Common use of PRAZO DA CONCESSÃO Clause in Contracts

PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1. O prazo da concessão é de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. 3.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, por até 05 (cinco) anos. 3.2.1. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula. 3.2.2. É faculdade do PODER CONCEDENTE prorrogar ou não o contrato de concessão e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizados. 3.3. Após a assinatura do contrato de concessão, será promovida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a transferência do imóvel objeto da concessão para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à Concessão, conforme modelo disponibilizado em anexo ao edital. 3.3.1. O Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA será formalizado após a vistoria conjunta realizada por representantes do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO do Contrato e da CONCESSIONÁRIA e deverá relacionar as instalações e todos os bens que compõem o equipamento e indicar todos os bens vinculados à operação e manutenção do Pavilhão, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmos, bem como os limites físicos de atuação da CONCESSIONÁRIA. 3.3.2. Após vistoria conjunta, será lavrado o respectivo termo, que deverá ser assinado, conjuntamente, pelos vistoriadores e constituirá documento integrante do contrato. 3.3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação do Pavilhão após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessão. 3.3.4. Durante os primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do termo, caberá ao PODER CONCEDENTE acompanhar e auxiliar a CONCESSIONÁRIA, através do CMOG, por meio de Operação Assistida, o processo de transição da gestão do Pavilhão. 3.3.4.1. Decorrido o prazo estipulado na subcláusula 3.3.4, a operação será realizada de forma exclusiva pela CONCESSIONÁRIA.

Appears in 3 contracts

Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa, Contrato De Concessão De Uso Onerosa, Contrato De Concessão De Uso Onerosa

PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1. O prazo da concessão CONCESSÃO é de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. 3.2. O presente contrato prazo da CONCESSÃO poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, por até 05 (cinco) anosdesde que haja interesse público e motivação comprovada através de parecer técnico e jurídico e deverá ser decidido pelo CONSELHO GESTOR DE PPP. 3.2.1. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula. 3.2.2. É faculdade do PODER CONCEDENTE CONSELHO GESTOR DE PPP prorrogar ou não o contrato de concessão CONTRATO e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizados. 3.3. Após a assinatura do contrato de concessãoCONCESSÃO, será promovida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a transferência do imóvel objeto da concessão CONCESSÃO para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à ConcessãoCONCESSÃO, conforme modelo disponibilizado em anexo ao edital. 3.3.1. O Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA será formalizado após a vistoria conjunta realizada por representantes do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO do Contrato e da CONCESSIONÁRIA e deverá relacionar as instalações e todos os bens que compõem o equipamento e indicar todos os bens vinculados à operação e manutenção do PavilhãoPIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS , de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmos, bem como os limites físicos de atuação da CONCESSIONÁRIA. 3.3.2. Após vistoria conjunta, será lavrado o respectivo termo, que deverá ser assinado, conjuntamente, pelos vistoriadores e constituirá documento integrante do contrato. 3.3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação do Pavilhão PIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a ConcessãoCONCESSÃO. 3.3.4. Durante os primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do termo, caberá ao PODER CONCEDENTE acompanhar e auxiliar a CONCESSIONÁRIA, através do CMOG, por meio de Operação Assistida, o processo de transição da gestão do PavilhãoPIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS. 3.3.4.1. Decorrido o prazo estipulado na subcláusula 3.3.4, a operação será realizada de forma exclusiva pela CONCESSIONÁRIA.

Appears in 2 contracts

Samples: Contract, Contract

PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1. O prazo da concessão é de 25 20 (vinte e cincovinte) anos, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado pelo CGP. 3.2. O presente contrato prazo da CONCESSÃO poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, por até 05 (cinco) anosdesde que haja interesse público e motivação comprovada através de parecer técnico e jurídico e deverá ser decidido pelo CONSELHO GESTOR DE PPP- CGP. 3.2.13.3. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula. 3.2.23.4. É faculdade do PODER CONCEDENTE CONSELHO GESTOR DE PPP prorrogar ou não o contrato de concessão CONTRATO e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizados. 3.33.5. Após a assinatura do contrato de concessão, será promovida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a transferência entrega do imóvel objeto da concessão para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à Concessãoa Concessão - TERI, conforme modelo disponibilizado em anexo ao edital. 3.3.13.6. O Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA será formalizado após a vistoria conjunta realizada por representantes do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO do Contrato e da CONCESSIONÁRIA e deverá relacionar as instalações e todos os bens que compõem o equipamento e indicar todos os bens vinculados à operação e manutenção do PavilhãoCENTRO DE CONVENÇÕES, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmos, bem como os limites físicos de atuação da CONCESSIONÁRIA. 3.3.2. Após vistoria conjunta, será lavrado o respectivo termo, que deverá ser assinado, conjuntamente, pelos vistoriadores e constituirá documento integrante do contrato. 3.3.33.6.1. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação gestão do Pavilhão CENTRO DE CONVENÇÕES logo após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessão. 3.3.43.6.2. Durante os primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do termo, caberá ao PODER CONCEDENTE GOVERNO DO ESTADO, acompanhar e auxiliar a CONCESSIONÁRIA, através do CMOG, por meio de Operação Assistida, o no processo de transição da gestão do PavilhãoCENTRO DE CONVENÇÕES. 3.3.4.13.6.3. Decorrido o prazo estipulado na subcláusula 3.3.43.5.3, a operação será realizada de forma exclusiva e plena pela CONCESSIONÁRIA. 3.6.4. A Concessionária poderá explorar o uso do estacionamento logo após a assinatura do TERI. 3.6.4.1. O Poder Concedente deverá providenciar a desocupação do estacionamento e entregar o espaço livre e desimpedido de pessoas e objetos.

Appears in 2 contracts

Samples: Contract, Contract

PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1. O prazo da concessão é de 25 20 (vinte e cincovinte) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. 3.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, por até 05 (cinco) anosConselho Gestor de PPP. 3.2.1. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula. 3.2.2. É faculdade do PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, através de decisão do Conselho Gestor de PPP, prorrogar ou não o contrato de concessão e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retençãoatenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizados. 3.3. Após a assinatura do contrato de concessão, será promovida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a transferência do imóvel objeto da concessão para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à Concessãoa Concessão - TERI, conforme modelo disponibilizado em anexo ao edital. 3.3.1. O Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA será formalizado após a vistoria conjunta realizada por representantes do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO do Contrato e da CONCESSIONÁRIA e deverá relacionar as instalações e todos os bens que compõem o equipamento e indicar todos os bens vinculados à operação e manutenção do PavilhãoCENTRO DE CONVENÇÕES, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmos, bem como os limites físicos de atuação da CONCESSIONÁRIA. 3.3.2. Após vistoria conjunta, será lavrado o respectivo termo, que deverá ser assinado, conjuntamente, pelos vistoriadores e constituirá documento integrante do contrato. 3.3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação gestão do Pavilhão CENTRO DE CONVENÇÕES logo após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessão. 3.3.43.3.2.1 Caberá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao CMOG no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do TERI, o Projeto de conclusão da obra com relatório sobre a situação encontrada e intervenção necessárias, orçamento e cronograma físico e de investimento. 3.3.2.1 O CMOG deverá analisar o projeto no prazo máximo de até 15 (quinze) dias e entregar manifestação formal à CONCESSIONÁRIA. 3.3.2.3 O prazo para a conclusão do equipamento e inicio da operação será de até 12 (doze) meses contados da data de aprovação do projeto. 3.3.3. Durante os primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do termo, caberá ao PODER CONCEDENTE acompanhar e auxiliar a CONCESSIONÁRIA, através do CMOG, por meio de Operação Assistida, o no processo de transição da gestão do PavilhãoCENTRO DE CONVENÇÕES. 3.3.4.13.3.3.1. Decorrido o prazo estipulado na subcláusula 3.3.43.3.3, a operação será realizada de forma exclusiva e plena pela CONCESSIONÁRIA. 3.3.4. A Concessionária poderá explorar o uso do estacionamento logo após a assinatura do TERI. 3.3.4.1. Ao pagamento da outorga relativo ao uso do espaço especificado no item 3.3.4. será aplicada a regra de carência prevista neste instrumento e o valor será proporcional as receitas da área explorada.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1. O prazo da concessão CONCESSÃO é de 25 30 (vinte e cincotrinta) anos, contados a partir da assinatura do ContratoCONTRATO. 3.2. O presente contrato prazo da CONCESSÃO poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, por até 05 (cinco) anosdesde que haja interesse público e motivação comprovada através de parecer técnico e jurídico. 3.2.13.3. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula. 3.2.23.4. É faculdade do PODER CONCEDENTE poder público, prorrogar ou não o contrato CONTRATO de concessão e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizados, desde que devidamente fundamentado, não havendo fundamentação legal, esta faculdade passa a ser da CONCESSIONÁRIA. 3.33.5. Após a assinatura do contrato de concessão, será promovida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a transferência do imóvel objeto da concessão para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à Concessão, conforme modelo disponibilizado em anexo ao editala Concessão - TERI. 3.3.13.6. O Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA será formalizado após a vistoria conjunta realizada por representantes do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO do Contrato CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA e deverá relacionar as instalações e todos os bens que compõem o equipamento e indicar todos os bens vinculados à operação e manutenção do PavilhãoHotel, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmos, bem como os limites físicos de atuação da CONCESSIONÁRIA. 3.3.23.7. Após vistoria conjunta, será lavrado o respectivo termoTERI, que deverá ser assinado, conjuntamente, pelos vistoriadores e constituirá documento integrante do contratoCONTRATO. 3.3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação do Pavilhão após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessão. 3.3.43.8. Durante os primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do termoTERI, caberá ao PODER CONCEDENTE acompanhar e auxiliar a CONCESSIONÁRIA, através do CMOG, por meio de Operação Assistida, o no processo de transição da gestão do Pavilhãoequipamento. 3.3.4.13.9. Decorrido o prazo estipulado na subcláusula 3.3.4, A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação será realizada de forma exclusiva pela CONCESSIONÁRIAdo hotel, instalado no imóvel, descrito na cláusula 1.2, imediatamente após assinatura do TERI.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Financial Institution Services

PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1. O prazo da concessão é de 25 20 (vinte e cincovinte) anos, contados a partir da assinatura do ContratoTermo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessão – TERI. 3.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, por até 05 5 (cinco) anos. 3.2.1. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula. 3.2.2. É faculdade do PODER CONCEDENTE prorrogar ou não o contrato de concessão e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizados. 3.3. Após a assinatura do contrato de concessão, será promovida, no prazo máximo de 05 (cinco) diasdias úteis, a transferência do imóvel objeto da concessão para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à Concessãoa Concessão - TERI, conforme modelo disponibilizado em anexo ao edital. 3.3.1. A assinatura do TERI fica condicionada ao repasse do Termo de Entrega de Obra – “AS BUILT” pelo PODER CONCEDENTE - FUNDESPI à CONCESSIONÁRIA. 3.3.2. O Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA a Concessão será formalizado após a vistoria conjunta realizada por representantes do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO do Contrato e da CONCESSIONÁRIA e deverá relacionar as instalações e todos os bens que compõem o equipamento e indicar todos os bens vinculados à operação e manutenção do PavilhãoGinásio, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmos, bem como os limites físicos de atuação da CONCESSIONÁRIA. 3.3.23.3.3. Após vistoria conjunta, será lavrado o respectivo termoTERI, que deverá ser assinado, conjuntamente, pelos vistoriadores e constituirá documento integrante do contrato. 3.3.33.3.4. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação do Pavilhão Ginásio após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessão. 3.3.43.3.5. Durante os primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do termoTERI, caberá ao PODER CONCEDENTE acompanhar e auxiliar a CONCESSIONÁRIAacompanhar, através do CMOGCMO, e por meio de Operação Assistida, o processo de transição da gestão do PavilhãoGinásio. 3.3.4.13.3.5.1. Decorrido o prazo estipulado na subcláusula 3.3.4sub cláusula 3.3.5, a operação será realizada de forma exclusiva pela CONCESSIONÁRIA.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1. O prazo da concessão é de 25 20 (vinte e cincovinte) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. 3.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTEConselho Gestor de PPP, por até 05 (cinco) anos. 3.2.1. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula. 3.2.2. É faculdade do PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, através de decisão do Conselho Gestor de PPP, prorrogar ou não o contrato de concessão e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retençãoatenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizados. 3.3. Após a assinatura do contrato de concessão, será promovida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a transferência do imóvel objeto da concessão para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à Concessãoa Concessão - TERI, conforme modelo disponibilizado em anexo ao edital. 3.3.1. O Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA será formalizado após a vistoria conjunta realizada por representantes do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO do Contrato e da CONCESSIONÁRIA e deverá relacionar as instalações e todos os bens que compõem o equipamento e indicar todos os bens vinculados à operação e manutenção do PavilhãoCENTRO DE CONVENÇÕES, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmos, bem como os limites físicos de atuação da CONCESSIONÁRIA. 3.3.2. Após vistoria conjunta, será lavrado o respectivo termo, que deverá ser assinado, conjuntamente, pelos vistoriadores e constituirá documento integrante do contrato. 3.3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação do Pavilhão CENTRO DE CONVENÇÕESlogo após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessão. 3.3.43.3.3. Durante os primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do termo, caberá ao PODER CONCEDENTE acompanhar e auxiliar a CONCESSIONÁRIA, através do CMOG, por meio de Operação Assistida, o no processo de transição da gestão do PavilhãoCENTRO DE CONVENÇÕES. 3.3.4.13.3.3.1. Decorrido o prazo estipulado na subcláusula 3.3.43.3.3, a operação será realizada de forma exclusiva e plena pela CONCESSIONÁRIA.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1. O prazo da concessão é de 25 20 (vinte e cincovinte) anos, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado pelo CGP. 3.2. O presente contrato prazo da CONCESSÃO poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, por até 05 (cinco) anosdesde que haja interesse público e motivação comprovada através de parecer técnico e jurídico e deverá ser decidido pelo CONSELHO GESTOR DE PPP- CGP. 3.2.13.3. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula. 3.2.23.4. É faculdade do PODER CONCEDENTE CONSELHO GESTOR DE PPP prorrogar ou não o contrato de concessão CONTRATO e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizados. 3.33.5. Após a assinatura do contrato de concessão, será promovida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a transferência entrega do imóvel objeto da concessão para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à Concessãoa Concessão - TERI, conforme modelo disponibilizado em anexo ao edital. 3.3.13.6. O Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA será formalizado após a vistoria conjunta realizada por representantes do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO do Contrato e da CONCESSIONÁRIA e deverá relacionar as instalações e todos os bens que compõem o equipamento e indicar todos os bens vinculados à operação e manutenção do PavilhãoCENTRO DE CONVENÇÕES, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmos, bem como os limites físicos de atuação da CONCESSIONÁRIA. 3.3.2. Após vistoria conjunta, será lavrado o respectivo termo, que deverá ser assinado, conjuntamente, pelos vistoriadores e constituirá documento integrante do contrato. 3.3.33.6.1. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação gestão do Pavilhão CENTRO DE CONVENÇÕES logo após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessão. 3.3.43.6.2. Durante os primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do termo, caberá ao PODER CONCEDENTE GOVERNO DO ESTADO, acompanhar e auxiliar a CONCESSIONÁRIA, através do CMOG, por meio de Operação Assistida, o no processo de transição da gestão do PavilhãoCENTRO DE CONVENÇÕES. 3.3.4.13.6.3. Decorrido o prazo estipulado na subcláusula 3.3.43.5.3, a operação será realizada de forma exclusiva e plena pela CONCESSIONÁRIA. 3.6.4. A Concessionária poderá explorar o uso do estacionamento logo após a assinatura do TERI.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1. O prazo da concessão CONCESSÃO é de 25 30 (vinte e cincotrinta) anos, anos contados a partir da assinatura do ContratoDATA DA ASSUNÇÃO. 3.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, por até 05 (cinco) anos. 3.2.1. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantesdo prazo do CONTRATO obedecerá a legislação e regulamentação vigentes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula. 3.2.2. É faculdade do PODER CONCEDENTE prorrogar especialmente o Decreto Estadual nº 53.490, de 28 de março de 2017 ou não o contrato de concessão e a recusa em efetuar regulamentação que vier a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizadossucedê-lo. 3.3. Após A extensão do prazo de vigência da CONCESSÃO como medida para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO não será considerada prorrogação. 3.4. Extinção antecipada 3.5. O CONTRATO poderá ser extinto antecipadamente por iniciativa de quaisquer das partes, no caso das seguintes hipóteses: 3.5.1. Atraso, não decorrente de fato ou ato atribuível à PARTE requerente, que exceda em 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido para assinatura do TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS, e que inviabilize o CONTRATO do ponto de vista econômico-financeiro; 3.5.2. Inviabilidade de contratação de financiamento(s) para o projeto pela CONCESSIONÁRIA, em até 24 (vinte e quarto) meses a contar da DATA DA ASSUNÇÃO; 3.5.3. Materialização de eventos de caso fortuito ou força maior, quando tais eventos não forem seguráveis, por no mínimo duas seguradoras e cujas consequências irreparáveis se estendam por mais de 90 (noventa) dias e inviabilizem a continuidade da CONCESSÃO do ponto de vista econômico- financeiro. 3.6. A extinção antecipada do CONTRATO deverá ser iniciada, por qualquer das PARTES, mediante comunicação formal, instruída com a indicação da(s) hipótese(s) que fundamenta(m) o pleito, dos eventos que motivam a sua requisição e da demonstração de seu impacto sobre a viabilidade econômico- financeira da CONCESSÃO. 3.6.1. No caso da hipótese prevista na subcláusula Erro! Fonte de referência não encontrada., a comunicação deverá ser encaminhada após o esgotamento do prazo de 180 (cento e oitenta) dias e instruída com a exposição dos fatos que ensejaram o atraso para a assinatura do contrato TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS. 3.6.2. No caso da hipótese prevista na subcláusula Erro! Fonte de concessãoreferência não encontrada., será promovidaa comunicação deverá ser protocolada após a recusa de, no prazo máximo de 05 mínimo, 5 (cinco) diasinstituições financeiras ou equivalentes em financiar o projeto e deverá conter a demonstração da: 3.6.2.1. Higidez técnica da motivação das recusas apresentadas pelas instituições financeiras ou instituições equivalentes quanto a concessão do(s) financiamento(s); e 3.6.2.2. Inviabilização da CONCESSÃO ante a impossibilidade de contratação do(s) financiamento(s). 3.6.3. No caso da hipótese prevista na subcláusula Erro! Fonte de referência não encontrada., a transferência extinção antecipada deverá ser requerida após o transcurso do imóvel objeto prazo de 90 (noventa) dias ali indicado e instruído com a indicação dos eventos de caso fortuito e força maior e da concessão para recusa de, pelo menos, duas seguradoras em securitizá-los. 3.6.3.1. O requerimento deverá conter, ainda, a demonstração dos impactos dos eventos de caso fortuito ou força maior sobre a viabilidade econômico-financeira da CONCESSÃO. 3.7. A comunicação de extinção antecipada, em qualquer hipótese, quando formulada pela CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à Concessão, conforme modelo disponibilizado em anexo deverá ser encaminhada ao edital. 3.3.1. O Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA será formalizado após a vistoria conjunta realizada por representantes do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO do Contrato e da CONCESSIONÁRIA e deverá relacionar as instalações e todos os bens que compõem o equipamento e indicar todos os bens vinculados à operação e manutenção do Pavilhão, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmos, bem como os limites físicos de atuação da CONCESSIONÁRIA. 3.3.2. Após vistoria conjunta, será lavrado o respectivo termoPODER CONCEDENTE, que deverá ser assinado, conjuntamente, pelos vistoriadores e constituirá documento integrante do contrato. 3.3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação do Pavilhão após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessão. 3.3.4. Durante os primeiros se manifestará em até 30 (trinta) dias após acerca de seu mérito. 3.8. Caso a assinatura comunicação de extinção antecipada seja formulada pelo PODER CONCEDENTE, este deverá instaurar o procedimento de extinção antecipada, notificando à CONCESSIONÁRIA para que esta se manifeste, em 15 (quinze) dias úteis, acerca do termo, caberá ao requerimento apresentado. 3.8.1. O PODER CONCEDENTE acompanhar e auxiliar apresentará sua decisão em 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da manifestação da CONCESSIONÁRIA. 3.8.2. A decisão analisará a ausência de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA, através a adequação dos eventos narrados às hipóteses de extinção antecipada e a efetiva inviabilização econômico-financeira do CMOGprojeto. 3.8.2.1. Em caso de divergência da decisão quanto ao cabimento da extinção antecipada exarada pelo PODER CONCEDENTE, a 3.8.3. Decidido o cabimento da extinção antecipada, as PARTES poderão, de comum acordo, dar sequência à sua implementação, observadas as regras de indenização dispostas nas subcláusula 3.11. 3.8.4. Havendo controvérsia quanto às condições de indenização da extinção antecipada, qualquer das PARTES poderá submeter o tema aos mecanismos de resolução de controvérsia indicados na subcláusula 38ª. 3.9. A extinção antecipada da CONCESSÃO será formalizada mediante acordo entre as PARTES ou, em caso de divergência, mediante decisão exarada nos termos dos procedimentos de resolução de controvérsias estabelecidos na cláusula 38ª deste CONTRATO. 3.10. A extinção antecipada do CONTRATO enseja a imediata assunção do objeto da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE, inclusive quanto a operação do SISTEMA RODOVIÁRIO, a responsabilidade pelas obras e pela manutenção de seus respectivos canteiros. 3.11. A CONCESSIONÁRIA terá direito à indenização em razão da extinção antecipada da CONCESSÃO a ser apurada conforme os parâmetros estabelecidos nas subcláusulas 30.1.1 a 30.1.6. 3.11.1. O valor da indenização será estabelecido pelas PARTES no acordo de extinção atencipada do CONTRATO ou, em caso de controvérsia, por meio dos procedimentos de Operação Assistidasolução de controvérsia da Cláusula 38ª. 3.11.1.1. A decisão da controvérsia pela via administrativa somente poderá ser considerada a decisão final do litígio em caso de a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE decidirem, o processo de transição da gestão do Pavilhãoformalmente, não instaurar procedimento arbitral. 3.3.4.13.11.1.2. Decorrido o prazo estipulado na Caso não haja acordo quanto ao encerramento da controvérsia, as PARTES poderão rediscutir a matéria em sede arbitral, nos termos da subcláusula 3.3.438.1.2 e, nesta hipótese, a operação sentença arbitral será realizada de forma exclusiva pela CONCESSIONÁRIAconsiderada a decisão final do litígio.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

PRAZO DA CONCESSÃO. 3.17.1. O prazo de vigência da concessão CONCESSÃO é de 25 35 (vinte trinta e cinco) anos, anos contados a partir da assinatura do Contrato. 3.2. O presente contrato poderá data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO, podendo ser prorrogado, prorrogado a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, por até 05 (cinco) anosdesde que devidamente justificado, mediante a celebração de termo aditivo. 3.2.17.2. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula. 3.2.2. É faculdade do PODER CONCEDENTE prorrogar ou não o contrato de concessão e Caso a recusa CONCESSIONÁRIA tenha interesse em efetuar solicitar a prorrogação não gerado prazo da CONCESSÃO, o requerimento de prorrogação deverá ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, com cópia para a o REGULADOR, até 18 (dezoito) meses antes do término do prazo da CONCESSÃO, acompanhado dos comprovantes atualizados de regularidade e adimplemento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retençãoinclusive obrigações fiscais, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizados. 3.3. Após a assinatura do contrato de concessão, será promovida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a transferência do imóvel objeto da concessão para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à Concessão, conforme modelo disponibilizado em anexo ao edital. 3.3.1. O Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA será formalizado após a vistoria conjunta realizada por representantes do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO do Contrato e da CONCESSIONÁRIA e deverá relacionar as instalações e todos os bens que compõem o equipamento e indicar todos os bens vinculados à operação e manutenção do Pavilhão, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmosprevidenciárias, bem como os limites físicos de atuação da quaisquer outros encargos previstos na legislação de regência, assim como do respectivo plano de investimento para o novo período contratual, para avaliação do pedido pelo PODER CONCEDENTE. 7.3. O REGULADOR deverá opinar sobre a prorrogação em até *** (***) dias contados do recebimento do requerimento de prorrogação enviado pela CONCESSIONÁRIA. 3.3.27.4. Após vistoria conjuntaO PODER CONCEDENTE, será lavrado ouvido o respectivo termoREGULADOR, que deverá ser assinadomanifestar-se-á sobre o requerimento de prorrogação em até *** (***) dias contados da manifestação do REGULADOR, conjuntamentedevendo analisar tal solicitação levando em consideração todos os dados e informações sobre a CONCESSIONÁRIA e os SERVIÇOS por ela prestados e observando os requisitos técnicos indispensáveis para a adequada prestação dos SERVIÇOS, pelos vistoriadores e constituirá documento integrante do contratobem como as disposições regulamentares editadas pelo REGULADOR. 3.3.37.5. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação No caso de prorrogação do Pavilhão após a assinatura prazo da CONCESSÃO para fins de readequação do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessãoequilíbrio econômico-financeiro do presente CONTRATO, aplica-se o procedimento previsto na CLÁUSULA 24 - deste CONTRATO. 3.3.4. Durante os primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do termo, caberá ao PODER CONCEDENTE acompanhar e auxiliar a CONCESSIONÁRIA, através do CMOG, por meio de Operação Assistida, o processo de transição da gestão do Pavilhão. 3.3.4.1. Decorrido o prazo estipulado na subcláusula 3.3.4, a operação será realizada de forma exclusiva pela CONCESSIONÁRIA.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Public Service Concession

PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1. O prazo da concessão CONCESSÃO é de 25 (vinte e cinco) anos, contados . 3.1.1. O prazo da CONCESSÃO será contado a partir da assinatura publicação no DOE do ContratoTERMO DE TRANSFERÊNCIA DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA e se encerrará com o seu decurso, acompanhado da respectiva formalização do TERMO DE DEVOLUÇÃO DA CONCESSÃO, conforme previsto na Cláusula 35ª do CONTRATO. 3.1.2. Caso o TERMO DE DEVOLUÇÃO DA CONCESSÃO não seja firmado até o decurso do prazo contratual, o Poder Concedente emitirá TERMO DE DEVOLUÇÃO PROVISÓRIO e se imitirá na posse da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA ao término do referido prazo, dando início aos prazos de que tratam as subcláusula 29.5 e 35.6. 3.2. O presente contrato poderá ser prorrogadoEventual prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO de que trata o art. 41 da Lei 14.834, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTEde 05 de janeiro de 2018, por será de até 05 25 (vinte e cinco) anos. 3.2.1. A anos e estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, à vantajosidade à administração pública, e à revisão das cláusulas, investimentos, encargos estipulados neste CONTRATO, inexistindo direito subjetivo da CONCESSIONÁRIA à prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula. 3.2.2. É faculdade do PODER CONCEDENTE prorrogar ou não o contrato de concessão e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizadosautomática. 3.3. Após A prorrogação poderá ser requerida pela CONESSIONÁRIA desde que a assinatura do contrato de concessão, será promovida, manifestação seja expressa e anteceda no prazo máximo de 05 mínimo em 24 (cincovinte e quatro) dias, a transferência do imóvel objeto da concessão para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à Concessão, conforme modelo disponibilizado em anexo ao editalmeses o termo final deste CONTRATO. 3.3.1. O Termo requerimento de Entrega prorrogação deverá ser acompanhado: 3.3.1.1. dos comprovantes de regularidade e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA será formalizado após a vistoria conjunta realizada por representantes do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO do Contrato adimplemento das obrigações fiscais e previdenciárias pela CONCESSIONÁRIA; 3.3.1.2. da comprovação de adimplemento das obrigações da CONCESSIONÁRIA referentes à execução do objeto do CONTRATO; 3.3.1.3. dos estudos técnicos que fundamentem e justifiquem o pedido; 3.3.1.4. de proposta de novos encargos e compromissos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA, como contrapartida à prorrogação pretendida; 3.3.1.5. da comprovação de que, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data do pedido de prorrogação, a CONCESSIONÁRIA obteve, no mínimo, nota 0,95 no ÍNDICE DE DESEMPENHO especificado no Anexo 2 – INDICADORES DE DESEMPENHO deste CONTRATO; e 3.3.1.6. das condições de remuneração da CONCESSIONÁRIA no novo período contratual. 3.4. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração o desempenho da CONCESSIONÁRIA ao longo de toda a execução do CONTRATO, conforme os relatórios de fiscalização e acompanhamento produzidos pelos responsáveis pela fiscalização da CONCESSÃO, além da aderência da nova estrutura de encargos, obrigações e investimentos proposta pela CONCESSIONÁRIA às necessidades públicas a serem atendidas pela ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE PORTO ALEGRE naquele momento. 3.4.1. Respeitado o limite da subcláusula 3.2, o prazo de prorrogação deverá relacionar as instalações ser suficiente para amortizar os novos investimentos e todos os bens que compõem o equipamento e indicar todos os bens vinculados à operação e manutenção do Pavilhão, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmoscustos incorridos, bem como os limites físicos de atuação assegurar a justa remuneração da CONCESSIONÁRIA. 3.3.23.5. Após vistoria conjuntaO PODER CONCEDENTE deverá se manifestar pela aprovação ou rejeição da solicitação dentro de, será lavrado no máximo, 180 (cento e oitenta) dias. 3.6. O instrumento contratual de prorrogação deverá explicitar o respectivo termoprazo, que deverá ser assinadoas obras ou serviços a serem executados, conjuntamente, pelos vistoriadores os valores estimados e constituirá documento integrante do contratoas receitas previstas. 3.3.33.7. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação eficácia da aprovação do Pavilhão após a assinatura do Termo pedido de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessão. 3.3.4. Durante os primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do termoprorrogação de prazo será condicionada à manutenção, caberá ao PODER CONCEDENTE acompanhar e auxiliar a pela CONCESSIONÁRIA, através do CMOGda pontuação indicada na subcláusula 3.7.1. Na hipótese de, por meio de Operação Assistidano período restante da CONCESSÃO, o processo de transição da gestão do Pavilhão. 3.3.4.1. Decorrido o prazo estipulado a CONCESSIONÁRIA passar a deter, em qualquer indicador, nota inferior à indicada na subcláusula 3.3.43.3.1.5, a operação será realizada de forma exclusiva pela CONCESSIONÁRIAaprovação da prorrogação não entrará em vigor, encerrando-se o CONTRATO em seu prazo original.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1. O prazo da concessão CONCESSÃO é de 25 (vinte e cinco) anos, contados admitida a sua prorrogação por igual período, na forma deste CONTRATO. 3.1.1. O prazo da CONCESSÃO será contado a partir da assinatura data de publicação do ContratoCONTRATO no DOE, e se encerrará com o seu decurso acompanhado da respectiva formalização do TERMO DE DEVOLUÇÃO DA CONCESSÃO, conforme previsto na Cláusula 35ª do CONTRATO. 3.2. O presente contrato poderá ser prorrogadoA eventual prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTEdevidamente fundamentadas, por até 05 (cinco) anos. 3.2.1. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer e à revisão das partes contratantescláusulas, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula. 3.2.2. É faculdade do PODER CONCEDENTE prorrogar ou não o contrato de concessão investimentos e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizadosencargos estipulados neste CONTRATO. 3.3. Após A prorrogação poderá ser requerida pela CONESSIONÁRIA desde que a assinatura do contrato de concessão, será promovida, manifestação seja expressa e anteceda no prazo máximo de 05 mínimo em 12 (cincodoze) dias, a transferência do imóvel objeto da concessão para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à Concessão, conforme modelo disponibilizado em anexo ao editalmeses o termo final deste CONTRATO. 3.3.1. O Termo requerimento de Entrega prorrogação deverá ser acompanhado: 3.3.1.1. dos comprovantes de regularidade e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA será formalizado após a vistoria conjunta realizada por representantes do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO do Contrato adimplemento das obrigações fiscais e previdenciárias pela CONCESSIONÁRIA; 3.3.1.2. da comprovação de adimplemento das obrigações da CONCESSIONÁRIA referentes à execução do objeto do CONTRATO; 3.3.1.3. dos estudos técnicos que fundamentem e deverá relacionar as instalações justifiquem o pedido; 3.3.1.4. de proposta de novos encargos e todos os bens que compõem o equipamento e indicar todos os bens vinculados compromissos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA, como contrapartida à operação e manutenção prorrogação pretendida; 3.3.1.5. da comprovação de que, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data do Pavilhãopedido de prorrogação, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmosCONCESSIONÁRIA obteve, bem como os limites físicos de atuação da CONCESSIONÁRIAno mínimo, nota 0,95 no ÍNDICE DE DESEMPENHO especificado no Anexo 2 – INDICADORES DE DESEMPENHO deste CONTRATO. 3.3.23.4. Após vistoria conjuntaNa análise do pedido de prorrogação, será lavrado o respectivo termoPODER CONCEDENTE levará em consideração o desempenho da CONCESSIONÁRIA ao longo de toda a execução do CONTRATO, que deverá ser assinadoconforme os relatórios de fiscalização e acompanhamento produzidos pelos responsáveis pela fiscalização da CONCESSÃO, conjuntamentealém da aderência da nova estrutura de encargos, pelos vistoriadores obrigações e constituirá documento integrante do contratoinvestimentos proposta pela CONCESSIONÁRIA às necessidades públicas a serem atendidas pela ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE PORTO ALEGRE naquele momento. 3.3.33.5. O PODER CONCEDENTE deverá se manifestar pela aprovação ou rejeição da solicitação dentro de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias. 3.6. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação eficácia da aprovação do Pavilhão após a assinatura do Termo pedido de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessão. 3.3.4. Durante os primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do termoprorrogação de prazo será condicionada à manutenção, caberá ao PODER CONCEDENTE acompanhar e auxiliar a pela CONCESSIONÁRIA, através do CMOGda pontuação indicada na subcláusula 3.6.1. Na hipótese de, por meio de Operação Assistidano período restante da CONCESSÃO, o processo de transição da gestão do Pavilhão. 3.3.4.1. Decorrido o prazo estipulado a CONCESSIONÁRIA passar a deter, em qualquer indicador, nota inferior à indicada na subcláusula 3.3.43.3.1.5, a operação será realizada de forma exclusiva pela CONCESSIONÁRIAaprovação da prorrogação não entrará em vigor, encerrando-se o CONTRATO em seu prazo original.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1. O prazo da concessão é de 25 20 (vinte e cincovinte) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. 3.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTEConselho Gestor de PPP, por até 05 (cinco) anos. 3.2.1. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula. 3.2.2. É faculdade do PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, através de decisão do Conselho Gestor de PPP, prorrogar ou não o contrato de concessão e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retençãoatenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizados. 3.3. Após a assinatura do contrato de concessão, será promovida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a transferência do imóvel objeto da concessão para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à Concessãoa Concessão - TERI, conforme modelo disponibilizado em anexo ao edital. 3.3.1. O Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA será formalizado após a vistoria conjunta realizada por representantes do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO do Contrato e da CONCESSIONÁRIA e deverá relacionar as instalações e todos os bens que compõem o equipamento e indicar todos os bens vinculados à operação e manutenção do PavilhãoCENTRO DE CONVENÇÕES, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmos, bem como os limites físicos de atuação da CONCESSIONÁRIA. 3.3.2. Após vistoria conjunta, será lavrado o respectivo termo, que deverá ser assinado, conjuntamente, pelos vistoriadores e constituirá documento integrante do contrato. 3.3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação gestão do Pavilhão CENTRO DE CONVENÇÕES logo após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessão. 3.3.43.3.2.1 Caberá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao CMOG no prazo de 30 (trinta) dias o Projeto de conclusão da obra com relatório sobre a situação encontrada e intervenção necessárias, orçamento e cronograma físico e de investimento. 3.3.2.1 O CMOG deverá analisar o projeto no prazo máximo de 15 (quinze) dias e entregar manifestação formal à CONCESSIONÁRIA. 3.3.2.3 O prazo para a conclusão do equipamento e inicio da operação será de 06 (seis) meses contados da data de aprovação do projeto 3.3.3. Durante os primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do termo, caberá ao PODER CONCEDENTE acompanhar e auxiliar a CONCESSIONÁRIA, através do CMOG, por meio de Operação Assistida, o no processo de transição da gestão do PavilhãoCENTRO DE CONVENÇÕES. 3.3.4.13.3.3.1. Decorrido o prazo estipulado na subcláusula 3.3.43.3.3, a operação será realizada de forma exclusiva e plena pela CONCESSIONÁRIA.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1. O prazo da concessão é de 25 35 (vinte trinta e cinco) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. 3.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, por até 05 5 (cinco) anos. 3.2.1. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula. 3.2.2. É faculdade do PODER CONCEDENTE prorrogar ou não o contrato de concessão e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizadosrealizados e já amortizados. 3.3. Após a assinatura do contrato de concessão, será promovida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a transferência do imóvel dos imóveis objeto da concessão para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à Concessãoa Concessão - TERI, conforme modelo disponibilizado em anexo ao edital. 3.3.1. A assinatura do TERI fica condicionada ao repasse do Termo de Entrega de Obra – pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG do contrato à CONCESSIONÁRIA. 3.3.2. O Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA será formalizado após a vistoria conjunta realizada por representantes do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO do Contrato CMOG e da CONCESSIONÁRIA e deverá relacionar as instalações e todos os bens que compõem o equipamento e indicar todos os bens vinculados à operação e manutenção do PavilhãoHotel, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmos, bem como os limites físicos de atuação da CONCESSIONÁRIA. 3.3.23.3.3. Após vistoria conjunta, será lavrado o respectivo termoTERI, que deverá ser assinado, conjuntamente, pelos vistoriadores e constituirá documento integrante do contrato. 3.3.33.3.4. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação do Pavilhão após a equipamento existente em ato contínuo à assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessão. 3.3.43.3.5. Durante os primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do termoTERI, caberá ao PODER CONCEDENTE CMOG acompanhar e auxiliar a CONCESSIONÁRIA, através do CMOG, por meio de Operação Assistida, o processo de transição entrega da gestão do Pavilhãoequipamento. 3.3.4.13.3.5.1. Decorrido o prazo estipulado na subcláusula 3.3.4sub cláusula 3.3.5, a operação será realizada de forma exclusiva pela CONCESSIONÁRIA.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1. O prazo da concessão é de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. 3.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, por até 05 (cinco) anos. 3.2.1. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula. 3.2.2. É faculdade do PODER CONCEDENTE prorrogar ou não o contrato de concessão e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizados. 3.3. Após a assinatura do contrato de concessão, será promovida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a transferência do imóvel objeto da concessão para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à a Concessão, conforme modelo disponibilizado em anexo ao edital. 3.3.1. O Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA será formalizado após a vistoria conjunta realizada por representantes do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO do Contrato / AGRESPI e da CONCESSIONÁRIA e CONCESSIONÁRIAe deverá relacionar as instalações e todos os bens que compõem o equipamento e indicar todos os bens vinculados à operação e manutenção do Pavilhão, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmos, bem como os limites físicos de atuação da CONCESSIONÁRIA. 3.3.2. Após vistoria conjunta, será lavrado o respectivo termorespectivotermo, que deverá ser assinado, conjuntamente, pelos vistoriadores e constituirá documento integrante do contrato. 3.3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação do Pavilhão após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessão. 3.3.4. Durante os primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do termo, caberá ao PODER CONCEDENTE acompanhar e auxiliar a CONCESSIONÁRIA, através do CMOG, por meio de Operação Assistida, o processo de transição da gestão do Pavilhão. 3.3.4.1. Decorrido o prazo estipulado na subcláusula 3.3.4, a operação será realizada de forma exclusiva pela CONCESSIONÁRIA.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

