Pontos Populares de Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Pontos Populares de Trabalho. O Município de Canoas, através do Edital de Chamamento Público n.º 250/201414, convocou para seleção de 100 (cem) munícipes desempregados e desempregadas e em situação de vulnerabilidade social para participarem dos Pontos Populares de Trabalho. Um dos Pontos de 14 Chamamento Público n.º 20/2014 - SMDS Trabalho, denominado Ponto Popular de Trabalho – Incubadora de Triagem Solidária Niterói, será destinado à Reciclagem e acolherá 20 (vinte) catadores e triadores. Os Pontos Populares de Trabalho foram criados pela Lei Municipal n.º 5.401/2009, regulamentada pelo Decreto n.º 489/2010, que instituiu as Frentes Populares de Trabalho. Os Pontos de Trabalhos são vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e objetivam promover ações de trabalho e geração de renda para pessoas desempregadas e que estejam em situação de vulnerabilidade social, nos termos expostos no art. 12 do Decreto regulamentador. da mencionada lei. Tal objetivo se concretiza através de ações socioeducativas, de capacitação técnica, e de criação de espaços estruturados para geração de trabalho e renda, a serem executadas nos Pontos de Trabalho. Atendendo ao disposto na legislação local, o edital descreve aos candidatos as condições necessárias para a candidatura a uma das vagas. Os participantes selecionadas para uma das cem vagas irá integrar o Projeto terá carga horário de 6 (seis) horas diárias, contínuas, e 120 (cento e vinte) horas mensais, assim distribuídas: 45 (quarenta e cinco) horas de atividades pedagógicas de resgate dos vínculos sociais, de acesso a políticas públicas, de educação para o trabalho e cidadania, de qualificação profissional, assessoria para empreendimentos coletivos e estruturação básica para a produção; e, 75 (setenta e cinco) horas dedicadas a atividades de produção assistida. Os beneficiários do Projeto Pontos Populares de Trabalho, que firmarem Termo de Xxxxxx, receberão bolsa-auxílio, nas condições e nos limites previstos em lei, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem que sua participação configure vínculo empregatício. O valor será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), além de uma cesta básica mensal e da partilha entre os participantes do Ponto dos valores obtidos com o trabalho executado. O Ponto Popular de Trabalho – Incubadora de Triagem Solidária Niterói funcionará em prédio localizado nas imediações do aterro Xxxxx Xxxxxx. A localização estratégia tem por objetivo acolher os catadores e triadores da região, que atuam na informalidade, tanto no ...

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  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.