PORTA CORTA FOGO Cláusulas Exemplificativas

PORTA CORTA FOGO. Serão instaladas portas Corta Fogo na escada de emergência, (PCF) Classe P-90 (Resistência ao fogo por 90 minutos). As Portas Corta Fogo Classe P-90 deverão ser projetadas para resistir ao fogo e ao calor por, no mínimo, 90 minutos. Estas portas deverão ser submetidas a testes e aprovações pelas autoridades competentes, e sua fabricação segue rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT - NBR 11742/2018. • Dimensões: 1,20 metros de largura por 2,10 metros de altura. • Dimensões: 1,50 metros de largura, dupla, por 2,10 metros de altura. • Composição: A porta é construída com uma folha de chapa de aço galvanizado de espessura nº 24, e os batentes são feitos em chapa nº 18, com classificação de resistência de classe 90. O isolamento é feito com manta cerâmica incombustível de espessura de 5cm.
PORTA CORTA FOGO. 1.2 Vista Interna e Vista Externa 1.3 1.4
PORTA CORTA FOGO. 7.2.3.1. Tempo de resistência ao fogo: mínimo 60 min
PORTA CORTA FOGO. As portas cota fogo obedecerão às normas da ABNT atinentes ao assunto. A sua classe, segundo o seu tempo de resistência ao fogo deverá ser Classe P-120. A estrutura será composta por uma bandeja, uma chapa lisa e requadro, em forma de „U”, confeccionados, por dobragem, em chapa de aço SAE 1010, bitola 20, zincada pelo processo contínuo de imersão a quente. O batente, a barra estabilizadora e as garras de fixação em aço zincado, assim como os acessórios. Fechadura do tipo sobrepor e dobradiças com mola de pessão regulável, para fechamento automático. O núcleo será em placas prensadas de vermiculite expandida e aglomerada com adesivo de base mineral.
PORTA CORTA FOGO. Instalação de portas tipo Corta fogo, conforme padrão do Corpo de Bombeiros, 0,90 x 2,10m, uma folha, dobradiça especial, conforme detalhe do projeto arquitetônico.
PORTA CORTA FOGO.  Manter todas as portas rachadas;  Verificar e corrigir as molas, dobradiças, puxadores e xxxxxx;  Verificar o revestimento das portas, se está devidamente fixado e corrigir;  Xxxxxxx as demais exigências do CBMDF.

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  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1 Em aditamento à Cláusula 6ª – Bens / Interesses Não Garantidos, das Condições Gerais da apólice, salvo estipulação expressa na apólice, esta cobertura não abrange:

  • Riscos Cobertos 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:

  • Mecanismos formais de comunicação 6.9. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por:

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