Prazo de validade do projeto Cláusulas Exemplificativas

Prazo de validade do projeto. 10.8 - Apresentação do documento “ART” do CREA-RJ
Prazo de validade do projeto. O prazo de validade a ser considerado pela Light, a partir da data de validação do projeto apresentado, é de até 18 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período nos casos de edificações que comprovem, através do programa normal de obras, a necessidade de extensão de prazo. Cabe destacar que, findado o prazo em questão, o Consumidor deve atender a toda e qualquer modificação que possa ocorrer nesta Regulamentação. Ficam dispensados de apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, todos os casos de ligações atinentes à alínea “a” do item 10.4 desta Regulamentação. Para todos os demais casos contidos nos itens 10.4 e 10.5 desta Regulamentação é obrigatória a apresentação da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente preenchida e registrada pelo responsável técnico pela instalação junto ao CREA-RJ, relacionando todos os serviços sob sua responsabilidade e os dados técnicos da instalação, idênticos aos contidos na solicitação de fornecimento à Light. As recomendações a seguir são baseadas nas diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas e estão estabelecidas na NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão, caracterizada como responsabilidade do responsável técnico. Devem ser utilizados somente disjuntores que satisfaçam as especificações técnicas contidas nas normas NBR IEC 60947-2 e NBR IEC 60898 e que sejam certificados pelo INMETRO, quando for o caso. Dispositivo capaz de prover simultaneamente proteção contra correntes de sobrecarga e de curto-circuito. Deve ser dimensionado e instalado para proteção geral da entrada de energia elétrica, em conformidade com as normas da ABNT. Nas entradas individuais, os dispositivos de proteção devem ser eletricamente conectados à jusante (após) da medição, e apresentar corrente nominal conforme padronização para a categoria de atendimento específica constante nas tabelas de dimensionamento de materiais das entradas de energia elétrica (TABELAS 10-A e 10-B). Nas entradas coletivas (TABELAS 11-A e 11-B), o disjuntor de proteção geral deve estar eletricamente conectado à jusante (após) da medição totalizadora, quando for o caso. Os disjuntores de proteção geral de entrada devem ser instalados em caixas padronizadas pela Light com seu respectivo ambiente selado, de modo que impeça sua substituição ou a alteração da calibração do equipamento sem a devida autorização da Light.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

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