Código de Defesa do Consumidor Cláusulas Exemplificativas

Código de Defesa do Consumidor. Lei 8.078 de 11/09/90. Brasília, Diário Ofi- cial da União, 1990. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx>. Acesso em: 14 set. 2016.
Código de Defesa do Consumidor. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
Código de Defesa do Consumidor. São direitos básicos do consumidor:
Código de Defesa do Consumidor. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. As cláusulas dos contratos de adesão devem ser aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor tenha a possibilidade efetiva de discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Código de Defesa do Consumidor. Lei n. 8.078/1990 191
Código de Defesa do Consumidor. “Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Código de Defesa do Consumidor, LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Código de Defesa do Consumidor. Lei 8.078 de 11/09/90. Brasília, Diário Oficial da União, 1990. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx>. Acesso em: 2 out. 2016. ciente internado, caracterizar-se-ia o fato de terceiro. Primeiro porque inteiramente imprevisível e estranho ao contrato de prestação de serviço que foi pactuado entre as partes e a entidade hospitalar, e segundo restaria afastada a conduta do médico, pois não existe conexão, elemento este de exclusão de responsabilidade.
Código de Defesa do Consumidor. XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Os Contratos Bancários e o Código de Defesa do Consumidor - Uma Nova Abordagem. Revista dos Tribunais, São Paulo: 86(742) p.57-66, ago, 1997. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de. A Fraude na Formação do Contrato de Trabalho. Decisório Trabalhista, Curitiba: (7) p.7-26, jul, 1997. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de. Fraude na Formação do Contrato de Trabalho (Parte Final). Jornal Trabalhista, Brasília: 14(672) p.847-844, ago, 1997. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Fraude na Formação do Contrato de Trabalho. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de. Fraude na Formação do Contrato de Trabalho (Parte I). Jornal Trabalhista, Brasília: 14(671) p.825-822, ago, 1997. XXXXXX, Xxxx. A Incidência do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária Sobre as Rescisões Judiciais de Contratos. Suplemento Trabalhista LTr, São Paulo: 33(121) p.707-710, set, 1997. XXXXXX, Xxxx de. Do Contrato de Trabalho do Empregado Público. Ciência Jurídica Fatos, Belo Horizonte: 4(35) p.11, ago, 1997. XXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Projeto de Lei Que Regulamenta a Contribuição Confederativa.
Código de Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, artigo 51: "São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: …
Código de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx... [et al]. – 10. ed. Revista, atualizada e reformulada – Rio de Janeiro: Forense, 2011, vol. I, Direito Material (arts. 1º a 80 e 105 a 108) – pg. 390. Com efeito, a padronização foi uma das formas encontradas pelo legislador consumerista para garantir maior qualidade e segurança ao consumidor, e por isso devem ser atendidas as normas técnicas da ABNT, sob pena de configuração de prática abusiva. Nos termos do artigo 39, inc. V, do CDC, é vedado ao fornecedor de produtos e serviços: “V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. E o próprio Código de Defesa do Consumidor explica o que seria a vantagem manifestamente abusiva, trazendo a seguinte disposição que, dentre outras cláusulas contratuais, considera nula de pleno direito: