Common use of PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO Clause in Contracts

PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. Os pagamentos far-se-ão por meio de crédito em conta corrente bancária da CONTRATADA, conforme Cronograma físico-financeiro apresentado pela mesma e de acordo com a verificação mensal realizada “in loco” pelos técnicos do Município de Calmon e pelos profissionais da Caixa Econômica Federal, de acordo com a necessidade estipulada em contratos de Nível I (Regime Simplificado – art. 65 à 67 da Portaria Interministerial nº 424/2016). – O Boletim de Medição emitido pelo Município deverá ser assinado pelo Fiscal da Obra e pelo responsável técnico apresentado pela CONTRATADA. – A emissão da Nota Fiscal será feita após a liberação dos recursos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, conforme Boletim de Medição emitido e aprovado pelos técnicos do Município de Calmon e pela fiscalização da Caixa Econômica Federal. – Os pagamentos ocorrerão somente com a autorização/liberação dos recursos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal. – As operações de pagamento serão realizadas por meio do SICONV, utilizando a ordem bancária de transferência voluntária OBTV. – Os pagamentos somente serão realizados considerando o integral cumprimento de cada etapa prevista no Cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA. – Os pagamentos serão efetuados após o recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura, com: I - Emissão dos respectivos documentos fiscais; II - Aceitação dos serviços, pelo órgão do Município de Calmon encarregado da fiscalização; III - Cópias autenticadas da folha de pagamento e da GRPS, relativas aos segurados colocados à disposição da CONTRATADA, quando for o caso; IV - Retenção do ISS sobre os serviços prestados que tenham por local da prestação o território do Município de Calmon; V - Apresentação das certidões negativas de tributos Federais, Estaduais, Municipais, FGTS e CNDT; VI – Diário de Obra. – Tratando-se de prestação de serviços, a CONTRATADA deverá cumprir todos os encargos e obrigações trabalhistas. O Município de Calmon somente efetuará o pagamento para a CONTRATADA mediante comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, em especial o pagamento de salários, recolhimento de FGTS e de Contribuição Previdenciária dos Trabalhadores. – A CONTRATADA deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. – Como condição para pagamento deverão ser apresentadas juntamente com a nota fiscal/fatura todas as certidões constantes da habilitação do edital, dentro do prazo de validade, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei de Licitações.

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços

PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. Os 16.1.1 - A empresa deverá emitir a nota fiscal após autorização no Laudo de Liberação; sendo que os pagamentos far-se-ão deverão ser realizados em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e demais documentos vinculantes as medições. 16.1.2 - O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente bancária da CONTRATADAindicados pelo contratado, conforme Cronograma físico-financeiro apresentado pela mesma e de acordo com a verificação mensal realizada “in loco” pelos técnicos do Município de Calmon e pelos profissionais da Caixa Econômica Federal, de acordo com a necessidade estipulada em contratos de Nível I (Regime Simplificado – art. 65 à 67 da Portaria Interministerial nº 424/2016). – O Boletim de Medição emitido pelo Município deverá ser assinado pelo Fiscal da Obra e pelo responsável técnico apresentado pela CONTRATADA. – A emissão da Nota Fiscal será feita após a liberação dos recursos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, conforme Boletim de Medição emitido e aprovado pelos técnicos do Município de Calmon e pela fiscalização da Caixa Econômica Federal. – Os pagamentos ocorrerão somente com a autorização/liberação dos recursos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal. – As operações de pagamento serão realizadas ou por meio de fatura com utilização do SICONVcódigo de barras. 16.1.3 - Na ocasião do pagamento, utilizando será efetuada a ordem bancária retenção tributária prevista na legislação aplicável. 16.1.4 - A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de transferência voluntária OBTV. – Os pagamentos somente serão realizados considerando o integral cumprimento seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de cada etapa prevista no Cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA. – Os pagamentos serão efetuados após o recebimento da respectiva Nota Fiscal/Faturaemissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, com: I - Emissão dos respectivos documentos fiscais; II - Aceitação dos serviços, pelo órgão do Município de Calmon encarregado da fiscalização; III - Cópias autenticadas da folha de pagamento e da GRPS, relativas aos segurados colocados à disposição da CONTRATADA, quando se for o caso; IV e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias. 16.1.5 - Retenção do ISS sobre os serviços prestados que tenham por local da prestação o território do Município de Calmon; V - Apresentação das certidões negativas de tributos FederaisA empresa deverá apresentar, Estaduais, Municipais, FGTS e CNDT; VI – Diário de Obra. – Tratando-se de prestação de serviços, a CONTRATADA deverá cumprir todos os encargos e obrigações trabalhistas. O Município de Calmon somente efetuará o pagamento para a CONTRATADA mediante comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, em especial o pagamento de salários, recolhimento de FGTS e de Contribuição Previdenciária dos Trabalhadores. – A CONTRATADA deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. – Como condição para pagamento deverão ser apresentadas juntamente com a nota fiscal/fatura todas , prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br. 16.1.6 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior. 16.1.7 - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 16.1.8 - Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 16.1.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 16.1.10 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as certidões constantes medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 16.1.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 16.1.12 - Para liberação do pagamento da habilitação primeira fatura: A contratada deverá apresentar Matrícula do editalINSS e ART de execução da obra, dentro em até 02 (dois) dias após a emissão da Ordem de Serviço, ou incorrerá no não recebimento da liberação da parcela. 16.1.13 - Para a liberação do pagamento da última fatura: A contratada deverá apresentar CND - Certidão Negativa de Débitos do INSS - Referente à obra objeto do contrato e “as built” do projeto. 16.1.14 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de validade, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei pagamento de Licitaçõescada parcela que for paga em atraso.

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Samples: Contratação De Serviços De Pavimentação Asfáltica

PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. Os pagamentos far-se-ão 10.4.1 O CARREGADOR pagará os valores indicados em cada DOCUMENTO DE COBRANÇA até o 21º (vigésimo primeiro) dia do mês calendário da data da emissão do DOCUMENTO DE COBRANÇA em questão. Se, em decorrência de motivo exclusivamente imputável ao TRANSPORTADOR, este enviar o DOCUMENTO DE COBRANÇA ao CARREGADOR após o 7º (sétimo) DIA ÚTIL do mês calendário, o CARREGADOR efetuará o pagamento até o 20º (vigésimo) Dia após a data do recebimento do respectivo DOCUMENTO DE COBRANÇA, cuja contagem, nesta última hipótese, se dará em dias corridos. 10.4.2 O CARREGADOR efetuará o pagamento devido nos termos do DOCUMENTO DE COBRANÇA por um dos meios de pagamento que lhe tenham sido previamente notificados pelo TRANSPORTADOR, sendo certo que será permitido ao CARREGADOR o pagamento por meio de crédito boleto bancário, transferência ou depósito de fundos, com disponibilidade imediata, em conta corrente bancária da CONTRATADAde titularidade do TRANSPORTADOR, conforme Cronograma físico-financeiro apresentado pela mesma e de acordo com junto a verificação mensal realizada “in loco” pelos técnicos instituição financeira situada em território nacional, indicada no DOCUMENTO DE COBRANÇA. 10.4.3 Se o vencimento do Município de Calmon e pelos profissionais da Caixa Econômica FederalDOCUMENTO DE COBRANÇA ocorrer em um DIA no qual a instituição financeira indicada pelo TRANSPORTADOR não estiver aberta, de acordo com a necessidade estipulada em contratos de Nível I (Regime Simplificado – art. 65 à 67 da Portaria Interministerial nº 424/2016). – O Boletim de Medição emitido pelo Município o CARREGADOR deverá ser assinado pelo Fiscal da Obra e pelo responsável técnico apresentado pela CONTRATADA. – A emissão da Nota Fiscal será feita após a liberação dos recursos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, conforme Boletim de Medição emitido e aprovado pelos técnicos do Município de Calmon e pela fiscalização da Caixa Econômica Federal. – Os pagamentos ocorrerão somente com a autorização/liberação dos recursos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal. – As operações de pagamento serão realizadas por meio do SICONV, utilizando a ordem bancária de transferência voluntária OBTV. – Os pagamentos somente serão realizados considerando o integral cumprimento de cada etapa prevista no Cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA. – Os pagamentos serão efetuados após o recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura, com: I - Emissão dos respectivos documentos fiscais; II - Aceitação dos serviços, pelo órgão do Município de Calmon encarregado da fiscalização; III - Cópias autenticadas da folha de pagamento e da GRPS, relativas aos segurados colocados à disposição da CONTRATADA, quando for o caso; IV - Retenção do ISS sobre os serviços prestados que tenham por local da prestação o território do Município de Calmon; V - Apresentação das certidões negativas de tributos Federais, Estaduais, Municipais, FGTS e CNDT; VI – Diário de Obra. – Tratando-se de prestação de serviços, a CONTRATADA deverá cumprir todos os encargos e obrigações trabalhistas. O Município de Calmon somente efetuará efetuar o pagamento para a CONTRATADA mediante comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, em especial questão no 1 º ( primeiro) DIA ÚTIL subsequente em que o pagamento de salários, recolhimento de FGTS e de Contribuição Previdenciária dos Trabalhadores. – A CONTRATADA deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. – Como condição para pagamento deverão ser apresentadas juntamente com a nota fiscal/fatura todas as certidões constantes da habilitação do edital, dentro do prazo de validade, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei de Licitaçõesreferido banco esteja aberto.

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Samples: Transportation Agreement

PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. Os pagamentos far-se-ão por meio de crédito em conta corrente bancária da CONTRATADA, conforme Cronograma físico-financeiro apresentado pela mesma e de acordo com a verificação mensal realizada “in loco” pelos técnicos do Município de Calmon e pelos profissionais da Caixa Econômica Federal, de acordo com a necessidade estipulada em contratos de Nível I (Regime Simplificado – art. 65 à 67 da Portaria Interministerial nº 424/2016). – O Boletim de Medição emitido pelo Município pagamento deverá ser assinado pelo Fiscal efetuado mensalmente à CONTRATADA em até 15 (quinze) dias do mês subsequente à prestação de serviços, após comprovação do pagamento dos salários de todos os empregados vinculados ao contrato e do recolhimento de todos os encargos e contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) inerentes à contratação, correspondentes ao mês da Obra e pelo responsável técnico apresentado pela CONTRATADA. – A emissão última competência vencida, bem como apresentação da Nota Fiscal será feita após a liberação dos recursos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, conforme Boletim de Medição emitido e aprovado pelos técnicos do Município de Calmon e pela fiscalização da Caixa Econômica Federal. – Os pagamentos ocorrerão somente com a autorização/liberação dos recursos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal. – As operações de pagamento serão realizadas por meio do SICONV, utilizando a ordem bancária de transferência voluntária OBTV. – Os pagamentos somente serão realizados considerando o integral cumprimento de cada etapa prevista no Cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA. – Os pagamentos serão efetuados após o recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura, com: I - Emissão a ser realizada à Superintendência de Gestão ou unidade equivalente da CONTRATANTE. 5.1. Para comprovação da regularidade dos respectivos documentos fiscais; II - Aceitação dos serviços, pelo órgão do Município de Calmon encarregado da fiscalização; III - Cópias autenticadas da folha de pagamento encargos trabalhistas e da GRPS, relativas aos segurados colocados à disposição da CONTRATADA, quando for o caso; IV - Retenção do ISS sobre os serviços prestados que tenham por local da prestação o território do Município de Calmon; V - Apresentação das certidões negativas de tributos Federais, Estaduais, Municipais, FGTS e CNDT; VI – Diário de Obra. – Tratando-se de prestação de serviçosprevidenciários exigidos na cláusula acima, a CONTRATADA deverá cumprir apresentar cópia dos documentos a seguir relacionados, sendo autenticadas em cartório aquelas em que constarem autenticação bancária: Registro de Empregados (de cada um dos empregados vinculados aos serviços contratados); Controle de Horas; Convenção, Acordo ou Sentença Normativa de Trabalho, da categoria dos trabalhadores; Certificado de Regularidade do FGTS; GFIP e o arquivo SEFIP; Comprovante de pagamento dos salários de todos os empregados; Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND); Recolhimento à Previdência Social (GPS); Páginas da CTPS com anotações do registro de empregados; Aviso de concessão de férias; Recibo de fornecimento de vale-transporte e/ou declaração, sob as penas da lei, da não concessão; Recibo de fornecimento de vale-refeição, e/ou declaração, sob as penas da lei, da não concessão; Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); Atestados e justificativas de faltas; Termo de rescisão de contrato de trabalho; Guia rescisória de Fundo de Garantia; Xxxxx Xxxxxx e pedido de demissão; Comunicação de Dispensa e Seguro-Desemprego se for o caso. 5.2. Conforme determina o art. 4°, §1°, do Decreto Estadual nº 25.304, de 17 de março de 2003, a CONTRATADA deverá apresentar, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis à data de cada pagamento mensal a serem efetuados pela Secretaria de Articulação Social e Regional do Estado de Pernambuco, cópias autenticadas de todos os documentos necessários à comprovação inequívoca do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários, exigidos pela legislação, de cada um de seus empregados, referentes ao mês anterior. Na hipótese de não serem apresentados os documentos mencionados, fica vedado o pagamento mensal à CONTRATADA, devendo esta regularizar suas obrigações trabalhistasno prazo de 10 (dez) dias corridos (§3°, art. O Município 4°, do Decreto Estadual nº 25.304/2003), sob pena de Calmon rescisão deste pacto contratual, nos termos do artigo 78, inciso VII, da Lei nº 8.666/93, e alterações. 5.3. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento para da última parcela do valor do contrato mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento dos direitos rescisórios de todos os seus empregados demitidos, referentes a este Contrato, inclusive, em se tratando de contratos trabalhistas por tempo indeterminado, aqueles relativos ao aviso prévio e à multa do FGTS. Caso a CONTRATADA mediante comprovação faça opção em reaproveitar a mão de obra em outro contrato após o encerramento deste, deverá apresentar declaração de desvinculação do cumprimento das obrigações trabalhistas, trabalhador do contrato ora encerrado em especial o pagamento de salários, recolhimento de FGTS e de Contribuição Previdenciária dos Trabalhadores. – A CONTRATADA deverá manter como condição para pagamento, durante toda que conste a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. – Como condição para pagamento deverão ser apresentadas juntamente com a nota fiscal/fatura todas as certidões constantes da habilitação ciência do edital, dentro do prazo de validade, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei de Licitaçõesmesmo.

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Samples: Contract for Outsourcing Maintenance Services