PRAZO DA CONCESSÃO. 9.1. O prazo da CONCESSÃO é de 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir da data de expedição da Ordem de Início Definitiva e se encerrará com a formalização do respectivo TERMO DE DEVOLUÇÃO.
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PRAZO DA CONCESSÃO. 9.1. 8.1 O prazo da CONCESSÃO é de 35 30 (trinta e cincotrinta) anos, contados a partir da data de expedição da Ordem de Início Definitiva e se encerrará com a formalização do respectivo TERMO DE DEVOLUÇÃODEVOLUÇÃO e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos através de Termo Aditivo.
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PRAZO DA CONCESSÃO. 9.1. O prazo da CONCESSÃO é de 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir da data de expedição da Ordem de Início Definitiva ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA e se encerrará com a formalização do respectivo TERMO DE DEVOLUÇÃO.
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