Responsabilidade Tributária Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade Tributária. Qualquer obrigação tributária da Sociedade pela qual qualquer Segurado for responsabilizada a pagar, individualmente ou coletivamente em conjunto com outra pessoa, exceto se contratada a Extensão de Xxxxxxxxx para Responsabilidade Tributária.
Responsabilidade Tributária. O Agente Autorizado, mediante a assinatura do Contrato, declara ter ciência de que a responsabilidade tributária pelo recolhimento do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital decorrente da efetivação de Ordens de Integralização e Resgate é exclusiva da Administradora, conforme a Lei 13.043/2014 e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.585/2015.
Responsabilidade Tributária. 8.1. Todos os tributos, emolumentos e quaisquer outros ônus de natureza tributária, fiscal ou parafiscal, presentes ou futuros, bem como suas majorações, e formas de cobrança que incidam ou venham incidir sobre o objeto do Contrato em decorrência de sujeição passiva ou responsabilidade tributária atribuída pela legislação vigente, serão suportados pela LICENCIADA e incluídos nos pagamentos devidos a KURIER.
Responsabilidade Tributária. Obrigação tributária da Sociedade (incluindo contribuições previdenciárias) que seja imputada a Segurado, em razão de responsabilidade subsidiária, solidária ou de desconsideração da personalidade jurídica;
Responsabilidade Tributária. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: CONTRATOS BANCÁRIOS CONCEITO : contratos de intermediação financeira realizada pelos bancos TIPOS : DEPÓSITO BANCÁRIO:
Responsabilidade Tributária. Cada uma das Partes se responsabiliza pelo integral e pontual pagamento de todo e qualquer Tributo que incida ou venha a incidir na consecução do objeto deste Acordo, e a cuja Parte, na qualidade legal de sujeito passivo da relação tributária, impute-se o pagamento dos referidos Tributos, exceto se de outra forma previsto neste Acordo, sendo certo que o Preço Total da Operação não deverá ser aumentado ou reduzido por força de quaisquer Tributos que possam vir a ser devidos em decorrência da forma de pagamento do Preço Total da Operação.
Responsabilidade Tributária. O Administrador é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações tributárias, inclusive acessórias, com exceção da responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto sobre rendimentos e ganhos auferidos pela carteira do Fundo, em aplicações financeiras de renda fixa ou variável, relativamente à retenção e recolhimento do imposto sobre tais rendimentos e ganhos líquidos. Existe a possibilidade de que, ao final do Prazo de Distribuição, não serem subscritas Cotas em valor suficiente para que seja atingido o Valor Mínimo da Oferta, o que ensejará o cancelamento da Oferta e a respectiva devolução dos valores integralizados pelos Investidores, prejudicando a expectativa de rentabilidade dos Investidores, já que tais valores serão restituídos líquidos de tributos e encargos incidentes sobre os rendimentos incorridos no período, se existentes, sendo devido, nessas hipóteses, apenas os rendimentos líquidos auferidos pelas Aplicações Financeiras realizadas no período.
Responsabilidade Tributária. O presente CONTRATO não gera qualquer tipo de solidariedade tributária entre as PARTES, sendo de responsabilidade exclusiva de cada PARTE o pagamento dos tributos incidentes sobre sua atividade.
Responsabilidade Tributária. A Contratante irá arcar com o ônus financeiro dos Tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato e procedimentos associados, inclusive PIS, COFINS ou outro Tributo, contribuição ou encargo desta natureza, de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias federal, estadual e municipal. 8.3.1 Os percentuais aplicáveis ou os valores apurados dos Tributos, contribuições sociais e encargos acima mencionados serão cobrados da Contratante, juntamente com as Remunerações e demais pagamentos referentes à Locação de Espaço, de modo que os valores a serem recebidos pela Contratada sejam líquidos de referidos Tributos.
Responsabilidade Tributária. Os tributos e contribuições que sejam devidos em decorrência direta ou indireta no Pedido de Compra, serão de responsabilidade exclusiva do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. A Contratante poderá reaver valores pagos por qualquer tributo, contribuição ou taxa que seria de responsabilidade da Contratada.