Análise da Prestação de Contas Cláusulas Exemplificativas

Análise da Prestação de Contas. A análise da prestação de contas final pela administração pública municipal será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo, a ser inserido na plataforma eletrônica, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho e considera- rá: I – o relatório final de execução do objeto; II – os relatórios anuais de execução do objeto, para parcerias com duração superior a um ano, e os parciais, quando houver; III – o relató- rio de visita técnica in loco, quando houver; IV – o relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver; V – o relatório de execução financeira, quando for solicitado. § 1º - O relatório de execução financeira deverá conter: a) apresentação do extrato da movimentação bancária da conta específica do
Análise da Prestação de Contas. Trata-se de proces- so relativo ao Convênio firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA objetivando a realização do projeto “Carnaval 2018”. Os exames foram realizados de acordo com critérios estabe- lecidos na Instrução Normativa nº18/2008 do TCE/MA, e teriam como objetivo avaliar o desenvolvimento do projeto e o cumprimen- to do objeto pactuado, bem como a correta e regular aplicação dos recursos repassados pela SECMA, conforme previsto no Plano de Trabalho apresentado.5.CONCLUSÃO Diante da situação, consi- dero APROVADA a prestação de contas referente ao Convênio nº 028/2018-SECTUR. DIEGO GALDINO DE ARAUJO-Secretário de Estado da Cultura e Turismo São Luís/MA, 13 de Dezembro de 2018. ASSUNTO: ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Convenente Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão/MA CNPJ 01.612.326/0001-32 Endereço Rua Dico Veiga, s/n, Centro, CEP: 65.413-000
Análise da Prestação de Contas. 6.1. A prestação de contas, conforme o aspecto a ser analisado, será objeto de apreciação pelo Núcleo de Incentivo à Cultura e pela Comissão Julgadora de Projetos. 6.1.1 Caso seja verificada imprecisão ou necessidade de complementação da prestação de contas, o proponente será notificado para no prazo de 10 (dez) dias apresentar seus esclarecimentos, encaminhar documentos e regularizar a situação; 6.1.2 Este Termo poderá ser considerado cumprido ou descumprido, com as consequências adiante assinaladas, conforme o projeto cultural tenha sido realizado conforme ajustado ou não, e as despesas tenham obedecido às regras estabelecidas, tanto em forma quanto em conteúdo. 6.1.3 Seja qual for o resultado da análise da prestação de contas, o PROPONENTE não terá direito à devolução ou ressarcimento pelos produtos entregues ao Município, por força das contrapartidas ou em razão da fiscalização do projeto. 6.2. TERMO DE PARCERIA CUMPRIDO – PROJETO REALIZADO INTEGRALMENTE 6.2.1. Este Termo de Xxxxxxxx será considerado cumprido pelo PROPONENTE quando a prestação de contas for aprovada sob ambos os aspectos, em razão de o projeto cultural ter sido realizado integralmente conforme proposto tanto quanto à concretização e qualidade de seus produtos e subprodutos quanto em relação à comprovação da correta destinação dos valores recebidos. 6.3. TERMO DE PARCERIA DESCUMPRIDO – PROJETO NÃO REALIZADO 6.3.1. Este Termo de de Parceria será considerado descumprido pelo a) quando a prestação de contas não for apresentada no prazo estipulado na subcláusula 5.1. deste Termo,
Análise da Prestação de Contas. A análise da prestação de contas, assim como a comprovação dos resultados considerando os parâmetros especificados no plano de trabalho, serão feitas pela concedente com base nas documentações registradas no SICONV e a partir das definições constantes do programa de governo. Cabe ao prefeito ou ao governador sucessor prestar contas dos recursos provenientes de convênios firmados pelos seus antecessores (§ 4º do art. 59 da P.I. 424/2016). Caso não seja possível prestar contas, o convenente deverá apresentar à concedente as justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público e quando a impossibilidade decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará à concedente a instauração de TCE (§ 5º e 6º do art. 59 da P.I. 424/2016). Dessa forma, a concedente, de posse da informação mencionada anteriormente, elaborará o parecer financeiro submetendo o assunto ao ordenador de despesas para que esse determine a instauração da TCE. Na hipótese de haver registro de inadimplência no Siconv, esse será suspenso, uma vez que o gestor sucessor não é o responsável pela omissão. Caso a prestação de contas não seja encaminhada no prazo estabelecido no convênio, a concedente estabelecerá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias (§ 1º, art. 59 da P.I. 424/2016) para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei. Se, ao término do prazo estabelecido, o convenente não apresentar a prestação de contas nem devolver os recursos, a concedente registrará a inadimplência no Siconv por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao convenente, bem como sobre o início do processo de instauração de TCE. Dessa forma, o agente procederá com a elaboração do parecer financeiro submetendo o assunto ao ordenador de despesas para que esse determine a instauração da TCE. Ressalta-se que para os instrumentos em que não tenha havido qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro Nacional deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora, desde que os recursos tenham permanecido aplicados desde o seu ingresso em conta corrente, até a data do efetivo recolhimento e neste caso o valor correspondente aos rendimentos, também deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional (§ 2º do art. 59 da P.I. 424/2016). Já quando for encaminhada a docume...
Análise da Prestação de Contas. Que aspectos devem ser consideradas pelas EEx para análise e julgamento das prestações de contas das UEx? Além da tradicional averiguação contábil das contas – em que será avaliada a correção dos registros das receitas e despesas, comparando as informações dos formulários com extratos bancários e outros documentos comprobatórios – deverá ser analisado se os procedimentos para execução dos recursos cumpriram com as normas estabelecidas pelo FNDE. É de grande importância, ainda, verificar se as despesas realizadas concorreram para alcance dos objetivos do programa/ação, e se foram propiciados benefícios ao seu respectivo público alvo.
Análise da Prestação de Contas. A análise da prestação de contas para avaliação do cumprimento do objeto, será feita no encerramento do instrumento, cabendo este procedimento ao concedente ou à mandatária com base nas informações contidas nos documentos de prestação de contas.

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  • DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11 – A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 11.1 – Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC. 11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. 11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. 11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial. 11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.

  • PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021. 14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: 14.2.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e 14.2.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Fundação Araucária à continuidade do contrato. 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 15.1 – Se a licitante vencedora deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta, ou os concernentes as especificações e condições preestabelecidas no Edital e seus anexos, a PMS-PE poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida sucessivamente à ordem de classificação, ou pela realização de novo processo licitatório. 15.2 – Por inexecução total ou parcial de qualquer das condições estabelecidas neste Edital, especialmente àquelas pertinentes ao prazo de execução dos serviços, a PMS-PE poderá, independentemente de cobrança de multas e garantida a prévia defesa, aplicar ao fornecedor, as seguintes sanções: I – advertência; II – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois (02) anos; III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 15.3 – As sanções previstas nos incisos II e III acima poderão também ser aplicadas ao licitante que, em razão de contratos regidos pela Lei nº 8.666/93, tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude dos atos ilícitos praticados.

  • DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 11.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 11.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 11.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; 11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.