Prazo Limite para Ocupação da Área Locada Cláusulas Exemplificativas

Prazo Limite para Ocupação da Área Locada. 7.1 - A área objeto do Contrato, que não for ocupada em até 96 (noventa e seis) horas antes do início do período contratado, será considerada abandonada e imediatamente utilizada pela IBP da forma que melhor lhe convier, perdendo o Expositor qualquer direito a reembolso do pagamento já realizado ou a indenização de qualquer natureza, ficando o mesmo, ainda, obrigado a cumprir as responsabilidades assumidas nos termos do Contrato.

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