Common use of PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PARA TODAS AS COBERTURAS Clause in Contracts

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PARA TODAS AS COBERTURAS. A Seguradora não indenizará: a) Perdas e/ou danos para os quais tenham contribuído direta ou indiretamente: atos de hostilidade, terrorismo, guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências; não respondendo ainda por prejuízos direta ou indiretamente relacionados a tumultos, vandalismo, agressão, briga, coação civil, motins, greves, ‘lock-out’ (cessação da atividade por ato ou fato de empregador) e quaisquer outras perturbações de ordem pública; b) Perdas e/ou danos direta ou indiretamente causados por qualquer convulsão da natureza, salvo os expressamente previstos nas coberturas contratadas; c) Perdas e/ou danos decorridos quando em trânsito por estradas não autorizadas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas com ou sem autorização de tráfego pelo órgão competente; d) Perda e/ou danos causados por desgastes decorrentes do uso, dos defeitos mecânicos e/ou da instalação elétrica do veículo segurado, depreciação decorrente de sinistro ou originados por falta de manutenção, defeito de fabricação e/ou de projeto; e) Lucros cessantes de qualquer natureza e perdas e/ou danos resultantes da paralisação de veículo(s) segurado(s), mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto por esta apólice; f) Perda, destruição ou dano de quaisquer bens materiais, ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente, qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade direta ou indiretamente causados por, material de armas nucleares, ficando ainda entendido que, para fins desta exclusão, “combustão” abrangerá qualquer processo de fissão nuclear; g) Perdas e/ou danos decorrentes da participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade ou trilha, legalmente autorizadas ou não; h) Perdas ou danos causados a terceiros quando o veículo segurado estiver sendo rebocado por veículo não apropriado a esse fim; i) Perdas, danos e/ou despesas não relacionados ao sinistro ocorrido;

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PARA TODAS AS COBERTURAS. 15.1 A Seguradora não indenizaráNÃO INDENIZARÁ os prejuízos decorrentes das situações a seguir ou causados por estas, bem como suas consequências: a) Perdas e/ou danos para os quais tenham contribuído decorrentes, direta ou indiretamente: , de atos de hostilidade, terrorismo, guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes requisição, provenientes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e militar, e, em geral, todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências; não respondendo ainda por prejuízos ; b) Perdas ou danos decorrentes, direta ou indiretamente relacionados a indiretamente, de tumultos, vandalismo, agressão, briga, coação civil, motins, greves, ‘lock"Lock-out’ (cessação da atividade por ato ou fato de empregador) Outs" e quaisquer outras perturbações de ordem pública; bc) Perdas e/ou danos danos, direta ou indiretamente indiretamente, causados por qualquer convulsão cataclismo da natureza, salvo os expressamente previstos nas coberturas contratadasnesta Apólice; cd) Perdas e/ou danos decorridos quando em ao veículo segurado decorrentes de trânsito por estradas não autorizadas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de em areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas ribeirinhas, com ou sem autorização de tráfego pelo órgão competente; de) Perda Desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material e/ou danos causados por desgastes decorrentes do usoprojeto, dos defeitos mecânicos e/ou da instalação elétrica do veículo segurado, depreciação decorrente de sinistro ou originados por falta de manutenção, defeito de fabricação e/ou de projeto; e) Lucros cessantes de qualquer natureza e perdas e/ou danos resultantes da paralisação de veículo(s) segurado(s), mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto por esta apólicesalvo nos casos expressamente previstos nas coberturas contratadas; f) PerdaQualquer perda, destruição ou dano de quaisquer bens materiais, ou qualquer prejuízo ou , despesa emergente, emergente ou qualquer dano consequente, qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente indiretamente, causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano resíduos nucleares ou responsabilidade direta ou indiretamente causados por, material de armas nucleares, ficando ainda entendido que, para fins desta exclusão, “combustão” abrangerá qualquer processo de fissão nuclear; g) Perdas e/ou danos decorrentes da participação do veículo segurado em competições, apostas e apostas, provas ou eventos de velocidade e/ou de trilha, legalmente autorizadas ou não; h) Perdas ou danos causados a terceiros quando o sofridos pelo veículo segurado quando estiver sendo rebocado ou transportado por veículo veículos não apropriado a apropriados para esse fim; i) PerdasDanos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados para tal fim; j) Acidentes diretamente ocasionados pela inobservância de disposições legais, danos tais como: lotação de Passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da carga transportada; k) Danos decorrentes de operações de carga e descarga; l) Poluição ou contaminação ao meio ambiente ou quaisquer despesas incorridas para limpeza e/ou descontaminação; m) Se o veículo segurado for conduzido, com ou sem consentimento do Segurado, por pessoa não habilitada ou que não possua a devida carteira de habilitação condizente com a categoria do veículo segurado, bem como por pessoas com o direito de dirigir suspenso, cassado ou vencido há mais de 30 (trinta) dias, nos termos da legislação de trânsito nacional; n) Danos ocorridos quando verificado que o veículo segurado foi conduzido por pessoa embriagada ou drogada, desde que a Seguradora comprove que o Sinistro ocorreu devido ao estado do Condutor; o) Estelionato, Apropriação Indébita, extorsão e Furto Mediante Fraude; p) Danos e despesas não relacionados ao sinistro Sinistro ocorrido; q) Danos decorrentes de atos ilícitos dolosos ou Culpa Grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelos seus representantes. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, esta exclusão aplica-se também aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores e aos seus representantes; r) Xxxxx Xxxxxx (salvo se contratada cobertura adicional para Xxxxx Xxxxxx); s) Danos Estéticos; t) Prestação de serviços especializados de natureza técnico-profissional a que se destine o veículo e não relacionados com a sua locomoção; u) Veículo que opere com o objetivo de transporte de Passageiros – exemplo: taxi; v) Veículo que opere com atividade ligada a empresas de tecnologia móvel (aplicativos), com o objetivo de transporte de passageiros – exemplo: Uber, Veículo Compartilhado e similares; w) Triciclo e/ou quadriciclo; x) Perdas ou danos causados ao Equipamento de Monitoramento, dispositivo antifurto ou similares. 15.2 Caso, após o pagamento da indenização, a Seguradora fique ciente de fatos que a levariam a negar o pagamento da indenização, é seu direito reaver o valor pago indevidamente.

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PARA TODAS AS COBERTURAS. 1. A Seguradora não indenizaráindenizará os prejuízos, as perdas e os danos decorrentes: a) Perdas De lucros cessantes em virtude da paralisação do veículo segurado mesmo quando resultante de um dos riscos cobertos; b) Da participação do veículo segurado em práticas esportivas bem como em competições, apostas e provas de velocidade, legalmente autorizadas ou não; c) De prestação de serviços especializados de natureza técnico profissional a que se destine o veículo e não relacionados com a sua locomoção; d) Da superlotação do veículo, quer de pessoas ou da carga transportada; e) Do travamento do motor, por motivo de falta de óleo ou de água; f) De roubo e/ou danos para os quais tenham contribuído direta furto exclusivo da parte removível de toca-fitas ou indiretamente: similares com frente removível, como também do controle remoto e do DVD fixados ou não em caráter permanente no veículo, originais de fábrica ou não; g) De atos de hostilidade, terrorismo, hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confiscoconfisco ou nacionalização; h) Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, nacionalizaçãoespeciais e/ou particulares do presente seguro, destruição fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; i) De destruição, requisição decorrentes de qualquer ato de ou apreensão por autoridade de fato ou de direito, civil ou militar militar; j) Da submersão total ou parcial do veículo em água salgada; k) Do roubo, furto ou danos materiais praticados com dolo ou culpa grave equiparável ao dolo, cometido por pessoas que dependam do Segurado ou do condutor, assim como seus sócios, cônjuge, ascendentes ou descendentes por consanguinidade, afinidade, adoção, bem como a quaisquer parentes ou pessoas que com ele residam e/ou dependam economicamente; l) De despesas que não sejam estritamente necessárias para o reparo do veículo e todo seu retorno às condições de uso imediatamente anteriores ao sinistro; m) De estelionato, apropriação indébita, extorsão, mediante fraude ou furto; n) De danos decorrentes da ausência ou falha na manutenção do veículo segurado ou aqueles relacionados à ausência de conservação do bem; o) Desvalorização do valor do veículo segurado, em virtude da remarcação do chassi, bem como qualquer outra forma de depreciação que o mesmo venha a sofrer, inclusive àquela decorrente de sinistro ou pelo uso do bem; p) Da fuga do condutor do veículo segurado à ação policial; SEGURO DE AUTOMÓVEL C AS CO ÔNIBUS - CONDIÇÕES GERAIS E MANUAL DO SEGURADO q) De prejuízos patrimoniais, lucros cessantes, perdas e danos não resultantes diretamente da responsabilidade por danos materiais e corporais cobertos pelo contrato de seguro; r) De multas, composições civis, transações penais, fianças impostas ao Segurado e as despesas de qualquer ato natureza relativas a ações e processos criminais; e s) De despesas efetuadas com custas judiciais do foro penal, bem como com honorários de advogados decorrentes dessas ações. 2. A Seguradora não indenizará os prejuízos, as perdas e os danos causados: a) Pneus e câmaras de ar, exceto em casos de incêndio ou consequência dessas ocorrências; não respondendo indenização integral do veículo ou ainda por prejuízos direta ou indiretamente relacionados a tumultos, vandalismo, agressão, briga, coação civil, motins, greves, ‘lock-out’ (cessação da atividade por ato ou fato em sinistro coberto e indenizável de empregador) e quaisquer outras perturbações de ordem públicaperda parcial do veículo que os atinja; b) Perdas e/ou danos direta ou indiretamente causados por qualquer convulsão da naturezaAos itens não originais de fábrica: toca cd’s, salvo os expressamente previstos nas coberturas contratadasrádios, toca-fitas, kit gás, tacógrafo, carroçarias, equipamentos, quando não for contratada cobertura específica; c) Perdas Ao veículo segurado pelo congelamento da água do motor; d) Aos acessórios ou equipamentos removíveis, não fixados em caráter permanente. Exemplo: toca-fitas removíveis (gaveta); e) Ao dispositivo antifurto ou anti-roubo, DVD, Kit viva-voz, micro system ou similares, rádio- comunicação ou similares, vídeo cassete e televisor (conjugados ou não com toca- fitas ou similares); f) À carga objeto de transporte; g) Exclusivamente ao tacógrafo, taxímetro e luminoso; h) Por fenômenos/convulsões da natureza, exceto aquelas previstas na Cobertura Básica da apólice; i) Ao veículo segurado por desgastes, depreciação decorrente de sinistro ou pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica do veículo segurado, bem como perdas ou danos decorrentes ou originados por falta de manutenção ou falhas e/ou danos decorridos quando erros de fabricação e/ou projeto; j) Quando o veículo segurado estiver em trânsito por estradas não autorizadas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas com ou sem autorização de tráfego pelo órgão competente; dk) Perda e/ou danos causados por desgastes decorrentes do uso, dos defeitos mecânicos e/ou da instalação elétrica Pela carga objeto de transporte do veículo segurado, depreciação decorrente que contamine ou polua o meio ambiente bem como pela carga do veículo do terceiro eventualmente envolvido em acidente com o veículo segurado, exceto quando contratada cobertura específica de sinistro contaminação ou originados por falta de manutenção, defeito de fabricação e/ou de projetopoluição causado ao meio ambiente pela carga do veículo segurado; el) Lucros cessantes Pela contaminação ou radiação de qualquer natureza e perdas e/ou danos resultantes da paralisação de veículo(s) segurado(s), mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto processos provocados por esta apólice; f) Perda, destruição ou dano de quaisquer bens materiais, ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente, qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade direta ou indiretamente causados por, material combustíveis e materiais de armas nucleares, ficando nucleares e ainda entendido que, para fins desta exclusão, “combustão” abrangerá qualquer processo de fissão nuclear; causados tanto pelo veículo segurado quanto pelo veículo do terceiro eventualmente envolvido no acidente; gm) Perdas e/Pelo reboque ou danos decorrentes da participação transporte do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade ou trilha, legalmente autorizadas ou não; h) Perdas ou danos causados a terceiros quando o veículo segurado estiver sendo rebocado por veículo não apropriado a esse fim; SEGURO DE AUTOMÓVEL C AS CO ÔNIBUS - CONDIÇÕES GERAIS E MANUAL DO SEGURADO n) Ao veículo segurado, pela queda, deslizamento ou vazamento dos objetos/carga por ele transportados, salvo quando em consequência de um dos riscos cobertos pela apólice, em decorrência de acidente de trânsito e não da simples freada; io) PerdasPor danos morais e estéticos - pela natureza compensatória, não se encontram cobertos pela presente apólice as indenizações por DANOS MORAIS e ESTÉTICOS, no qual esteja o Segurado, seu beneficiário ou pelos respectivos representantes legais, obrigados a pagar, sejam elas provenientes de ação judicial ou extrajudicial, bem como nos casos de acordo amigável; exceto se contratada cobertura específica devidamente mencionada na apólice e mediante pagamento de prêmio adicional, para a cobertura de danos morais; p) Por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, beneficiário ou por seus representantes, bem como aqueles praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes, nos casos dos seguros de pessoa jurídica. q) Ao veículo segurado, por animais de propriedade do Segurado, condutor ou de seus ascendentes, descendentes ou cônjuge, bem como de representantes do segurado ou de seus sócios; r) Por acidentes decorrentes da inobservância a disposições legais, causados por exemplificativamente, lotação de passageiros, peso, acondicionamento ou transporte da carga ou objeto transportado; s) Aos sócio-dirigentes ou a dirigentes de empresa do Segurado, bem como a seus descendentes, ascendentes, cônjuge e irmãos; t) Às pessoas transportadas pelo veículo segurado, exceto quando contratada cobertura específica para elas; u) Às pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a esse fim; v) A pacientes transportados por ambulâncias; w) A bens de terceiros, móveis ou imóveis, em poder do Segurado para guarda, custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos; x) Pelo veículo segurado aos descendentes, ascendentes, cônjuge e irmãos do Segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente; y) A empregados e prepostos do Segurado quando a seu serviço aos descendentes, ascendentes, cônjuge e irmãos de um ou de outro; z) Por poluição ou contaminação ao meio ambiente, bem como quaisquer despesas incorridas para limpeza e/ou despesas descontaminação do meio ambiente; aa) Por responsabilidades assumidas pelo Segurado por meio de contratos, convenções ou acordos sem a prévia concordância da Seguradora; bb) Pelo veículo segurado a terceiros (danos materiais, danos corporais ou danos morais) durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto esteve em poder de terceiros ou sob sua ameaça; cc) Pela carga ou descarga das mercadorias do veículo segurado; exceto quando contratada cobertura específica, devidamente mencionada na apólice, com cobrança de prêmio adicional; SEGURO DE AUTOMÓVEL C AS CO ÔNIBUS - CONDIÇÕES GERAIS E MANUAL DO SEGURADO dd) Pela operação de basculamento do veículo segurado; exceto quando contratada cobertura específica, devidamente mencionada na apólice, com cobrança de prêmio adicional; ee) Ao envelopamento do veículo segurado. 3. Estão ainda excluídos do seguro: a) Rádio, toca cd’s, toca-fitas (conjugados ou não), não originais de fábrica; b) Carrocerias; c) Kit gás, tacógrafo (não originais de fábrica); d) Equipamentos, destinados a um fim específico e não relacionados ao sinistro ocorrido;à locomoção ou movimentação do veículo; e e) Blindagem.

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Samples: Seguro De Automóvel Casco Ônibus

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PARA TODAS AS COBERTURAS. 15.1 A Seguradora não indenizaráNÃO INDENIZARÁ os prejuízos decorrentes das situações a seguir ou causados por estas, bem como suas consequências: a) Perdas e/ou danos para os quais tenham contribuído decorrentes, direta ou indiretamente: , de atos de hostilidade, terrorismo, guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes requisição, provenientes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e militar, e, em geral, todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências; não respondendo ainda por prejuízos ; b) Perdas ou danos decorrentes, direta ou indiretamente relacionados a indiretamente, de tumultos, vandalismo, agressão, briga, coação civil, motins, greves, ‘lock"Lock-out’ (cessação da atividade por ato ou fato de empregador) Outs" e quaisquer outras perturbações de ordem pública; bc) Perdas e/ou danos danos, direta ou indiretamente indiretamente, causados por qualquer convulsão cataclismo da natureza, salvo os expressamente previstos nas coberturas contratadasnesta Apólice; cd) Perdas e/ou danos decorridos quando em ao veículo segurado decorrentes de trânsito por estradas não autorizadas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de em areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas ribeirinhas, com ou sem autorização de tráfego pelo órgão competente; de) Perda Desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material e/ou danos causados por desgastes decorrentes do usoprojeto, dos defeitos mecânicos e/ou da instalação elétrica do veículo segurado, depreciação decorrente de sinistro ou originados por falta de manutenção, defeito de fabricação e/ou de projeto; e) Lucros cessantes de qualquer natureza e perdas e/ou danos resultantes da paralisação de veículo(s) segurado(s), mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto por esta apólicesalvo nos casos expressamente previstos nas coberturas contratadas; f) PerdaQualquer perda, destruição ou dano de quaisquer bens materiais, ou qualquer prejuízo ou prejuízo, despesa emergente, emergente ou qualquer dano consequente, qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente indiretamente, causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano resíduos nucleares ou responsabilidade direta ou indiretamente causados por, material de armas nucleares, ficando ainda entendido que, para fins desta exclusão, “combustão” abrangerá qualquer processo de fissão nuclear; g) Perdas e/ou danos decorrentes da participação do veículo segurado em competições, apostas e apostas, provas ou eventos de velocidade e/ou de trilha, legalmente autorizadas ou não; h) Perdas ou danos causados a terceiros quando o sofridos pelo veículo segurado quando estiver sendo rebocado ou transportado por veículo veículos não apropriado a apropriados para esse fim; i) PerdasDanos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados para tal fim; j) Acidentes diretamente ocasionados pela inobservância de disposições legais, danos tais como: lotação de Passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da carga transportada; k) Danos decorrentes de operações de carga e descarga; l) Poluição ou contaminação ao meio ambiente ou quaisquer despesas incorridas para limpeza e/ou descontaminação; m) Se o veículo segurado for conduzido, com ou sem consentimento do Segurado, por pessoa não habilitada ou que não possua a devida carteira de habilitação condizente com a categoria do veículo segurado, bem como por pessoas com o direito de dirigir suspenso, cassado ou vencido há mais de 30 (trinta) dias, nos termos da legislação de trânsito nacional; n) Danos ocorridos quando verificado que o veículo segurado foi conduzido por pessoa embriagada ou drogada, desde que a Seguradora comprove que o Sinistro ocorreu devido ao estado do Condutor; o) Estelionato, Apropriação Indébita, extorsão e Furto Mediante Fraude; p) Danos e despesas não relacionados ao sinistro Sinistro ocorrido; q) Danos decorrentes de atos ilícitos dolosos ou Culpa Grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelos seus representantes. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, esta exclusão aplica-se também aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores e aos seus representantes; r) Xxxxx Xxxxxx (salvo se contratada cobertura adicional para Xxxxx Xxxxxx); s) Danos Estéticos; t) Prestação de serviços especializados de natureza técnico-profissional a que se destine o veículo e não relacionados com a sua locomoção; u) Veículo que opere com o objetivo de transporte de Passageiros – exemplo: táxi; v) Salvo quando indicado na proposta e apólice, não serão indenizáveis os prejuízos ao veículo que opere com atividade ligada a empresas de tecnologia móvel (aplicativos) com o objetivo de transporte de Passageiros – exemplo: Uber, Veículo Compartilhado e similares; w) Triciclo e/ou quadriciclo; x) Perdas ou danos causados ao Equipamento de Monitoramento, dispositivo antifurto ou similares; y) O risco cibernético refere-se a qualquer risco de perda financeira, interrupção de serviço ou dano à reputação de uma pessoa física ou jurídica, gerado por falhas de segurança, ataques ou ameaças de ataques cibernéticos, atos de violação de segurança ou de confidencialidade, entre outros, para obter acesso a sistemas de informação de forma intencional ou acidental; z) Motocicleta, seja ela de qualquer marca ou potência, que não tenha como fim único e exclusivo para locomoção diária e/ou passeio. 15.2 Caso, após o pagamento da indenização, a Seguradora fique ciente de fatos que a levariam a negar o pagamento da indenização, é seu direito reaver o valor pago indevidamente.

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PARA TODAS AS COBERTURAS. 15.1 A Seguradora não indenizaráNÃO INDENIZARÁ os prejuízos decorrentes das situações a seguir ou causados por estas, bem como suas consequências: a) Perdas e/ou danos para os quais tenham contribuído decorrentes, direta ou indiretamente: , de atos de hostilidade, terrorismo, guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes requisição, provenientes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e militar, e, em geral, todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências; não respondendo ainda por prejuízos ; b) Perdas ou danos decorrentes, direta ou indiretamente relacionados a indiretamente, de tumultos, vandalismo, agressão, briga, coação civil, motins, greves, ‘lock"Lock-out’ (cessação da atividade por ato ou fato de empregador) Outs" e quaisquer outras perturbações de ordem pública; bc) Perdas e/ou danos danos, direta ou indiretamente indiretamente, causados por qualquer convulsão cataclismo da natureza, salvo os expressamente previstos nas coberturas contratadasnesta Apólice; cd) Perdas e/ou danos decorridos quando em ao veículo segurado decorrentes de trânsito por estradas não autorizadas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de em areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas ribeirinhas, com ou sem autorização de tráfego pelo órgão competente; de) Perda Desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material e/ou danos causados por desgastes decorrentes do usoprojeto, dos defeitos mecânicos e/ou da instalação elétrica do veículo segurado, depreciação decorrente de sinistro ou originados por falta de manutenção, defeito de fabricação e/ou de projeto; e) Lucros cessantes de qualquer natureza e perdas e/ou danos resultantes da paralisação de veículo(s) segurado(s), mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto por esta apólicesalvo nos casos expressamente previstos nas coberturas contratadas; f) PerdaQualquer perda, destruição ou dano de quaisquer bens materiais, ou qualquer prejuízo ou prejuízo, despesa emergente, emergente ou qualquer dano consequente, qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente indiretamente, causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano resíduos nucleares ou responsabilidade direta ou indiretamente causados por, material de armas nucleares, ficando ainda entendido que, para fins desta exclusão, “combustão” abrangerá qualquer processo de fissão nuclear; g) Perdas e/ou danos decorrentes da participação do veículo segurado em competições, apostas e apostas, provas ou eventos de velocidade e/ou de trilha, legalmente autorizadas ou não; h) Perdas ou danos causados a terceiros quando o sofridos pelo veículo segurado quando estiver sendo rebocado ou transportado por veículo veículos não apropriado a apropriados para esse fim; i) PerdasDanos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados para tal fim; j) Acidentes diretamente ocasionados pela inobservância de disposições legais, danos tais como: lotação de Passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da carga transportada; k) Danos decorrentes de operações de carga e descarga; l) Poluição ou contaminação ao meio ambiente ou quaisquer despesas incorridas para limpeza e/ou descontaminação; m) Se o veículo segurado for conduzido, com ou sem consentimento do Segurado, por pessoa não habilitada ou que não possua a devida carteira de habilitação condizente com a categoria do veículo segurado, bem como por pessoas com o direito de dirigir suspenso, cassado ou vencido há mais de 30 (trinta) dias, nos termos da legislação de trânsito nacional; n) Estelionato, Apropriação Indébita, extorsão e Furto Mediante Fraude; o) Danos e despesas não relacionados ao sinistro Sinistro ocorrido; p) Danos decorrentes de atos ilícitos dolosos ou Culpa Grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelos seus representantes. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, esta exclusão aplica-se também aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores e aos seus representantes; q) Xxxxx Xxxxxx (salvo se contratada cobertura adicional para Xxxxx Xxxxxx); r) Danos Estéticos; s) Prestação de serviços especializados de natureza técnico-profissional a que se destine o veículo e não relacionados com a sua locomoção; t) Veículo que opere com o objetivo de transporte de Passageiros – exemplo: táxi, quando não houver a respectiva especificação da atividade na proposta e apólice; u) Salvo quando indicado na proposta e apólice, não serão indenizáveis os prejuízos ao veículo que opere com atividade ligada a empresas de tecnologia móvel (aplicativos) com o objetivo de transporte de Passageiros – exemplo: Uber, Veículo Compartilhado e similares; v) Triciclo e/ou quadriciclo; w) Perdas ou danos causados ao Equipamento de Monitoramento, dispositivo antifurto ou similares; x) O risco cibernético refere-se a qualquer risco de perda financeira, interrupção de serviço ou dano à reputação de uma pessoa física ou jurídica, gerado por falhas de segurança, ataques ou ameaças de ataques cibernéticos, atos de violação de segurança ou de confidencialidade, entre outros, para obter acesso a sistemas de informação de forma intencional ou acidental; y) Motocicleta, seja ela de qualquer marca ou potência, que não tenha como fim único e exclusivo para locomoção diária e/ou passeio. 15.2 Caso, após o pagamento da indenização, a Seguradora fique ciente de fatos que a levariam a negar o pagamento da indenização, é seu direito reaver o valor pago indevidamente.

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Samples: Seguro De Automóvel

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PARA TODAS AS COBERTURAS. 15.1 A Seguradora não indenizaráNÃO INDENIZARÁ os prejuízos decorrentes das situações a seguir ou causados por estas, bem como suas consequências: a) Perdas e/ou danos para os quais tenham contribuído decorrentes, direta ou indiretamente: , de atos de hostilidade, terrorismo, guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes requisição, provenientes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e militar, e, em geral, todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências; não respondendo ainda por prejuízos ; b) Perdas ou danos decorrentes, direta ou indiretamente relacionados a indiretamente, de tumultos, vandalismo, agressão, briga, coação civil, motins, greves, ‘lock"Lock-out’ (cessação da atividade por ato ou fato de empregador) Outs" e quaisquer outras perturbações de ordem pública; bc) Perdas e/ou danos danos, direta ou indiretamente indiretamente, causados por qualquer convulsão cataclismo da natureza, salvo os expressamente previstos nas coberturas contratadasnesta Apólice; cd) Perdas e/ou danos decorridos quando em ao veículo segurado decorrentes de trânsito por estradas não autorizadas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de em areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas ribeirinhas, com ou sem autorização de tráfego pelo órgão competente; de) Perda Desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material e/ou danos causados por desgastes decorrentes do usoprojeto, dos defeitos mecânicos e/ou da instalação elétrica do veículo segurado, depreciação decorrente de sinistro ou originados por falta de manutenção, defeito de fabricação e/ou de projeto; e) Lucros cessantes de qualquer natureza e perdas e/ou danos resultantes da paralisação de veículo(s) segurado(s), mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto por esta apólicesalvo nos casos expressamente previstos nas coberturas contratadas; f) PerdaQualquer perda, destruição ou dano de quaisquer bens materiais, ou qualquer prejuízo ou prejuízo, despesa emergente, emergente ou qualquer dano consequente, qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente indiretamente, causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano resíduos nucleares ou responsabilidade direta ou indiretamente causados por, material de armas nucleares, ficando ainda entendido que, para fins desta exclusão, “combustão” abrangerá qualquer processo de fissão nuclear; g) Perdas e/ou danos decorrentes da participação do veículo segurado em competições, apostas e apostas, provas ou eventos de velocidade e/ou de trilha, legalmente autorizadas ou não; h) Perdas ou danos causados a terceiros quando o sofridos pelo veículo segurado quando estiver sendo rebocado ou transportado por veículo veículos não apropriado a apropriados para esse fim; i) PerdasDanos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados para tal fim; j) Acidentes diretamente ocasionados pela inobservância de disposições legais, danos tais como: lotação de Passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da carga transportada; k) Danos decorrentes de operações de carga e descarga; l) Poluição ou contaminação ao meio ambiente ou quaisquer despesas incorridas para limpeza e/ou descontaminação; m) Se o veículo segurado for conduzido, com ou sem consentimento do Segurado, por pessoa não habilitada ou que não possua a devida carteira de habilitação condizente com a categoria do veículo segurado, bem como por pessoas com o direito de dirigir suspenso, cassado ou vencido há mais de 30 (trinta) dias, nos termos da legislação de trânsito nacional; n) Danos ocorridos quando verificado que o veículo segurado foi conduzido por pessoa embriagada ou drogada, desde que a Seguradora comprove que o Sinistro ocorreu devido ao estado do Condutor; o) Estelionato, Apropriação Indébita, extorsão e Furto Mediante Fraude; p) Danos e despesas não relacionados ao sinistro Sinistro ocorrido; q) Danos decorrentes de atos ilícitos dolosos ou Culpa Grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelos seus representantes. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, esta exclusão aplica-se também aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores e aos seus representantes; r) Xxxxx Xxxxxx (salvo se contratada cobertura adicional para Xxxxx Xxxxxx); s) Danos Estéticos; t) Prestação de serviços especializados de natureza técnico-profissional a que se destine o veículo e não relacionados com a sua locomoção; u) Veículo que opere com o objetivo de transporte de Passageiros – exemplo: taxi; v) Veículo que opere com atividade ligada a empresas de tecnologia móvel (aplicativos), com o objetivo de transporte de passageiros – exemplo: Uber, veículo compartilhado e similares; w) Triciclo e/ou quadriciclo; x) Perdas ou danos causados ao Equipamento de Monitoramento, dispositivo antifurto ou similares; y) O risco cibernético refere-se a qualquer risco de perda financeira, interrupção de serviço ou dano à reputação de uma pessoa física ou jurídica, gerado por falhas de segurança, ataques ou ameaças de ataques cibernéticos, atos de violação de segurança ou de confidencialidade, entre outros, para obter acesso a sistemas de informação de forma intencional ou acidental. 15.2 Caso, após o pagamento da indenização, a Seguradora fique ciente de fatos que a levariam a negar o pagamento da indenização, é seu direito reaver o valor pago indevidamente.

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Samples: Seguro De Automóvel

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PARA TODAS AS COBERTURAS. A Seguradora Além das exclusões específicas de cada cobertura, este seguro não indenizarágarante, em qualquer situação, os prejuízos resultantes de: a) Perdas aluguéis, encargos e demais coberturas contratadas pelo Segurado impugnados pelo Garantido com o devido amparo legal e/ou contratual. b) locações: b.1) de vagas autônomas ou de espaços para estacionamento de veículos; b.2) de espaços destinados à publicidade; b.3) em apart hotéis, hotéis-residenciais ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar; b.4) por temporada; c) arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades; d) inexigibilidade dos aluguéis consequentes de leis ou decretos que impeçam o uso das ações próprias à sua cobrança, reduza ou exclua as garantias, mesmo em caso de desapropriação; e) locação realizada com a inobservância de quaisquer princípios estabelecidos por lei, decretos, regulamentos, portarias ou normas emanadas das autoridades competentes; f) retenção do imóvel pelo Garantido a qualquer título; g) taxas e quaisquer despesas de intermediação ou administração imobiliária, salvo quando incorporada ao valor do aluguel declarado na apólice, devidamente comprovadas por contrato; h) locação efetuada a sócio ou acionista do Estipulante ou do Segurado ou a pessoa em grau de parentesco afim, consanguíneo ou civil com esses até o terceiro grau; i) sublocações de qualquer natureza com consentimento do Segurado salvo quando previamente aprovada expressamente pela Seguradora, por ocasião da aprovação cadastral; j) cessão ou empréstimo do imóvel locado, total ou parcial, decorrentes de qualquer causa, ainda que verificadas após a contratação deste seguro; e ainda que tenha havido o consentimento expresso do Segurado; k) quaisquer deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel, danos para os quais tenham contribuído direta causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração, bem como poluição e contaminação decorrente de qualquer causa, inclusive a áreas internas que estejam expostas a este risco, danos causados por terceiros ou indiretamente: desvalorização por qualquer causa ou natureza; l) incapacidade de pagamento consequente de fatos da natureza ou atos do poder público; m) atos de hostilidadeautoridade pública, terrorismoatos de hostilidade ou guerra, guerraoperações bélicas, revolução, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências; não respondendo ainda por prejuízos direta ou indiretamente relacionados a tumultos, vandalismo, agressão, briga, coação civil, motins, greves, ‘lock-out’ (cessação da atividade por ato greves e outros atos relacionados ou fato de empregador) e quaisquer outras perturbações de ordem públicadecorrentes destes eventos; bn) Perdas e/ou danos direta ou indiretamente causados radiações, contaminação por qualquer convulsão da natureza, salvo os expressamente previstos nas coberturas contratadas; c) Perdas e/ou danos decorridos quando em trânsito por estradas não autorizadas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas com ou sem autorização de tráfego pelo órgão competente; d) Perda e/ou danos causados por desgastes decorrentes do uso, dos defeitos mecânicos e/ou da instalação elétrica do veículo segurado, depreciação decorrente de sinistro ou originados por falta de manutenção, defeito de fabricação e/ou de projeto; e) Lucros cessantes de qualquer natureza e perdas e/ou danos resultantes da paralisação de veículo(s) segurado(s), mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto por esta apólice; f) Perda, destruição ou dano de quaisquer bens materiais, ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente, qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear nuclear; resíduos nucleares ou materiais de armas nucleares; o) desmoronamento, inundação, tremor de terra e erupção vulcânica; p) despesas com a recomposição de qualquer resíduo nucleartrabalho artístico ou com decoração, pinturas ou gravações, sejam em vidros, portas, paredes ou muros; q) lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, ainda que resultante de combustão um dos riscos cobertos; contratados por pessoa jurídica; r) indenização a terceiros por perdas ou danos em consequência direta ou indireta de material nuclearum dos eventos cobertos por este seguro; s) danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal; t) danos nas redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); u) operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de sinistros, bem como qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade direta ou indiretamente causados por, material operações de armas nucleares, ficando ainda entendido que, para fins desta exclusão, “combustão” abrangerá qualquer processo de fissão nuclearrescaldo; gv) Perdas e/danos causados por atos ilícitos, dolosos ou danos decorrentes da participação do veículo segurado em competiçõespor culpa grave, apostas equiparáveis ao dolo, praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro e provas de velocidade ou trilhaainda causados pelos sócios controladores, legalmente autorizadas ou nãoseus dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes; hw) Perdas ou danos causados a terceiros quando o veículo segurado estiver sendo rebocado por veículo não apropriado a esse fimmorais; ix) Perdasaluguéis e encargos posteriores à morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação; y) quaisquer alterações no contrato de locação, danos e/ou despesas não relacionados ao sinistro ocorridoefetuadas sem a expressa anuência da Seguradora e que possam ocasionar o aumento de prejuízo; z) aluguéis e encargos vencidos e vincendos, cujo o primeiro inadimplemento tenha ocorrido antes da contratação do seguro.

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Samples: Seguro De Fiança Locatícia

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PARA TODAS AS COBERTURAS. A Seguradora não indenizaráindenizará prejuízos decorrentes de: a) Perdas e/ou danos para os quais tenham contribuído decorrentes direta ou indiretamenteindiretamente de: atos de hostilidade, de terrorismo, de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes provenientes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar militar, e em geral todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências; não respondendo ainda por prejuízos ; b) Perdas ou danos decorrentes direta ou indiretamente relacionados a de: tumultos, vandalismo, agressão, briga, coação civil, motins, greves, "lock-out’ (cessação da atividade por ato ou fato de empregador) outs", e quaisquer outras perturbações de ordem pública; bc) Perdas e/ou danos direta ou indiretamente causados por qualquer convulsão cataclismo da natureza, salvo os expressamente previstos nas coberturas contratadasna cobertura desta apólice; cd) Perdas e/ou danos decorridos quando em decorrentes de trânsito por por: estradas particulares, não autorizadas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas com ou sem autorização de tráfego pelo órgão competente; de) Perda Desgastes, depreciação pelo uso, falhas do material e/ou danos causados por desgastes decorrentes do usoprojeto, dos defeitos mecânicos e/ou da instalação elétrica do veículo segurado, depreciação decorrente de sinistro ou originados por falta de manutenção, defeito de fabricação e/ou de projeto; e) Lucros cessantes de qualquer natureza e perdas e/ou danos resultantes da paralisação de veículo(s) segurado(s), mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto por esta apólicesalvo nos casos expressamente previstos nas coberturas contratadas; f) PerdaQualquer perda, destruição ou dano de quaisquer bens materiais, ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente, qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclearresíduos nucleares, bem como qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade direta ou indiretamente causados por, material de armas nucleares, ficando ainda entendido que, para fins desta exclusão, “combustão” abrangerá qualquer processo de fissão nuclear; g) Perdas e/ou danos decorrentes da ocorridos durante a participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade e/ou de trilha, legalmente autorizadas ou não; h) Perdas ou danos causados a terceiros quando o sofridos pelo veículo segurado quando estiver sendo rebocado ou transportado por veículo veículos não apropriado apropriados a esse fim; i) PerdasAcidentes diretamente ocasionados pela inobservância a disposições legais, danos e/ou despesas não relacionados ao sinistro ocorridotais como: lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da carga transportada;

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Samples: Seguro Automóvel

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PARA TODAS AS COBERTURAS. 15.1 A Seguradora não indenizaráNÃO INDENIZARÁ os prejuízos decorrentes das situações a seguir ou causados por estas, bem como suas consequências: a) Perdas e/ou danos para os quais tenham contribuído decorrentes, direta ou indiretamente: , de atos de hostilidade, terrorismo, guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes requisição, provenientes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e militar, e, em geral, todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências; não respondendo ainda por prejuízos ; b) Perdas ou danos decorrentes, direta ou indiretamente relacionados a indiretamente, de tumultos, vandalismo, agressão, briga, coação civil, motins, greves, ‘lock"Lock-out’ (cessação da atividade por ato ou fato de empregador) Outs" e quaisquer outras perturbações de ordem pública; bc) Perdas e/ou danos danos, direta ou indiretamente indiretamente, causados por qualquer convulsão cataclismo da natureza, salvo os expressamente previstos nas coberturas contratadasnesta Apólice; cd) Perdas e/ou danos decorridos quando em ao veículo segurado decorrentes de trânsito por estradas não autorizadas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de em areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas ribeirinhas, com ou sem autorização de tráfego pelo órgão competente; de) Perda Desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material e/ou danos causados por desgastes decorrentes do usoprojeto, dos defeitos mecânicos e/ou da instalação elétrica do veículo segurado, depreciação decorrente de sinistro ou originados por falta de manutenção, defeito de fabricação e/ou de projeto; e) Lucros cessantes de qualquer natureza e perdas e/ou danos resultantes da paralisação de veículo(s) segurado(s), mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto por esta apólicesalvo nos casos expressamente previstos nas coberturas contratadas; f) PerdaQualquer perda, destruição ou dano de quaisquer bens materiais, ou qualquer prejuízo ou , despesa emergente, emergente ou qualquer dano consequente, qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente indiretamente, causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano resíduos nucleares ou responsabilidade direta ou indiretamente causados por, material de armas nucleares, ficando ainda entendido que, para fins desta exclusão, “combustão” abrangerá qualquer processo de fissão nuclear; g) Perdas e/ou danos decorrentes da participação do veículo segurado em competições, apostas e apostas, provas ou eventos de velocidade e/ou de trilha, legalmente autorizadas ou não; h) Perdas ou danos causados a terceiros quando o sofridos pelo veículo segurado quando estiver sendo rebocado ou transportado por veículo veículos não apropriado a apropriados para esse fim; i) PerdasDanos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados para tal fim; j) Acidentes diretamente ocasionados pela inobservância de disposições legais, danos tais como: lotação de Passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da carga transportada; k) Danos decorrentes de operações de carga e descarga; l) Poluição ou contaminação ao meio ambiente ou quaisquer despesas incorridas para limpeza e/ou descontaminação; m) Se o veículo segurado for conduzido, com ou sem consentimento do Segurado, por pessoa não habilitada ou que não possua a devida carteira de habilitação condizente com a categoria do veículo segurado, bem como por pessoas com o direito de dirigir suspenso, cassado ou vencido há mais de 30 (trinta) dias, nos termos da legislação de trânsito nacional; n) Danos ocorridos quando verificado que o veículo segurado foi conduzido por pessoa embriagada ou drogada, desde que a Seguradora comprove que o Sinistro ocorreu devido ao estado do Condutor; o) Estelionato, Apropriação Indébita, extorsão e Furto Mediante Fraude; p) Danos e despesas não relacionados ao sinistro Sinistro ocorrido; q) Danos decorrentes de atos ilícitos dolosos ou Culpa Grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelos seus representantes. No caso de Pexxxx Xxxxxxxx, esta exclusão aplica-se também aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores e aos seus representantes; r) Daxxx Xxxxxx (salvo se contratada cobertura adicional para Daxxx Xxxxxx); s) Danos Estéticos; t) Prestação de serviços especializados de natureza técnico-profissional a que se destine o veículo e não relacionados com a sua locomoção; u) Veículo que opere com o objetivo de transporte de Passageiros – exemplo: taxi; v) Veículo que opere com atividade ligada a empresas de tecnologia móvel (aplicativos), com o objetivo de transporte de passageiros – exemplo: Uber, Veículo Compartilhado e similares; w) Triciclo e/ou quadriciclo; x) Perdas ou danos causados ao Equipamento de Monitoramento, dispositivo antifurto ou similares. 15.2 Caso, após o pagamento da indenização, a Seguradora fique ciente de fatos que a levariam a negar o pagamento da indenização, é seu direito reaver o valor pago indevidamente.

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Samples: Seguro De Automóvel

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PARA TODAS AS COBERTURAS. 25.1. A Seguradora seguradora não indenizaráindenizará os prejuízos, as perdas e os danos decorrentes: a) Perdas De lucros cessantes em virtude da paralisação do veículo da apólice mesmo quando resultante de um dos riscos cobertos; b) Da participação do veículo indicado na apólice em práticas esportivas bem como em competições, apostas e provas de velocidade, legalmente autorizadas ou não, exceto para a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros do veículo da apólice; c) De prestação de serviços especializados de natureza técnico profissional a que se destine o veículo; d) De operações de carga e descarga; e/) Da superlotação do veículo, quer de pessoas ou danos para os quais tenham contribuído direta da carga transportada; f) Do travamento do motor, por motivo de falta de óleo ou indiretamente: de água; g) De atos ou operações de hostilidade, terrorismo, guerra, rebeliãodeclarada ou não, insurreiçãoquímica ou bacteriológica, civil ou guerrilha, hostilidades, revolução, confiscoagitação, nacionalizaçãomotim, destruição revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes; h) De destruição, requisição decorrentes de qualquer ato de ou apreensão por autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências; não respondendo ainda por militar; i) De prejuízos direta ou indiretamente relacionados a tumultos, vandalismo, agressão, briga, coação civil, motins, greves, ‘lock-out’ (cessação da atividade por ato ou fato decorrentes de empregador) e quaisquer outras perturbações de ordem pública, tais como, exemplificativamente: tumultos, motins, greve de empregados e paralisação de atividade provocada pelo empregador (Lockout); bj) Perdas Danos materiais praticados com dolo ou culpa grave equiparável ao dolo, cometido por pessoas que dependam do segurado ou do condutor, assim como seus sócios, cônjuge, ascendentes ou descendentes por consanguinidade, afinidade, adoção, bem como a quaisquer parentes ou pessoas que com ele residam e/ou danos direta ou indiretamente causados por qualquer convulsão da natureza, salvo os expressamente previstos nas coberturas contratadasdependam economicamente; ck) Perdas De despesas que não sejam estritamente necessárias para o reparo do veículo de propriedade do terceiro e seu retorno às condições de uso imediatamente anteriores ao sinistro; l) De danos decorrentes da ausência ou falha na manutenção do veículo segurado, mecanismos, acessórios, peças ou equipamentos ligados ou adaptados ao veículo; m) Da fuga do condutor do veículo da apólice à ação policial; n) De despesas efetuadas com custas judiciais relativas a processo criminal, bem como com honorários de advogados decorrentes dessas ações; o) Da utilização ou do manuseio, pelo condutor, de telefone celular, smartphone, ou qualquer outro aparelho eletrônico, bem como, se estiver utilizando fones de ouvido, desde que caracterizado nexo causal com a ocorrência do sinistro e/ou com o evento que provocou os danos. 25.2. A seguradora não indenizará os prejuízos, as perdas e os danos decorridos quando causados: a) Quando o veículo da apólice estiver em trânsito por estradas não autorizadas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas com ou sem autorização de tráfego pelo órgão competente; db) Perda e/ou danos causados por desgastes decorrentes do uso, dos defeitos mecânicos e/ou da instalação elétrica Pela carga objeto de transporte do veículo seguradoda apólice, depreciação decorrente de sinistro que contamine ou originados por falta de manutenção, defeito de fabricação e/ou de projetopolua o meio ambiente bem como pela carga do veículo do terceiro eventualmente envolvido em acidente com o veículo da apólice; ec) Lucros cessantes Pela contaminação ou radiação de qualquer natureza e perdas e/ou danos resultantes da paralisação de veículo(s) segurado(s), mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto processos provocados por esta apólice; f) Perda, destruição ou dano de quaisquer bens materiais, ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente, qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade direta ou indiretamente causados por, material combustíveis e materiais de armas nucleares, ficando nucleares e ainda entendido que, para fins desta exclusão, “combustão” abrangerá qualquer processo de fissão nuclear; causados ao meio ambiente, tanto pelo veículo segurado quanto pelo veículo do terceiro eventualmente envolvido no acidente; gd) Perdas e/Pelo reboque ou danos decorrentes da participação transporte do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade ou trilha, legalmente autorizadas ou não; h) Perdas ou danos causados a terceiros quando o veículo segurado estiver sendo rebocado indicado na apólice por veículo não apropriado a esse fim; e) Por danos morais ou estéticos; exceto se contratada cobertura específica, com pagamento de prêmio adicional; f) Por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo segurado, por seu beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, se o segurado for pessoa física; g) Por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes, se o segurado for pessoa jurídica; h) Por acidentes decorrentes da inobservância a disposições legais, causados por exemplificativamente, lotação de passageiros, peso, acondicionamento ou transporte da carga ou objeto transportado e demais situações semelhantes; i) PerdasAos sócios-dirigentes ou a dirigentes de empresa do segurado, danos bem como a seus descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro(a) e irmãos; j) Às pessoas transportadas pelo veículo indicado na apólice, exceto quando contratada cobertura específica para elas, ou quando se tratar de táxi, cujos passageiros transportados (exceto o motorista) estarão cobertos pela verba de RCF-V – Danos Corporais (quando a cobertura tiver sido contratada), com pagamento de prêmio adicional; k) Às pessoas transportadas em locais inapropriados a esse fim; l) A pacientes transportados por ambulâncias seguradas, mesmo quando contratada a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros; m) A bens de terceiros, móveis ou imóveis, em poder do segurado para guarda, custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos; n) Pelo veículo indicado na apólice aos descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro(a) e irmãos do segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente; o) Aos empregados e prepostos do segurado, quando a seu serviço; aos descendentes, ascendentes, cônjuge e irmãos de um ou de outro, bem como quaisquer parentes ou pessoas que residam ou que dependam economicamente destes; p) Por poluição ou contaminação ao meio ambiente, bem como quaisquer despesas incorridas para limpeza e/ou despesas descontaminação do meio ambiente; q) Por responsabilidades assumidas pelo segurado por meio de contratos, convenções ou acordos sem a prévia concordância da seguradora; r) Pelo veículo indicado na apólice a terceiros (danos materiais, danos corporais ou danos morais) durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto esteve em poder de terceiros ou sob sua ameaça; s) Pela carga ou descarga das mercadorias do veículo indicado na apólice; t) Pela operação de basculamento do veículo indicado na apólice; u) A terceiros por equipamentos ou mecanismos ligados ou adaptados a instrumento ou máquina para executar alguma função adicional ou especial, instalados no veículo indicado na apólice para prestação de serviço de natureza técnico profissional (caçambas basculantes, muncks, guindastes, etc.), em decorrência de seu acionamento acidental e/ou proposital, ou da falta de manutenção ou ainda falhas e/ou erros de operação, fabricação e/ou projeto. 25.3. Prejuízos não relacionados ao sinistro ocorridoindenizáveis unicamente para as coberturas de RCF-V – Danos Materiais, danos corporais, danos morais/estéticos. 25.3.1. A seguradora não indenizará os prejuízos, as perdas e os danos decorrentes de ou causados pelo ou a: a) Prejuízos patrimoniais, lucros cessantes, perdas e danos não resultantes diretamente da responsabilidade por danos materiais e corporais cobertos pelo contrato de seguro; b) Veículo segurado aos descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro(a) e irmãos do segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente; c) Veículo segurado a terceiros (danos materiais, danos corporais ou danos morais) durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto esteve em poder de terceiros ou sob sua ameaça; d) Terceiros por ou em função de equipamentos, acessórios, peças ou mecanismos ligados ou adaptados a instrumento ou máquina para executar alguma função adicional ou especial; instalados no veículo segurado para prestação de serviço de natureza técnico profissional (caçambas basculantes, muncks, guindastes, bombas, betoneiras, etc.), em decorrência de seu acionamento acidental e/ou proposital, ou da falta de manutenção ou ainda falhas e/ou erros de operação, fabricação e/ou projeto; e) Perdas ou danos causados pela queda, deslocamento, deslizamento ou vazamento da carga transportada sobre o veículo, salvo quando consequente de um dos riscos cobertos por esta apólice f) Acidentes diretamente ocasionados pela inobservância a disposições legais, tais como: lotação de passageiros, dimensão, peso (veículo mais carga) e acondicionamento da carga transportada. 25.4. É vedada a doação, transferência ou cessão a terceiros, de qualquer direito à indenização referente às verbas da cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos – RCF-V contratadas pelo segurado. 25.5. Não estarão cobertos os danos e as perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprová-lo com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.

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Samples: Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PARA TODAS AS COBERTURAS. 15.1 A Seguradora não indenizaráNÃO INDENIZARÁ os prejuízos decorrentes das situações a seguir ou causados por estas, bem como suas consequências: a) Perdas e/ou danos para os quais tenham contribuído decorrentes, direta ou indiretamente: , de atos de hostilidade, terrorismo, guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes requisição, provenientes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e militar, e, em geral, todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências; não respondendo ainda por prejuízos ; b) Perdas ou danos decorrentes, direta ou indiretamente relacionados a indiretamente, de tumultos, vandalismo, agressão, briga, coação civil, motins, greves, ‘lock"Lock-out’ (cessação da atividade por ato ou fato de empregador) Outs" e quaisquer outras perturbações de ordem pública; bc) Perdas e/ou danos danos, direta ou indiretamente indiretamente, causados por qualquer convulsão cataclismo da natureza, salvo os expressamente previstos nas coberturas contratadasnesta Apólice; cd) Perdas e/ou danos decorridos quando em ao veículo segurado decorrentes de trânsito por estradas não autorizadas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de em areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas ribeirinhas, com ou sem autorização de tráfego pelo órgão competente; de) Perda Desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material e/ou danos causados por desgastes decorrentes do usoprojeto, dos defeitos mecânicos e/ou da instalação elétrica do veículo segurado, depreciação decorrente de sinistro ou originados por falta de manutenção, defeito de fabricação e/ou de projeto; e) Lucros cessantes de qualquer natureza e perdas e/ou danos resultantes da paralisação de veículo(s) segurado(s), mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto por esta apólicesalvo nos casos expressamente previstos nas coberturas contratadas; f) PerdaQualquer perda, destruição ou dano de quaisquer bens materiais, ou qualquer prejuízo ou prejuízo, despesa emergente, emergente ou qualquer dano consequente, qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente indiretamente, causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano resíduos nucleares ou responsabilidade direta ou indiretamente causados por, material de armas nucleares, ficando ainda entendido que, para fins desta exclusão, “combustão” abrangerá qualquer processo de fissão nuclear; g) Perdas e/ou danos decorrentes da participação do veículo segurado em competições, apostas e apostas, provas ou eventos de velocidade e/ou de trilha, legalmente autorizadas ou não; h) Perdas ou danos causados a terceiros quando o sofridos pelo veículo segurado quando estiver sendo rebocado ou transportado por veículo veículos não apropriado a apropriados para esse fim; i) PerdasDanos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados para tal fim; j) Acidentes diretamente ocasionados pela inobservância de disposições legais, danos tais como: lotação de Passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da carga transportada; k) Danos decorrentes de operações de carga e descarga; l) Poluição ou contaminação ao meio ambiente ou quaisquer despesas incorridas para limpeza e/ou descontaminação; m) Se o veículo segurado for conduzido, com ou sem consentimento do Segurado, por pessoa não habilitada ou que não possua a devida carteira de habilitação condizente com a categoria do veículo segurado, bem como por pessoas com o direito de dirigir suspenso, cassado ou vencido há mais de 30 (trinta) dias, nos termos da legislação de trânsito nacional; n) Estelionato, Apropriação Indébita, extorsão e Furto Mediante Fraude; o) Danos e despesas não relacionados ao sinistro Sinistro ocorrido; p) Danos decorrentes de atos ilícitos dolosos ou Culpa Grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelos seus representantes. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, esta exclusão aplica-se também aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores e aos seus representantes; q) Xxxxx Xxxxxx (salvo se contratada cobertura adicional para Xxxxx Xxxxxx); r) Danos Estéticos; s) Prestação de serviços especializados de natureza técnico-profissional a que se destine o veículo e não relacionados com a sua locomoção; t) Veículo que opere com o objetivo de transporte de Passageiros – exemplo: táxi, quando não houver a respectiva especificação da atividade na proposta e apólice; u) Salvo quando indicado na proposta e apólice, não serão indenizáveis os prejuízos ao veículo que opere com atividade ligada a empresas de tecnologia móvel (aplicativos) com o objetivo de transporte de Passageiros – exemplo: Uber, Veículo Compartilhado e similares; v) Triciclo e/ou quadriciclo; w) Perdas ou danos causados ao Equipamento de Monitoramento, dispositivo antifurto ou similares; x) O risco cibernético refere-se a qualquer risco de perda financeira, interrupção de serviço ou dano à reputação de uma pessoa física ou jurídica, gerado por falhas de segurança, ataques ou ameaças de ataques cibernéticos, atos de violação de segurança ou de confidencialidade, entre outros, para obter acesso a sistemas de informação de forma intencional ou acidental; 15.2 Caso, após o pagamento da indenização, a Seguradora fique ciente de fatos que a levariam a negar o pagamento da indenização, é seu direito reaver o valor pago indevidamente.

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Samples: Seguro De Automóvel

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PARA TODAS AS COBERTURAS. A Seguradora não indenizará: a) Perdas e/ou danos para os quais tenham contribuído direta ou indiretamente: atos de hostilidade, terrorismo, guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências; não respondendo ainda por prejuízos direta ou indiretamente relacionados a tumultos, vandalismo, agressão, briga, coação civil, motins, greves, ‘lock-out’ (cessação da atividade por ato ou fato de empregador) e quaisquer outras perturbações de ordem pública; b) Perdas e/ou danos direta ou indiretamente causados por qualquer convulsão da natureza, salvo os expressamente previstos nas coberturas contratadas; c) Perdas e/ou danos decorridos quando em trânsito por estradas não autorizadas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas com ou sem autorização de tráfego pelo órgão competente; d) Perda Perdas e/ou danos causados por desgastes decorrentes do uso, dos defeitos mecânicos e/ou da instalação elétrica do veículo segurado, depreciação decorrente de sinistro ou originados por falta de manutenção, defeito de fabricação e/ou de projeto; e) Lucros cessantes de qualquer natureza e perdas e/ou danos resultantes da paralisação de veículo(s) segurado(sSegurado(s), mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto por esta apólice; f) Perda, destruição ou dano de quaisquer bens materiais, ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente, qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade direta ou indiretamente causados por, material de armas nucleares, ficando ainda entendido que, para fins desta exclusão, “combustão” abrangerá qualquer processo de fissão nuclear; g) Perdas e/ou danos decorrentes da participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade ou trilha, legalmente autorizadas ou não; h) Perdas ou danos causados a terceiros quando o veículo segurado estiver sendo rebocado por veículo não apropriado a esse fim; i) Perdas, danos e/ou despesas não relacionados ao sinistro ocorrido;

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Samples: Insurance Agreement

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PARA TODAS AS COBERTURAS. 1. A Seguradora não indenizaráindenizará os prejuízos, as perdas e os danos decorrentes: a) Perdas de lucros cessantes em virtude da paralisação do veículo segurado mesmo quando resultante de um dos riscos cobertos, exceto quando contratada cobertura específica mediante pagamento de prêmio adicional; b) da participação do veículo segurado em práticas esportivas bem como em competições, apostas e provas de velocidade, legalmente autorizadas ou não exceto para a cobertura de Acidentes Pessoais com Ocupantes do veículo segurado; c) de prestação de serviços especializados de natureza técnico profissional a que se destine o veículo e não relacionados com a sua locomoção e os danos causados durante as operações de carga e descarga; d) da superlotação do veículo, quer de pessoas ou da carga transportada; e) do congelamento da água do motor; f) do travamento do motor, por motivo de falta de óleo ou de água; g) de roubo e/ou danos para os quais tenham contribuído direta furto exclusivo da parte removível de toca-fitas ou indiretamente: similares com frente removível, como também do controle remoto e do DVD fixados ou não em caráter permanente no veículo, originais h) de atos de hostilidade, terrorismo, hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confiscoconfisco ou nacionalização; i) de destruição, nacionalização, destruição requisição ou requisição decorrentes de qualquer ato de apreensão por autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências; não respondendo ainda por militar; j) de prejuízos direta ou indiretamente relacionados a tumultos, vandalismo, agressão, briga, coação civil, motins, greves, ‘lock-out’ (cessação da atividade por ato ou fato decorrentes de empregador) e quaisquer outras perturbações de ordem pública, tais como, exemplificativamente: tumultos, motins, greve de empregados e paralisação de atividade provocada pelo empregador (Lockout); k) da submersão total ou parcial do veículo em água salgada; l) do roubo, furto ou danos materiais praticados com dolo ou culpa grave equiparável ao dolo, cometido por pessoas que dependam do Segurado ou do condutor, assim como seus sócios, cônjuge, ascendentes ou descendentes por consangüinidade, afinidade, adoção, bem como a quaisquer parentes ou pessoas que com ele residam e/ou dependam economicamente; m) de despesas que não sejam estritamente necessárias para o reparo do veículo e seu retorno às condições de uso imediatamente anteriores ao sinistro; n) de estelionato, apropriação indébita, extorsão, mediante fraude ou furto; o) de danos decorrentes da ausência ou falha na manutenção do veículo segurado ou aqueles relacionados à ausência de conservação do bem; p) desvalorização do valor do veículo segurado, em virtude da remarcação do chassi, bem como qualquer outra forma de depreciação que o mesmo venha a sofrer, inclusive àquela decorrente de sinistro ou pelo uso do bem; q) da fuga do condutor do veículo segurado à ação policial; r) de prejuízos patrimoniais, lucros cessantes, perdas e danos não resultantes diretamente da responsabilidade por danos materiais e corporais cobertos pelo contrato de seguro; s) de multas, composições civis, transações penais, fianças impostas ao Segurado e as despesas de qualquer natureza relativas a ações e processos criminais. 1.1 Está excluída do contrato de seguro a indenização decorrente de roubo ou furto, ocorrido no estado de São Paulo, tratando-se de caminhões, rebocadores e semi-reboques, exceto se contratada cobertura específica para esse estado, devidamente mencionada na apólice. 2. A Seguradora não indenizará os prejuízos, as perdas e os danos causados: a) Pneus e câmaras de ar, exceto em casos de incêndio ou indenização integral do veículo ou ainda em sinistro coberto e indenizável de perda parcial do veículo que os atinja; b) Perdas e/ou danos direta ou indiretamente causados por qualquer convulsão da naturezaaos itens não originais de fábrica: toca cd's, salvo os expressamente previstos nas coberturas contratadasrádios, toca-fitas, kit gás, tacógrafo, carroçarias, equipamentos, quando não for contratada cobertura específica; c) Perdas ao veículo segurado pelo congelamento da água do motor; d) aos acessórios ou equipamentos removíveis, não fixados em caráter permanente. Exemplo: toca-fitas removíveis (gaveta); e) ao dispositivo antifurto ou anti-roubo, DVD, Kit viva-voz, micro system ou similares, rádio-comunicação ou similares, vídeo cassete e televisor (conjugados ou não com toca-fitas ou similares); f) à carga objeto de transporte; g) exclusivamente ao tacógrafo, taxímetro e luminoso. h) por fenômenos/convulsões da natureza, exceto aquelas previstas na Cobertura-Básica da apólice; i) ao veículo segurado por desgastes, depreciação decorrente de sinistro ou pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica do veículo segurado, bem como perdas ou danos decorrentes ou originados por falta de manutenção ou falhas e/ou danos decorridos erros de fabricação e/ou projeto; j) quando o veículo segurado estiver em trânsito por estradas não autorizadas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas com ou sem autorização de tráfego pelo órgão competente; dk) Perda e/ou danos causados por desgastes decorrentes do uso, dos defeitos mecânicos e/ou da instalação elétrica pela carga objeto de transporte do veículo segurado, depreciação decorrente que contamine ou polua o meio ambiente bem como pela carga do veículo do terceiro eventualmente envolvido em acidente com o veículo segurado, exceto quando contratada cobertura específica de sinistro contaminação ou originados por falta de manutenção, defeito de fabricação e/ou de projetopoluição causado ao meio ambiente pela carga do veículo segurado; el) Lucros cessantes pela contaminação ou radiação de qualquer natureza e perdas e/ou danos resultantes da paralisação de veículo(s) segurado(s), mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto processos provocados por esta apólice; f) Perda, destruição ou dano de quaisquer bens materiais, ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente, qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade direta ou indiretamente causados por, material combustíveis e materiais de armas nucleares, ficando nucleares e ainda entendido que, para fins desta exclusão, “combustão” abrangerá qualquer processo de fissão nuclear; causados tanto pelo veículo segurado quanto pelo veículo do terceiro eventualmente envolvido no acidente; gm) Perdas e/pelo reboque ou danos decorrentes da participação transporte do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade ou trilha, legalmente autorizadas ou não; h) Perdas ou danos causados a terceiros quando o veículo segurado estiver sendo rebocado por veículo não apropriado a esse fim; in) Perdasao veículo segurado, pela queda, deslizamento ou vazamento dos objetos/carga por ele transportados, salvo quando em conseqüência de um dos riscos cobertos pela apólice, em decorrência de acidente de trânsito e não da simples freada; o) por danos morais e estéticos - pela natureza compensatória, não se encontram cobertos pela presente apólice as indenizações por DANOS MORAIS e ESTÉTICOS, no qual esteja o Segurado, seu beneficiário ou pelos respectivos representantes legais, obrigados a pagar, sejam elas provenientes de ação judicial ou extrajudicial, bem como nos casos de acordo amigável; exceto se contratada cobertura específica devidamente mencionada na apólice e mediante pagamento de prêmio adicional, para a cobertura de danos morais/estéticos. p) por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, beneficiário ou por seus representantes legais, bem como aqueles praticados pelos sócios controladores, seus dirigentes e administradores legais, nos casos dos seguros de pessoas jurídicas; q) ao veículo segurado, por animais de propriedade do Segurado, principal condutor ou de seus ascendentes, descendentes ou cônjuge; r) por acidentes decorrentes da inobservância a disposições legais, causados por exemplificativamente, lotação de passageiros, peso acondicionamento ou transporte da carga ou objeto transportado; s) aos sócios-dirigentes ou a dirigentes de empresa do Segurado, bem como a seus descendentes, ascendentes, cônjuge e irmãos; t) às pessoas transportadas pelo veículo segurado; u) às pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a esse fim; v) a pacientes transportados por ambulâncias; w) a bens de terceiros, móveis ou imóveis, em poder do Segurado para guarda, custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos. x) pelo veículo segurado aos descendentes, ascendentes, cônjuge e irmãos do Segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente; y) a empregados e prepostos do Segurado quando a seu serviço aos descendentes, ascendentes, cônjuge e irmãos de um ou de outro; z) por poluição ou contaminação ao meio ambiente, bem como quaisquer despesas incorridas para limpeza e/ou despesas descontaminação do meio ambiente; aa) por responsabilidades assumidas pelo Segurado por meio de contratos, convenções ou acordos sem a prévia concordância da Seguradora; bb) Pelo veículo segurado a terceiros (danos materiais, danos corporais ou danos morais/estéticos) durante o tempo em que, como conseqüência de roubo ou furto esteve em poder de terceiros ou sob sua ameaça. cc) Pela carga ou descarga das mercadorias do veículo segurado; exceto quando contratada cobertura específica, devidamente mencionada na apólice, com cobrança de prêmio adicional; dd) Pela operação de basculamento do veículo segurado; exceto quando contratada cobertura específica, devidamente mencionada na apólice, com cobrança de prêmio adicional; 3. É vedada a doação, transferência ou cessão a terceiros, de quaisquer verbas, contratadas pelo Segurado, da cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCF-V), para atendimento de sinistro. 4. Estão ainda excluídos do seguro, salvo contratação específica e mediante pagamento de prêmio adicional a) Rádio, toca cd's, toca-fitas (conjugados ou não), não originais de fábrica; b) Carrocerias; c) Kit gás, tacógrafo (não originais de fábrica); d) Equipamentos, destinados a um fim específico e não relacionados ao sinistro ocorridoà locomoção ou movimentação do veículo; e) Blindagem.

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Samples: Seguro De Automóvel

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PARA TODAS AS COBERTURAS. 17.1. A Seguradora não indenizaráNÃO INDENIZARÁ os prejuízos decorrentes das situações a seguir ou causados por estas, bem como suas consequências: a) Perdas e/ou danos para os quais tenham contribuído decorrentes, direta ou indiretamente: , de atos de hostilidade, terrorismo, guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes requisição, provenientes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e militar, e, em geral, todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências; não respondendo ainda por prejuízos ; b) Perdas ou danos decorrentes, direta ou indiretamente relacionados a indiretamente, de tumultos, vandalismo, agressão, briga, coação civil, motins, greves, ‘lock"Lock-out’ (cessação da atividade por ato ou fato de empregador) Outs" e quaisquer outras perturbações de ordem pública; bc) Perdas e/ou danos danos, direta ou indiretamente indiretamente, causados por qualquer convulsão cataclismo da natureza, salvo os expressamente previstos nas coberturas contratadasna cobertura da Apólice; cd) Perdas e/ou danos decorridos quando em ao veículo Segurado decorrentes de trânsito por estradas não autorizadas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de em areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas com ou ribeirinhas, sem autorização de tráfego pelo órgão competente; de) Perda Desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material e/ou danos causados por desgastes decorrentes do usoprojeto, dos defeitos mecânicos e/ou da instalação elétrica do veículo seguradoSegurado, depreciação decorrente de sinistro ou originados por falta de manutenção, defeito de fabricação e/ou de projeto; e) Lucros cessantes de qualquer natureza e perdas e/ou danos resultantes da paralisação de veículo(s) segurado(s), mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto por esta apólicesalvo nos casos expressamente previstos nas coberturas contratadas; f) PerdaQualquer perda, destruição ou dano de quaisquer bens materiais, ou qualquer prejuízo ou prejuízo, despesa emergente, ou qualquer dano consequente, qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente indiretamente, causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano resíduos nucleares ou responsabilidade direta ou indiretamente causados por, material de armas nucleares, ficando ainda entendido que, para fins desta exclusão, “combustão” abrangerá qualquer processo de fissão nuclear; g) Perdas e/ou danos decorrentes da participação do veículo segurado Segurado em competições, apostas e apostas, provas ou eventos de velocidade e/ou de trilha, legalmente autorizadas ou não; h) Perdas ou danos causados a terceiros sofridos pelo veículo Segurado quando o veículo segurado estiver sendo rebocado ou transportado por veículo veículos não apropriado apropriados a esse fim; i) PerdasDanos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados para tal fim; j) Acidentes diretamente ocasionados pela inobservância de disposições legais, danos tais como: lotação de Passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da carga transportada; k) Danos causados a Terceiros e ao veículo Segurado decorrentes de operações de carga e descarga, que tem início no momento em que o veículo está completamente estacionado, incluindo o travamento para execução das operações, até a saída do veículo da área de produção ou descarga. l) Poluição ou contaminação ao meio ambiente ou quaisquer despesas incorridas para limpeza e/ou descontaminação; m) Se o veículo Segurado for conduzido, com ou sem consentimento do Segurado, por pessoa não habilitada ou que não possua a devida carteira de habilitação condizente com a categoria do veículo Segurado, bem como por pessoas com o direito de dirigir suspenso, cassado ou vencido há mais de 30 (trinta) dias, nos termos da legislação de trânsito nacional; n) Estelionato, Apropriação Indébita, extorsão e Furto Mediante Fraude; o) Danos e despesas não relacionados ao sinistro Sinistro ocorrido; p) Danos decorrentes de atos ilícitos dolosos ou Culpa Grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelos seus representantes. No caso de pessoa jurídica, esta exclusão aplica-se também aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores, Beneficiários e aos seus representantes; q) Danos Morais; r) Danos Estéticos; s) Prestação de serviços especializados de natureza técnico-profissional a que se destine o veículo e não relacionados com a sua locomoção; t) Veículo que opere com o objetivo de transporte de Passageiros – exemplo: táxi, quando não houver contratação específica e/ou a respectiva especificação da atividade no Questionário de avaliação de risco; u) Veículo que opere com atividade ligada a empresas de tecnologia móvel (aplicativos) com o objetivo de transporte de Passageiros – exemplo: Uber, Veículo Compartilhado e similares, quando não houver contratação específica para este item e a respectiva especificação da atividade no Questionário de avaliação de risco; v) Triciclo e/ou quadriciclo; w) Perdas ou danos causados ao Equipamento de Monitoramento, dispositivo antifurto ou similares; x) O Risco cibernético refere-se a qualquer Risco de perda financeira, interrupção de serviço ou dano à reputação de uma pessoa física ou jurídica, gerado por falhas de segurança, ataques ou ameaças de ataques cibernéticos, atos de violação de segurança ou de confidencialidade, entre outros, para obter acesso a sistemas de informação de forma intencional ou acidental. y) Roubo, Furto, extravio, perdas ou danos exclusivamente do cabo e/ou plug-in de carregamento de veículos híbridos e elétricos; z) Danos ocasionados pelo carregamento inadequado, fora dos padrões de normas técnicas estipulado pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ou fora da recomendação do fabricante, no caso de veículos híbrido plug-in e elétricos. 17.2. Caso, após o pagamento da indenização, a Seguradora fique ciente de fatos que a levariam a negar o pagamento da indenização, é seu direito reaver o valor pago indevidamente.

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Samples: Seguro Auto Com Rastreador