Controle de Acesso e Vigilância Cláusulas Exemplificativas

Controle de Acesso e Vigilância. Sala-Segura e Áreas Adjacentes Periodicidade 8.1 Manutenção do(s) leitor(es): • Verificar, reparar leitor de proximidade/biométrico; • Limpar equipamento; • Verificar, corrigir cabeamento; • Verificar, corrigir configuração; • Verificar, corrigir intertravamento com painel da célula; • Verificar, corrigir abertura da porta. Quadrimestral
Controle de Acesso e Vigilância. Sala Cofre e áreas adjacentes Periodicidade Visitas Ano
Controle de Acesso e Vigilância. Sala Cofre e áreas adjacentes Periodicidad e Visitas Ano 8.1 Manutenção do leitores: verificar, reparar leitor de proximidade / biométrico limpar equipamento verificar, corrigir cabeamento verificar, corrigir configuração verificar, corrigir intertravamento com painel da célula verificar, corrigir abertura da porta 3 8.2 Back-up leitor de proximidades 3 8.3 CFTV preventiva / corretiva dos sistema de CFTV e back up de câmera 3
Controle de Acesso e Vigilância. 12 1. Célula Aceco / Lampertz 1.1. Portas Serviço de inspeção, verificação e troca dos elementos desgastados das vedações, lubrificação de dobradiças, almofadas, fechaduras e molas de tensão do fechamento automático; verificação e testes dos eletroímãs e dos micros switches; alinhamento e posicionamento na soleira; Pintura da porta. Verificação e correção mecanismos de fechamento automático. trimestral 4 1.2. Blindagens Inspeção e fechamento de todas as blindagens corta-fogo para cabos de energia, voz, dados e tubulação; abertura e fechamento de blindagens para a entrada de novos equipamentos. trimestral 4 1.3. Luminárias Verificação completa das luzes e substituição de lâmpadas e reatores eletrônicos, quando necessário, inclusive as de emergência. trimestral 4 1.4. Elementos modulares e painéis da Sala- Cofre Verificação completa da integridade dos elementos, dos elementos químicos de junção entre os painéis, das vedações e dos perfis de acabamento; Pintura nas faces internas e externas dos elementos modulares e painéis da Sala-Cofre. semestral 2 2. Piso Elevado 2.1. Nivelamento Nivelamento e alinhamento das placas, inspeção dos pedestais e cruzetas bimestral 6 2.2. Reforços Colocar reforço de pontos onde for necessário. semestral 2 2.3. Troca de placas do piso Troca de placas danificadas do piso. Perfuração de placas, se necessário. semestral 2 2.4. Leitos aramados: novos e alteração de rota Leitos aramados: realinhamento, alteração da rota, se necessário, e instalação de novos leitos aramados. semestral 2 3. Limpeza e pintura 3.1. Piso de fundo Aspiração do pó, abaixo do piso elevado e piso de fundo, do leito aramado e cabos e limpeza a seco ou produto adequado do piso de fundo. semestral 2 3.2. Paredes, alvenarias, portas, luminárias, equipamentos, tubulação, suportes Limpeza de todos os elementos do ambiente seguro, paredes, portas e luminárias, etc. Pintura das paredes, portas, gradis, equipamentos, luminárias, alvenarias, tubulações, suportes, de todo ambiente seguro (corredor, sala dos grupos semestral 2 geradores, sala do UPS) 3.3. Piso elevado Limpeza da superfície do piso elevado da Sala-Cofre, sala UPS, sala de geradores, corredor e paredes e portas, agendadas ou após as manutenções dos geradores e condensadores. A limpeza será feita trimestralmente ou toda vez que o ambiente se encontre sujo após manutenção preventiva ou corretiva trimestral 4 4. Sistemas de energia 4.1. QDF Quadro de Distribuição de Força: Reapertos, limpeza, verificação de d...

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  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.