Código de Conduta definição

Código de Conduta. Ambiental, Social, Saúde e Segurança (ESHS)
Código de Conduta. Ambiental e Social (ES)
Código de Conduta o Código de Conduta para uma Pesca Responsável adoptado pela 28.a Sessão da Conferência da Organização das nações Unidas para a Alimentação e a Agri- cultura, em Outubro de 1995;

Examples of Código de Conduta in a sentence

  • Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.

  • O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.

  • A CONTRATADA declara ainda que tem ciência dos termos do Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, e se compromete a observar os preceitos e regras deles emanados.

  • A CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Xxxxxxxxx, que pode ser encontrado no site da CONTRATANTE, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.

  • A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros da CONTRATANTE, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.


More Definitions of Código de Conduta

Código de Conduta. Documento que trata dos princípios e políticas que abrangem os relacionamentos entre conselheiros, diretores, sócios, funcionários e demais partes interessadas de uma organização, envolvendo inclusive questões de natureza social e ambiental. Deve promover os valores da organização e seus princípios éticos, refletindo a identidade e cultura organizacionais.
Código de Conduta. Ambiental e Social (ES) Nós somos o Empreiteiro, [inserir o nome do Empreiteiro]. Nós assinamos um contrato com [inserir o nome do Contratante] para [inserir a descrição dos Trabalhos]. Estes Trabalhos serão realizados em [inserir o Local dos Trabalhos e outros locais onde os trabalhos serão realizados]. Nosso contrato exige que implementemos medidas para lidar com os riscos ambientais e sociais relacionados com os Trabalhos, incluindo os riscos de exploração sexual, abuso sexual e assédio sexual. Este Código de Conduta faz parte de nossas medidas para lidar com riscos ambientais e sociais relacionados às Obras. Aplica-se a todos os nossos funcionários, trabalhadores e outros funcionários no Local dos Trabalhos ou outros locais onde os trabalhos serão realizados. Também se aplica ao pessoal de cada subcontratado e a qualquer outro pessoal que nos auxilie na execução dos Trabalhos. Todas essas pessoas são referidas como "Colaboradores do Empreiteiro" e estão sujeitas a este Código de conduta. Este Código de Conduta identifica o comportamento que exigimos de todo o Pessoal do Empreiteiro.
Código de Conduta. Combate à Corrupção > 32 5
Código de Conduta. Documento que estabelece os procedimentos de ética, segurança, riscos e compliance da HDT DIGITAL, aplicável a seus clientes e fornecedores, disponível para consulta no PORTAL HDT DIGITAL.
Código de Conduta. Documento que reflete as diretrizes da Rumo para a tomada de decisão, indicando os valores e premissas Rumo para o alcance dos objetivos, pautados no mais elevado padrão moral e ético.
Código de Conduta a empresa deve tomar ciência do Código de Conduta da Suzano, cujo conteúdo está disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx, e tem por objetivo comprometer os administradores, gestores, cola- boradores e fornecedores da Suzano aos princípios éticos que norteiam a nossa conduta empresarial, e observá- lo no que couber.
Código de Conduta a empresa pública deverá versar sobre os princípios e valores da empresa, as instâncias responsáveis pela sua aplicação, o canal de denúncias, mecanismos de proteção de denun- ciantes frente a retaliações, sanções e ações de treinamento (art. 9º, §1º). O código de conduta deverá ser revisto constantemente (art. 12, inc. II). Há, por fim, um dever do acionista controlador em fazer constar no Código de Conduta a proibição de divulgação não autorizada de informação que possa causar impacto negativo no valor da empresa (art.14). Treinamentos: a realização de treinamentos sobre temas anticorrupção e o Código de Conduta deverá contar com a participação da alta administração (art. 17).