Objetivo da Posse Cláusulas Exemplificativas

Objetivo da Posse. Uma das questões que mais celeuma tem causado, no estudo da posse, é a que se refere à realidade sócio jurídica sobre a qual recai, o que se resume na seguinte pergunta: qual é o objetivo da posse? Será ela um poder que recai apenas sobre as coisas, ou pode ter por objeto um direito pessoal? Os romanos consideravam a posse, no início, umbilicalmente ligada ao direito de propriedade. A posse era, assim, um poder de fato exercido nos termos do direito de propriedade. Porém, cedo deram conta da necessidade de estender os de natureza obrigacional. A tais situações, pela semelhança com a posse exercida animus domini, os romanos as designavam por quasipossesio (penhor, usufruto, uso, superfície, etc.). Tal alargamento da noção inicial da posse se manteve até a época dos glosadores. Porém, a partir do século V, por influência fundamental do direito Canônico, o conceito de posse sofre profunda modificação, alargado que foi de modo a abranger até mesmo direitos pessoais, estados pessoais e direitos de crédito. Tal alargamento derivou do fato de serem frequentes, na época, verificaram que o meio mais eficaz que o direito processual concedia para combater tais perturbações era, precisamente, o interdito possessório. Por este, o perturbado era sumariamente restituído aos status quo ante. xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx Foi assim que nasceu a exceptiospolii, uma exceção concedida ao esbulhado contra o esbulhador, pela qual podia paralisar as ações que este ajuizasse contra ele, enquanto não fosse restituído à situação anterior. A exceptiospolli se converteu na actiospolii, pela qual o esbulhado era sumariamente mantido ou restituído no exercício das suas funções, bens e direitos correspondentes. Foi nessa época que surgiu o princípio até hoje fundamental para a defesa possessória, expresso no brocardo spoliatus ante No fim do século XIX teve início a reação contra esse desmesurado alargamento de conceito de posse. Os autores passaram a restringi-la ao campo, já delimitado pelos romanos, dos direitos reais e dos direitos obrigacionais que implicam no exercício de poderes sobre uma coisa, posição essa que se prevalece atualmente. A conceituação da posse, que resulta do art. 1.196 do Código Civil, deu origem a desencontro de opiniões a respeito do objeto da posse. Tanto a referência dicotômica a “domínio” e “propriedade” feita nesse artigo, quanto o fato da expressa menção à “posse de direitos” que se faz nos arts. 1.199, 1.201 e 1.204,bem como ainda a referência a “posse de estad...

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