Common use of PRAZO DA CONCESSÃO Clause in Contracts

PRAZO DA CONCESSÃO. 10.1. O prazo da CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos, a contar da data da emissão da ORDEM DE SERVIÇO. 10.2. O prazo de que trata a subcláusula 10.1 poderá ser prorrogado, a critério do PODER CONCEDENTE, respeitadas hipóteses e condições contempladas no CONTRATO. 10.3. A eventual prorrogação do prazo do CONTRATO estará condicionada a razões de interesse público a serem devidamente fundamentadas, à reanálise dos encargos da CONCESSIONÁRIA estipulados neste CONTRATO e seus Anexos, e ao mútuo acordo entre as PARTES. 10.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa, com antecedência mínima de 12 (doze) meses do término do prazo do CONTRATO. 10.5. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos pela CONCESSIONÁRIA relativamente à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes, além do estudo prévio da viabilidade econômico-financeira da prorrogação, com fixação de novos investimentos e indicadores de desempenho, tendo-se em vista as condições vigentes à época. 10.6. O PODER CONCEDENTE, no âmbito do seu juízo de discricionariedade, manifestar-se-á sobre o requerimento de prorrogação até o 8º (oitavo) mês anterior ao término do prazo do CONTRATO.

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Samples: Contract for Public Service Concession, Concession Agreement

PRAZO DA CONCESSÃO. 10.16.1. O prazo Prazo da CONCESSÃO Concessão é de 30 25 (trintavinte e cinco) anos, a contar contados da data da emissão da ORDEM DE SERVIÇOData de Eficácia do Contrato. 10.26.1.1. Para os efeitos do presente Contrato, a Data de Eficácia é aquela em que estiverem implementadas todas as condições suspensivas a seguir enumeradas: 6.1.1.1. publicação do extrato do Contrato no DOERJ; 6.1.1.2. assinatura do Termo de Arrolamento de Bens; e 6.1.1.3. constituição da Comissão Técnica. 6.1.2. Na hipótese de não implementação, por culpa da Concessionária, das condições previstas na Cláusula 6.1 deste Contrato, na forma e prazo estabelecidos, poderá ser executada a Garantia de Execução, nos termos do Cláusula 33. 6.2. O prazo Prazo da Concessão poderá ser ampliado por meio de que trata a subcláusula 10.1 prorrogação ou extensão, nos seguintes termos e condições: 6.2.1. O Prazo da Concessão poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, respeitadas hipóteses por uma única vez, e, no máximo, por igual período, nas seguintes hipóteses: 6.2.1.1. para atendimento de interesse público, devidamente justificado; 6.2.1.2. em decorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado; e 6.2.1.3. em decorrência de fato da administração ou fato do príncipe, devidamente comprovado. 6.2.2. O Prazo da Concessão poderá ser estendido, a exclusivo critério do Poder Concedente, por uma única vez, e, no máximo, por igual período, para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, observados os termos e condições contempladas no CONTRATOdas Cláusulas 6.2.3 deste Contrato. 10.36.2.3. A eventual prorrogação Em qualquer caso, a ampliação do prazo do CONTRATO estará condicionada a razões Prazo da Concessão fica condicionada: 6.2.3.1. à comprovação, pela Concessionária, da manutenção das condições de interesse público a serem devidamente fundamentadas, à reanálise dos encargos da CONCESSIONÁRIA estipulados neste CONTRATO e seus Anexos, e ao mútuo acordo entre as PARTES. 10.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa, com antecedência mínima de 12 (doze) meses do término do prazo do CONTRATO. 10.5. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos pela CONCESSIONÁRIA relativamente à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes, além do estudo prévio da viabilidade qualificação econômico-financeira e habilitação técnica exigidas no Edital, compatíveis com a prestação adequada dos serviços objeto do Contrato à época da prorrogaçãoampliação; 6.2.3.2. à autorização pelo Poder Concedente, com fixação devidamente motivada, por meio inclusive de estudo técnico que demonstre a vantagem, a conveniência e a oportunidade da ampliação frente à realização de novo procedimento licitatório, justificando o prazo de ampliação fixado; e 6.2.3.3. à celebração de termo aditivo ao Contrato, que deverá explicitar o respectivo prazo de ampliação, eventuais novas obras ou serviços a serem executados pela Concessionária e o valor estimado da Tarifa de Pedágio a ser cobrada no novo período contratual, considerando os custos de investimento, operacionais, de manutenção e de conservação calculados pela [●], observada a amortização integral de eventuais novos investimentos e indicadores de desempenho, tendo-se em vista as condições vigentes à épocainvestimentos. 10.6. O PODER CONCEDENTE, no âmbito do seu juízo de discricionariedade, manifestar-se-á sobre o requerimento de prorrogação até o 8º (oitavo) mês anterior ao término do prazo do CONTRATO.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

PRAZO DA CONCESSÃO. 10.13.1. O prazo Prazo da CONCESSÃO é Concessão será de 30 11 (trintaonze) anos, anos e 6 (seis) meses contados a contar partir da data da emissão da ORDEM DE SERVIÇOData de Assinatura. 10.23.2. O prazo Prazo da Concessão poderá ser alterado – estendido ou reduzido – para fins de que trata recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma da cláusula 19, quando a alteração se mostrar mais vantajosa ao interesse público, sendo promovida mediante justificativa do Poder Concedente. 3.2.1. A justificativa referida na subcláusula 10.1 anterior deverá observar o interesse do Poder Concedente, em especial quanto à continuidade e qualidade da prestação dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem no conjunto das Instalações abrangidas por este Contrato, devendo, ainda, comprovar a pertinência da alteração em termos de economicidade e eficiência. 3.3. O Prazo da Concessão poderá ser prorrogado, a critério do PODER CONCEDENTEpor igual ou menor período, respeitadas hipóteses e condições contempladas mediante ato justificado da SESAB, lastreado no CONTRATOinteresse público. 10.33.3.1. A eventual prorrogação do prazo do CONTRATO estará condicionada a razões somente poderá ocorrer mediante atendimento conjunto dos seguintes requisitos: (i) Manifestação de interesse público a serem devidamente fundamentadas, à reanálise dos encargos na prorrogação por parte da CONCESSIONÁRIA estipulados neste CONTRATO e seus Anexos, e ao mútuo acordo entre as PARTES. 10.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressaConcessionária, com antecedência mínima de 12 24 (dozevinte e quatro) meses do término advento do prazo do CONTRATO.termo contratual; 10.5. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos pela CONCESSIONÁRIA relativamente à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes, além do estudo (ii) Estudo prévio da viabilidade econômico-financeira da prorrogação, com fixação ; (iii) Fixação de novos investimentos investimentos, condicionamentos, indicadores quantitativos e indicadores de desempenho, tendo-se tendo em vista as condições vigentes à época; e (iv) Quando a Concessionária tiver atingido, em cada trimestre dos 3 (três) últimos anos anteriores ao pedido de prorrogação, ao menos 85% (oitenta e cinco por cento) do Índice de Desempenho (corresponde a 90% do Fator de Desempenho). 10.63.3.2. O PODER CONCEDENTEatendimento aos requisitos acima não vincula a SESAB à renovação do Prazo da Concessão, sendo apenas condição eletiva para tanto. 3.3.3. Cumpridas as formalidades previstas na subcláusula 3.3.1., a SESAB decidirá a respeito da prorrogação, no âmbito do seu juízo prazo máximo de discricionariedade, manifestar-se-á sobre o requerimento 120 (cento e vinte) dias a contar da manifestação de prorrogação até o 8º (oitavo) mês anterior ao término interesse da Concessionária. 3.3.4. A extensão do prazo de vigência da Concessão como medida para a recomposição do CONTRATOequilíbrio econômico-financeiro do Contrato não será considerada prorrogação.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

PRAZO DA CONCESSÃO. 10.1. 6.1 O prazo da PRAZO DA CONCESSÃO é de 30 10 (trintadez) anos, a contar contados da data da emissão assinatura do CONTRATO. 6.2 A partir da ORDEM DE SERVIÇOINÍCIO, até a extinção da CONCESSÃO, será de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA a prestação de SERVIÇO ADEQUADO, bem como as outras atividades especificadas neste CONTRATO. 10.2. 6.2.1 A ORDEM DE INÍCIO será emitida, em conjunto com a assunção da TRAVESSIA DA BAÍA DE GUARATUBA pela CONCESSIONÁRIA, observado previamente neste CONTRATO. 6.3 O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade do CONTRATO, quando da eventual ocorrência da inviabilidade da contratação do(s) financiamento(s) de longo prazo pela CONCESSIONÁRIA, no(s) caso(s) em que este(s) seja(m) necessário(s) para a continuidade da CONCESSÃO. 6.4 Na hipótese arrolada na cláusula 6.3 acima, a CONCESSIONÁRIA deverá ser indenizada pelos investimentos realizados e não amortizados, com base na mesma fórmula para cálculo da INDENIZAÇÃO devida nos casos de que trata a subcláusula 10.1 caducidade do presente CONTRATO. 6.5 O CONTRATO poderá ser prorrogado, a critério do PODER CONCEDENTEdas PARTES, respeitadas hipóteses conforme legislação vigente, ou ainda nas seguintes condições: I. no caso de ocorrência de fatos supervenientes que impossibilitem a amortização dos BENS REVERSÍVEIS, pelo prazo necessário para a referida amortização; II. para evitar o aumento tarifário decorrente de caso fortuito, força maior e condições contempladas no CONTRATO. 10.3. A eventual prorrogação do prazo do CONTRATO estará condicionada a razões fato de interesse público a serem devidamente fundamentadas, à reanálise dos encargos da CONCESSIONÁRIA estipulados neste CONTRATO e seus Anexos, e ao mútuo acordo entre as PARTES. 10.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIApríncipe, desde que sua manifestação seja expressaos fatos não resultem de atos de responsabilidade da própria CONCESSIONÁRIA; 6.5.1 A CONCESSIONÁRIA deve manter, com antecedência mínima de 12 (doze) meses do término do prazo do CONTRATO. 10.5. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos pela CONCESSIONÁRIA relativamente à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes, além do estudo prévio no momento da viabilidade econômico-financeira análise da prorrogação, com fixação de novos investimentos e indicadores de desempenho, tendo-se em vista as condições vigentes à épocatodos os requisitos exigidos para a habilitação. 10.6. O PODER CONCEDENTE, no âmbito do seu juízo de discricionariedade, manifestar-se-á sobre o requerimento de prorrogação até o 8º (oitavo) mês anterior ao término do prazo do CONTRATO.

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Samples: Contract

PRAZO DA CONCESSÃO. 10.14.1. O prazo da CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos, admitida a contar sua prorrogação até o prazo máximo de 50 (cinquenta) anos. 4.1.1. O prazo da CONCESSÃO será contado a partir da data da emissão da ORDEM publicação do CONTRATO no DOE, e se encerrará com o seu decurso e com a respectiva formalização do TERMO DE SERVIÇODEVOLUÇÃO DO ZOOLÓGICO. 10.2. O prazo de que trata a subcláusula 10.1 poderá ser prorrogado, a critério do PODER CONCEDENTE, respeitadas hipóteses e condições contempladas no CONTRATO. 10.34.2. A eventual prorrogação do prazo do CONTRATO estará condicionada subordinada a razões de interesse público a serem público, devidamente fundamentadas, e à reanálise dos revisão das cláusulas, investimentos e encargos da CONCESSIONÁRIA estipulados neste CONTRATO e seus Anexos, e ao mútuo acordo entre as PARTESCONTRATO. 10.44.3. O requerimento de A prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da ser requerida pela CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa, expressa e com antecedência mínima de 12 (doze) meses do término do prazo do termo final deste CONTRATO. 10.54.3.1. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado acompanhado: 4.3.1.1. dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias fiscais e dos compromissos e encargos assumidos pela previdenciárias; 4.3.1.2. da comprovação de adimplemento das obrigações da CONCESSIONÁRIA relativamente referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes, além do estudo prévio ; 4.3.1.3. dos estudos técnicos que fundamentem o pedido; 4.3.1.4. da viabilidade econômico-financeira da prorrogação, com eventual fixação de novos investimentos encargos e indicadores compromissos por parte da CONCESSIONÁRIA; e 4.3.1.5. da comprovação de desempenhoque, tendo-se em vista as condições vigentes à épocanos últimos 2 (dois) anos da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA obteve, no mínimo, nota [●] nos INDICADORES DE DESEMPENHO especificados no ANEXO 2 - INDICADORES DE DESEMPENHO do CONTRATO. 10.64.4. O Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONARIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pelo PODER CONCEDENTE, no âmbito do seu juízo devendo aprovar ou rejeitar o pleito dentro de discricionariedade, manifestar-se-á sobre o requerimento de prorrogação até o 8º 120 (oitavocento e vinte) mês anterior ao término do prazo do CONTRATOdias.

