Pranchas Cláusulas Exemplificativas

Pranchas. Serão admitidas, para apresentação dos projetos, pranchas nos tamanhos definidos para a Série “A” normalizada, excluindo-se o tamanho A4. Também serão admitidas as composições de pranchas desde que o maior tamanho utilizado não ultrapasse os limites do tamanho A0, sendo preferível a utilização até o tamanho A1.
Pranchas. 6.3 Nuvem de revisão
Pranchas. 8. Extração de quantitativos 8.1 Quantitativos
Pranchas. Planta de Drenagem da Calha ARQ 01 PROJETO ELÉTRICA PRANCHAS Projeto Elétrico de Baixa Tensão Projeto de Posto de Transformação ELE 01 ao ELE 10 TRF 01 PROJETO DE ESTRUTURA PRANCHAS Planta de Cobertura MET 01 Planta do DECK e ELEVADOR EST 01 ao EST 06 Planta de Escada Metálica EST 01 ao EST 02 PROJETO HIDRAULICO PRANCHAS Projeto hidráulico HID 01 ao HID 06 PROJETO DE INCÊNDIO / GÁS PRANCHAS Planta PPCI 01 ao 07 PROJETO DE LÓGICA PRANCHAS Projeto de lógica TUB 01 ao TUB 05 ELEVADOR Modelo do Elevador PROJETO SANITÁRIO PRANCHAS Projeto Sanitário SAN 01 ao SAN 06 PROJETO SPDA PRANCHAS PROJETO SPDA EXE 01 ao EXE 02 LAUDO TÉCNICO MEMORIAIS DE MATÉRIAIS MEMORIAL DESCRITIVO E DE CALCULO DA ESTRUTURA- ESCADA E RESERVATORIO MEMORIAL DESCRITIVO ESTRUTURA COBERTURA 01 MEMORIAL DESCRITIVO ESTRUTURA COBERTURA 02 MEMORIAL DESCRITIVO ESTRUTURA PERGOLADO MEMORIAL DESCRITIVO ESTRUTURA XXXXX XX ELEVADOR COTAÇÕES MOBILIÁRIOS ORÇAMENTIO Planilha Orçamentária CEC abc serviços Planilha Orçamentária CEC BDI Planilha Orçamentária CEC cronograma gráfico Planilha Orçamentária CEC cronograma Planilha Orçamentária CEC DMT Bota fora Planilha Orçamentária CEC memória de cálculo detalhada Planilha Orçamentária CEC memória de calculo Planilha Orçamentária CEC pesquisa de mercado Planilha Orçamentária CEC resumo pesquisa de mercado Planilha Orçamentária CEC resumo

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  • (Revogado Circular 3.376/2008.

  • Franquia 2.2.1. Será descontada da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • DANO No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.

  • SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • ESQUADRIAS Todos os serviços de serralheria e marcenaria deverão ser executados seguindo a melhor técnica para trabalhos deste gênero e obedecer rigorosamente às indicações constantes nos detalhes e nas especificações que acompanham o projeto. Todas as medidas deverão ser aferidas e confirmadas no local, antes da produção da esquadria. No dimensionamento dos perfis, das vedações e das fixações deverão ser considerados os parâmetros estabelecidos nas normas técnicas pertinentes em relação à estanqueidade à água e ar, resistência a cargas de vento e funcionamento das esquadrias. Deverá estar subscrito no contrato das esquadrias o período de garantia dos materiais e instalação, por um período de no mínimo 05 anos, exceto quanto a problemas por manuseio inadequado da esquadria. A instalação deverá seguir as seguintes normas: ● Os CONTRAMARCOS definirão todos os níveis de revestimento da obra, interna e externamente. Após a definição do modelo e sua locação (no centro ou faceando internamente o peitoril), dá-se início à sua instalação devidamente aprumados e nivelados com pré-fixação. Utiliza-se o prumo pelo lado externo da fachada obtendo-se o alinhamento vertical de locação dos contramarcos. As medidas dos vãos para fabricação dos contramarcos e, posteriormente, das esquadrias serão de total responsabilidade do FABRICANTE. A fabricação dos contramarcos só poderá ser iniciada após análise e aprovação pela FISCALIZAÇÃO do projeto de execução das esquadrias. O chumbamento final com argamassa apropriada e de alta aderência ficará a cargo do CONTRATADA, sob supervisão da FISCALIZAÇÃO, de maneira que o perfil não fique oco, bem como a regularização interna do vão. Os contramarcos deverão ser totalmente limpos de massa de cimento e poeira antes da instalação da esquadria. Os cantos do perfil horizontal inferior dos contramarcos deverão ser vedados com massa de vedação. No caso da impossibilidade de uso do contramarco, a esquadria deverá receber um sistema de cantoneiras que permita vedação interna e externa. Em função da importância do contramarco, não será admitido que este seja negociado e instalado por uma empresa que não vá fornecer as esquadrias da obra, para evitar a isenção das devidas responsabilidades deste item. ● AS ESQUADRIAS deverão ter arremates prevendo sua colocação na face interna do vão, quando não definido em contrário no projeto de arquitetura ou na especificação. A inspeção da fabricação e instalação das esquadrias, bem como a aprovação dos desenhos pela FISCALIZAÇÃO não exime a responsabilidade total do CONTRATADA quanto à qualidade dos materiais e serviços, resistência, vedação e perfeito funcionamento das mesmas. As esquadrias só devem ser instaladas quando a obra oferecer as condições ideais para a sua colocação evitando danos às mesmas e à sua anodização/pintura. ● A REVISÃO deverá ser feita após a instalação das esquadrias e dos vidros em conjunto pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO. Somente após esta revisão, a FISCALIZAÇÃO poderá aceitar como concluída esta fase da obra. ● A VEDAÇÃO FINAL deverá ser executada com silicone neutro na cor mais indicada para a obra. ● As esquadrias deverão ser enviadas para obra protegida com plástico bolha ou papel crepe em toda a superfície exposta, para evitar danos ao alumínio. ● Não será permitida sob nenhuma hipótese a fabricação das esquadrias dentro do canteiro de obra.

  • FRANQUIAS 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: