Posição de sócio Cláusulas Exemplificativas

Posição de sócio. A simples posição de sócio em sociedade limitada atrai responsabilidade trabalhista. Na sociedade anônima, o acionista minoritário não costuma sofrer a mesma imposição, na medida em que não tem poder de gestão para mudar os rumos da sociedade, mas, se o investidor exercer a posição de acionista controlador, de membro da administração (conselho de administração e diretoria) ou do conselho fiscal, deverá sofrer os efeitos do redirecionamento trabalhista. Por sua vez, a responsabilidade tributária costuma apenas ameaça a condição do administrador, independentemente do tipo societário, ressalvados casos de gestão fraudulenta. Ao se retirar o status de sócio do investidor-anjo via contrato de participação, não se trouxe nenhuma melhoria nem inovação, pois no contrato de mútuo conversível o investidor também não exerce a posição de sócio. A despeito do afastamento do status de sócio, no contrato de participação o investidor possuirá praticamente os mesmos direitos que um sócio oculto da SCP, lembrando, porém, a existência dos limites de prazo e de percentagem na remuneração por distribuição dos resultados. Tanto por meio de mútuo como por contrato de participação, o investidor não deverá sofrer riscos de responder pela integralização do capital de maneira solidária, não se tratando de um benefício inovador, sendo certo que em todos os tipos societários tal responsabilidade está presente, sofrendo o investidor, inclusive, com a possibilidade de responder por perdas e danos e de ser excluído da sociedade.

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