Prazo e vencimento antecipado Cláusulas Exemplificativas

Prazo e vencimento antecipado. Sendo o mútuo bancário firmado por tempo determinado, findo este prazo, impõe-se ao mutuário liquidar sua obrigação. Aplica-se aqui a regra do dies interpellat pro homine. E, de se ressalvar que, na maioria dos casos, o próprio contrato fixa que os valores devidos deverão estar disponíveis em conta corrente bancária para fim de pagamento. Nesta hipótese, o cumprimento da obrigação, por parte do devedor, se dá com a disponibilização dos recursos em conta corrente bancária, cabendo ao credor efetuar o correspondente débito. Caso o devedor não cumpra sua obrigação, incorre em mora, sujeitando-se, pois, as conseqüências da mesma, conforme convencionado, respeitadas as normas cogentes que regem a matéria. Note-se que de conformidade com o Código de Defesa do Consumidor o devedor pode liquidar suas obrigações antecipadamente, devendo os encargos ser cobrados pro rata. 42 É o que depreende do art. 52, § 2.º, daquele diploma legal. 43Note-se que a Resolução 2.878, em seu art. 7.º, também previu esta possibilidade, tendo o alcance do texto original sido, posteriormente, restringido pela Resolução 2.892. É certo, todavia, que texto de resoluções do Banco Central do Brasil e texto legislativo vigem paralelamente, estando as instituições financeiras obrigadas a respeitar ambos. As questões relacionadas ao vencimento normal do contrato de mútuo bancário, ou a antecipação do pagamento por parte do mutuário, em regra, não apresentam grandes problemas. Sucede, não poucas vezes, a possibilidade de o contrato de mútuo ter seu vencimento antecipado. Invariavelmente, as condições de vencimento antecipado vêm estipuladas no instrumento de contrato, a par das previstas no art. 954 do CC. A maior parte destas está ligada ao interesse da instituição na proteção de seus ativos. E, neste passo, impende reconhecer que a defesa dos ativos da instituição financeira não é simples faculdade que se coloca ao banqueiro. É, isto sim, obrigação, cujo descumprimento pode levar a conseqüências bastante graves, seja na órbita administrativa, seja na órbita penal. Porém, a partir daí, não se pode exigir que a instituição financeira, ao mínimo problema por parte do devedor, considere o contrato antecipadamente vencido. Há de se ter em conta, como dito acima, que o mútuo é estabelecido dentro de um prazo com o intuito de o investimento gerar recursos para que o contrato seja honrado. O vencimento anormal, via de regra, impede que o planejamento econômico previsto se cumpra, além de poder inviabil...

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  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24