DAS SANÇÕES DISCIPLINARES Cláusulas Exemplificativas

DAS SANÇÕES DISCIPLINARES. Cláusula 44.ª 1- O empregador pode aplicar, as seguintes sanções disci- plinares: a) Repreensão registada;
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES. Na aplicação das sanções disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Administração Pública, as circunstâncias agravantes e atenuantes, os antecedentes e a personalidade do agente, bem como a intensidade do dolo ou o grau da culpa e as sanções anteriores aplicadas ao GVCT.
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES. As sanções disciplinares aplicáveis aos servidores da Guarda Municipal do Município de Presidente Xxxxxxxxxx são:
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES. 13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado que: 13.1.1 der causa à inexecução parcial do contrato; 13.1.2 der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 13.1.3 der causa à inexecução total do contrato; 13.1.4 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 13.1.5 apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 13.1.6 praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.7 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 13.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 13.2.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); 13.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens “13.1.2”, “13.1.3” e “13.1.4”, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); 13.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens “13.1.5”, “13.1.6”, “13.1.7” e “13.1.8”, bem como nos subitens “13.1.2”, “13.1.3” e “13.1.4”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES. O empregado que sofrer sanção disciplinar de advertência ou suspensão, desde que não seja pelo mesmo motivo novamente apenado, após o decurso de 02 (dois) anos para pena de advertência e de 03 (três) anos para pena de suspensão, terá desconsiderada a pena aplicada para fins de eventual promoção, averbando-se tal fato na respectiva ficha funcional.
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES. Todo associado, que pela Diretoria Executiva do CGG, for incurso em qualquer infringência às normas deste Regimento Interno, terá direito à defesa, escrita ou oral.

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  • SANÇÕES DISCIPLINARES A CONTRATADA poderá aplicar procedimentos disciplinares ao Aluno, nos termos do seu Regimento Geral da IES, do MIDDI- Manual Informativo do Docente e do Discente, do Código de Ética, bem como na legislação pertinente à espécie.