DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 O órgão contratante deve enviar ofício ao Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, solicitando adesão ao modelo de emissão de Certificação Digital vinculado a solução de Recurso Humanos, conforme modelo constante nos Anexo I ou II deste Modelo de Negócios.
4.2 Os certificados emitidos neste modelo podem ser instalados em dispositivo criptográfico (token) ou em nuvem.
4.3 Os solicitantes serão biometricamente identificados e individualizados pela base biométrica oficial do TSE ou pelos PSBios credenciados da ICP-Brasil ou base oficial equivalente.
4.4 Nos Certificados PF A3, a criação do par de chaves é realizada no dispositivo criptográfico (token ou smartcard*) onde será armazenado o certificado digital para uso do titular.
4.5 Nos certificados NeoID PF A3, a criação do par de chaves é realizada no dispositivo criptográfico (HSM - Hardware Security Modules ) hospedado na nuvem do Serpro. O NeoID é utilizado pelo titular por meio de dispositivos móveis (smartphones e/ou tablets), dispensando o uso do token ou smartcard; sendo que o Serpro não comercializa smartcard.
4.6 Em ambos os casos, não é permitida a exportação ou remoção da chave privada, garantindo maior segurança.
4.7 A disponibilização do serviço ficará condicionada a autorização do órgão gestor do SIGEPE no Ministério da Economia-ME, pois o serviço fará uso da AR vinculado ao M.E.
4.8 Assim, encontram-se anexos, modelo de ofício para credenciamento junto ao Ministério da Economia, sendo: ● ANEXO IA - Modelo de ofício para adesão à emissão simplificada de certificados digitais com validação de dados via SIGEPE - Órgão Público. ● ANEXO IB - Modelo de ofício para adesão à emissão simplificada de certificados digitais com validação de dados via SIGEPE - Empresas Estatais. ● ANEXO IC - Termo de Consignação de Token USB.
4.9 Com a autorização, o serviço estará disponível para utilização no SIGEPE, lembrando que, para a emissão do certificado digital aos servidores públicos cadastrados no SIGEPE, é necessário que eles possuam dados biométricos constantes da base do Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou pelos Prestadores de Serviço Biométrico – PSBios credenciados pela ICP-Brasil, ou base oficial equivalente, dispensados da validação presencial.
4.10 Para os casos de contratação com fornecimento de token, a entrega dos tokens será realizada a partir do preenchimento prévio do termo de consignação (Ane...
DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 5.1 Faz-se necessário o desenvolvimento da integração da solução do Sistema Cadastral e o Módulo Eletrônico de AR do Serpro por meio de integração webservice.
5.2 A aprovação é realizada pelo autorizador, designado pelo cliente, mediante acesso ao Sistema da Autoridade de Registro, exclusivamente por meio de certificado digital A3. O autorizador selecionará em uma lista a solicitação do requerente e realizará a aprovação, utilizando para tal a sua assinatura digital.
5.3 A instalação do certificado digital será feita pelo próprio solicitante. Ele deverá seguir as orientações encaminhadas por e-mail após a aprovação da solicitação de certificado digital.
5.4 Para a instalação, o solicitante deverá realizar o download do aplicativo do SERPRO em sua máquina local e, visando aumentar o nível de segurança da operação, informar suas credenciais de instalação.
5.5 Em caso de certificado digital em nuvem (NeoID), deverá fazer uso de dispositivo móvel (smartphone ou tablet) para instalação e utilização.
5.6 Há um tutorial demonstrativo de como instalar o certificado comum por esse modelo no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx e para o NeoID em xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/Xxxxxx-XxxXX.xxx.
DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 Os serviços que compõem a implantação de um participante da rede do b-Cadastros, não havendo impedimento técnico, serão disponibilizados através de script de instalação que deverá ser
2.2 Os dados serão disponibilizados conforme especificado nas demandas RFB SoliciTI 16511, 16512 e 16513, demais instrumentos normativos da RFB que se relacionam com o objeto desta contratação e em conformidade com o Convênio/autorização firmado entre a CONTRATANTE e a RFB.
2.3 Não será fornecido pelo SERPRO software de apoio para as demandas específicas da CONTRATANTE.
2.4 A não utilização pela CONTRATANTE, dos serviços objeto deste termo de adesão, não caracteriza descumprimento das responsabilidades do SERPRO.
2.5 A prestação de serviços será efetuada de acordo com os instrumentos normativos e eventuais atualizações, elencadas na clausula de LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES e AUTORIZAÇÕES, deste anexo do presente contrato, com as autorizações específicas concedidas ao SERPRO e com as condições do Termo(s) de Autorização/Convênios expedidos pela Receita Federal do Brasil à CONTRATANTE.
2.6 A CONTRATANTE deverá garantir total rastreabilidade das informações fornecidas, em conformidade com as definições da RFB, sendo facultado a ela solicitar, a qualquer tempo, a demonstração da implementação das referidas definições, conforme o §2º do artigo 4º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021.
2.7 A CONTRATANTE é responsável pela correta utilização dos dados que receber ou aos quais tiver acesso, sendo que os dados poderão ser utilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, são de competência da CONTRATANTE, que não poderá transferi-los a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma, conforme o §1º e o caput do artigo 5º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021.
2.8 A CONTRATANTE deverá observar todas as condições, incluindo-se as determinações de segurança, expedidas na Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021 e na Portaria COTEC nº 54/2017, de 08/06/2017, sem prejuízo de demais normas que tangenciem o tema.
