Política de qualificação profissional Cláusulas Exemplificativas

Política de qualificação profissional. Os programas oferecidos na formação continuada dos técnicos administrativos são elaborados a partir do levantamento das necessidades institucionais e de cada departamento/setor e ofertados ao longo do ano com cronograma específico. A programação anual é composta de palestras, oficinas, seminários e cursos de curta duração, tendo como principal objetivo a formação e o desenvolvimento integral dos profissionais que atuam na Instituição. O Departamento de Desenvolvimento Humano é responsável pelo registro e controle das capacitações realizadas. No que se refere às políticas de capacitação profissional e acadêmica, a FUCRI/UNESC possui Resoluções e Portarias que normatizam e regulamentam a capacitação por meio da concessão de bolsas de estudos para professores, técnico-administrativos e dependentes, incentivando com isso, o aperfeiçoamento dos mesmos. As políticas de capacitação profissional e acadêmica da FUCRI/UNESC atendem aos seguintes princípios: Atendimento das necessidades acadêmicas e administrativas da Universidade; Formação e qualificação do corpo docente e técnico-administrativo da Universidade que pertençam ao quadro regular; Concessão de bolsas de estudos para auxiliar na formação acadêmica e profissional dos dependentes dos docentes e técnico-administrativos; Previsão orçamentária anual da FUCRI/UNESC. A Bolsa Capacitação Técnico-Administrativo da FUCRI/UNESC é destinada aos funcionários que desejam progredir em sua formação acadêmica em nível de disciplinas isoladas, cursos sequenciais de formação específica, cursos de graduação e de pós-graduação, enquanto mantiverem vínculo empregatício, podendo ser solicitada após 01 (um) ano de sua contratação, de acordo com a Resolução 06/2011/ CSA. Os dependentes dos docentes e técnico-administrativos são beneficiados também com bolsas de estudos, com vistas a incentivar e oportunizar a sua capacitação e aperfeiçoamento profissional e pessoal, de acordo com a Resolução N. 07/2011/CSA.

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  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • CONTROLE DE QUALIDADE A qualidade do material asfáltico aplicado deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. A empresa contratada para realização dos serviços, fornecerá à fiscalização ensaios comprovando o atendimento das especificações. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei nº 8.666/93.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.