PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura ou da Ordem de Serviço Inicial, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município. 3.1.1 O prazo da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado até o limite máximo de 12 (doze) meses. 3.2 As quantidades indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE e pelos ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. 3.2.1 As quantidades indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes, com exceção do quantitativo indicado no item 2.3.1. 3.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura ou da Ordem de Serviço Inicial, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município. 3.3.1 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
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PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de assinatura ou da Ordem publicação do seu extrato no D.O., valendo a data de Serviço Inicialpublicação do extrato como termo inicial de vigência, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município.
3.1.1 O prazo da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado até o limite máximo de 12 (doze) mesescaso posterior à data convencionada neste item.
3.2 As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS ADERENTES PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.2.1 As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.32.2.1, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes, com exceção do quantitativo indicado no item 2.3.12.2.1.
3.3 O A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de vigência do contrato será 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de 12 Xxxxxxx, que deverá ocorrer no prazo máximo de 3 (dozetrês) meses, contados dias úteis após a partir da data de assinatura ou da Ordem de Serviço Inicial, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Municípioemissão.
3.3.1 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
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PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura ou da Ordem de Serviço Inicial, sem prejuízo de sua publicação do extrato do instrumento no Jornal Oficial do Município.
3.1.1 O prazo da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado até o limite máximo de 12 (doze) meses.D.O.E.R.J.
3.2 As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item no subitem 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS ADERENTES PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.2.1 As quantidades indicadas nas alíneas 3.3 A primeira entrega dos bens deverá ser imediata, a e b, ser realizada no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos a contar do item 2.3, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade envio da Nota de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantesEmpenho, com exceção a justificativa da unidade estar com o estoque zerado e/ou baixo. As demais entregas deverão ser realizadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar do quantitativo indicado no item 2.3.1envio da Nota de Empenho, que será realizado mediante correspondência eletrônica (e-mail).
3.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura ou da Ordem de Serviço Inicial, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município.
3.3.1 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
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PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura ou da Ordem de Serviço Inicialsua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.
3.1.1 O prazo da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado até o limite máximo de 12 (doze) meses.
3.2 3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do no item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE GERENCIADOR e pelos eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.;
3.2.1 As quantidades indicadas nas alíneas a e b3.3. Os prazos de entrega admitem prorrogação, do item 2.3mantidas as demais obrigações, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas desde que ocorra algum dos licitantes, com exceção do quantitativo indicado no item 2.3.1.
3.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura ou da Ordem de Serviço Inicial, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município.
3.3.1 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto motivos previstos no art. 57, II§ 1º, da Lei nº 8.666/93;
3.4. Toda prorrogação do prazo da prestação do serviço deverá ser justificado por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior devendo a solicitação ser encaminhada a Secretaria Municipal Segurança Pública, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTEDefesa Civil e Trânsito até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual.
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PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura ou da Ordem de Serviço Inicial, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município.
3.1.1 O prazo da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado até o limite máximo de 12 (doze) meses.
3.2 As quantidades indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.2.1 As quantidades indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes, com exceção do quantitativo indicado no item 2.3.1.
3.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura ou da Ordem de Serviço Inicial, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município.
3.3.1 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
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