DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 6.1. Pela correta e completa prestação dos Serviços objeto do CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, sob regime de preço global e fixo, o valor total máximo de R$ [=] (Xxxxxx) (“Preço”), cujo desembolso será feito em conformidade com os serviços efetivamente realizados, medidos e aceitos pelo Gerente do Projeto, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro previsto no Anexo III, respeitando o informado no item 6.11, mediante comprovação por meio dos Relatórios Financeiros do Projeto – REFP. 6.1.1 A CONTRATADA participará com a contrapartida de R$ [=] (Xxxxxx), valor esse que deverá ser investido em [inserir rubrica] no valor de R$ [=] (Xxxxxx), na forma da Proposta Comercial e Técnica – ANEXO I. 6.2. A CONTRATADA se declara ciente que não serão aceitas alterações no Preço do CONTRATO, não sendo aceitas quaisquer outras reivindicações a título de reembolso de despesas e outros custos incorridos na execução dos Serviços. Serão considerados já inclusos no Preço acima definido: (i) Todos os impostos, tributos e/ou encargos de qualquer natureza devidos pela CONTRATADA aos poderes públicos, sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais, diretamente relacionados com os Serviços e vigentes à época da assinatura deste CONTRATO, incidente sobre Serviços prestados e insumos de fornecimento da CONTRATADA; (ii) Todas as despesas diretas e indiretas incorridas pela CONTRATADA, relativos à perfeita e completa execução dos Serviços objeto deste CONTRATO, tais como mão de obra, materiais, infraestrutura, logística, frete de materiais, deslocamentos, viagens, estadia, alojamentos, comunicação, informática, alimentação, encargos sociais, aluguéis de equipamentos, veículos e embarcações, combustível, impostos, seguros, administração central e local e lucro. 6.2.1. Eventuais despesas reembolsáveis pela CONTRATANTE serão aquelas descritas nos Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento da ANEEL. Todos os reembolsos deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE e serão reembolsados em razão das despesas incorridas na execução do Projeto, mediante apresentação de relatório de despesas específico para este fim, desde que anexadas as respectivas notas fiscais e/ou comprovantes originais das citadas despesas, nos termos do item 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA -