Common use of Posse Clause in Contracts

Posse. 4.1. Imissão na Posse do Imóvel: O Promissário Comprador tem conhecimento do estado de conservação do Imóvel, de suas características e localização, bem como das condições específicas estabelecidas neste Compromisso e detalhadas no Anexo 05 do Edital do Leilão. 4.1.1. A partir da data de imissão na posse do Imóvel pelo Promissário Comprador, que ocorre a partir da assinatura deste contrato e a quitação do preço, este passará a ser o único e exclusivo responsável pelo pagamento de todos os encargos e impostos referentes ao Imóvel, ainda, os lançados em nome do Promitente Vendedor ou de terceiros e cobrados futuramente. 4.1.2. A partir da data de imissão na posse do Imóvel pelo Promissário Comprador, este será responsável ainda pela manutenção e conservação do Imóvel e por eventual reparação que se apresentar necessária, pela segurança do Imóvel e pelas medidas necessárias à imissão ou defesa da posse, por construções, reformas e demolições que venha a realizar no Imóvel e pela obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias perante os órgãos competentes. 4.1.3. Tendo em vista que o Imóvel se encontra ocupado por terceiros, será transmitido ao Promissário Comprador apenas a posse indireta do Imóvel, de modo que este poderá promover a desocupação, do ocupante. O Promissário Comprador declara ainda que não poderá reclamar do Promitente Vendedor qualquer providência, responsabilidade ou ressarcimento relacionado à desocupação do Imóvel, ao exercício do direito de posse ou à regularização de construções ou benfeitorias realizadas pelos ocupantes. [UTILIZAR ESTA CLÁUSULA APENAS SE O IMÓVEL ESTIVER OCUPADO] 4.1.4. O Promissário Comprador assume a responsabilidade de promover toda e qualquer regularização cadastral, fiscal e/ou registral perante as autoridades administrativas, ainda que anteriores à celebração deste Compromisso, eximindo o Promitente Vendedor de todo e qualquer responsabilidade a este respeito, não tendo nada a exigir ou cobrar deste a este título. [CASO A ESCRITURA NÃO POSSA SER LAVRADA IMEDIATAMENTE, UTILIZAR OS SUBITENS ABAIXO] 4.1.4.1. Contudo, caberá ao Promitente Vendedor tomar as providências cabíveis para [relacionar as providências cabíveis necessárias]. 4.1.4.2. Pactuam as partes que o prazo para que o Promitente Vendedor possa cumprir integralmente as obrigações assumidas no item 4.1.4.1. é indeterminado e que, efetuadas as providências cabíveis e concretizado o registro da propriedade na matrícula, o Promitente Vendedor deverá notificar o Promissário Comprador para que se dê início à contagem do prazo previsto no item 5.1.

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Posse. 4.1. Imissão na Posse (a) O aviso de posse deverá declarar o nome da embarcação prevista a princípio, e peso despachado previsto, a data ou data prevista do Imóvel: O Promissário Comprador tem conhecimento de embarque e o número do estado de conservação do Imóvel, de suas características e localização, bem como das condições específicas estabelecidas neste Compromisso e detalhadas no Anexo 05 do Edital do Leilãocontêiner. 4.1.1(b) O aviso de posse deverá ser apresentado, em 5 dias úteis a contar da data do(s) conhecimento(s) de embarque, por ou em favor do Embarcador, diretamente aos seus Compradores, ao Agente de Vendas ou aos Despachantes Aduaneiros nomeados no contrato. (c) O aviso de posse deverá ser apresentado por, ou em favor dos Vendedores subsequentes, aos Compradores, Agente de Vendas ou Despachantes Aduaneiros nomeados no contrato dentro do período declarado na subcláusula (b). A Porém, se o aviso de posse for recebido pelos Vendedores subsequentes, no último dia ou após o período declarado na subcláusula (b), a partir da data do conhecimento de imissão na embarque, o aviso de posse deverá ser considerado como dentro o prazo, caso apresentado: - (1) No mesmo dia corrido, caso recebido dentro de, no máximo, 1600 horas em qualquer dia útil, ou (2) No máximo 1600 horas do Imóvel pelo Promissário Compradorpróximo dia útil, caso recebido após 1600 horas ou em um dia que ocorre a partir da assinatura deste contrato e a quitação do preço, este passará a ser o único e exclusivo responsável pelo pagamento de todos os encargos e impostos referentes ao Imóvel, ainda, os lançados em nome do Promitente Vendedor ou de terceiros e cobrados futuramentenão seja útil. 4.1.2(d) Com o aviso de posse apresentado a um Agente de Vendas ou aos Despachantes Aduaneiros nomeados no contrato, será considerado que o Comprador já está em posse das mercadorias. Um Agente de Vendas ou os Despachantes Aduaneiros que receberem o aviso de posse deverão apresentar um aviso de posse semelhante, em conformidade com as disposições desta cláusula. Quando o Embarcador ou os Vendedores apresentarem o aviso de posse ao Agente de Vendas, o Agente de Vendas poderá apresentar o aviso de posse diretamente aos Compradores ou aos Despachantes Aduaneiros. (e) A partir da data do conhecimento de imissão na embarque declarada no aviso de posse do Imóvel pelo Promissário Compradordeverá ser somente para fins informativos, este será responsável ainda pela manutenção e conservação do Imóvel e não deverá ser vinculativa, porém, ao determinar o período estabelecido por eventual reparação que se esta cláusula, a fim de apresentar necessária, pela segurança do Imóvel e pelas medidas necessárias à imissão ou defesa da um aviso de posse, por construções, reformas e demolições que venha a realizar no Imóvel e pela obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias perante os órgãos competentesdata real do conhecimento de embarque deverá prevalecer. 4.1.3. Tendo (f) Todos os avisos de posse deverão estar abertos para correção em vista caso de erros na transmissão, ficando ressalvado que o Imóvel se encontra ocupado remetente não seja responsável por terceirosesses erros, será transmitido ao Promissário Comprador apenas e qualquer erro anterior na transmissão que tiver sido repetido de boa-fé. (g) Se a embarcação chegar antes do recebimento da posse indireta do Imóvele quaisquer despesas adicionais forem incorridas, de modo que este poderá promover a desocupação, do ocupante. O Promissário Comprador declara ainda que não poderá reclamar do Promitente Vendedor qualquer providência, responsabilidade ou ressarcimento relacionado à desocupação do Imóvel, ao exercício do direito as despesas deverão ser arcadas pelos Vendedores. (h) Quando um aviso de posse ou à regularização de construções ou benfeitorias realizadas válido for recebido pelos ocupantes. [UTILIZAR ESTA CLÁUSULA APENAS SE O IMÓVEL ESTIVER OCUPADO] 4.1.4. O Promissário Comprador assume a responsabilidade de promover toda e qualquer regularização cadastralCompradores, fiscal e/ou registral perante as autoridades administrativasele não deverá ser retirado, ainda que anteriores à celebração deste Compromisso, eximindo o Promitente Vendedor de todo e qualquer responsabilidade a este respeito, não tendo nada a exigir ou cobrar deste a este título. [CASO A ESCRITURA NÃO POSSA SER LAVRADA IMEDIATAMENTE, UTILIZAR OS SUBITENS ABAIXO] 4.1.4.1. Contudo, caberá ao Promitente Vendedor tomar as providências cabíveis para [relacionar as providências cabíveis necessárias]exceto mediante consentimento. 4.1.4.2. Pactuam as partes que o prazo para que o Promitente Vendedor possa cumprir integralmente as obrigações assumidas no item 4.1.4.1. é indeterminado e que, efetuadas as providências cabíveis e concretizado o registro da propriedade na matrícula, o Promitente Vendedor deverá notificar o Promissário Comprador para que se dê início à contagem do prazo previsto no item 5.1.

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Samples: Contrato De Cargas Completas De Contêineres (Fcls)