Common use of PRESTAÇÃO DE CONTAS Clause in Contracts

PRESTAÇÃO DE CONTAS. 3.7.1 O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega trimestral do Relatório de Execução do Contrato de Gestão contendo os anexos: a. Relação dos valores financeiros repassados, com indicação da Fonte de Recursos; b. Demonstrativo de Despesas; c. Demonstrativo de Folha de Pagamento; d. Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica; e. Balancete Financeiro; f. Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos; g. Relatório Consolidado da Produção Contratada X Produção Realizada; h. Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores). 3.7.2 Apresentar à SES/RJ, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar, conforme Decreto nº 46.475/2018; 3.7.3 Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, de acordo com regulamentação da SES/RJ e na periodicidade por ela estabelecida, especialmente sobre: a. Estatísticas de óbitos; b. Quaisquer outras informações que a SES/RJ julgar relevantes sobre as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da unidade hospitalar. 3.7.4 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial – SIA-SUS; 3.7.5 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais, e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão; 3.7.6 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, os relatórios das comissões especificadas no item 4.1.12 3.7.7 Confeccionar e apresentar relatórios trimestrais da produção da ouvidoria. Os relatórios seguirão o modelo apresentado pela Ouvidoria da SES/RJ; 3.7.8 Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SES/RJ, através do Setor de Tecnologia; 3.7.9 Arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela SES/RJ, na sede da CONTRATADA, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo do Contrato de Gestão; 3.7.10 As prestações de contas, relativas aos contratos de gestão, deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até o 45º (quadragésimo quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre de referência. 3.7.11 Implantar sistema de apuração e análise de custos com os seguintes objetivos: a. Constituição dos modelos de relatórios gerenciais: Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos); Relatórios analíticos dos custos dos serviços por centros de custo; Informações serão preferencialmente disponibilizados via web e acessadas por cada um dos níveis de interesse por senhas específicas. b. Orientações especializadas à equipe de Tecnologia da Informação, referentes a integração com o aplicativo de gestão e análise das informações gerenciais de custos e preferencialmente utilizar todas as informações disponíveis nos aplicativos de gestão existentes na Unidade evitando a necessidade de retrabalho de informações; c. Aperfeiçoamento do escopo dos indicadores operacionais e de custos visando: Ampliar as possibilidades de utilização das informações gerenciais para a gestão interna da Unidade. Atender as necessidades de informações definidas pela SES/RJ. d. Orientações acerca da consolidação dos indicadores operacionais e de custos utilizados para avaliar o desempenho da Unidade em relação às demonstrações de “melhores práticas e benchmarking” disponíveis a partir da estruturação do banco de indicadores da SES/RJ, os quais contemplam também, análises especializadas pertinentes ao nível de complexidade assistencial da Unidade; e. Apoio na preparação das apresentações e discussões dos fóruns que venham a ser programados pela SES/RJ envolvendo a Unidade; f. Aplicações Gerenciais: Gerar informações individualizadas a nível dos centros de custos, produtos e serviços, permitindo a análise comparativa das mesmas e o acompanhamento contínuo das operações; Preparação de informações consolidadas e comparativas, permitindo a avaliação, acompanhamento e controle da Unidade, como também o estabelecimento de indicadores de desempenho; Estabelecer e consolidar um conjunto de indicadores de desempenho das ações de assistência à saúde; Servir de instrumento de gestão e correspondente melhoria da eficácia na alocação dos recursos humanos e materiais; Permitir a geração de relatórios gerenciais de custos das atividades e, em decorrência, disseminar a participação de todos os gestores internos na avaliação e análise dos custos sob as suas responsabilidades. 3.7.12 Subsidiar com elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades da Unidade em relação a indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão da produtividade da Unidade; 3.7.13 Aderir ao Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC, de acordo com as diretrizes expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme Resolução SES/RJ nº 1.551/2017, de 11/07/2017. 3.7.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar em sítio eletrônico próprio: I - relatório de execução do contrato de gestão; II - regulamento próprio contendo os procedimentos a serem adotados para contratação de obras e serviços, aquisição de bens e locação de espaços com emprego de recursos provenientes do Poder Público que observe os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade; III - editais e processos de seleção de pessoal incluindo os critérios adotados para análise curricular dos candidatos, em observância aos princípios da objetividade e impessoalidade, e que assegurem permanentemente a manutenção do quadro de pessoal completo, utilizando cadastro reserva dos processos de seleção; 3.7.15 O link de acesso às informações referidas nos itens acima deverá ser disponibilizado para divulgação no site da Secretaria de Estado de Saúde e no portal de transparência do Estado do Rio de Janeiro. 3.7.16 As informações divulgadas deverão estar separadas por contrato de gestão firmado com o Estado do Rio de Janeiro.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

PRESTAÇÃO DE CONTAS. 3.7.1 O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado 8.1. A CREDSEA prestará contas através da FATURA ou demonstrativo de débito, emitindo e remetendo ao CLIENTE no endereço eletrônico por meio ele informado ou disponibilizando o acesso através de aplicativo , , da entrega trimestral do Relatório de Execução do Contrato de Gestão contendo os anexosqual constará: a. Relação dos valores financeiros repassados, com indicação da Fonte de Recursoso nome do titular do CARTÃO SOUTH CREDBLACK; b. Demonstrativo limites de Despesascrédito atribuídos ao CLIENTE; c. Demonstrativo de Folha de Pagamentosaldo devedor anterior; d. Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídicavalor das TRANSAÇÕES; e. Balancete Financeirovalor dos pagamentos efetuados; f. Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidosvalor do saldo devedor atual; g. Relatório Consolidado da Produção Contratada X Produção Realizadavalor do pagamento mínimo; h. Relatório Consolidado data do alcance vencimento da XXXXXX, que observará sempre o mesmo dia de cada mês; i. valor das metas de qualidade tarifas e demais valores, quando devidos; j. percentual dos ENCARGOS CONTRATUAIS (IndicadoresCláusula 11.4); k. multa e encargos por xxxx, quando aplicáveis (itens 11.1 e 12.1); l. instruções e informações referentes a este Contrato; m. demais informações exigidas pela legislação aplicável. 3.7.2 Apresentar 8.2. No prazo de 05 (cinco) dias contados do fechamento da fatura e sua disponibilização ao CLIENTE por qualquer canal, o CLIENTE tem o direito de contestar débitos específicos nela lançados, ficando sustados provisoriamente quaisquer atos de cobrança quanto aos débitos contestados, até final esclarecimento de sua origem, obtendo e arquivando o número dessa comunicação junto à SES/RJCENTRAL DE ATENDIMENTO CREDSEA. Após a comunicação com a indicação específica dos débitos, o CLIENTE poderá apresentar novos documentos no prazo por ela estabelecidode 10 (dez) dias, informações adicionais pelos canais de atendimento 8.2.1. Se verificado, ao final, que o débito sustado não é de responsabilidade do CLIENTE/ADICIONAL, será ele definitivamente estornado. 8.2.2. Se comprovado, ao final, que o débito sustado é de responsabilidade do CLIENTE/ADICIONAL, será ele incluído na fatura imediatamente seguinte, atualizado monetariamente desde a data da sustação. 8.2.3. Se o CLIENTE não apresentar a reclamação no prazo fixado na cláusula 8.2, perderá o direito à sustação nela prevista, presumindo-se legítima e exata a prestação de contas contida na FATURA, sem prejuízo, contudo, de pleitear medida judicial que entender adequada. 8.2.4. Na hipótese em que a transação tenha sido feita pelo CLIENTE através da utilização do CARTÃO SOUTH CREDBLACK com LOJISTA CONVENIADO, eventual desistência, devolução ou complementares que esta venha formalmente solicitar, conforme Decreto nº 46.475/2018; 3.7.3 Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstoscancelamento da transação deve ser solicitada diretamente ao LOJISTA CONVENIADO, de acordo com regulamentação suas normas, para que o mesmo proceda à reversão da SES/RJ e na periodicidade por ela estabelecidatransação, especialmente sobre: a. Estatísticas de óbitosquando cabível; b. Quaisquer outras informações que a SES/RJ julgar relevantes sobre as prestações do serviço e sobre as condições financeiras 8.2.5. Caso o LOJISTA injustificadamente não proceda com o cancelamento da unidade hospitalar. 3.7.4 Apresentar transação no prazo de 30 (trinta) dias, o CLIENTE enviará à SES/RJ, trimestralmente, relatório contendo todos CREDSEA os procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial – SIA-SUS; 3.7.5 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais, e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão; 3.7.6 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, os relatórios das comissões especificadas no item 4.1.12 3.7.7 Confeccionar e apresentar relatórios trimestrais da produção da ouvidoria. Os relatórios seguirão prévia comunicação com o modelo apresentado pela Ouvidoria da SES/RJ; 3.7.8 Fornecer os relatórios, documentos e informações previstosLOJISTA não atendida, de forma a permitir sua integração em bancos que seja iniciado o procedimento do item 8.2. diretamente na CREDSEA 8.3. A reclamação de dadosque trata a cláusula 8.2 acima não exime o CLIENTE de efetuar o pagamento dos valores incontroversos, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SES/RJ, através do Setor de Tecnologia; 3.7.9 Arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela SES/RJ, na sede da CONTRATADAou seja, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo do Contrato não forem objeto de Gestão; 3.7.10 As prestações de contas, relativas aos contratos de gestão, deverão ser apresentadas, impreterivelmenteimpugnação, até o 45º prazo de 5 (quadragésimo quintocinco) dia útil do mês subsequente ao trimestre de referênciadias da disponibilização da FATURA. 3.7.11 Implantar sistema 8.4. O não recebimento da XXXXXX em tempo hábil não exime o CLIENTE de, na data do vencimento, efetuar o pagamento de apuração eventual débito, composto pelo principal e análise de custos com todos os seguintes objetivos: a. Constituição dos modelos de relatórios gerenciais: Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos); Relatórios analíticos dos custos dos serviços por centros de custo; Informações serão preferencialmente disponibilizados via web ENCARGOS CONTRATUAIS incidentes, inclusive tarifas, pelo que o saldo e acessadas por cada os dados para pagamento devem ser obtidos em consulta em um dos níveis canais de interesse por senhas específicasrelacionamento disponibilizados pela CREDSEA. b. Orientações especializadas à equipe de Tecnologia da Informação, referentes a integração com o aplicativo de gestão e análise das informações gerenciais de custos e preferencialmente utilizar todas as informações disponíveis nos aplicativos de gestão existentes na Unidade evitando a necessidade de retrabalho de informações; c. Aperfeiçoamento do escopo dos indicadores operacionais e de custos visando: Ampliar as possibilidades de utilização das informações gerenciais para a gestão interna da Unidade. Atender as necessidades de informações definidas pela SES/RJ. d. Orientações acerca da consolidação dos indicadores operacionais e de custos utilizados para avaliar o desempenho da Unidade em relação às demonstrações de “melhores práticas e benchmarking” disponíveis a partir da estruturação do banco de indicadores da SES/RJ, os quais contemplam também, análises especializadas pertinentes ao nível de complexidade assistencial da Unidade; e. Apoio na preparação das apresentações e discussões dos fóruns que venham a ser programados pela SES/RJ envolvendo a Unidade; f. Aplicações Gerenciais: Gerar informações individualizadas a nível dos centros de custos, produtos e serviços, permitindo a análise comparativa das mesmas e o acompanhamento contínuo das operações; Preparação de informações consolidadas e comparativas, permitindo a avaliação, acompanhamento e controle da Unidade, como também o estabelecimento de indicadores de desempenho; Estabelecer e consolidar um conjunto de indicadores de desempenho das ações de assistência à saúde; Servir de instrumento de gestão e correspondente melhoria da eficácia na alocação dos recursos humanos e materiais; Permitir a geração de relatórios gerenciais de custos das atividades e, em decorrência, disseminar a participação de todos os gestores internos na avaliação e análise dos custos sob as suas responsabilidades. 3.7.12 Subsidiar com elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades da Unidade em relação a indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão da produtividade da Unidade; 3.7.13 Aderir ao Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC, de acordo com as diretrizes expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme Resolução SES/RJ nº 1.551/2017, de 11/07/2017. 3.7.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar em sítio eletrônico próprio: I - relatório de execução do contrato de gestão; II - regulamento próprio contendo os procedimentos a serem adotados para contratação de obras e serviços, aquisição de bens e locação de espaços com emprego de recursos provenientes do Poder Público que observe os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade; III - editais e processos de seleção de pessoal incluindo os critérios adotados para análise curricular dos candidatos, em observância aos princípios da objetividade e impessoalidade, e que assegurem permanentemente a manutenção do quadro de pessoal completo, utilizando cadastro reserva dos processos de seleção; 3.7.15 O link de acesso às informações referidas nos itens acima deverá ser disponibilizado para divulgação no site da Secretaria de Estado de Saúde e no portal de transparência do Estado do Rio de Janeiro. 3.7.16 As informações divulgadas deverão estar separadas por contrato de gestão firmado com o Estado do Rio de Janeiro.

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Samples: Cartão De Crédito

PRESTAÇÃO DE CONTAS. 3.7.1 3.6.1 O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega trimestral do Relatório de Execução do Contrato de Gestão contendo os anexos: a. Relação dos valores financeiros repassados, com indicação da Fonte de Recursos; b. Demonstrativo de Despesas; c. Demonstrativo de Folha de Pagamento; d. Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica; e. Balancete Financeiro; f. Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos; g. Relatório Consolidado da Produção Contratada X Produção Realizada; h. Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores). 3.7.2 3.6.2 Apresentar à SES/RJ, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar, conforme Decreto nº 46.475/2018; 3.7.3 3.6.3 Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, de acordo com regulamentação da SES/RJ e na periodicidade por ela estabelecida, especialmente sobre: a. Estatísticas de óbitos; b. Quaisquer outras informações que a SES/RJ julgar relevantes sobre as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da unidade hospitalarunidade. 3.7.4 3.6.4 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial – SIA-SUS; 3.7.5 3.6.5 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais, e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão; 3.7.6 3.6.6 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, os relatórios das comissões especificadas no item 4.1.12 3.7.7 3.6.7 Confeccionar e apresentar relatórios trimestrais da produção da ouvidoria. Os relatórios seguirão o modelo apresentado pela Ouvidoria da SES/RJ; 3.7.8 6.6.8 Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SES/RJ, através do Setor de Tecnologia; 3.7.9 3.6.9 Arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela SES/RJ, na sede da CONTRATADA, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo do Contrato de Gestão; 3.7.10 3.6.10 As prestações de contas, relativas aos contratos de gestão, deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até o 45º (quadragésimo quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre de referência. 3.7.11 3.6.11 Implantar sistema de apuração e análise de custos com os seguintes objetivos: a. Constituição dos modelos de relatórios gerenciais: Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos); Relatórios analíticos dos custos dos serviços por centros de custo; Informações serão preferencialmente disponibilizados via web e acessadas por cada um dos níveis de interesse por senhas específicas. b. Orientações especializadas à equipe de Tecnologia da Informação, referentes a integração com o aplicativo de gestão e análise das informações gerenciais de custos e preferencialmente utilizar todas as informações disponíveis nos aplicativos de gestão existentes na Unidade evitando a necessidade de retrabalho de informações; c. Aperfeiçoamento do escopo dos indicadores operacionais e de custos visando: Ampliar as possibilidades de utilização das informações gerenciais para a gestão interna da Unidade. Atender as necessidades de informações definidas pela SES/RJ. d. Orientações acerca da consolidação dos indicadores operacionais e de custos utilizados para avaliar o desempenho da Unidade em relação às demonstrações de “melhores práticas e benchmarking” disponíveis a partir da estruturação do banco de indicadores da SES/RJ, os quais contemplam também, análises especializadas pertinentes ao nível de complexidade assistencial da Unidade; e. Apoio na preparação das apresentações e discussões dos fóruns que venham a ser programados pela SES/RJ envolvendo a Unidade; f. Aplicações Gerenciais: Gerar informações individualizadas a nível dos centros de custos, produtos e serviços, permitindo a análise comparativa das mesmas e o acompanhamento contínuo das operações; Preparação de informações consolidadas e comparativas, permitindo a avaliação, acompanhamento e controle da Unidade, como também o estabelecimento de indicadores de desempenho; Estabelecer e consolidar um conjunto de indicadores de desempenho das ações de assistência à saúde; Servir de instrumento de gestão e correspondente melhoria da eficácia na alocação dos recursos humanos e materiais; Permitir a geração de relatórios gerenciais de custos das atividades e, em decorrência, disseminar a participação de todos os gestores internos na avaliação e análise dos custos sob as suas responsabilidades. 3.7.12 3.6.12 Subsidiar com elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades da Unidade em relação a indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão da produtividade da Unidade; 3.7.13 3.6.13 Aderir ao Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC, de acordo com as diretrizes expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme Resolução SES/RJ nº 1.551/2017, de 11/07/2017. 3.7.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar em sítio eletrônico próprio: I - relatório de execução do contrato de gestão; II - regulamento próprio contendo os procedimentos a serem adotados para contratação de obras e serviços, aquisição de bens e locação de espaços com emprego de recursos provenientes do Poder Público que observe os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade; III - editais e processos de seleção de pessoal incluindo os critérios adotados para análise curricular dos candidatos, em observância aos princípios da objetividade e impessoalidade, e que assegurem permanentemente a manutenção do quadro de pessoal completo, utilizando cadastro reserva dos processos de seleção; 3.7.15 O link de acesso às informações referidas nos itens acima deverá ser disponibilizado para divulgação no site da Secretaria de Estado de Saúde e no portal de transparência do Estado do Rio de Janeiro. 3.7.16 As informações divulgadas deverão estar separadas por contrato de gestão firmado com o Estado do Rio de Janeiro.

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Samples: Termo De Referência

PRESTAÇÃO DE CONTAS. 3.7.1 O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega trimestral do Relatório de Execução do Contrato de Gestão contendo os anexos: a. Relação dos valores financeiros repassados23.1. A CONTRATADA deverá apresentar uma Nota Fiscal / Fatura única correspondente ao serviço realizado no mês, com indicação da Fonte de Recursos; b. Demonstrativo de Despesas; c. Demonstrativo de Folha de Pagamento; d. Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica; e. Balancete Financeiro; f. Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos; g. Relatório Consolidado da Produção Contratada X Produção Realizada; h. Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores). 3.7.2 Apresentar à SES/RJ, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar, conforme Decreto nº 46.475/2018; 3.7.3 Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, de acordo com regulamentação da SES/RJ e na periodicidade por ela estabelecida, especialmente sobre: a. Estatísticas de óbitos; b. Quaisquer outras informações sendo que a SES/RJ julgar relevantes sobre as prestações do serviço e sobre as condições financeiras Nota Fiscal deverá ser entregue entre os dias 01 (um) a 05 (cinco) de cada mês, acompanhado da unidade hospitalar. 3.7.4 Apresentar à SES/RJrespectiva guia de encargos sociais INSS, trimestralmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial – SIA-SUS; 3.7.5 Apresentar à SES/RJ, trimestralmenteFGTS, folha de pagamento dos funcionários, Certidão Negativa de saláriosDébitos Trabalhistas, comprovante de pagamento do plano de saúde e a(as) lista(s) da folha de pagamento de Vale transporte e Cesta Básica, que devem ser enviadas à Divisão de Serviços Gerais através do e-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx. 23.2. O pagamento será efetuado, mensalmente, desde que atendida todas as obrigações previstas no Edital e seus anexos, mediante crédito em que constem os pagamentos aos profissionais, e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão; 3.7.6 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, os relatórios das comissões especificadas no item 4.1.12 3.7.7 Confeccionar e apresentar relatórios trimestrais conta corrente Bancária da produção da ouvidoria. Os relatórios seguirão o modelo apresentado pela Ouvidoria da SES/RJ; 3.7.8 Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SES/RJLICITANTE, através do Setor de TecnologiaBanco do Brasil S/A; 3.7.9 Arquivar vias originais dos relatórios previstos23.3. Considerar-se-á como último dia para pagamento, após analisadas e aprovadas pela SES/RJo de emissão da respectiva ordem bancária pelo SIAFI (Sistema de Administração Financeira do Governo Federal). 23.4. O fiscal do contrato, na sede representante da CONTRATADAUNIVERSIDADE, anotará em registro próprio (Instrumento de procedimentos de fiscalização) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo do Contrato for necessário à regularização das ocorrências ou pagamento de Gestãomultas caso necessário; 3.7.10 As prestações de contas, relativas aos contratos de gestão, deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até o 45º (quadragésimo quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre de referência. 3.7.11 Implantar sistema de apuração e análise de custos com os seguintes objetivos: a. Constituição dos modelos de relatórios gerenciais: Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos); Relatórios analíticos dos custos 23.5. Apresentar toda a documentação exigida anexo a fatura mensal dos serviços prestados, bem como as justificativas fundamentadas por centros Normas ou Lei, de custo; Informações serão preferencialmente disponibilizados via web e acessadas por cada um qualquer alteração que vem a ocorrer nos pagamentos dos níveis de interesse por senhas específicas. b. Orientações especializadas à equipe de Tecnologia da Informação, referentes a integração com o aplicativo de gestão e análise das informações gerenciais de custos e preferencialmente utilizar todas as informações disponíveis nos aplicativos de gestão existentes na Unidade evitando a necessidade de retrabalho de informaçõesbenefícios aos trabalhadores; c. Aperfeiçoamento do escopo 23.6. Apresentar a quitação dos indicadores operacionais benefícios e de custos visando: Ampliar as possibilidades de utilização das informações gerenciais para a gestão interna da Unidade. Atender as necessidades de informações definidas pela SES/RJ. d. Orientações acerca da consolidação dos indicadores operacionais e de custos utilizados para avaliar o desempenho da Unidade em relação às demonstrações de “melhores práticas e benchmarking” disponíveis a partir da estruturação do banco de indicadores da SES/RJ, comprovação que os quais contemplam também, análises especializadas pertinentes ao nível de complexidade assistencial da Unidademesmos foram repassados aos trabalhadores; e. Apoio na preparação das apresentações e discussões dos fóruns que venham a ser programados pela SES/RJ envolvendo a Unidade; f. Aplicações Gerenciais: Gerar informações individualizadas a nível dos centros de custos, produtos e serviços, permitindo a análise comparativa das mesmas e o acompanhamento contínuo das operações; Preparação de informações consolidadas e comparativas, permitindo a avaliação, acompanhamento e controle 23.7. A liberação da Unidade, como também o estabelecimento de indicadores de desempenho; Estabelecer e consolidar um conjunto de indicadores de desempenho das ações de assistência à saúde; Servir de instrumento de gestão e correspondente melhoria da eficácia na alocação dos recursos humanos e materiais; Permitir a geração de relatórios gerenciais de custos das atividades e, em decorrência, disseminar a participação fatura para pagamento será feita somente após apresentação de todos os gestores internos na avaliação e análise dos custos sob as suas responsabilidades. 3.7.12 Subsidiar com elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades documentos exigidos como anexo da Unidade em relação a indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão da produtividade da Unidademesma; 3.7.13 Aderir ao Programa Nacional 23.8. A data inicial para contagem dos dias para pagamento da fatura será após apresentação e conferência de Gestão de Custos – PNGC, de acordo com as diretrizes expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme Resolução SES/RJ nº 1.551/2017, de 11/07/2017todos os documentos exigidos. 3.7.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar em sítio eletrônico próprio: I - relatório de execução do contrato de gestão; II - regulamento próprio contendo os procedimentos a serem adotados para contratação de obras e serviços, aquisição de bens e locação de espaços com emprego de recursos provenientes do Poder Público que observe os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade; III - editais e processos de seleção de pessoal incluindo os critérios adotados para análise curricular dos candidatos, em observância aos princípios da objetividade e impessoalidade, e que assegurem permanentemente a manutenção do quadro de pessoal completo, utilizando cadastro reserva dos processos de seleção; 3.7.15 O link de acesso às informações referidas nos itens acima deverá ser disponibilizado para divulgação no site da Secretaria de Estado de Saúde e no portal de transparência do Estado do Rio de Janeiro. 3.7.16 As informações divulgadas deverão estar separadas por contrato de gestão firmado com o Estado do Rio de Janeiro.