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Samples: Concession Agreement

PRAZO DA CONCESSÃO. 10.1. 6.1 O prazo da PRAZO DA CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos, anos contados a contar partir da data da emissão da DATA DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇOSERVIÇO do CONTRATO. 10.2. 6.2 O prazo de que trata a subcláusula 10.1 presente CONTRATO poderá ser prorrogado, somente diante de situações extraordinárias, a critério exclusivo do PODER CONCEDENTE, respeitadas hipóteses e condições contempladas por no CONTRATOmáximo 05 (cinco) anos, para fins de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, em decorrência de caso fortuito, força maior, fato da administração ou fato do príncipe. 10.3. A eventual 6.3 Os atos administrativos pertinentes à prorrogação do prazo do CONTRATO estará condicionada a razões de interesse público a serem devidamente fundamentadas, à reanálise dos encargos da CONCESSIONÁRIA estipulados neste CONTRATO e seus Anexos, e ao mútuo acordo entre as PARTES. 10.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa, com antecedência mínima de 12 (doze) meses do término do prazo do CONTRATO. 10.5. O requerimento de prorrogação deverá deverão ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos pela CONCESSIONÁRIA relativamente à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes, além do estudo prévio da viabilidade econômico-financeira da prorrogação, com fixação de novos investimentos e indicadores de desempenho, tendo-se em vista as condições vigentes à época. 10.6. O adequadamente motivados pelo PODER CONCEDENTE, inclusive quanto ao prazo fixado, observada a legislação que rege a matéria. 6.4 Para a celebração do instrumento contratual de prorrogação, deverão ser observadas as seguintes obrigações: 6.4.1 previsão do respectivo prazo, das obras ou dos serviços a serem executados, os valores estimados e a TARIFA a ser cobrada; e 6.4.2 cumprimento das condições e exigências definidas na legislação vigente e na regulamentação da AGÊNCIA REGULADORA. 6.5 A TARIFA a ser cobrada no âmbito do seu juízo período contratual adicionado considerará os investimentos, custos operacionais, de discricionariedademanutenção e de conservação calculados pela AGÊNCIA REGULADORA, manifestar-se-á sobre os quais deverão ser integralmente amortizados durante o requerimento de prorrogação até o 8º (oitavo) mês anterior ao término do prazo do CONTRATOPRAZO DA CONCESSÃO.

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Samples: Concession Agreement

PRAZO DA CONCESSÃO. 10.16.1. O prazo da PRAZO DA CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos, a contar contados da data da emissão da indicada na ORDEM DE SERVIÇOINÍCIO DA OPERAÇÃO COMERCIAL do SERVIÇO LINHA 7 INICIAL ou na ORDEM DE INÍCIO DA OPERAÇÃO COMERCIAL da EXTENSÃO TEMPORÁRIA DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO LINHA 7 INICIAL, o que ocorrer primeiro. 10.26.2. O prazo de que trata a subcláusula 10.1 estabelecido na Cláusula 6.1 poderá ser prorrogado, excepcionalmente, e a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, respeitadas hipóteses e condições contempladas no nas seguintes hipóteses: 6.2.1. Para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.; 10.36.2.2. A eventual prorrogação do prazo do CONTRATO estará condicionada Para assegurar a razões de interesse público a serem devidamente fundamentadas, à reanálise continuidade da prestação dos encargos da CONCESSIONÁRIA estipulados neste CONTRATO e seus Anexos, e ao mútuo acordo entre as PARTES. 10.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIASERVIÇOS, desde que sua manifestação seja expressapreservado o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, com antecedência mínima nas hipóteses em que não se lograr, previamente ao encerramento do PRAZO DA CONCESSÃO, a conclusão de 12 (doze) meses novo processo licitatório para a concessão dos SERVIÇOS, nos termos do término artigo 16 da Lei Estadual nº 16.933/2019; ou 6.2.3. Por decisão discricionária do prazo PODER CONCEDENTE, para inclusão de investimentos não previstos no CONTRATO e em seus ANEXOS, nos termos dos artigos 4º e seguintes da Lei Estadual nº 16.933/2019, observados os requisitos legais exigidos para prorrogação antecipada do PRAZO DA CONCESSÃO, desde que preservado o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 10.56.2.3.1. O requerimento de A aplicação da Cláusula 6.2.3 não dispensará a exigida qualificação da CONCESSÃO como projeto habilitado à prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscaisantecipada pelo órgão ou entidade competente do ESTADO, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos pela CONCESSIONÁRIA relativamente à execução nos termos do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes, além do estudo prévio artigo 2º da viabilidade econômico-financeira da prorrogação, com fixação de novos investimentos e indicadores de desempenho, tendo-se em vista as condições vigentes à épocaLei Estadual nº 16.933/2019. 10.66.3. O PODER CONCEDENTEEventual prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO ocorrerá mediante a celebração de termo aditivo, no âmbito do seu juízo de discricionariedade, manifestar-se-á sobre o requerimento acordo com a legislação vigente à data de prorrogação até o 8º (oitavo) mês anterior ao término do prazo do CONTRATOsua celebração.

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Samples: Contrato De Concessão Patrocinada

PRAZO DA CONCESSÃO. 10.18.1. O prazo da CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos, a contar da data da emissão da ORDEM DE SERVIÇO. 10.28.2. O prazo de que trata a subcláusula 10.1 9.1 poderá ser prorrogado, a critério do PODER CONCEDENTE, respeitadas hipóteses e condições contempladas no CONTRATO. 10.38.3. A eventual prorrogação do prazo do CONTRATO estará condicionada a razões de interesse público a serem devidamente fundamentadas, à reanálise dos encargos da CONCESSIONÁRIA estipulados neste CONTRATO e seus Anexos, e ao mútuo acordo entre as PARTES. 10.48.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa, com antecedência mínima de 12 (doze) meses do término do prazo do CONTRATO. 10.58.5. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos pela CONCESSIONÁRIA relativamente à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes, além do estudo prévio da viabilidade econômico-financeira da prorrogação, com fixação de novos investimentos e indicadores de desempenho, tendo-tendo- se em vista as condições vigentes à época. 10.68.6. O PODER CONCEDENTE, no âmbito do seu juízo de discricionariedade, manifestar-se-á sobre o requerimento de prorrogação até o 8º (oitavo) mês anterior ao término do prazo do CONTRATO.

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Samples: Concession Agreement

PRAZO DA CONCESSÃO. 10.15.1. O prazo Prazo da CONCESSÃO é Concessão será de 30 15 (trintaquinze) anos, anos contados a contar partir da data Data da emissão da ORDEM DE SERVIÇOAssunção. 10.25.2. O Prazo da Concessão poderá ser alterado – estendido ou reduzido – para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma da subcláusula 20.5.2, quando a alteração se mostrar mais vantajosa ao interesse público, sendo promovida mediante justificativa do Poder Concedente, observada a limitação constante do art. 3º, §3º, da Lei Municipal nº 14.517/07. 5.2.1. A justificativa referida na subcláusula anterior deverá observar o interesse dos Usuários, em especial quanto à continuidade e qualidade da prestação dos serviços nas Unidades Hospitalares e Centros de Diagnósticos, devendo, ainda, comprovar a pertinência da alteração em termos de economicidade e eficiência. 5.2.2. A extensão do prazo de que trata vigência da Concessão como medida para a subcláusula 10.1 recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato não será considerada prorrogação. 5.3. O Prazo da Concessão poderá ser prorrogadoprorrogado por igual período, uma única vez, ou por menor período, mais de uma vez, sucessivamente, respeitado o limite máximo legal, devendo a critério prorrogação, em todas as hipóteses, ocorrer por ato justificado do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, respeitadas hipóteses e condições contempladas lastreado no CONTRATOinteresse público. 10.35.4. A eventual prorrogação do prazo do CONTRATO estará condicionada a razões somente poderá ocorrer mediante atendimento conjunto dos seguintes requisitos: 5.4.1. manifestação de interesse público a serem devidamente fundamentadas, à reanálise dos encargos na prorrogação por parte da CONCESSIONÁRIA estipulados neste CONTRATO e seus Anexos, e ao mútuo acordo entre as PARTES. 10.4. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressaConcessionária, com antecedência mínima de 12 24 (dozevinte e quatro) meses do término advento do prazo do CONTRATO.termo contratual; 10.55.4.2. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos pela CONCESSIONÁRIA relativamente à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes, além do estudo prévio da viabilidade econômico-financeira da prorrogação, com ; 5.4.3. fixação de novos investimentos investimentos, condicionamentos e indicadores de desempenho, tendo-se tendo em vista as condições vigentes à época; 5.4.4. a Concessionária ter atingido, a cada mês dos 3 (três) últimos anos do Prazo da Concessão, ao menos 80% (oitenta por cento) do nível máximo na prestação dos Serviços e Utilidades Não-Assistenciais. 10.65.5. O PODER CONCEDENTEatendimento aos requisitos acima não vincula o Poder Concedente à prorrogação do Prazo da Concessão, sendo apenas condição eletiva para tanto. 5.6. Cumpridas as formalidades previstas na subcláusula 5.4, o Poder Concedente decidirá a respeito da prorrogação, no âmbito do seu juízo prazo máximo de discricionariedade120 (cento e vinte) dias, manifestar-se-á sobre o requerimento a contar da manifestação de prorrogação até o 8º (oitavo) mês anterior ao término do prazo do CONTRATOinteresse da Concessionária.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa