e Entretenimento”, que estabelece regras (tais como as regras de pré-aprovação com base em alçadas específicas) e fornece orientações adicionais. Esta Política fornece orientações gerais sobre o tema.
Presentes. Os fornecedores deverão evitar a oferta de presentes para membros, funcionários e colaboradores do Instituto República. Nos casos em que houver oferta de presente, ela deverá ser transparente e estará sujeita às regras internas do Instituto República.
Presentes. Envio de arranjos de flores, cestas e pacotes de presente. • Sugestões e ideias para presentear. • Localização de presentes especiais ou raros. • Informações sobre os melhores lugares para compras.
Presentes. É comum a troca de presentes após reuniões ou ocasiões formais. No Vietnã, o costume é presentear o interlocutor com algo que tenha um indicativo da empresa (como cane- cas, pratos de cobre, canetas, livros, etc.) ou imagem da região onde está localizada a empresa. Os vietnamitas são fanáticos por futebol e aprecia- rão lembranças do futebol brasileiro (como camisa da seleção).