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Samples: Service Agreement

PRESTAÇÃO DE CONTAS. 3.7.1 O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio 8.3.1. A proponente da entrega trimestral do Relatório de Execução do Contrato de Gestão contendo os anexos: a. Relação dos valores financeiros repassados, com indicação da Fonte de Recursos; b. Demonstrativo de Despesas; c. Demonstrativo de Folha de Pagamento; d. Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica; e. Balancete Financeiro; f. Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos; g. Relatório Consolidado da Produção Contratada X Produção Realizada; h. Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores). 3.7.2 Apresentar à SES/RJ, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar, conforme Decreto nº 46.475/2018; 3.7.3 Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, de acordo com regulamentação da SES/RJ e na periodicidade por ela estabelecida, especialmente sobre: a. Estatísticas de óbitos; b. Quaisquer outras informações que a SES/RJ julgar relevantes sobre as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da unidade hospitalar. 3.7.4 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial – SIA-SUS; 3.7.5 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais, e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão; 3.7.6 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, os relatórios das comissões especificadas no item 4.1.12 3.7.7 Confeccionar e proposta selecionada deverá apresentar relatórios trimestrais da produção da ouvidoria. Os relatórios seguirão o modelo apresentado pela Ouvidoria da SES/RJ; 3.7.8 Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SES/RJ, através do Setor de Tecnologia; 3.7.9 Arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela SES/RJ, na sede da CONTRATADA, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo do Contrato de Gestão; 3.7.10 As prestações de contas, relativas aos contratos de gestão, deverão ser apresentadas, impreterivelmenteao BRDE, até o 45º dia 15 (quadragésimo quintoquinze) dia útil do quinto mês subsequente ao trimestre seguinte à Data de referênciaConclusão da Carteira de Projetos, o conjunto de documentos e materiais que indiquem a correta e regular aplicação dos recursos no cumprimento do objeto, conforme definido no Anexo C desta Chamada Pública. 3.7.11 Implantar sistema 8.3.2. A prestação de apuração e análise de custos com os seguintes objetivos: a. Constituição dos modelos de relatórios gerenciais: Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos); Relatórios analíticos dos custos dos serviços por centros de custo; Informações serão preferencialmente disponibilizados via web e acessadas por cada um dos níveis de interesse por senhas específicas. b. Orientações especializadas à equipe de Tecnologia da Informação, referentes a integração com o aplicativo de gestão e análise das informações gerenciais de custos e preferencialmente utilizar todas as informações disponíveis nos aplicativos de gestão existentes na Unidade evitando a necessidade de retrabalho de informações; c. Aperfeiçoamento do escopo dos indicadores operacionais e de custos visando: Ampliar as possibilidades de utilização das informações gerenciais para a gestão interna da Unidade. Atender as necessidades de informações definidas pela SES/RJ. d. Orientações acerca da consolidação dos indicadores operacionais e de custos utilizados para avaliar o desempenho da Unidade em relação às demonstrações de “melhores práticas e benchmarking” disponíveis a partir da estruturação do banco de indicadores da SES/RJ, os quais contemplam também, análises especializadas pertinentes ao nível de complexidade assistencial da Unidade; e. Apoio na preparação das apresentações e discussões dos fóruns que venham a ser programados pela SES/RJ envolvendo a Unidade; f. Aplicações Gerenciais: Gerar informações individualizadas a nível dos centros de custos, produtos e serviços, permitindo a análise comparativa das mesmas e o acompanhamento contínuo das operações; Preparação de informações consolidadas e comparativas, permitindo a avaliação, acompanhamento e controle da Unidade, como também o estabelecimento de indicadores de desempenho; Estabelecer e consolidar um conjunto de indicadores de desempenho das ações de assistência à saúde; Servir de instrumento de gestão e correspondente melhoria da eficácia na alocação dos recursos humanos e materiais; Permitir a geração de relatórios gerenciais de custos das atividades e, em decorrência, disseminar a participação de todos os gestores internos na avaliação e análise dos custos sob as suas responsabilidades. 3.7.12 Subsidiar com elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades da Unidade em relação a indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão da produtividade da Unidade; 3.7.13 Aderir ao Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC, contas será analisada pelo BRDE de acordo com as diretrizes expedidas pela Secretaria de Estado de Saúdenormas específicas ao FSA, conforme Resolução SES/RJ nº 1.551/2017sendo aplicadas, de 11/07/2017subsidiariamente, as regras da ANCINE. 3.7.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar em sítio eletrônico próprio:8.3.3. Apenas serão admitidas despesas realizadas a partir da inscrição do projeto nesta Chamada Pública. I - relatório 8.3.4. Deverão ser apresentados também, quando houver, comprovantes de execução do contrato recolhimentos de gestão; II - regulamento próprio contendo os procedimentos a serem adotados para contratação de obras e serviçossaldo da conta corrente, aquisição de bens e locação de espaços com emprego da aplicação de recursos provenientes do Poder Público que observe os princípios e comprovante de encerramento da impessoalidadeconta corrente, moralidade e economicidade; III - editais e processos de seleção de pessoal incluindo os critérios adotados para análise curricular dos candidatos, em observância aos princípios compreendendo o período da objetividade e impessoalidade, e que assegurem permanentemente a manutenção do quadro de pessoal completo, utilizando cadastro reserva dos processos de seleção; 3.7.15 O link de acesso às informações referidas nos itens acima deverá ser disponibilizado para divulgação no site da Secretaria de Estado de Saúde e no portal de transparência do Estado do Rio de Janeiroabertura até seu encerramento. 3.7.16 8.3.5. Poderão ser solicitados, a qualquer tempo, esclarecimentos e documentos complementares que se fizerem necessários à análise. 8.3.6. As informações divulgadas despesas deverão estar separadas por contrato englobar as atividades necessárias e inerentes à realização dos serviços contratados. 8.4.DA RENOVAÇÃO DO SUPORTE AO NÚCLEO CRIATIVO 8.4.1. Proponentes contempladas nesta Chamadas estarão habilitadas para renovação do investimento mediante a apresentação dos Projetos Desenvolvidos dentro do prazo pré-estabelecido e de gestão firmado com nova proposta de Desenvolvimento de Carteira de Projetos, bem como o Estado do Rio atendimento ao Compromisso de JaneiroResultado previsto no item 8.5. 8.4.2. A renovação será efetuada através de novo processo seletivo, que definirá as regras de participação e concorrência. 8.4.3. Para efeito da renovação ao suporte, a decisão de investimento considerará a qualidade e quantidade da Carteira de Projetos Desenvolvidos, a qualidade da nova proposta e os resultados obtidos para a realização dos Projetos Desenvolvidos, além de outros critérios definidos na Chamada Pública destinada à renovação.

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Samples: Public Call for Proposals

PRESTAÇÃO DE CONTAS. 3.7.1 O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio 15.1. A DISTRIBUIDORA deverá prestar contas da entrega trimestral devida aplicação do Relatório de Execução do Contrato de Gestão contendo os anexos: a. Relação dos valores financeiros repassados, com indicação da Fonte de Recursos; b. Demonstrativo de Despesas; c. Demonstrativo de Folha de Pagamento; d. Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica; e. Balancete Financeiro; f. Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos; g. Relatório Consolidado da Produção Contratada X Produção Realizada; h. Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores). 3.7.2 Apresentar à SES/RJRECURSO, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar, conforme Decreto nº 46.475/2018; 3.7.3 Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão da DISTRIBUIÇÂO do FILME na janela de salas de cinema de acordo com regulamentação da SES/RJ o PROJETO aprovado, observando as regras contidas no EDITAL e na periodicidade por ela estabelecidaPortaria de Prestação de Contas da SPCINE em vigor, especialmente sobredisponível na página da internet da SPCINE. 15.2. A DISTRIBUIDORA deverá, no momento da prestação de contas, comprovar o coinvestimento de recursos próprios não incentivados de acordo com o MÓDULO em que selecionada, através da planilha analítica da Portaria de Prestação de Contas, estando sujeita à multa pecuniária em caso de não realização do coinvestimento mínimo obrigatório. 15.3. Apenas serão admitidos documentos fiscais ou equivalentes que comprovem despesas realizadas no período entre a abertura das inscrições no EDITAL e o prazo final para apresentação da prestação de contas. 15.4. Os documentos fiscais ou equivalentes emitidos devem obrigatoriamente trazer na descrição dos serviços contratados: a. Estatísticas de óbitos; b. Quaisquer outras informações que a SES/RJ julgar relevantes sobre as prestações I. O nome do serviço e sobre as condições financeiras da unidade hospitalarFILME. 3.7.4 Apresentar II. O serviço realizado. III. O período em que foi executado. 15.5. As despesas executadas fora do cronograma aprovado ou em desacordo com os regulamentos e normas vigentes não serão aceitas para a prestação de contas. As despesas glosadas deverão ser custeadas com recursos próprios da DISTRIBUIDORA ou outros que não o RECURSO SPCINE e o respectivo valor deverá ser remanejado ou devolvido à SES/RJSPCINE. 15.6. Os comprovantes de despesas relacionadas à distribuição do FILME deverão ser mantidos pela DISTRIBUIDORA à disposição da SPCINE pelo período de 05 (cinco) anos, trimestralmentecontados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da aprovação final da prestação de contas. 15.7. O emprego irregular dos recursos sujeita a DISTRIBUIDORA à responsabilidade civil, relatório contendo todos os procedimentos realizadosadministrativa e criminal, nos termos da legislação civil, administrativa e penal em vigor, bem como toda a documentação exigidaàs sanções do CONTRATO, nos termos indicados cabendo à SPCINE, verificada qualquer irregularidade, adotar as correspondentes sanções legais e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial – SIA-SUS; 3.7.5 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais, e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão; 3.7.6 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, os relatórios das comissões especificadas no item 4.1.12 3.7.7 Confeccionar e apresentar relatórios trimestrais da produção da ouvidoria. Os relatórios seguirão o modelo apresentado pela Ouvidoria da SES/RJ; 3.7.8 Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SES/RJ, através do Setor de Tecnologia; 3.7.9 Arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela SES/RJ, na sede da CONTRATADA, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo do Contrato de Gestão; 3.7.10 As prestações de contas, relativas aos contratos de gestão, deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até o 45º (quadragésimo quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre de referênciacontratuais. 3.7.11 Implantar sistema 15.8. Em hipótese de apuração conflito entre o disposto na Portaria de Prestação de Xxxxxx e análise de custos com os seguintes objetivos: a. Constituição dos modelos de relatórios gerenciais: Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos); Relatórios analíticos dos custos dos serviços por centros de custo; Informações serão preferencialmente disponibilizados via web e acessadas por cada um dos níveis de interesse por senhas específicasneste CONTRATO ou no EDITAL, prevalecerá o disposto nestes. b. Orientações especializadas à equipe de Tecnologia da Informação, referentes a integração com o aplicativo de gestão e análise das informações gerenciais de custos e preferencialmente utilizar todas as informações disponíveis nos aplicativos de gestão existentes na Unidade evitando a necessidade de retrabalho de informações; c. Aperfeiçoamento do escopo dos indicadores operacionais e de custos visando: Ampliar as possibilidades de utilização das informações gerenciais para a gestão interna da Unidade. Atender as necessidades de informações definidas pela SES/RJ. d. Orientações acerca da consolidação dos indicadores operacionais e de custos utilizados para avaliar o desempenho da Unidade em relação às demonstrações de “melhores práticas e benchmarking” disponíveis a partir da estruturação do banco de indicadores da SES/RJ, os quais contemplam também, análises especializadas pertinentes ao nível de complexidade assistencial da Unidade; e. Apoio na preparação das apresentações e discussões dos fóruns que venham a ser programados pela SES/RJ envolvendo a Unidade; f. Aplicações Gerenciais: Gerar informações individualizadas a nível dos centros de custos, produtos e serviços, permitindo a análise comparativa das mesmas e o acompanhamento contínuo das operações; Preparação de informações consolidadas e comparativas, permitindo a avaliação, acompanhamento e controle da Unidade, como também o estabelecimento de indicadores de desempenho; Estabelecer e consolidar um conjunto de indicadores de desempenho das ações de assistência à saúde; Servir de instrumento de gestão e correspondente melhoria da eficácia na alocação dos recursos humanos e materiais; Permitir a geração de relatórios gerenciais de custos das atividades e, em decorrência, disseminar a participação de todos os gestores internos na avaliação e análise dos custos sob as suas responsabilidades. 3.7.12 Subsidiar com elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades da Unidade em relação a indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão da produtividade da Unidade; 3.7.13 Aderir ao Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC, de acordo com as diretrizes expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme Resolução SES/RJ nº 1.551/2017, de 11/07/2017. 3.7.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar em sítio eletrônico próprio: I - relatório de execução do contrato de gestão; II - regulamento próprio contendo os procedimentos a serem adotados para contratação de obras e serviços, aquisição de bens e locação de espaços com emprego de recursos provenientes do Poder Público que observe os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade; III - editais e processos de seleção de pessoal incluindo os critérios adotados para análise curricular dos candidatos, em observância aos princípios da objetividade e impessoalidade, e que assegurem permanentemente a manutenção do quadro de pessoal completo, utilizando cadastro reserva dos processos de seleção; 3.7.15 O link de acesso às informações referidas nos itens acima deverá ser disponibilizado para divulgação no site da Secretaria de Estado de Saúde e no portal de transparência do Estado do Rio de Janeiro. 3.7.16 As informações divulgadas deverão estar separadas por contrato de gestão firmado com o Estado do Rio de Janeiro.

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Samples: Contrato De Investimento Em Distribuição De Filme Brasileiro

PRESTAÇÃO DE CONTAS. 3.7.1 O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio A instituição disponibiliza na sede administrativa com recursos humanos - RH, DP, Analista de Prestação de contas, seguirá a Lei 13.019/2014, assim como as diretrizes estabelecidas pela Diretorias Regional da entrega trimestral Assistência Social – DRADS e seguindo os pressupostos das instruções do Relatório Tribunal de Execução Contas do Contrato Estado de Gestão contendo São Paulo e disponibilizará os anexos: a. Relação demonstrativos contábeis acompanhados dos valores financeiros repassadosdocumentos contábeis e fiscais, com indicação certificação digital, e de uma declaração de autenticidade relativa a todas informações e documentos assinada pelo/a presidente, assim será feita de forma segregada, com base na Interpretação ITG 2002, aprovada pela Resolução nº 1409/2012, da Fonte lavra do Conselho Federal de Recursos; b. Demonstrativo Contabilidade, com fundamento legal na alínea “f”, do Decreto-Lei nº 9.295/46, que estabelece que “As receitas e as despesas devem ser apresentadas em contas separadas, de Despesas; c. Demonstrativo modo a facilitar a identificação de Folha cada recurso recebido ou despesa realizada”. (Decreto-Lei nª 9.295/46). A prestação de Pagamento; d. Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica; e. Balancete Financeiro; f. Extrato Bancário de Conta Corrente contas será norteada pela verdade e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos; g. Relatório Consolidado da Produção Contratada X Produção Realizada; h. Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores). 3.7.2 Apresentar à SES/RJpelos resultados alcançados, no prazo por ela estabelecidobaseada sempre em informações, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar, conforme Decreto nº 46.475/2018; 3.7.3 Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstosdocumentos e em um acervo probatório legítimo, de acordo com regulamentação da SES/RJ o art. 64, § 3º, Lei 13.019/2014. Por base no manual que tem por finalidade explicar as Normas de Prestação de Contas, baseados na Resolução Nº 03 e na periodicidade por ela estabelecida, especialmente sobre: a. Estatísticas 04/2017 e Instruções Nº 02/2016 do Tribunal de óbitos; b. Quaisquer outras informações que a SES/RJ julgar relevantes sobre as prestações Contas do serviço e sobre as condições financeiras da unidade hospitalar. 3.7.4 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema Estado de Informação Ambulatorial – SIA-SUS; 3.7.5 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais, e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão; 3.7.6 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, os relatórios das comissões especificadas no item 4.1.12 3.7.7 Confeccionar e apresentar relatórios trimestrais da produção da ouvidoria. Os relatórios seguirão o modelo apresentado pela Ouvidoria da SES/RJ; 3.7.8 Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SES/RJ, através do Setor de Tecnologia; 3.7.9 Arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela SES/RJ, na sede da CONTRATADASão Paulo, que deverá mantê-las integram o conjunto das obrigações assumidas pelas Organizações da Sociedade Civil –OSC em arquivo até o fim do Prazo do Contrato de Gestão; 3.7.10 As prestações de contas, relativas aos contratos de gestão, deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até o 45º (quadragésimo quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre de referência. 3.7.11 Implantar sistema de apuração e análise de custos com os seguintes objetivos: a. Constituição dos modelos de relatórios gerenciais: Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos); Relatórios analíticos dos custos dos serviços por centros de custo; Informações serão preferencialmente disponibilizados via web e acessadas por cada um dos níveis de interesse por senhas específicas. b. Orientações especializadas à equipe de Tecnologia da Informação, referentes a integração parcerias firmadas com o aplicativo de gestão e análise das informações gerenciais de custos e preferencialmente utilizar todas as informações disponíveis nos aplicativos de gestão existentes na Unidade evitando a necessidade de retrabalho de informações; c. Aperfeiçoamento do escopo dos indicadores operacionais e de custos visando: Ampliar as possibilidades de utilização das informações gerenciais para a gestão interna da Unidade. Atender as necessidades de informações definidas pela SES/RJ. d. Orientações acerca da consolidação dos indicadores operacionais e de custos utilizados para avaliar o desempenho da Unidade em relação às demonstrações de “melhores práticas e benchmarking” disponíveis a partir da estruturação do banco de indicadores da SES/RJ, os quais contemplam também, análises especializadas pertinentes ao nível de complexidade assistencial da Unidade; e. Apoio na preparação das apresentações e discussões dos fóruns que venham a ser programados pela SES/RJ envolvendo a Unidade; f. Aplicações Gerenciais: Gerar informações individualizadas a nível dos centros de custos, produtos e serviços, permitindo a análise comparativa das mesmas e o acompanhamento contínuo das operações; Preparação de informações consolidadas e comparativas, permitindo a avaliação, acompanhamento e controle da Unidade, como também o estabelecimento de indicadores de desempenho; Estabelecer e consolidar um conjunto de indicadores de desempenho das ações de assistência à saúde; Servir de instrumento de gestão e correspondente melhoria da eficácia na alocação dos recursos humanos e materiais; Permitir a geração de relatórios gerenciais de custos das atividades e, em decorrência, disseminar a participação de todos os gestores internos na avaliação e análise dos custos sob as suas responsabilidades. 3.7.12 Subsidiar com elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades da Unidade em relação a indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão da produtividade da Unidade; 3.7.13 Aderir ao Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC, de acordo com as diretrizes expedidas pela Secretaria de Estado de SaúdeSão Paulo, conforme Resolução SES/RJ nº 1.551/2017, de 11/07/2017. 3.7.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar em sítio eletrônico próprio: I - relatório de execução do contrato de gestão; II - regulamento próprio contendo os procedimentos a serem adotados para contratação de obras e serviços, aquisição de bens e locação de espaços com emprego de recursos provenientes do Poder Público que observe os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade; III - editais e processos de seleção de pessoal incluindo os critérios adotados para análise curricular dos candidatos, em observância aos princípios da objetividade e impessoalidade, e que assegurem permanentemente a manutenção do quadro de pessoal completo, utilizando cadastro reserva dos processos de seleção; 3.7.15 O link de acesso às informações referidas nos itens acima deverá ser disponibilizado para divulgação no site por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS, e de orientar os partícipes quanto à correta apresentação à Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS, dos documentos componentes das prestações de contas dos recursos recebidos ( Manual de Prestação de Contas SEDS, DRADS, 2018). “Visando atender os artigos 131 e 132 da instrução 02/2016, do Tribunal de Contas do Estado de Saúde e no portal São Paulo, em consonância com a Lei Federal 13.019/14, alterada pela Lei 13.204/2015, para fins de transparência do Estado do Rio comprovação de Janeiro.prestação de contas solicitamos os seguintes documentos”: 3.7.16 As informações divulgadas deverão estar separadas por contrato de gestão firmado com o Estado do Rio de Janeiro.1. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL; 2. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL;

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Samples: Termo De Aditamento

PRESTAÇÃO DE CONTAS. 3.7.1 O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega trimestral 9.1. Permitir a exportação de arquivos, em formato e regras definidos pelo Tribunal de Contas do Relatório Estado de Execução São Paulo e Secretaria do Contrato de Gestão contendo os anexos: a. Relação dos valores financeiros repassadosTesouro Nacional, com indicação da Fonte de Recursospara alimentar estes sistemas; b. Demonstrativo 9.2. Geração de Despesasrelatórios pormenorizados por conta corrente - sistema AUDESP, demonstrando movimentação dos constantes dos balancetes mensais enviados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em formato xml; c. Demonstrativo de Folha de Pagamento; d. Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica; e. Balancete Financeiro; f. Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos; g. Relatório Consolidado da Produção Contratada X Produção Realizada; h. Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores). 3.7.2 Apresentar à SES/RJ, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar, conforme Decreto nº 46.475/2018; 3.7.3 Apresentar relatório com informações detalhadas, além 9.3. Permitir a geração dos relatórios trimestrais previstos, resumidos da execução orçamentária e relatório de acordo com regulamentação da SES/RJ e na periodicidade por ela estabelecida, especialmente sobre: a. Estatísticas de óbitos; b. Quaisquer outras informações que gestão fiscal objetivando a SES/RJ julgar relevantes sobre as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da unidade hospitalar. 3.7.4 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, relatório contendo todos os procedimentos realizadosavaliações técnicas dos resultados obtidos no período, bem como toda a documentação exigidada publicação destes documentos, nos termos indicados visando o atendimento das regras de negócios definidas pelo sistema AUDESP do TCE/SP e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial Secretaria do Tesouro Nacional SIA-SUSSTN; 3.7.5 Apresentar 9.4. Possibilitar a geração de informações estruturadas referente à SES/RJdados contábeis, trimestralmenteorçamentários e fiscais em formato de planilhas eletrônicas que possibilitem a transmissão e homologação no sistema SICONFI, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais, e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito junto a Secretaria do Contrato de GestãoTesouro Nacional; 3.7.6 Apresentar à SES/RJ9.5. Permitir a geração de dados contábeis, trimestralmenteorçamentários e fiscais, os relatórios das comissões especificadas a partir dos dados do sistema e /ou a importação dos dados no item 4.1.12 3.7.7 Confeccionar formato “Arquivo CSV” e apresentar relatórios trimestrais ou “Instâncias XBRL”, com as especificações da produção da ouvidoria. Os relatórios seguirão o modelo apresentado pela Ouvidoria da SES/RJMatriz de Saldos Contábeis (MSC) para transmissão e homologação no Sistema SICONFI; 3.7.8 Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, 9.6. Demonstrativo de forma a permitir sua integração em bancos acompanhamento do cumprimento do art. 42 da Lei de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SES/RJ, através do Setor de TecnologiaResponsabilidade Fiscal; 3.7.9 Arquivar vias originais dos relatórios previstos9.7. Demonstrativo de acompanhamento do cumprimento do art. 21, após analisadas e aprovadas pela SES/RJparágrafo único, na sede da CONTRATADA, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo do Contrato Lei de GestãoResponsabilidade Fiscal; 3.7.10 As prestações 9.8. A prestação de contascontas deverá abranger a todos os sistemas cuja prestação de contas seja obrigatória, relativas aos contratos de gestão, deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até o 45º (quadragésimo quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre de referência. 3.7.11 Implantar sistema de apuração e análise de custos bem com os seguintes objetivos: a. Constituição dos modelos de relatórios gerenciais: Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos); Relatórios analíticos dos custos dos serviços por centros de custo; Informações serão preferencialmente disponibilizados via web e acessadas por cada um dos níveis de interesse por senhas específicas. b. Orientações especializadas à equipe de Tecnologia da Informação, referentes a integração com o aplicativo de gestão e análise das informações gerenciais de custos e preferencialmente utilizar todas as informações disponíveis nos aplicativos de gestão existentes na Unidade evitando a necessidade de retrabalho de informações; c. Aperfeiçoamento do escopo dos indicadores operacionais e de custos visando: Ampliar as possibilidades de utilização das informações gerenciais para a gestão interna da Unidade. Atender as necessidades de informações definidas pela SES/RJ. d. Orientações acerca da consolidação dos indicadores operacionais e de custos utilizados para avaliar o desempenho da Unidade em relação às demonstrações de “melhores práticas e benchmarking” disponíveis a partir da estruturação do banco de indicadores da SES/RJ, os quais contemplam também, análises especializadas pertinentes ao nível de complexidade assistencial da Unidade; e. Apoio na preparação das apresentações e discussões dos fóruns que venham a ser programados pela SES/RJ envolvendo instituídos durante a Unidade; f. Aplicações Gerenciais: Gerar informações individualizadas a nível dos centros de custosvigência contratual, produtos e serviços, permitindo a análise comparativa das mesmas e o acompanhamento contínuo das operações; Preparação de informações consolidadas e comparativas, permitindo a avaliação, acompanhamento e controle da Unidade, como também o estabelecimento de indicadores de desempenho; Estabelecer e consolidar um conjunto de indicadores de desempenho das ações de assistência à saúde; Servir de instrumento de gestão e correspondente melhoria da eficácia na alocação dos recursos humanos e materiais; Permitir a geração de relatórios gerenciais de custos das atividades e, em decorrência, disseminar a participação de todos os gestores internos na avaliação e análise dos custos sob as suas responsabilidadesainda que não estejam expressamente aqui previstos. 3.7.12 Subsidiar com elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades da Unidade em relação a indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão da produtividade da Unidade; 3.7.13 Aderir ao Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC, de acordo com as diretrizes expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme Resolução SES/RJ nº 1.551/2017, de 11/07/2017. 3.7.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar em sítio eletrônico próprio: I - relatório de execução do contrato de gestão; II - regulamento próprio contendo os procedimentos a serem adotados para contratação de obras e serviços, aquisição de bens e locação de espaços com emprego de recursos provenientes do Poder Público que observe os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade; III - editais e processos de seleção de pessoal incluindo os critérios adotados para análise curricular dos candidatos, em observância aos princípios da objetividade e impessoalidade, e que assegurem permanentemente a manutenção do quadro de pessoal completo, utilizando cadastro reserva dos processos de seleção; 3.7.15 O link de acesso às informações referidas nos itens acima deverá ser disponibilizado para divulgação no site da Secretaria de Estado de Saúde e no portal de transparência do Estado do Rio de Janeiro. 3.7.16 As informações divulgadas deverão estar separadas por contrato de gestão firmado com o Estado do Rio de Janeiro.

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Samples: Pregão Eletrônico

PRESTAÇÃO DE CONTAS. 3.7.1 O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio 14.1 A prestação de contas deverá ser realizada mensalmente na forma estabelecida pela Secretaria da Educação. A entrega trimestral do Relatório da prestação de Execução do Contrato contas deverá ser até o dia vinte de Gestão contendo os anexos: a. Relação dos valores financeiros repassados, com indicação da Fonte de Recursos; b. Demonstrativo de Despesas; c. Demonstrativo de Folha de Pagamento; d. Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica; e. Balancete Financeiro; f. Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos; g. Relatório Consolidado da Produção Contratada X Produção Realizada; h. Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores). 3.7.2 Apresentar à SES/RJ, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar, conforme Decreto nº 46.475/2018; 3.7.3 Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, de acordo com regulamentação da SES/RJ e na periodicidade por ela estabelecida, especialmente sobre: a. Estatísticas de óbitos; b. Quaisquer outras informações que a SES/RJ julgar relevantes sobre as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da unidade hospitalar. 3.7.4 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial – SIA-SUS; 3.7.5 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais, e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão; 3.7.6 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, os relatórios das comissões especificadas no item 4.1.12 3.7.7 Confeccionar e apresentar relatórios trimestrais da produção da ouvidoria. Os relatórios seguirão o modelo apresentado pela Ouvidoria da SES/RJ; 3.7.8 Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SES/RJ, através do Setor de Tecnologia; 3.7.9 Arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela SES/RJcada mês, na sede forma preconizada pelas regras de Contabilidade Pública, devendo incluir os gastos respectivos ao valor da CONTRATADA, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo do Contrato de Gestão; 3.7.10 As prestações de contas, relativas aos contratos de gestão, deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até o 45º (quadragésimo quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre de referência. 3.7.11 Implantar sistema de apuração verba e análise de custos com os seguintes objetivos: a. Constituição dos modelos de relatórios gerenciais: Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos); Relatórios analíticos dos custos dos serviços por centros de custo; Informações serão preferencialmente disponibilizados via web sendo feita pelo contador legalmente habilitado e acessadas por cada um dos níveis de interesse por senhas específicas. b. Orientações especializadas à equipe de Tecnologia da Informação, referentes a integração com o aplicativo de gestão e análise das informações gerenciais de custos e preferencialmente utilizar todas as informações disponíveis nos aplicativos de gestão existentes na Unidade evitando a necessidade de retrabalho de informações; c. Aperfeiçoamento do escopo dos indicadores operacionais e de custos visando: Ampliar as possibilidades de utilização das informações gerenciais para a gestão interna da Unidade. Atender as necessidades de informações definidas pela SES/RJ. d. Orientações acerca da consolidação dos indicadores operacionais e de custos utilizados para avaliar o desempenho da Unidade em relação às demonstrações de “melhores práticas e benchmarking” disponíveis a partir da estruturação do banco de indicadores da SES/RJ, os quais contemplam também, análises especializadas pertinentes ao nível de complexidade assistencial da Unidade; e. Apoio na preparação das apresentações e discussões dos fóruns que venham a ser programados pela SES/RJ envolvendo a Unidade; f. Aplicações Gerenciais: Gerar informações individualizadas a nível dos centros de custos, produtos e serviços, permitindo a análise comparativa das mesmas e o acompanhamento contínuo das operações; Preparação de informações consolidadas e comparativas, permitindo a avaliação, acompanhamento e controle da Unidade, como também o estabelecimento de indicadores de desempenho; Estabelecer e consolidar um conjunto de indicadores de desempenho das ações de assistência à saúde; Servir de instrumento de gestão e correspondente melhoria da eficácia na alocação dos recursos humanos e materiais; Permitir a geração de relatórios gerenciais de custos das atividades e, em decorrência, disseminar a participação de todos os gestores internos na avaliação e análise dos custos sob as suas responsabilidades. 3.7.12 Subsidiar com elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades da Unidade em relação a indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão da produtividade da Unidade; 3.7.13 Aderir ao Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC, de acordo com as diretrizes expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme Resolução SES/RJ nº 1.551/2017, de 11/07/2017. 3.7.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar em sítio eletrônico próprio: I - relatório de execução do contrato de gestão; II - regulamento próprio contendo os procedimentos a serem adotados para contratação de obras e serviços, aquisição de bens e locação de espaços com emprego de recursos provenientes do Poder Público que observe os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade; III - editais e processos de seleção de pessoal incluindo os critérios adotados para análise curricular dos candidatos, em observância aos princípios da objetividade e impessoalidade, e que assegurem permanentemente a manutenção do quadro de pessoal completo, utilizando cadastro reserva dos processos de seleção; 3.7.15 O link de acesso às informações referidas nos itens acima deverá ser disponibilizado para divulgação devidamente registrado no site da Secretaria de Estado de Saúde e no portal de transparência Conselho Regional do Estado do Rio Grande do Sul. A Contratada deverá apresentar no processo de Janeiroprestação de contas: Relatório da Execução do Objeto; Relatório de Frequência; Relatório Financeiro; Relatório de Manutenção Predial, cujos modelos estão em anexo (Anexo VIII). 3.7.16 As 14.2 A prestação de contas deverá atender ao Decreto nº 19.817, de 18 de Outubro de 2018 e obedecer ao padrão da Instrução Normativa SCIM 002/2008, emitida pelo Sistema de Controle Interno do Município. Caso haja alteração na instrução citada, a entidade deverá se adequar às novas regras de prestação de contas, cabendo à Secretaria as orientações e formações pertinentes. 14.3 A fim de garantir maior transparência aos atos praticados pela Organização Social, a prestação de contas será analisada e avaliada pela Comissão de Monitoramento e Fiscalização que emitirá parecer sob os seguintes aspectos: Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 260 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx xx Xxx (RS) Fone (00) 0000-0000 - Técnico: quando a execução física e o alcance dos objetivos, podendo o setor competente valer-se de laudos de vistoria ou de informações divulgadas deverão estar separadas por contrato obtidas junto a autoridades públicas do local de gestão firmado com o Estado do Rio de Janeiro.execução;

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Samples: Contrato De Gestão

PRESTAÇÃO DE CONTAS. 3.7.1 O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio 5.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos: a) até 30 (trinta) dias do término da entrega trimestral vigência do Termo celebrado. 5.2. A prestação de contas final deverá ser apresentada com os seguintes relatórios: I. Relatório de Execução do Contrato Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de Gestão contendo metas propostas com os anexos: a. Relação dos valores financeiros repassadosresultados alcançados, com indicação a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da Fonte de Recursosrealização das ações; b. II. Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Associação Coral de São Pedro de Alcântara no exercício e das metas alcançadas; e III. Original ou cópias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias, se for esse o caso; IV. Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso; V. Demonstrativo de DespesasExecução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da Associação Coral de São Pedro de Alcântara; c. Demonstrativo VI. Comprovante, quando houver, de Folha devolução de Pagamentosaldo remanescente em até 30 dias após o término da vigência deste Termo de Fomento; d. Demonstrativo VII. Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Associação Coral de Contratação São Pedro de Pessoa Jurídica; e. Balancete Financeiro; f. Extrato Bancário de Conta Corrente Alcântara/SC no exercício e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos; g. Relatório Consolidado da Produção Contratada X Produção Realizada; h. Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores)alcançadas. 3.7.2 Apresentar à SES/RJ, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar, conforme Decreto nº 46.475/2018; 3.7.3 Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, 5.3. No caso de acordo com regulamentação da SES/RJ e na periodicidade por ela estabelecida, especialmente sobre: a. Estatísticas prestação de óbitos; b. Quaisquer outras informações que a SES/RJ julgar relevantes sobre as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da unidade hospitalar. 3.7.4 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial – SIA-SUS; 3.7.5 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais, e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão; 3.7.6 Apresentar à SES/RJ, trimestralmentecontas parcial, os relatórios das comissões especificadas exigidos e os documentos referidos no item 4.1.12“5.2” deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI. 3.7.7 Confeccionar e apresentar relatórios trimestrais 5.4. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia subsequente ao da produção da ouvidoria. Os relatórios seguirão o modelo apresentado pela Ouvidoria da SESprestação de contas integral, a Associação Coral de São Pedro de Alcântara/RJ; 3.7.8 Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, de forma SC se compromete a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SES/RJ, através do Setor de Tecnologia; 3.7.9 Arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela SES/RJ, na sede da CONTRATADA, que deverá mantê-las manter em arquivo até o fim do Prazo do Contrato de Gestão; 3.7.10 As prestações os documentos originais que compõem a prestação de contas, relativas aos contratos de gestão, deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até o 45º (quadragésimo quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre de referência. 3.7.11 Implantar sistema de apuração e análise de custos com os seguintes objetivos: a. Constituição dos modelos de relatórios gerenciais: Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos); Relatórios analíticos dos custos dos serviços por centros de custo; Informações serão preferencialmente disponibilizados via web e acessadas por cada um dos níveis de interesse por senhas específicas. b. Orientações especializadas à equipe de Tecnologia da Informação, referentes a integração com o aplicativo de gestão e análise das informações gerenciais de custos e preferencialmente utilizar todas as informações disponíveis nos aplicativos de gestão existentes na Unidade evitando a necessidade de retrabalho de informações; c. Aperfeiçoamento do escopo dos indicadores operacionais e de custos visando: Ampliar as possibilidades de utilização das informações gerenciais para a gestão interna da Unidade. Atender as necessidades de informações definidas pela SES/RJ. d. Orientações acerca da consolidação dos indicadores operacionais e de custos utilizados para avaliar o desempenho da Unidade em relação às demonstrações de “melhores práticas e benchmarking” disponíveis a partir da estruturação do banco de indicadores da SES/RJ, os quais contemplam também, análises especializadas pertinentes ao nível de complexidade assistencial da Unidade; e. Apoio na preparação das apresentações e discussões dos fóruns que venham a ser programados pela SES/RJ envolvendo a Unidade; f. Aplicações Gerenciais: Gerar informações individualizadas a nível dos centros de custos, produtos e serviços, permitindo a análise comparativa das mesmas e o acompanhamento contínuo das operações; Preparação de informações consolidadas e comparativas, permitindo a avaliação, acompanhamento e controle da Unidade, como também o estabelecimento de indicadores de desempenho; Estabelecer e consolidar um conjunto de indicadores de desempenho das ações de assistência à saúde; Servir de instrumento de gestão e correspondente melhoria da eficácia na alocação dos recursos humanos e materiais; Permitir a geração de relatórios gerenciais de custos das atividades e, em decorrência, disseminar a participação de todos os gestores internos na avaliação e análise dos custos sob as suas responsabilidades. 3.7.12 Subsidiar com elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades da Unidade em relação a indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão da produtividade da Unidade; 3.7.13 Aderir ao Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC, de acordo com as diretrizes expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme Resolução SES/RJ nº 1.551/2017, de 11/07/2017. 3.7.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar em sítio eletrônico próprio: I - relatório de execução do contrato de gestão; II - regulamento próprio contendo os procedimentos a serem adotados para contratação de obras e serviços, aquisição de bens e locação de espaços com emprego de recursos provenientes do Poder Público que observe os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade; III - editais e processos de seleção de pessoal incluindo os critérios adotados para análise curricular dos candidatos, em observância aos princípios da objetividade e impessoalidade, e que assegurem permanentemente a manutenção do quadro de pessoal completo, utilizando cadastro reserva dos processos de seleção; 3.7.15 O link de acesso às informações referidas nos itens acima deverá ser disponibilizado para divulgação no site da Secretaria de Estado de Saúde e no portal de transparência do Estado do Rio de Janeiro. 3.7.16 As informações divulgadas deverão estar separadas por contrato de gestão firmado com o Estado do Rio de Janeiro.

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Samples: Termo De Fomento

PRESTAÇÃO DE CONTAS. 3.7.1 O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio 13.1. A CONTRATADA deverá prestar contas da entrega trimestral devida utilização do Relatório recurso da SPCINE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a conclusão do PROJETO, observando as regras contidas no EDITAL e na Portaria de Execução do Contrato Prestação de Gestão contendo os anexosContas da SPCINE em vigor, disponível na página da internet da SPCINE. 13.2. Apenas serão admitidos documentos fiscais ou equivalentes que comprovem despesas realizadas no período entre a abertura das inscrições no EDITAL e o prazo final para apresentação da prestação de contas. 13.3. Os documentos fiscais ou equivalentes emitidos devem obrigatoriamente trazer na descrição dos serviços contratados: a. Relação dos valores financeiros repassadosI- O nome do GAME. II- O serviço realizado. III- O período em que foi executado. 13.4. As despesas executadas fora do cronograma aprovado ou em desacordo com os regulamentos e normas vigentes não serão aceitas para a prestação de contas. As despesas glosadas deverão ser custeadas com recursos próprios da CONTRATADA ou outros que não o recurso da SPCINE e o respectivo valor deverá ser remanejado ou devolvido à SPCINE. 13.5. Os comprovantes de despesas relacionadas à distribuição e comercialização do GAME deverão ser mantidos pela CONTRATADA à disposição da SPCINE pelo período de 05 (cinco) anos, com indicação contados a partir da Fonte publicação no Diário Oficial da Cidade de Recursos;São Paulo da aprovação final da prestação de contas. b. Demonstrativo de Despesas; c. Demonstrativo de Folha de Pagamento; d. Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica; e. Balancete Financeiro; f. Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras 13.6. O emprego irregular dos recursos recebidos; g. Relatório Consolidado sujeita a CONTRATADA à responsabilidade civil, administrativa e criminal, nos termos da Produção Contratada X Produção Realizada; h. Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores). 3.7.2 Apresentar à SES/RJlegislação civil, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar, conforme Decreto nº 46.475/2018; 3.7.3 Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, de acordo com regulamentação da SES/RJ administrativa e na periodicidade por ela estabelecida, especialmente sobre: a. Estatísticas de óbitos; b. Quaisquer outras informações que a SES/RJ julgar relevantes sobre as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da unidade hospitalar. 3.7.4 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, relatório contendo todos os procedimentos realizadospenal em vigor, bem como toda a documentação exigidaàs sanções do CONTRATO, nos termos indicados cabendo à SPCINE, verificada qualquer irregularidade, adotar as correspondentes sanções legais e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial – SIA-SUS; 3.7.5 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais, e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão; 3.7.6 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, os relatórios das comissões especificadas no item 4.1.12 3.7.7 Confeccionar e apresentar relatórios trimestrais da produção da ouvidoria. Os relatórios seguirão o modelo apresentado pela Ouvidoria da SES/RJ; 3.7.8 Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SES/RJ, através do Setor de Tecnologia; 3.7.9 Arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela SES/RJ, na sede da CONTRATADA, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo do Contrato de Gestão; 3.7.10 As prestações de contas, relativas aos contratos de gestão, deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até o 45º (quadragésimo quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre de referênciacontratuais. 3.7.11 Implantar sistema 13.7. Em hipótese de apuração conflito entre o disposto na Portaria de Prestação de Xxxxxx e análise de custos com os seguintes objetivos: a. Constituição dos modelos de relatórios gerenciais: Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos); Relatórios analíticos dos custos dos serviços por centros de custo; Informações serão preferencialmente disponibilizados via web e acessadas por cada um dos níveis de interesse por senhas específicasneste CONTRATO ou no EDITAL, prevalecerá o disposto nestes. b. Orientações especializadas à equipe de Tecnologia da Informação, referentes a integração com o aplicativo de gestão e análise das informações gerenciais de custos e preferencialmente utilizar todas as informações disponíveis nos aplicativos de gestão existentes na Unidade evitando a necessidade de retrabalho de informações; c. Aperfeiçoamento do escopo dos indicadores operacionais e de custos visando: Ampliar as possibilidades de utilização das informações gerenciais para a gestão interna da Unidade. Atender as necessidades de informações definidas pela SES/RJ. d. Orientações acerca da consolidação dos indicadores operacionais e de custos utilizados para avaliar o desempenho da Unidade em relação às demonstrações de “melhores práticas e benchmarking” disponíveis a partir da estruturação do banco de indicadores da SES/RJ, os quais contemplam também, análises especializadas pertinentes ao nível de complexidade assistencial da Unidade; e. Apoio na preparação das apresentações e discussões dos fóruns que venham a ser programados pela SES/RJ envolvendo a Unidade; f. Aplicações Gerenciais: Gerar informações individualizadas a nível dos centros de custos, produtos e serviços, permitindo a análise comparativa das mesmas e o acompanhamento contínuo das operações; Preparação de informações consolidadas e comparativas, permitindo a avaliação, acompanhamento e controle da Unidade, como também o estabelecimento de indicadores de desempenho; Estabelecer e consolidar um conjunto de indicadores de desempenho das ações de assistência à saúde; Servir de instrumento de gestão e correspondente melhoria da eficácia na alocação dos recursos humanos e materiais; Permitir a geração de relatórios gerenciais de custos das atividades e, em decorrência, disseminar a participação de todos os gestores internos na avaliação e análise dos custos sob as suas responsabilidades. 3.7.12 Subsidiar com elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades da Unidade em relação a indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão da produtividade da Unidade; 3.7.13 Aderir ao Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC, de acordo com as diretrizes expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme Resolução SES/RJ nº 1.551/2017, de 11/07/2017. 3.7.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar em sítio eletrônico próprio: I - relatório de execução do contrato de gestão; II - regulamento próprio contendo os procedimentos a serem adotados para contratação de obras e serviços, aquisição de bens e locação de espaços com emprego de recursos provenientes do Poder Público que observe os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade; III - editais e processos de seleção de pessoal incluindo os critérios adotados para análise curricular dos candidatos, em observância aos princípios da objetividade e impessoalidade, e que assegurem permanentemente a manutenção do quadro de pessoal completo, utilizando cadastro reserva dos processos de seleção; 3.7.15 O link de acesso às informações referidas nos itens acima deverá ser disponibilizado para divulgação no site da Secretaria de Estado de Saúde e no portal de transparência do Estado do Rio de Janeiro. 3.7.16 As informações divulgadas deverão estar separadas por contrato de gestão firmado com o Estado do Rio de Janeiro.

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Samples: Contrato De Investimento Na Produção De Game Brasileiro