PRESCRIÇÕES DIVERSAS. 7.1 A relação preliminar do anexo “E” encontra-se ordenada conforme critérios estabelecidos no item 3.1 deste edital e a convocação dos que preencherem os requisitos obedecerá a ordem sequencial prevista nesta relação, após procedidos eventuais acertos e suprimidos os nomes dos desistentes. 7.2 Caso algum candidato convocado não possua todos os requisitos para matrícula, ou apresente pedido de desistência, o direito de convocação caberá ao candidato seguinte e, assim, sucessivamente. 7.2.1 Após iniciado o curso, a convocação de novos candidatos para ocupação de vagas que eventualmente venham a ficar ociosas, somente ocorrerá desde que não existam disciplinas que já tenham atingido mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga-horária a ser ministrada. 7.3 A Unidade que xxxxx candidato dispensado definitivamente e convocado para o curso, nos termos do item 3.6 deste edital, deverá remeter a EFAS, até a data de 22/07/2014, relatório circunstanciado emitido por oficial QOS da PMMG da área ou especialidade correspondente ao problema em questão, a fim de que se proceda à adaptação dos Planos de Disciplina, para assegurar condições especiais durante o processo de aprendizagem ao militar convocado. 7.3.1 As condições especiais asseguradas não pressupõe supressão de disciplinas, mas sim a execução do Plano de Disciplina Adaptado, que conterá atividades constantes do Plano de Curso e compatíveis com a capacidade laborativa residual do candidato. 7.3.2 O Plano de Disciplina adaptado será elaborado pelo respectivo professor em conjunto com o médico da SAS da Unidade executora do curso. 7.3.3 O discente que realizar as provas das disciplinas práticas, mediante critérios de adaptação, caso seja aprovado, receberá na disciplina, para fins de classificação no curso, a nota final no valor de 06 (seis) pontos. 7.4 Os militares convocados para o CASP não serão movimentados para a EFAS/APM. 7.5 O militar que frequentar o curso e que requerer demissão, antes do período específico estipulado no art. 138 da Lei 5.301/69, deverá indenizar a Corporação, nos termos da Resolução nº 3.968, de 30/04/2008. 7.6 Para o militar que frequentar o curso não será concedida a transferência para a reserva remunerada, a pedido, a não ser que o referido indenize as despesas de curso que tenha feito às expensas do Estado ou que permaneça na Corporação, após o curso, conforme prazos previstos no § 8º do Art. 104 da Resolução n° 4.210, de 23/04/2012. 7.7 Todos os documentos a serem analisados pelo DRH, relacionados à convocação prevista neste edital, deverão ser encaminhados via CRS. 7.8 A DRH promoverá, a qualquer tempo, a correção de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis à convocação, apurados durante o processo. 7.9 Os casos omissos serão avaliados pelo DRH, via CRS. 7.10 Fazem parte deste edital os seguintes anexos: I - “A” - Calendário de Atividades.
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Samples: Convocação Para Curso De Atualização
PRESCRIÇÕES DIVERSAS. 7.1 3.12.1. A relação preliminar descrição do anexo “E” encontra-se ordenada conforme critérios estabelecidos item Siafísico é a princípio está um pouco diferente do termo de referência, indicada nos autos do processo e utilizada na Oferta de Compra e, ao término da licitação, na Nota de Empenho, é mera referência, devendo ser observada a descrição integral do objeto, como consta neste termo de referência;
3.12.2. A CONTRATADA, através de seu responsável técnico competente pela implementação e montagem do veículo, deverá emitir ART, no item 3.1 deste momento da entrega do veículo oficial, referente aos serviços realizados;
3.12.3. A viatura deverá ser entregue devidamente licenciada, emplacada, incluindo todas as habilitações necessárias e exigidas pelos órgãos de trânsito brasileiro para a transformação do veículo em viatura;
3.12.4. O veículo deverá ser entregue com suas ferramentas, acessórios e equipamentos necessários para realização das manutenções emergenciais e estar em conformidade com as exigências do edital e da Lei Nº 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
3.12.5. O veículo, equipamentos e acessórios incorporados deverão estar adequadamente dimensionados para atender a convocação dos finalidade a que preencherem os requisitos obedecerá a ordem sequencial prevista nesta relação, após procedidos eventuais acertos e suprimidos os nomes dos desistentes.se destinam;
7.2 Caso algum candidato convocado não possua 3.12.6. O veículo deverá possuir todos os requisitos equipamentos, acessórios e itens de série do mesmo modelo/versão ofertado no mercado, sendo vedada a sua remoção ou substituição, salvo quando solicitado pelo CONTRATANTE;
3.12.7. A Comissão Técnica, sempre que necessário, efetuará diligências para matrículaacompanhar todo processo de transformação dos veículos, ou apresente pedido desde a fase de desistência, o direito de convocação caberá ao candidato seguinte e, assim, sucessivamente.
7.2.1 Após iniciado o curso, a convocação de novos candidatos para ocupação de vagas que eventualmente venham a ficar ociosas, somente ocorrerá desde que não existam disciplinas que já tenham atingido mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga-horária a ser ministrada.
7.3 A Unidade que xxxxx candidato dispensado definitivamente e convocado para o curso, nos termos do item 3.6 deste edital, deverá remeter a EFAS, projeto até a data vistoria final no pátio da empresa adaptadora, subsidiando o processo de 22/07/2014recebimento;
3.12.8. A empresa deverá franquear irrestritamente a vistoria dos veículos aos servidores da Comissão Técnica, relatório circunstanciado emitido por oficial QOS em qualquer fase da PMMG da área ou especialidade correspondente ao problema em questãosua produção, podendo ser manuseados, conduzidos, e testados a fim de que se proceda à adaptação dos Planos verifique a sua total conformidade, sem custos adicionais ao CONTRATANTE;
3.12.9. Entregar os veículos caracterizados na cor e forma definidas na respectiva especificação técnica, inclusive fazendo-os constar no Certificado de DisciplinaRegistro Licenciamento de Veículo, cadastrado no DETRAN, quando for modificada a cor original do veículo para assegurar condições especiais durante o processo de aprendizagem ao militar convocadoatender a normativa do CONTRATANTE.
7.3.1 As condições especiais asseguradas não pressupõe supressão 3.12.10. Entregar os veículos devidamente abastecidos de disciplinas, mas sim a execução do Plano de Disciplina Adaptado, que conterá atividades constantes do Plano de Curso e compatíveis combustível com a capacidade laborativa residual máxima do candidato.
7.3.2 O Plano tanque, uma vez que devido ao período de Disciplina adaptado será elaborado pelo respectivo professor em conjunto com o médico da SAS da Unidade executora do curso.
7.3.3 O discente que realizar as provas das disciplinas práticas, mediante critérios de adaptação, caso seja aprovado, receberá na disciplina, para fins de classificação no curso, a nota final no valor de 06 (seis) pontos.
7.4 Os militares convocados tempo para o CASP não serão movimentados para a EFAS/APM.
7.5 O militar que frequentar o curso cadastro e que requerer demissãoconfecção do cartão de abastecimento, antes os veículos novos necessitam realizar deslocamentos até as unidades do período específico estipulado no art. 138 da Lei 5.301/69, deverá indenizar a Corporação, nos termos da Resolução nº 3.968, de 30/04/2008.
7.6 Para o militar que frequentar o curso não será concedida a transferência para a reserva remunerada, a pedido, a não ser que o referido indenize as despesas de curso que tenha feito às expensas do Estado ou que permaneça na Corporação, após o curso, conforme prazos previstos no § 8º do Art. 104 da Resolução n° 4.210, de 23/04/2012.
7.7 Todos os documentos a serem analisados pelo DRH, relacionados à convocação prevista neste edital, deverão ser encaminhados via CRS.
7.8 A DRH promoverá, a qualquer tempo, a correção de qualquer erro materialCONTRATANTE, bem como prevenir a ocorrência de impropriedade qualquer tipo de execução pane por falta de critérios e normas legais aplicáveis à convocaçãocombustível ao retirar os veículos, apurados durante o processoprevenindo possíveis prejuízos nas bombas de combustível dos veículos.
7.9 Os casos omissos serão avaliados pelo DRH, via CRS.
7.10 Fazem parte deste edital os seguintes anexos: I - “A” - Calendário de Atividades.
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Samples: Contract
PRESCRIÇÕES DIVERSAS. 7.1 8.2.3.1 A relação preliminar do anexo “E” encontra-se ordenada conforme critérios estabelecidos garantia das Películas Refletivas e não Refletiva será de 5 (cinco) anos no item 3.1 deste edital e a convocação dos que preencherem os requisitos obedecerá a ordem sequencial prevista nesta relaçãomínimo, após procedidos eventuais acertos e suprimidos os nomes dos desistentesbem como o respectivo serviço.
7.2 Caso algum candidato convocado não possua 8.2.3.2 A assistência técnica deverá ocorrer em todo Estado de Minas Gerais.
8.2.3.3 O CONTRATADO deverá fornecer um documento com as características exigidas acima bem como o Certificado de Conformidade, juntamente com NF, para todos os requisitos para matrículalotes de produtos utilizados na adesivação das viaturas. Este Certificado de Fabricação será fornecido pelo CONTRATADO, ou apresente pedido considerando que ele terá condições de desistênciasolicitar do distribuidor do adesivo, e será a garantia do fabricante que o direito produto é de convocação caberá ao candidato seguinte e, assim, sucessivamentequalidade. O fabricante do adesivo deverá ter se estabelecido do BRASIL.
7.2.1 Após iniciado o curso8.2.3.4 O local de realização dos serviços será na transformadora contratada pela Montadora e quando da entrega da viatura a PMMG, a convocação os demais serviços de novos candidatos para ocupação adesivação serão realizados no Centro de vagas que eventualmente venham a ficar ociosas, somente ocorrerá desde que não existam disciplinas que já tenham atingido mais de 25% Motomecanização e Intendência (vinte e cinco por centoCMI) da carga-horária a ser ministradaDiretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar de Minas Gerais, sito à Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
7.3 A Unidade 8.2.3.5 Para fins de realização de inspeção visual dos serviços de adesivação realizado pela empresa, esta deverá apresentar o material que xxxxx candidato dispensado definitivamente irá ser adesivado e convocado em seguida será definido um modelo de cada viatura para o curso, nos termos do item 3.6 deste edital, deverá remeter a EFAS, até a data de 22/07/2014, relatório circunstanciado emitido por oficial QOS da PMMG da área ou especialidade correspondente ao problema em questão, a fim de que se proceda à adaptação dos Planos de Disciplina, para assegurar condições especiais durante o processo de aprendizagem ao militar convocado.
7.3.1 As condições especiais asseguradas não pressupõe supressão de disciplinas, mas sim a execução do Plano de Disciplina Adaptado, que conterá atividades constantes do Plano de Curso e compatíveis com a capacidade laborativa residual do candidato.
7.3.2 O Plano de Disciplina adaptado será elaborado pelo respectivo professor em conjunto com o médico da SAS da Unidade executora do curso.
7.3.3 O discente que realizar as provas das disciplinas práticas, mediante critérios de adaptação, caso seja aprovado, receberá na disciplinaser adesivada, para fins de classificação no curso, a nota final no valor de 06 (seis) pontosaprovação do protótipo.
7.4 Os militares convocados para o CASP não serão movimentados para 8.2.3.6 O recebimento será feito na totalidade, após conferidas individualmente cada viatura. Outros planos de amostragem poderão ser previstos de acordo com a EFASconveniência administrativa, especialmente nos casos em que se deseja maior ou menor severidade na inspeção, maior celeridade e/APMou menor custo na realização das inspeções e ensaios.
7.5 O militar 8.2.3.7 Serão considerados defeitos críticos todas as ocorrências e/ou irregularidades que frequentar o curso e que requerer demissão, antes do período específico estipulado no art. 138 da Lei 5.301/69, deverá indenizar a Corporação, nos termos da Resolução nº 3.968possam, de 30/04/2008forma direta ou indireta, alterar as características normais da adesivação das viaturas no padrão da PMMG.
7.6 Para o militar 8.2.3.8 A ocorrência de defeito crítico nos serviços implicará na correção ou na adesivação das viaturas
8.2.3.9 Testes e ensaios em laboratórios especializados podem ser realizados caso a Comissão de Avaliação e Recebimento de Materiais e Serviços (CPARM) julgue necessária a sua realização, que frequentar o curso não será concedida a transferência para a reserva remunerada, a pedido, a não ser que o referido indenize as despesas solicitado à CONTRATADA. Estes custos de curso que tenha feito às expensas do Estado ou que permaneça na Corporação, após o curso, conforme prazos previstos no § 8º do Art. 104 análise em laboratórios serão por conta da Resolução n° 4.210, de 23/04/2012CONTRATADA.
7.7 8.2.3.10 As viaturas que não satisfaçam aos requisitos especificados nesta norma deverão ser rejeitadas.
8.2.3.11 Todos os documentos adesivos a serem analisados pelo DRH, relacionados à convocação prevista utilizados neste edital, serviço deverão ser encaminhados via CRSseguir e obedecer rigorosamente o protótipo das viaturas.
7.8 A DRH promoverá, a qualquer tempo, a correção de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis à convocação, apurados durante o processo.
7.9 Os casos omissos serão avaliados pelo DRH, via CRS.
7.10 Fazem parte deste edital os seguintes anexos: I - “A” - Calendário de Atividades.
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Samples: Licitação
PRESCRIÇÕES DIVERSAS. 7.1 A relação preliminar do anexo “E” encontra-se ordenada conforme critérios estabelecidos garantia das películas refletivas e não refletiva será de 5 (cinco) anos no item 3.1 deste edital e a convocação dos que preencherem os requisitos obedecerá a ordem sequencial prevista nesta relaçãomínimo, após procedidos eventuais acertos e suprimidos os nomes dos desistentes.
7.2 Caso algum candidato convocado não possua bem como o respectivo serviço. A assistência técnica deverá ocorrer em todo estado de Minas Gerais. O CONTRATADO deverá fornecer um documento com as características exigidas acima bem como o Certificado de Conformidade, juntamente com NF, para todos os requisitos para matrículalotes de produtos utilizados na adesivação das viaturas. Esse certificado de fabricação será fornecido pelo CONTRATADO, ou apresente pedido considerando que ele terá condições de desistênciasolicitar do distribuidor do adesivo, e será a garantia do fabricante que o direito produto é de convocação caberá ao candidato seguinte equalidade. O fabricante do adesivo deverá ter se estabelecido do BRASIL. O local de realização dos serviços será na transformadora contratada pela Montadora e quando da entrega da viatura a PMMG, assim, sucessivamente.
7.2.1 Após iniciado o curso, a convocação os demais serviços de novos candidatos para ocupação adesivação serão realizados no Centro de vagas que eventualmente venham a ficar ociosas, somente ocorrerá desde que não existam disciplinas que já tenham atingido mais de 25% Motomecanização e Intendência (vinte e cinco por centoCMI) da carga-horária a Diretoria de Apoio Logístico (DAL) da Polícia Militar de Minas Gerais, sito à Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. Para fins de realização de inspeção visual dos serviços de adesivação realizado pela empresa, esta deverá apresentar o material que irá ser ministrada.
7.3 A Unidade que xxxxx candidato dispensado definitivamente adesivado e convocado em seguida será definido um modelo de cada viatura para o curso, nos termos do item 3.6 deste edital, deverá remeter a EFAS, até a data de 22/07/2014, relatório circunstanciado emitido por oficial QOS da PMMG da área ou especialidade correspondente ao problema em questão, a fim de que se proceda à adaptação dos Planos de Disciplina, para assegurar condições especiais durante o processo de aprendizagem ao militar convocado.
7.3.1 As condições especiais asseguradas não pressupõe supressão de disciplinas, mas sim a execução do Plano de Disciplina Adaptado, que conterá atividades constantes do Plano de Curso e compatíveis com a capacidade laborativa residual do candidato.
7.3.2 O Plano de Disciplina adaptado será elaborado pelo respectivo professor em conjunto com o médico da SAS da Unidade executora do curso.
7.3.3 O discente que realizar as provas das disciplinas práticas, mediante critérios de adaptação, caso seja aprovado, receberá na disciplinaser adesivada, para fins de classificação aprovação do protótipo. O recebimento será feito na totalidade após conferidas individualmente cada viatura. Outros planos de amostragem poderão ser previstos de acordo com a conveniência administrativa, especialmente nos casos em que se deseja maior ou menor severidade na inspeção, maior celeridade e/ou menor custo na realização das inspeções e ensaios. Serão considerados defeitos críticos todas as ocorrências e/ou irregularidades que possam, de forma direta ou indireta, alterar as características normais da adesivação das viaturas no cursopadrão da PMMG. A ocorrência de defeito crítico nos serviços implicará na correção ou na adesivação das viaturas novamente. Assim, a nota final no valor existência de 06 (seis) pontosrugas, bolhas, diferenças de tonalidades ou incorreções nos grafismos aplicados, implicará em defeito a ser corrigido pela CONTRATADA.
7.4 Os militares convocados para o CASP não serão movimentados para a EFAS/APM.
7.5 O militar que frequentar o curso e que requerer demissão, antes do período específico estipulado no art. 138 da Lei 5.301/69, deverá indenizar a Corporação, nos termos da Resolução nº 3.968, de 30/04/2008.
7.6 Para o militar que frequentar o curso não será concedida a transferência para a reserva remunerada, a pedido, a não ser que o referido indenize as despesas de curso que tenha feito às expensas do Estado ou que permaneça na Corporação, após o curso, conforme prazos previstos no § 8º do Art. 104 da Resolução n° 4.210, de 23/04/2012.
7.7 Todos os documentos a serem analisados pelo DRH, relacionados à convocação prevista neste edital, deverão ser encaminhados via CRS.
7.8 A DRH promoverá, a qualquer tempo, a correção de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis à convocação, apurados durante o processo.
7.9 Os casos omissos serão avaliados pelo DRH, via CRS.
7.10 Fazem parte deste edital os seguintes anexos: I - “A” - Calendário de Atividades.
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Samples: Termo De Referência