PRAZO DA CONCESSÃO. 3.14.1. O prazo da concessão CONCESSÃO é de 25 35 (vinte trinta e cinco) anos, contados a partir da assinatura do ContratoCONTRATO. 3.24.2. O presente contrato prazo da CONCESSÃO poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, por até 05 (cinco) anosdesde que haja interesse público e motivação comprovada através de parecer técnico e jurídico e deverá ser decidida pelo CONSELHO GESTOR DE PPP. 3.2.14.2.1. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula. 3.2.24.2.2. É faculdade do PODER CONCEDENTE CONSELHO GESTOR DE PPP, prorrogar ou não o contrato CONTRATO de concessão e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizados. 3.34.2.3. Após a assinatura do contrato de concessão, será promovida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a transferência do imóvel objeto da concessão para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à Concessãoa Concessão - TERI, conforme modelo disponibilizado em anexo ao edital. 3.3.14.2.4. O Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA TERI será formalizado após a vistoria conjunta realizada por representantes do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO do Contrato CMOG e da CONCESSIONÁRIA e deverá relacionar as instalações e todos os bens que compõem o equipamento e indicar todos os bens vinculados à operação e manutenção do PavilhãoHotel, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmos, bem como os limites físicos de atuação da CONCESSIONÁRIA. 3.3.24.2.5. Após vistoria conjunta, será lavrado o respectivo termoTERI, que deverá ser assinado, conjuntamente, pelos vistoriadores e constituirá documento integrante do contratoCONTRATO. 3.3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação do Pavilhão após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessão. 3.3.44.2.6. Durante os primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do termocontrato, caberá ao PODER CONCEDENTE GOVERNO DO ESTADO acompanhar e auxiliar a CONCESSIONÁRIA, através do CMOG, por meio de Operação Assistida, o no processo de transição da gestão do PavilhãoHotel. 3.3.4.1. Decorrido o prazo estipulado na subcláusula 3.3.4, a operação será realizada de forma exclusiva pela CONCESSIONÁRIA.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1. O prazo da concessão é de 25 35 (vinte trinta e cinco) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. 3.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, por até 05 (cinco) anos. 3.2.1. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula. 3.2.2. É faculdade do PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, através do CMOG, prorrogar ou não o contrato de concessão e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizadosrealizados e já amortizados. 3.3. Após a assinatura do contrato de concessão, será promovida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a transferência do imóvel dos imóveis objeto da concessão para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à Concessãoa Concessão - TERI, conforme modelo disponibilizado em anexo ao edital. 3.3.1. O Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA será formalizado após a vistoria conjunta realizada por representantes do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO do Contrato CMOG e da CONCESSIONÁRIA e deverá relacionar as instalações e todos os bens que compõem o equipamento e indicar todos os bens vinculados à operação e manutenção do PavilhãoHotel, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmos, bem como os limites físicos de atuação da CONCESSIONÁRIA. 3.3.2. Após vistoria conjunta, será lavrado o respectivo termoTERI, que deverá ser assinado, conjuntamente, pelos vistoriadores e constituirá documento integrante do contrato., 3.3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação do Pavilhão CONCESSIONÁRIA, após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessão, deverá: a) iniciar a reforma do hotel existente, instalado no imóvel 01, especificado no item 1.2.1, que terá a duração de até 12 (doze) meses; b) construit a nova unidade hoteleira, no imóvel 02, descrito no item1.2.2, em até 5 (cinco) anos. 3.3.4. Durante os primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do termoTERI, caberá ao PODER CONCEDENTE CMOG acompanhar e auxiliar a CONCESSIONÁRIA, através do CMOG, por meio de Operação Assistida, o no processo de transição entrega da gestão do Pavilhãoequipamento. 3.3.4.13.3.5. Decorrido o prazo estipulado na subcláusula 3.3.4, A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação será realizada de forma exclusiva pela CONCESSIONÁRIAdo hotel existente, instalado no imóvel 01, descrito na cláusula 1.2.1, imediatamente após a conclusão da reforma.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

PRAZO DA CONCESSÃO. 3.14.1. O prazo da concessão CONCESSÃO é de 25 35 (vinte trinta e cinco) anos, contados a partir da assinatura do ContratoCONTRATO. 3.24.2. O presente contrato prazo da CONCESSÃO poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTEdesde que haja interesse público e motivação comprovada através de parecer técnico, por até 05 (cinco) anoseconômico, financeiro e jurídico e deverá ser decidido pelo CONSELHO GESTOR DE PPP - CGP. 3.2.14.2.1. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula. 3.2.24.2.2. É faculdade do PODER CONCEDENTE CGP prorrogar ou não o contrato de concessão CONTRATO e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizados. 3.34.3. Após a assinatura do contrato de concessão, será promovida, no No prazo máximo de 05 (cinco) diasdias após a assinatura do contrato, será promovida a transferência do imóvel objeto da concessão entrega dos bens vinculados a CONCESSÃO para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à Concessão, conforme modelo disponibilizado em anexo ao editala Concessão – TERI. 3.3.14.3.1. O Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA será formalizado após a A assinatura do TERI dependerá da vistoria conjunta a ser realizada por representantes do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO do Contrato - CMOG e da CONCESSIONÁRIA e o termo deverá relacionar as instalações e todos os bens que compõem o equipamento e indicar todos os bens vinculados à operação e manutenção do PavilhãoPARQUE, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmos, bem como os limites físicos de atuação da CONCESSIONÁRIA. 3.3.24.3.2. Após vistoria conjuntaindicada no subitem 4.3.1, será lavrado o respectivo termoTERI, que deverá ser assinado, conjuntamente, pelos vistoriadores e constituirá documento integrante do contratodeste instrumento. 3.3.34.3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação do Pavilhão PARQUE após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessão. 3.3.44.3.3.1. Durante os primeiros 30 180 (trintacento e oitenta) dias dias, após a assinatura do termoTERI, caberá ao PODER CONCEDENTE acompanhar e auxiliar a CONCESSIONÁRIA, através do CMOG, por meio de Operação Assistida, o processo de transição da gestão do Pavilhão. 3.3.4.14.3.3.2. Decorrido o prazo estipulado na subcláusula 3.3.4indicado para Operação Assistida, a operação será realizada de forma integral e exclusiva pela CONCESSIONÁRIA.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

PRAZO DA CONCESSÃO. 3.14.1. O prazo da concessão CONCESSÃO é de 25 35 (vinte trinta e cinco) anos, contados a partir da assinatura do ContratoCONTRATO. 3.24.2. O presente contrato prazo da CONCESSÃO poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTEdesde que haja interesse público e motivação comprovada através de parecer técnico, por até 05 (cinco) anoseconômico, financeiro e jurídico e deverá ser decidido pelo CONSELHO GESTOR DE PPP. 3.2.14.2.1. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula. 3.2.24.2.2. É faculdade do PODER CONCEDENTE CONSELHO GESTOR DE PPP prorrogar ou não o contrato de concessão CONTRATO e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizados. 3.34.3. Após a assinatura do contrato de concessão, será promovida, no No prazo máximo de 05 (cinco) diasdias após a assinatura do contrato, será promovida a transferência do imóvel objeto da concessão entrega dos bens vinculados a CONCESSÃO para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à Concessão, conforme modelo disponibilizado em anexo ao editala Concessão – TERI. 3.3.14.3.1. O A assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA será formalizado após a dependerá da vistoria conjunta a ser realizada por representantes do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO do Contrato e da CONCESSIONÁRIA e o termo deverá relacionar as instalações e todos os bens que compõem o equipamento e indicar todos os bens vinculados à operação e manutenção do PavilhãoPARQUE, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmos, bem como os limites físicos de atuação da CONCESSIONÁRIA. 3.3.24.3.2. Após vistoria conjuntaindicada no subitem 4.3.1, será lavrado o respectivo termoTERI, que deverá ser assinado, conjuntamente, pelos vistoriadores e constituirá documento integrante do contratodeste instrumento. 3.3.34.3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação do Pavilhão PARQUE após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessão. 3.3.44.3.3.1. Durante os primeiros 30 60 (trintasessenta) dias após a assinatura do termoTERI, caberá ao PODER CONCEDENTE acompanhar e auxiliar a CONCESSIONÁRIA, através do CMOG, por meio de Operação Assistida, o processo de transição da gestão do Pavilhão. 3.3.4.14.3.3.2. Decorrido o prazo estipulado na subcláusula 3.3.4indicado para Operação Assistida, a operação será realizada de forma integral e exclusiva pela CONCESSIONÁRIA.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

PRAZO DA CONCESSÃO. 3.14.1. O prazo da concessão CONCESSÃO é de 25 35 (vinte trinta e cinco) anos, contados a partir da assinatura do ContratoCONTRATO. 3.24.2. O presente contrato prazo da CONCESSÃO poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, por até 05 (cinco) anosdesde que haja interesse público e motivação comprovada através de parecer técnico e jurídico e deverá ser decidida pelo CONSELHO GESTOR DE PPP. 3.2.14.2.1. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula. 3.2.24.2.2. É faculdade do PODER CONCEDENTE CONSELHO GESTOR DE PPP, prorrogar ou não o contrato CONTRATO de concessão e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizados. 3.34.2.3. Após a assinatura do contrato de concessão, será promovida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a transferência do imóvel objeto da concessão para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à Concessãoa Concessão - TERI, conforme modelo disponibilizado em anexo ao edital. 3.3.14.2.4. O Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA será formalizado após a vistoria conjunta realizada por representantes do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO do Contrato CMOG e da CONCESSIONÁRIA e deverá relacionar as instalações e todos os bens que compõem o equipamento e indicar todos os bens vinculados à operação e manutenção do PavilhãoHotel, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmos, bem como os limites físicos de atuação da CONCESSIONÁRIA. 3.3.24.2.5. Após vistoria conjunta, será lavrado o respectivo termoTERI, que deverá ser assinado, conjuntamente, pelos vistoriadores e constituirá documento integrante do contratoCONTRATO. 3.3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação do Pavilhão após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessão. 3.3.44.2.6. Durante os primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do termoTERI, caberá ao PODER CONCEDENTE CMOG acompanhar e auxiliar a CONCESSIONÁRIA, através do CMOG, por meio de Operação Assistida, o no processo de transição da gestão do Pavilhãoequipamento. 3.3.4.14.2.8. Decorrido o prazo estipulado na subcláusula 3.3.4, A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação será realizada de forma exclusiva pela CONCESSIONÁRIAdo hotel, instalado no imóvel, descrito na cláusula 3.1, imediatamente após assinatura do TERI.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1. O prazo da concessão é de 25 20 (vinte e cincovinte) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. 3.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, por até 05 (cinco) anos. 3.2.1. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula. 3.2.2. É faculdade do PODER CONCEDENTE prorrogar ou não o contrato de concessão e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizados. 3.3. Após a assinatura do contrato de concessão, será promovida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a transferência do imóvel objeto da concessão para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à Concessãoa Concessão - TERI, conforme modelo disponibilizado em anexo ao edital. 3.3.1. A assinatura do TERI fica condicionada ao repasse do Termo de Entrega de Obra – “AS BUILT” pelo PODER CONCEDENTE - FUNDESPI à CONCESSIONÁRIA. 3.3.2. O Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA será formalizado após a vistoria conjunta realizada por representantes do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO do Contrato e da CONCESSIONÁRIA e deverá relacionar as instalações e todos os bens que compõem o equipamento e indicar todos os bens vinculados à operação e manutenção do PavilhãoGinásio, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmos, bem como os limites físicos de atuação da CONCESSIONÁRIA. 3.3.23.3.3. Após vistoria conjunta, será lavrado o respectivo termoTERI, que deverá ser assinado, conjuntamente, pelos vistoriadores e constituirá documento integrante do contrato. 3.3.33.3.4. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação do Pavilhão Ginásio após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessão. 3.3.43.3.5. Durante os primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do termoTERI, caberá ao PODER CONCEDENTE acompanhar e auxiliar a CONCESSIONÁRIA, através do CMOG, por meio de Operação Assistida, o processo de transição da gestão do PavilhãoGinásio. 3.3.4.13.3.5.1. Decorrido o prazo estipulado na subcláusula 3.3.43.3.5, a operação será realizada de forma exclusiva pela CONCESSIONÁRIA.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1. O prazo da concessão é será de 25 10 (vinte e cincodez) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. 3.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, por até 05 (cinco) anos. 3.2.1. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula. 3.2.2. É faculdade do PODER CONCEDENTE prorrogar ou não o contrato de concessão e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retençãoatenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizados. 3.3. Após a assinatura do contrato de concessão, será promovida, no prazo máximo de 05 10 (cincodez) dias, a transferência do imóvel objeto da concessão para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à a Concessão, conforme modelo disponibilizado em anexo ao edital. 3.3.1. A assinatura do termo fica condicionada ao repasse do Termo de Entrega de Obra com o projeto “as built” pelo PODER CONCEDENTE - SETUR à CONCESSIONÁRIA ou outro documento que se assemelhe ao cadastro técnico do equipamento público, com plantas, projetos e detalhamentos e descritivos técnicos. 3.3.2. O Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA será formalizado após a vistoria conjunta realizada por representantes do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO Comitê de Monitoramento e Gestão do Contrato – CMOG e da CONCESSIONÁRIA e deverá relacionar as CONCESSIONÁRIA. No termo deverão estar relacionados os descritivos das instalações e de todos os bens que compõem o equipamento e indicar equipamento, indicando todos os bens vinculados à operação e manutenção do PavilhãoTERMINAL TURÍSTICO DE BARRA GRANDE, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmos, bem como os limites físicos de atuação da CONCESSIONÁRIA. 3.3.23.3.3. Após a vistoria conjunta, será lavrado o respectivo termo, que deverá ser assinado, conjuntamente, pelos vistoriadores e constituirá documento integrante e inseparável do presente contrato. 3.3.33.3.4. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação do Pavilhão TERMINAL TURÍSTICO DE BARRA GRANDE após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessão. 3.3.43.3.5. Durante os primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do termo, caberá ao PODER CONCEDENTE acompanhar e auxiliar a CONCESSIONÁRIA, através do CMOG, por meio de Operação Assistidaoperação assistida e compartilhada, o processo de transição da gestão do PavilhãoTERMINAL TURÍSTICO DE BARRA GRANDE. 3.3.4.13.3.5.1. Decorrido o prazo estipulado na subcláusula 3.3.43.3.5, a operação será realizada de forma exclusiva pela CONCESSIONÁRIA.

Appears in 1 contract

Samples: Contract