Common use of PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS Clause in Contracts

PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 1. Serão indenizáveis os danos materiais e as despesas realizadas para a defesa, salvaguarda, e/ou recuperação do objeto segurado, e a minimização de suas perdas e danos, desde que diretamente resultantes dos riscos cobertos pelas condições contratuais, até o limite da importância segurada.

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PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 1. 7.1 Serão indenizáveis os danos materiais e as despesas realizadas para a defesa, salvaguarda, e/ou recuperação do objeto segurado, e a minimização de suas perdas e danos, desde que diretamente resultantes dos riscos cobertos pelas condições contratuais, até o limite da importância segurada.

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PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 17.1. Serão indenizáveis os danos materiais e as despesas realizadas para a defesa, salvaguarda, e/ou recuperação do objeto segurado, e a minimização de suas perdas e danos, desde que diretamente resultantes dos riscos cobertos pelas condições contratuais, até o limite da importância segurada.

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PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 1. Serão indenizáveis os danos materiais e as despesas realizadas para a defesa, salvaguarda, e/ou recuperação do objeto segurado, e a minimização de suas perdas e danos, desde que diretamente resultantes dos riscos cobertos pelas condições contratuais, até o limite da importância segurada.

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PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 1. Serão indenizáveis os danos materiais físicos acidentais e as despesas realizadas para a defesa, salvaguarda, e/ou recuperação do objeto segurado, e a minimização de suas perdas e danos, desde que diretamente resultantes dos riscos cobertos pelas condições contratuais, até o limite da importância segurada.

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PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 1. Serão indenizáveis os danos materiais e as despesas realizadas para a defesa, salvaguarda, e/ou recuperação do objeto seguradodos bens segurados, e a minimização de suas perdas e e/ou danos, desde que diretamente resultantes dos riscos cobertos pelas condições contratuais, até o limite da importância seguradasegurada mencionada na Especificação da Apólice.

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PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 1. Serão indenizáveis os danos materiais e as despesas realizadas para a defesa, salvaguarda, e/ou recuperação do objeto segurado, e a minimização de suas perdas e danos, desde que diretamente resultantes Resultantes dos riscos cobertos pelas condições contratuais, até o limite da importância seguradamáximo de indenização.

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