Regularidades Fiscal e Trabalhista Cláusulas Exemplificativas

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 15.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Regularidades Fiscal e Trabalhista. 19.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
Regularidades Fiscal e Trabalhista. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidasaté o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante,em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal; Na hipót...
Regularidades Fiscal e Trabalhista. 8.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Regularidades Fiscal e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Regularidades Fiscal e Trabalhista. (item alterado pela Resolução PGE nº 4.296, de 27.11.2018)
Regularidades Fiscal e Trabalhista. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
Regularidades Fiscal e Trabalhista. 8.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.3.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Obs.: 1) As certidões solicitadas no subitem 10.2 deverão estar vigentes/válidos na data de abertura da presente licitação. Ficam resguardados os casos cobertos pelos benefícios da LC 123/2006, com redação dada pela 147/2014.