LOCAL DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

LOCAL DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.2.1 - Os bens/serviços deverão ser entregues/prestados diretamente na <local>,em dias úteis, de h00m às h00m, localizado (a) na Rua<nome>, nº<x>, no bairro<nome>,no Município de Viana/ES, CEP<número>,com telefone para contato nº(27)<número>,tendo como ponto de referência<local>. 5.2.2 - Os bens/serviços serão entregues/realizados de acordo com as necessidades das Secretarias no período do Contrato. 5.2.3 - Durante a vigência do Contrato, a empresa fica obrigada a entregar/prestar os bens/serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados.
LOCAL DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação de serviços, objeto desta licitação, serão executados nas dependências da empresa CONTRATADA;
LOCAL DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.2.1 - A prestação de serviços, objeto desta licitação, serão executados nas dependências da empresa CONTRATADA; 4.2.2 - Os bens/serviços serão entregues/realizados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação, Cultura e Turismo, no período de vigência da Ata de Registro de Preços; 4.2.3 - Durante a vigência da Ata/Contrato, a empresa fica obrigada a entregar/prestar os bens/serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados.
LOCAL DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.2.1 - Os bens deverão ser entregues diretamente na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Serviços Urbanos, em dias úteis, de 9h00m às 16h00m, localizado (a) na XX 000, Xx 00,0, X/X°, Xxxxxx, Xxxxx/XX, com telefone para contato: (00) 0000-0000 - (00) 00000-0000, tendo como ponto de referência a Secretaria de Agricultura. 6.2.2 - Os bens serão entregues de acordo com a necessidade da(s) Secretaria(s) no período de vigência da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato. 6.2.3 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, a empresa fica obrigada a entregar os bens de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados.
LOCAL DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.2.1 - Os serviços de apreensão e resgate de animais de médio e grande porte (equinos, bovinos, suínos, caprinos e ovinos) deverão ser prestados dentro dos limites do Município de Alfenas e os animais encaminhados às dependências da Contratada.
LOCAL DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 29.1. Os Serviços deverão ser prestados diretamente na Secretaria Municipal de Fazenda no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 2288 - Bairro: Sudam - Município de Altamira - PA - CEP: 68371-250 29.2. Durante a vigência do Contrato, a empresa fica obrigada a entregar/prestar os bens/serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados. Os itens que poderão ser observados durante a PROVA DE CONCEITO POR AMOSTRAGEM, estão detalhadamente descritos de forma objetiva a seguir: 1. Ter a possibilidade de instalação da Solução em ambiente servidor Windows ou Linux por usuário administrador do sistema, utilizando a documentação de transferência tecnológica. Obrigatóri a 2. Ter a possibilidade de configuração e parametrização das informações básicas da Solução pelo usuário administrador do sistema de forma intuitiva e visual de acordo com a documentação de transferência tecnológica. Obrigatóri a 3. Não necessitar instalação ou download de plug-ins, applets, activeX ou qualquer componente nas estações cliente para seu funcionamento. Obrigatóri a 4. A Solução deverá ser acessível de maneira integral através de ambiente WEB, deverá ser acessada por intermédio de navegadores, sem qualquer restrição de funcionalidade para os atuais navegadores do mercado (Microsoft Edge®, Google Chrome® ou Mozilla Firefox®, todos em sua última versão disponibilizada). Obrigatóri a 5. Sistema responsivo, apresentando compatibilidade com dispositivos móveis (smartphone e/ou Tablets) para no mínimo as funcionalidades em ambiente internet, de acesso público que será disponibilizado através do site da Prefeitura. Obrigatóri a 6. Apresentar interface gráfica nos idiomas: português, espanhol e inglês apenas para a versão de acesso público e suas funcionalidades básicas Obrigatóri a 7. Função para configuração e parametrização de tradução de palavras para o idioma (espanhol e inglês) sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema. Obrigatóri a 8. Apresentar Interoperabilidade da Base dos Dados devendo utilizar padrões do Open Geospatial Consortium (OGC), no mínimo Web Map Services (WMS) e Web Feature Service (WFS), bem como a possibilidade de carregamento/ vinculação de fontes externas como Openstreetmap, entre outros Obrigatóri a 9. Função para configuração e parametrização alteração de template de impressão (modelo/layout) sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema. Obrigatóri a

Related to LOCAL DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A empresa contratada executará os serviços nos locais indicados no Projeto Básico, Memorial Descritivo de acordo comas exigências nele explicitadas, e a proposta de preço e demais informações do processo que deu origem a presente Tomada de Preço. 11.2. Os serviços que se encontram descritos no Projeto Básico, deverão ser executados de acordo com cronogramas de desembolso financeiro e as normas técnicas constantes em anexo a este edital.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados no Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 254 – Centro São Gonçalo do Amarante – RN CEP: 59290-000

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS. 2.2. A relação de serviços e produtos disponibilizados a CONTRATANTE está detalhada no Termo de Condições Comerciais, que poderá ser atualizada pelos CORREIOS mediante comunicação prévia à CONTRATANTE. 2.2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote de serviços contratado, mencionados no subitem 2.2. estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios. 2.3. Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato. 2.3.1. A inclusão de produto ou serviço, previsto no subitem 2.3, dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS. 2.3.2. A exclusão de produto ou serviço previsto no subitem 2.3 ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.