PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1 O Prazo da Concessão é de 30 (trinta) anos contados a partir da Data da Assunção, caracterizada pela assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens. 3.2 O presente Contrato poderá ser prorrogado, somente diante de situações extraordinárias, a critério exclusivo do Poder Concedente, por no máximo 5 (cinco) anos, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, em decorrência de caso fortuito, força maior, fato da administração ou fato do príncipe. 3.3 Nos casos em que houver estudo ou licitação em andamento para substituição de contrato em vigor e não haja tempo hábil para que o vencedor do certame assuma o objeto do Contrato, o prazo de vigência poderá ser estendido nos termos da legislação, a fim de que não haja descontinuidade na prestação do serviço. 3.4 Os atos administrativos pertinentes à prorrogação do Contrato deverão ser adequadamente motivados pela ANTT, inclusive quanto ao prazo fixado, observada a legislação que rege a matéria. 3.5 Para a celebração do instrumento contratual de prorrogação, deverão ser observadas as seguintes obrigações: (i) previsão do respectivo prazo, das obras ou dos serviços a serem executados, os valores estimados e a Tarifa de Pedágio a ser cobrada; e (ii) cumprimento das condições e exigências definidas na legislação vigente e em regulamentação da ANTT. 3.6 A Tarifa de Pedágio a ser cobrada no período contratual adicionado considerará os investimentos, custos operacionais, de manutenção e de conservação calculados pela ANTT, os quais deverão ser integralmente amortizados durante o Prazo da Concessão.
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PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1 3.1. O Prazo prazo da Concessão CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos contados a partir da Data DATA DA ASSUNÇÃO.
3.2. A prorrogação do prazo do CONTRATO obedecerá a legislação e regulamentação vigentes, especialmente o Decreto Estadual nº 53.490, de 28 de março de 2017 ou a regulamentação que vier a sucedê-lo.
3.3. A extensão do prazo de vigência da AssunçãoCONCESSÃO como medida para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO não será considerada prorrogação.
3.4. Extinção antecipada
3.5. O CONTRATO poderá ser extinto antecipadamente por iniciativa de quaisquer das partes, caracterizada pela quando da eventual ocorrência das seguintes hipóteses, observado o regramento estabelecido por este CONTRATO:
3.5.1. Atraso que exceda em 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido para assinatura do Termo TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS;
3.5.2. Verificação, no 24º (vigésimo quarto) mês contado da assinatura do TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS, da inviabilidade da contratação do(s) financiamento(s) de Arrolamento e Transferência longo prazo pela CONCESSIONÁRIA por questões de Bens.mercado, nos casos em que seja(m) necessário(s) para a continuidade da CONCESSÃO;
3.2 O presente Contrato poderá ser prorrogado, somente diante 3.5.3. Materialização de situações extraordinárias, a critério exclusivo do Poder Concedente, por no máximo 5 (cinco) anos, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, em decorrência eventos de caso fortuito, fortuito ou força maior, fato quando tais eventos não forem seguráveis conforme regramento estabelecido neste CONTRATO, e cujas consequências irreparáveis se estendam por mais de 90 (noventa) dias, ou por período definido de comum acordo entre as partes, quando da administração ou fato do príncipeverificação de que os efeitos possam comprometer de forma irreversível a exploração da CONCESSÃO.
3.3 Nos casos em 3.6. A hipótese prevista na subcláusula 3.5.2, não será aplicada caso se verifique que houver estudo ou licitação em andamento para substituição a estrutura financeira da CONCESSIONÁRIA prescinde da obtenção de contrato em vigor e não haja tempo hábil para que o vencedor do certame assuma o objeto do Contrato, o prazo financiamento(s) de vigência poderá ser estendido nos termos da legislação, a fim de que não haja descontinuidade na prestação do serviçolongo prazo.
3.4 Os atos administrativos pertinentes à prorrogação do Contrato deverão ser adequadamente motivados pela ANTT, inclusive quanto ao prazo fixado, observada a legislação que rege a matéria.
3.5 Para a celebração do instrumento contratual de prorrogação, deverão ser observadas as seguintes obrigações:
(i) previsão do respectivo prazo, das obras ou dos serviços a serem executados, os valores estimados e a Tarifa de Pedágio a ser cobrada; e
(ii) cumprimento das condições e exigências definidas na legislação vigente e em regulamentação da ANTT.
3.6 A Tarifa de Pedágio a ser cobrada no período contratual adicionado considerará os investimentos, custos operacionais, de manutenção e de conservação calculados pela ANTT, os quais deverão ser integralmente amortizados durante o Prazo da Concessão.
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PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1 O Prazo prazo da Concessão é será de 30 24 (trintavinte e quatro) anos anos, contados a partir da Data emissão da Assunção, caracterizada pela assinatura do Termo ordem de Arrolamento e Transferência de Bens.
3.2 O presente Contrato poderá ser prorrogado, somente diante de situações extraordinárias, a critério exclusivo do Poder Concedente, por no máximo 5 (cinco) anos, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, em decorrência de caso fortuito, força maior, fato da administração ou fato do príncipe.
3.3 Nos casos em que houver estudo ou licitação em andamento para substituição de contrato em vigor e não haja tempo hábil para que o vencedor do certame assuma o objeto início do Contrato, o prazo de vigência poderá ser estendido permitida a prorrogação nos termos da legislação, a fim . A Ordem de que não haja descontinuidade na prestação do serviço.
3.4 Os atos administrativos pertinentes à prorrogação Início do Contrato deverão poderá ser adequadamente motivados emitida pelo Poder Concedente apenas após o cumprimento das seguintes condições: Publicação do extrato do Contrato na Imprensa Oficial do Município; Assinatura do contrato de nomeação de agente de garantia para a administração da Conta Garantia; e Transferência de recursos para a Conta Garantia em volume no mínimo equivalente a 3 (três) Contraprestações Públicas Máximas. O prazo da Concessão poderá ser prorrogado em virtude de novos investimentos ou, se o caso, prorrogado ou reduzido para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, estando condicionado a razões de interesse público a serem devidamente fundamentadas, à revisão das cláusulas estipuladas neste Contrato e ao mútuo acordo entre as PARTES. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da Concessionária, desde que sua manifestação seja expressa, com antecedência mínima de 12 (doze) meses do término do prazo do Contrato. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos pela ANTTConcessionária relativamente à execução do Objeto do Contrato, inclusive quanto ao prazo fixadobem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes, observada a legislação que rege a matéria.
3.5 Para a celebração além do instrumento contratual de estudo prévio da viabilidade econômico-financeira da prorrogação, deverão ser observadas com fixação de novos investimentos e indicadores de desempenho, tendo-se em vista as seguintes obrigações:
condições vigentes à época. O Poder Concedente manifestar-se-á sobre o requerimento de prorrogação até o 8º (ioitavo) previsão mês anterior ao término do respectivo prazo, das obras ou dos serviços a serem executados, os valores estimados e a Tarifa de Pedágio a ser cobrada; e
(ii) cumprimento das condições e exigências definidas na legislação vigente e em regulamentação da ANTTprazo do Contrato.
3.6 A Tarifa de Pedágio a ser cobrada no período contratual adicionado considerará os investimentos, custos operacionais, de manutenção e de conservação calculados pela ANTT, os quais deverão ser integralmente amortizados durante o Prazo da Concessão.
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PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1 O Prazo da Concessão é de 30 (trinta) anos contados a partir da Data da Assunção, caracterizada pela assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens.
3.2 O presente Contrato poderá ser prorrogado, somente diante de situações extraordinárias, a exclusivo critério exclusivo do Poder Concedente, nas seguintes hipóteses:
3.2.1 por no máximo até 5 (cinco) anos, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, em decorrência de caso fortuito, força maior, fato da administração ou fato do príncipe.; ou
3.3 Nos 3.2.2 por até 2 (dois) anos, justificadamente, nos casos em que houver estudo ou licitação em andamento para substituição de contrato em vigor e não haja tempo hábil para que o vencedor do certame assuma o objeto do Contrato, o prazo de vigência poderá ser estendido nos termos da legislação, a fim de que não haja descontinuidade na prestação do serviço.não
3.4 3.3 Os atos administrativos pertinentes à prorrogação do Contrato deverão ser adequadamente motivados pela ANTT, inclusive quanto ao prazo fixado, observada a legislação que rege a matéria.
3.5 Para a celebração do 3.3.1 O instrumento contratual de prorrogação, deverão ser observadas as seguintes obrigações:
(i) previsão do prorrogação deverá explicitar o respectivo prazo, das as obras ou dos serviços a serem executados, os valores estimados e a Tarifa de Pedágio a ser cobrada; e.
(iii) cumprimento das Deverão ser cumpridas as condições e exigências definidas na legislação vigente e em regulamentação da ANTT.
3.6 3.4 A Tarifa de Pedágio a ser cobrada no novo período contratual adicionado considerará os investimentoscustos de investimento, custos operacionais, de manutenção e de conservação calculados pela ANTT, os quais deverão ser integralmente amortizados durante o Prazo por meio do desenvolvimento de estudos técnicos, observando as melhores práticas à época da Concessãoprorrogação contratual e a amortização integral dos investimentos previstos no período original do Contrato.
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PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1 O Prazo da Concessão é de 30 (trinta) anos contados a partir da Data da Assunção, caracterizada pela assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens.
3.2 O presente Contrato poderá ser prorrogado, somente diante de situações extraordinárias, a exclusivo critério exclusivo do Poder Concedente, por no máximo até 5 (cinco) anos, para fins de reequilíbrio econômico-financeironas seguintes hipóteses:
(i) pela presença do interesse público, devidamente justificado;
(ii) em decorrência de caso fortuito, fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
(iii) em decorrência de fato da administração ou fato do de príncipe, devidamente comprovado.
3.3 Nos casos em que houver estudo ou licitação em andamento para substituição de contrato em vigor e não haja tempo hábil para que o vencedor do certame assuma o objeto do Contrato, o prazo de vigência poderá ser estendido nos termos da legislação, a fim de que não haja descontinuidade na prestação do serviço.
3.4 3.2.1 Os atos administrativos pertinentes à prorrogação do Contrato deverão ser adequadamente motivados pela ANTT, inclusive quanto ao prazo fixado, observada a legislação que rege a matéria.
3.5 Para a celebração do 3.2.2 O instrumento contratual de prorrogação, deverão ser observadas as seguintes obrigações:
(i) previsão do prorrogação deverá explicitar o respectivo prazo, das as obras ou dos serviços a serem executados, os valores estimados e a Tarifa de Pedágio a ser cobrada; e.
(iii) cumprimento das Deverão ser cumpridas as condições e exigências definidas na legislação vigente e em regulamentação da ANTT.
3.6 3.3 O Prazo da Concessão poderá ser estendido, a exclusivo critério do Poder Concedente, por até 10 (dez) anos, uma única vez, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, em razão da inclusão de novos investimentos indispensáveis à manutenção da qualidade do serviço.
3.3.1 A extensão de prazo somente poderá ser realizada no âmbito das revisões quinquenais previstas para os anos 15º (décimo-quinto), 20º (vigésimo) e 25º (vigésimo-quinto) da Concessão.
3.3.2 Deverão ser cumpridas as condições e exigências definidas na legislação vigente e em regulamentação da ANTT.
3.4 A Tarifa de Pedágio a ser cobrada no novo período contratual adicionado considerará os investimentoscustos de investimento, custos operacionais, de manutenção e de conservação calculados pela ANTT, os quais deverão ser integralmente amortizados durante o Prazo da Concessãoobservando a amortização integral dos investimentos previstos no período original do Contrato.
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PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1 3.1. O Prazo prazo da Concessão é será de 30 10 (trintadez) anos contados a partir da Data da Assunção, caracterizada pela assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de BensAssunção (“Prazo da Concessão”).
3.2 3.2. O presente Contrato Prazo da Concessão poderá ser prorrogadoalterado – estendido ou reduzido - para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, somente diante de situações extraordináriasna forma da cláusula 17, quando a critério exclusivo alteração se mostrar mais vantajosa ao interesse público, sendo promovida mediante justificativa do Poder Concedente, por no máximo 5 (cinco) anos, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro.
3.2.1. A justificativa referida na subcláusula anterior deverá observar o interesse dos Usuários, em decorrência especial quanto à continuidade e qualidade da prestação dos serviços de caso fortuitoatenção à saúde na Unidade Hospitalar, força maiordevendo, fato ainda, comprovar a pertinência da administração ou fato do príncipealteração em termos de economicidade e eficiência.
3.3 Nos casos em que houver estudo ou licitação em andamento para substituição de contrato em vigor e não haja tempo hábil para que o vencedor do certame assuma o objeto do Contrato, o prazo de vigência 3.3. O Prazo da Concessão poderá ser estendido nos termos prorrogado por igual período, uma única vez, ou por menor período, mais de uma vez, sucessivamente, até o limite máximo de 10 (dez) anos em todas as hipóteses, mediante ato justificado da legislaçãoSESAB, a fim de que não haja descontinuidade na prestação do serviçolastreado no interesse público.
3.4 Os atos administrativos pertinentes à 3.3.1. A prorrogação do Contrato deverão ser adequadamente motivados pela ANTT, inclusive quanto ao prazo fixado, observada a legislação que rege a matéria.
3.5 Para a celebração do instrumento contratual de prorrogação, deverão ser observadas as somente poderá ocorrer mediante atendimento conjunto dos seguintes obrigaçõesrequisitos:
(i) previsão manifestação de interesse na prorrogação por parte da Concessionária, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) meses do respectivo prazoadvento do termo contratual;
(ii) estudo prévio da viabilidade econômico-financeira da prorrogação;
(iii) fixação de novos investimentos, das obras ou condicionamentos, Indicadores Quantitativos e Indicadores de Desempenho, tendo em vista as condições vigentes à época;
(iv) quando a Concessionária tiver atingido, em cada trimestre dos serviços a serem executados3 (três) últimos anos do Prazo da Concessão, os valores estimados e a Tarifa ao menos 80% (oitenta por cento) dos Indicadores de Pedágio a ser cobradaDesempenho; e
(iiv) cumprimento das condições quando a Concessionária obtiver percentual mínimo de satisfação de 80% (oitenta por cento), em pesquisa de satisfação junto aos Usuários, aos trabalhadores e exigências definidas na legislação vigente à comunidade dos bairros do entorno, especialmente os bairros integrantes do distrito sanitário do Subúrbio Ferroviário, a ser aplicada por instituto de pesquisa de renome indicado pela SESAB e em regulamentação da ANTTcusteada pela Concessionária.
3.6 A Tarifa de Pedágio 3.3.2. O atendimento aos requisitos acima não vincula a ser cobrada no período contratual adicionado considerará os investimentos, custos operacionais, de manutenção e de conservação calculados pela ANTT, os quais deverão ser integralmente amortizados durante o SESAB à prorrogação do Prazo da Concessão, sendo apenas condição eletiva para tanto.
3.3.3. Cumpridas as formalidades previstas na subcláusula 3.3.1, a SESAB decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contar da manifestação de interesse da Concessionária.
3.3.4. A extensão do prazo de vigência da Concessão como medida para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato não será considerada prorrogação.
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Samples: Concessão Administrativa
PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1 O Prazo da Concessão é de 30 (trinta) anos contados a partir da Data da Assunção, caracterizada pela assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens.
3.2 O presente Contrato poderá ser prorrogado, somente diante de situações extraordinárias, a critério exclusivo do Poder Concedente, por no máximo 5 (cinco) anos, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, em decorrência de caso fortuito, força maior, fato da administração ou fato do príncipe.
3.3 Nos casos em que houver estudo ou licitação em andamento para substituição de contrato em vigor e não haja tempo hábil para que o vencedor do certame assuma o objeto do Contrato, o prazo de vigência poderá ser estendido nos termos da legislação, a fim de que não haja descontinuidade na prestação do serviço.o
3.4 Os atos administrativos pertinentes à prorrogação do Contrato deverão ser adequadamente motivados pela ANTT, inclusive quanto ao prazo fixado, observada a legislação que rege a matéria.
3.5 Para a celebração do instrumento contratual de prorrogação, deverão ser observadas as seguintes obrigações:
(i) previsão do respectivo prazo, das obras ou dos serviços a serem executados, os valores estimados e a Tarifa de Pedágio a ser cobrada; e
(ii) cumprimento das condições e exigências definidas na legislação vigente e em regulamentação da ANTT.
3.6 A Tarifa de Pedágio a ser cobrada no período contratual adicionado considerará os investimentos, custos operacionais, de manutenção e de conservação calculados pela ANTT, os quais deverão ser integralmente amortizados durante o Prazo da Concessão.
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Samples: Contrato De Concessão
PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1 6.1. O Prazo prazo da Concessão é será de 30 27 (trintavinte e sete) anos anos, contados a partir da Data emissão da AssunçãoOrdem de Início, caracterizada pela assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens.
3.2 O presente Contrato poderá ser prorrogado, somente diante de situações extraordinárias, permitida a critério exclusivo do Poder Concedente, por no máximo 5 prorrogação contratual em até 8 (cincooito) anos, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, em decorrência de caso fortuito, força maior, fato da administração ou fato do príncipe.
3.3 Nos casos em que houver estudo ou licitação em andamento para substituição de contrato em vigor e não haja tempo hábil para que o vencedor do certame assuma o objeto do Contrato, o prazo de vigência poderá ser estendido nos termos da legislação, a fim de que não haja descontinuidade na prestação do serviço.
3.4 Os atos administrativos pertinentes 6.1.1. A emissão da Ordem de Início é condição de eficácia do Contrato, cuja emissão resultará na fluência das obrigações à prorrogação Concessionária e do Contrato deverão ser adequadamente motivados pela ANTT, inclusive quanto ao prazo fixado, observada a legislação que rege a matériade vigência do Contrato.
3.5 Para a celebração do instrumento contratual 6.1.2. A Ordem de prorrogação, deverão Início apenas poderá ser emitida quando observadas as seguintes obrigaçõescondições:
(i) previsão Publicação do respectivo prazo, das obras ou dos serviços a serem executados, os valores estimados e a Tarifa extrato do Contrato na Imprensa Oficial do Município de Pedágio a ser cobrada; eManaus;
(ii) cumprimento Constituição das condições Garantias Públicas;
(iii) Disponibilização dos Imóveis no prazo de até 120 (cento e exigências definidas na legislação vigente vinte) dias da assinatura do Contrato e em regulamentação montante de, no mínimo, 56% (cinquenta e seis) por cento da ANTTcapacidade total necessária.
3.6 6.1.3. Na hipótese do descumprimento dos prazos ou condições previstas no item (iii) da Cláusula 6.1.2, as Partes poderão rever as condições contratuais aplicáveis podendo, inclusive, ser determinada a rescisão antecipada do Contrato.
6.1.4. Na hipótese de disponibilização dos Imóveis, no prazo indicado no item (iii) da Cláusula 6.1.2, em montante igual ou superior a 50% e inferior a 100% das áreas necessárias para execução do Contrato, deverá o Poder Concedente adequar o cronograma de execução do Contrato, inclusive estabelecendo prazo para disponibilização do restante dos Imóveis, sob pena de rescisão antecipada do Contrato.
6.2. O prazo da Concessão poderá ser prorrogado em virtude de novos investimentos ou, se o caso, prorrogado ou reduzido para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, desde que respeitado os limites da legislação. A Tarifa prorrogação estará condicionada a demonstração das razões de Pedágio interesse público a serem devidamente fundamentadas, à revisão das cláusulas estipuladas neste Contrato e ao mútuo acordo entre as Partes.
6.3. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da Concessionária, desde que sua manifestação seja expressa, com antecedência mínima de 12 (doze) meses do término do prazo do Contrato.
6.4. O requerimento de prorrogação deverá ser cobrada acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos pela Concessionária relativamente à execução do Objeto do Contrato, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes, além do estudo prévio da viabilidade econômico-financeira da prorrogação, com fixação de novos investimentos e indicadores de desempenho, tendo-se em vista as condições vigentes à época.
6.5. O Poder Concedente manifestar-se-á sobre o requerimento de prorrogação até o 8º (oitavo) mês anterior ao término do prazo do Contrato.
6.6. Caso o “Acordo Operativo” e demais instrumentos necessários para realização da Geração Distribuída junto à Distribuidora não sejam celebrados no período contratual adicionado considerará os investimentosprazo de até 30 (trinta) meses contados da emissão da Ordem de Início, custos operacionaiso Contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de manutenção procedendo-se com indenização à Concessionária pelos investimentos realizados e de conservação calculados pela ANTT, os quais deverão ser integralmente amortizados durante o Prazo da Concessãonão amortizados.
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Samples: Concession Agreement
PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1 O Prazo da Concessão é de 30 10 (trintadez) anos contados a partir da Data da Assunção, caracterizada pela assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens.
3.2 O presente Contrato poderá ser prorrogado, somente diante de situações extraordinárias, a critério exclusivo do Poder Concedente, por no máximo 5 2 (cincodois) anos, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, em decorrência de caso fortuito, força maior, fato da administração ou fato do príncipe;
(i) O prazo de vigência também poderá ser prorrogado para continuidade na prestação do serviço em virtude da necessidade de alinhamento do cronograma de entrada em operação de ferrovia no mesmo trecho desta Concessão.
3.3 Nos casos em que houver estudo ou licitação em andamento para substituição de contrato em vigor e não haja tempo hábil para que o vencedor do certame assuma o objeto do Contrato, o prazo de vigência poderá ser estendido estendido, por no máximo 2 (dois) anos, nos termos da legislação, a fim de que não haja descontinuidade na prestação do serviço.;
3.4 3.3.1 Os atos administrativos pertinentes à prorrogação do Contrato deverão ser adequadamente motivados pela ANTT, inclusive quanto ao prazo fixado, observada a legislação que rege a matéria.
3.5 3.3.2 Para a celebração do instrumento contratual de prorrogação, deverão ser observadas as seguintes obrigações:
(i) previsão Previsão do respectivo prazo, das obras ou dos serviços a serem executados, os valores estimados e a Tarifa de Pedágio a ser cobrada; e
(ii) cumprimento Cumprimento das condições e exigências definidas na legislação vigente e em regulamentação da ANTT.
3.6 3.4 A Tarifa de Pedágio a ser cobrada no novo período contratual adicionado considerará os investimentos, custos operacionais, de manutenção e de conservação calculados pela ANTT, os quais deverão ser integralmente amortizados durante o Prazo da Concessão.
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Samples: Contrato De Concessão
PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1 O Prazo da Concessão é de 30 35 (trintatrinta e cinco) anos contados a partir da Data da Assunção, caracterizada pela assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens.
3.2 O presente Contrato poderá ser prorrogado, somente diante de situações extraordinárias, a critério exclusivo do Poder Concedente, por no máximo 5 (cinco) anos, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, em decorrência de caso fortuito, força maior, fato da administração ou fato do príncipe.
3.3 Nos casos em que houver estudo ou licitação em andamento para substituição de contrato em vigor e não haja tempo hábil para que o vencedor do certame assuma o objeto do Contrato, o prazo de vigência poderá ser estendido nos termos da legislação, a fim de que não haja descontinuidade na prestação do serviço.
3.4 3.3.1 Os atos administrativos pertinentes à prorrogação do Contrato deverão ser adequadamente motivados pela ANTT, inclusive quanto ao prazo fixado, observada a legislação que rege a matéria.
3.5 3.3.2 Para a celebração do instrumento contratual de prorrogação, deverão ser observadas as seguintes obrigações:
(i) previsão Previsão do respectivo prazo, das obras ou dos serviços a serem executados, os valores estimados estimados, e a Tarifa de Pedágio a ser cobrada; e
(ii) cumprimento Cumprimento das condições e exigências definidas na legislação vigente e em regulamentação da ANTT.
3.6 3.4 A Tarifa de Pedágio a ser cobrada no novo período contratual adicionado considerará os investimentos, custos operacionais, de manutenção e de conservação calculados pela ANTT, os quais deverão ser integralmente amortizados durante o Prazo da Concessão.
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Samples: Contrato De Concessão
PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1 3.1. O Prazo da Concessão é de 30 (trinta) anos anos, contados a partir da Data da Assunçãode Eficácia.
3.2. Para os efeitos do presente Contrato, caracterizada pela assinatura a Data de Eficácia é aquela em que estiverem implementadas todas as condições suspensivas a seguir enumeradas:
(i) Publicação do extrato do Contrato no DOE/MS;
(ii) Assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de BensBens (Anexo 1 do Contrato);
(iii) Celebração do Convênio de Delegação entre o Poder Concedente e a União Federal, por meio do qual o Poder Concedente passa a ser responsável pela administração e exploração de trechos das Xxxxxxxx XX-000 x XX-000.
3.2 3.3. O presente Contrato poderá ser prorrogado, somente diante de situações extraordinárias, a exclusivo critério exclusivo do Poder Concedente, por no máximo 5 até 30 (cincotrinta) anosanos adicionais, para fins de reequilíbrio econômico-financeironas seguintes hipóteses:
(i) Pela presença do interesse público, em devidamente justificado;
(ii) Em decorrência de caso fortuito, fortuito ou força maior, devidamente comprovada;
(iii) Em decorrência de fato da administração ou fato de príncipe, devidamente comprovado;
(iv) Para recomposição do príncipeequilíbrio econômico-financeiro, quando exigidos pelo Poder Concedente novos investimentos ou serviços, não previstos no PER, ou em decorrência de sua alteração.
3.3 Nos casos em que houver estudo ou licitação em andamento para substituição de contrato em vigor e não haja tempo hábil para que o vencedor do certame assuma o objeto do Contrato, o prazo de vigência poderá ser estendido nos termos da legislação, a fim de que não haja descontinuidade na prestação do serviço.
3.4 3.3.1. Os atos administrativos pertinentes à prorrogação do Contrato deverão ser adequadamente devidamente motivados pela ANTTpelo Poder Concedente, inclusive quanto ao prazo fixado, observada a legislação que rege a matéria.
3.5 Para a celebração do 3.3.2. O instrumento contratual de prorrogação, deverão ser observadas as seguintes obrigações:
(i) previsão do prorrogação deverá explicitar o respectivo prazo, das as obras ou dos serviços a serem executados, os valores estimados e a Tarifa Básica de Pedágio a ser cobrada; e
(ii) cumprimento das condições e exigências definidas na legislação vigente e em regulamentação da ANTT.
3.6 A Tarifa de Pedágio a ser cobrada no período contratual adicionado considerará os investimentos, custos operacionais, de manutenção e de conservação calculados pela ANTT, os quais deverão ser integralmente amortizados durante o Prazo da Concessão.
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Samples: Concession Agreement
PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1 O Prazo da Concessão é de 30 (trinta) anos contados a partir da Data da Assunção, caracterizada pela assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens.
3.2 . O presente Contrato poderá ser prorrogado, somente diante de situações extraordinárias, a exclusivo critério exclusivo do Poder Concedente, nas seguintes hipóteses:
(i) por no máximo até 5 (cinco) anos, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, em decorrência de caso fortuito, força maior, fato da administração ou fato do príncipe.; ou
3.3 Nos (ii) por até 2 (dois) anos, nos casos em que houver estudo ou licitação em andamento para substituição de contrato em vigor e não haja tempo hábil para que o vencedor do certame assuma o objeto do Contratocontrato, o prazo de vigência do contrato poderá ser estendido nos termos da legislaçãoestendido, justificadamente, a fim de que não haja descontinuidade na prestação do serviço.
3.4 . Os atos administrativos pertinentes à prorrogação do Contrato deverão ser adequadamente motivados pela ANTT, inclusive quanto ao prazo fixado, observada a legislação que rege a matéria.
3.5 Para a celebração do . O instrumento contratual de prorrogação, deverão ser observadas as seguintes obrigações:
(i) previsão do prorrogação deverá explicitar o respectivo prazo, das as obras ou dos serviços a serem executados, os valores estimados e a Tarifa de Pedágio a ser cobrada; e.
(iii) cumprimento das Deverão ser cumpridas as condições e exigências definidas na legislação vigente e em regulamentação da ANTT.
3.6 . A Tarifa de Pedágio a ser cobrada no novo período contratual adicionado considerará os investimentoscustos de investimento, custos operacionais, de manutenção e de conservação calculados pela ANTT, os quais deverão ser integralmente amortizados durante o Prazo por meio do desenvolvimento de estudos técnicos, observando as melhores práticas à época da Concessãoprorrogação contratual e a amortização integral dos investimentos previstos no período original do Contrato.
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PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1 O Prazo da Concessão é de 30 (trinta) anos contados a partir da Data da Assunção, caracterizada pela assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens.
3.2 O presente Contrato poderá ser prorrogado, somente diante de situações extraordinárias, a critério exclusivo do Poder Concedente, por no máximo 5 (cinco) anos, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, em decorrência de caso fortuito, força maior, fato da administração ou fato do príncipe.
3.3 Nos casos em que houver estudo ou licitação em andamento para substituição de contrato em vigor e não haja tempo hábil para que o vencedor do certame assuma o objeto do Contrato, o prazo de vigência poderá ser estendido nos termos da legislação, com anuência da Concessionária e mediante celebração de termo aditivo, a fim de que não haja descontinuidade na prestação do serviço.
3.4 Os atos administrativos pertinentes à prorrogação do Contrato deverão ser adequadamente motivados pela ANTT, inclusive quanto ao prazo fixado, observada a legislação que rege a matéria.
3.5 Para a celebração do instrumento contratual de prorrogação, deverão ser observadas as seguintes obrigações:
(i) previsão Previsão do respectivo prazo, das obras ou dos serviços a serem executados, os valores estimados e a Tarifa de Pedágio a ser cobrada; e
(ii) cumprimento Cumprimento das condições e exigências definidas na legislação vigente e em regulamentação da ANTT.
3.6 A Tarifa de Pedágio a ser cobrada no período contratual adicionado considerará os investimentos, custos operacionais, de manutenção e de conservação calculados pela ANTT, os quais deverão ser integralmente amortizados durante o Prazo da Concessão.
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