Potenciais Impactos Ambientais e Sociais Cláusulas Exemplificativas

Potenciais Impactos Ambientais e Sociais. São geralmente necessárias acções rápidas de socorro em caso de catástrofe natural, com vista a minimizar o impacto sobre as comunidades afectadas. No âmbito do CERC, as acções de socorro em caso de catástrofe têm de ser de pequena a média escala na natureza, com um impacto ambiental e social mínimo, tal como indicado no Quadro 5. Os impactos ambientais e sociais das actividades do CERC devem ser minimizados através da implementação efectiva de instrumentos ambientais e sociais, e da supervisão efectiva por um engenheiro de supervisão ou por um consultor contratado para o efeito. As medidas de mitigação necessárias serão incluídas como parte do Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) a ser preparado quando um subprojecto específico se tornar conhecido. No que diz respeito aos impactos sociais, devem ser evitadas actividades que resultem na aquisição involuntária de terras, deslocalização de famílias, perda parcial ou total de bens ou acesso a bens que conduzam à perda de fontes de rendimento ou outros meios de subsistência, e interferência na utilização de terras e recursos naturais pelas famílias, uma vez que estas seriam actividades demoradas e dispendiosas. No entanto, é de notar que as acções de aquisição de terras em pequena escala como resultado de emergência não serão eliminadas, Planos de Acção de Reassentamento Abreviados (PARAs) serão preparados de acordo com a NAS5 sobre aquisição de terras, restrições ao uso da terra e reassentamento involuntário, tendo em conta a natureza do desastre e a flexibilidade do caso de emergência. Além disso, os trabalhadores contratados para realizar trabalhos civis ou outros trabalhos para actividades de contingência, terão de assinar um Código de Conduta dos trabalhadores, que abrange questões como a prevenção da violência baseada no género, bem como a agressão e abuso sexual. Da mesma forma, são proibidas as obras ou utilizações de bens e equipamentos que envolvam trabalho forçado, trabalho infantil, ou outras formas de trabalho nocivo ou explorador em actividades de resposta a catástrofes. 1 Reparação de infra-estruturas danificadas incluindo, mas não se limitando a: sistemas de abastecimento de água e saneamento, sistemas de drenagem, barragens, reservatórios, canais, estradas, pontes e sistemas de transporte, fornecimento de energia e energia, telecomunicações, e outras infra- estruturas danificadas por evento de catástrofe natural; Aumento de poeira, ruído, vibrações, poluição da água, resíduos sólidos/ per...