Responsabilidade Tributária Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade Tributária. Qualquer obrigação tributária da Sociedade pela qual qualquer Segurado for responsabilizada a pagar, individualmente ou coletivamente em conjunto com outra pessoa, exceto se contratada a Extensão de Xxxxxxxxx para Responsabilidade Tributária.
Responsabilidade Tributária. O Agente Autorizado, mediante a assinatura do Contrato, declara ter ciência de que a responsabilidade tributária pelo recolhimento do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital decorrente da efetivação de Ordens de Integralização e Resgate é exclusiva da Administradora, conforme a Lei 13.043/2014 e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.585/2015.
Responsabilidade Tributária dispõe sobre a responsabilidade do Contratado pelo recolhimento dos tributos, encargos fiscais e seguro acidente do trabalho.
Responsabilidade Tributária. 9.1. O Contratado responsabiliza-se, direta ou regressivamente, única e exclusivamente, pelo recolhimento e pagamento de todos os tributos de sua responsabilidade que incidam sobre o objeto do Contrato. O Contratado ratifica a suas obrigações previdenciárias e compromete-se a contratar seguro contra acidente do trabalho de seus empregados.
Responsabilidade Tributária. Qualquer obrigação tributária da Emissora pela qual qualquer Segurado for responsabilizada a pagar, individualmente ou coletivamente em conjunto com outra pessoa, exceto se contratada a Extensão de Cobertura para Responsabilidade Tributária.
Responsabilidade Tributária. Obrigação tributária da Sociedade (incluindo contribuições previdenciárias) que seja imputada a Segurado, em razão de responsabilidade subsidiária, solidária ou de desconsideração da personalidade jurídica;
Responsabilidade Tributária. A Contratante irá arcar com o ônus financeiro dos Tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato e procedimentos associados, inclusive PIS, COFINS ou outro Tributo, contribuição ou encargo desta natureza, de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias federal, estadual e municipal.
Responsabilidade Tributária. 5.1. O Agente Autorizado, mediante a assinatura do Contrato, declara:
Responsabilidade Tributária. O Administrador é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações tributárias, inclusive acessórias, com exceção da responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto sobre rendimentos e ganhos auferidos pela carteira do Fundo, em aplicações financeiras de renda fixa ou variável, relativamente à retenção e recolhimento do imposto sobre tais rendimentos e ganhos líquidos. Existe a possibilidade de que, ao final do Prazo de Distribuição, não serem subscritas Cotas em valor suficiente para que seja atingido o Valor Mínimo da Oferta, o que ensejará o cancelamento da Oferta e a respectiva devolução dos valores integralizados pelos Investidores, prejudicando a expectativa de rentabilidade dos Investidores, já que tais valores serão restituídos líquidos de tributos e encargos incidentes sobre os rendimentos incorridos no período, se existentes, sendo devido, nessas hipóteses, apenas os rendimentos líquidos auferidos pelas Aplicações Financeiras realizadas no período.
Responsabilidade Tributária. Cada uma das Partes se responsabiliza pelo integral e pontual pagamento de todo e qualquer Tributo que incida ou venha a incidir na consecução do objeto deste Acordo, e a cuja Parte, na qualidade legal de sujeito passivo da relação tributária, impute-se o pagamento dos referidos Tributos, exceto se de outra forma previsto neste Acordo, sendo certo que o Preço Total da Operação não deverá ser aumentado ou reduzido por força de quaisquer Tributos que possam vir a ser devidos em decorrência da forma de pagamento do Preço Total da Operação.