2.9 Eventual cancelamento ou suspensão da autorização da CONTRATANTE pela RFB para o acesso aos dados implica imediata suspensão dos serviços e início do procedimento de rescisão deste contrato, sendo que os serviços serão considerados parcialmente entregues e caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 As Condições mínimas para as aulas EAD Síncrono e EAD Assíncrono são: • Acesso à Internet com banda mínima. • Terminais de computador com câmera e áudio. • Disponibilidade de tempo do participante durante o horário do curso.
4.2 As condições mínimas para as aulas presenciais são: • Acesso à Internet com banda mínima. • Disponibilidade de tempo do participante durante o horário do curso. • Espaço próprio com acesso à internet e projetor quando o curso for prestado fora da estrutura do SERPRO.
4.3 Caso a capacitação seja na modalidade presencial, serão confirmados em até 15 dias úteis o local, a hora, a data e as demais informações sobre o mesmo.
4.4 As provas de certificação P01-Encarregado e P02-Gestor de Dados exigem a realização prévia do respectivo curso ofertado pelo SERPRO.
DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 Exclusivo para órgãos e entidades públicas nas esferas federal e estadual vinculados ao alcance geográfico da rede óptica, onde exista disponibilidade de infraestrutura para. conexão. No caso de não haver disponibilidade de infraestrutura próxima ao local do órgão, e exista viabilidade técnica para expansão do backbone ou acesso, o órgão interessado poderá arcar com esta expansão, às suas expensas. São obrigações individuais do SERPRO disponibilizar, de forma gratuita, as conexões da INFOVIA Brasília nas instalações do Ministério da Economia, onde estejam alocados os concentradores de rede.
4.2 Na tabela abaixo são apresentados os Indicadores de Prazo para a ativação e alteração dos serviços.
DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 Os dados serão disponibilizados conforme especificado na demanda RFB COPES 5057, observados os termos da Instrução Normativa (IN) RFB nº 19, de 17 de fevereiro de 1998, Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016 e em conformidade com o Convênio firmado entre o CONTRATANTE e a RFB.
4.2 O serviço será disponibilizado em até 7 dias úteis a partir da habilitação do perfil de acesso da CONVENENTE pela RFB no sistema Infoconv.
4.3 A aplicação WebService é acessível – executada – por meio da rede Internet ou Intranet, utilizando como premissa de comunicação a arquitetura Cliente/Servidor. Para realizar o transporte de dados usa-se o protocolo de comunicação de redes TCP/IP e as portas de aplicação: 80 (HTTP) ou 443 (HTTPS).
4.4 Os Web Services que disponibilizam os Serviços InfoConv podem ser acessados de 2 maneiras diferentes: via protocolo SOAP e/ou via protocolo REST - uma "Application Programming Interface" (API) na WEB usando HTTP.
4.5 A comunicação vai fluir semelhante a um tráfego de dados comum à Internet sem a necessidade de regras especiais de firewall para as portas em questão. Caso seja política interna da empresa implementar firewall para o tráfego nas referidas portas, toda a responsabilidade fica a cargo do convenente sem interferência ou sugestão do SERPRO. Os dados trafegam sob protocolos padrões abertos, definidos pela W3C, proporcionando a INTEROPERABILIDADE entre sistemas.
4.6 É importante salientar que o desenvolvimento da solução cliente fica a cargo do convenente, conforme suas diretrizes, arquitetura e padrões técnicos do serviço.
DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 PARA SER UM PARTICIPANTE DA REDE B-CADASTROS O CLIENTE PROVERÁ A INFRAESTRUTURA DO PEER. CASO NÃO POSSUA UMA INFRAESTRUTURA PRÓPRIA, PODERÁ CONTRATAR UMA COMO UM SERVIÇO À PARTE JUNTO AO SERPRO, O QUE NÃO FAZ PARTE DO OBJETO DESTE CONTRATO.
4.1.1 A DOCUMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA ESTÁ DISPONIBILIZADA NA URL XXXXX://XXXXXXXXXX.XXXXXX.XXX.XX/DOCUMENTACAO/PREREQUISITOS /.
4.1.2 CERTIFICADO DIGITAL DE APLICAÇÃO DO TIPO A1 PADRÃO ICP- BRASIL. É OBRIGATÓRIO INDICAR O DOMAIN NAME SERVICE (DNS) COM O ENDEREÇO DO PEER DO CLIENTE.
DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1 O titular dos dados deve informar e confirmar a intenção de compartilhar os dados que serão fornecidos pela API Consulta Faturamento a partir do Portal eCAC.
3.2 A autorização de compartilhamento de dados poderá ser encaminhada apenas para instituições financeiras que tenham contratado o serviço do SERPRO.
3.3 Após a autorização, o CLIENTE pode recuperar os dados do titular a partir da Consulta Faturamento com a utilização obrigatória um token de compartilhamento, que é redirecionado ao CLIENTE.
3.4 A partir da celebração do contrato e do cumprimento das exigências institucionais e legais de acesso às bases de informação, o CLIENTE tem o seu acesso habilitado no diretório/base de dados de controle de acesso do SERPRO para consumo da API. O CLIENTE terá acesso a todas as informações relacionadas ao modelo de sustentação comercial e técnica dos serviços API por meio do portal de relacionamento com o cliente (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx).
3.5 Todo o acesso às informações presentes nos produtos do tipo API comercializados pelo SERPRO através da sua plataforma habilitadora é controlado por um produto de tecnologia da informação denominado API gateway. Além de publicar as API's para acesso externo, o gateway tem como principal responsabilidade, realizar o controle de acesso, a partir da implementação de processos de autenticação, autorização e auditoria dos acessos as API que estejam sob custódia dentro do seu perímetro de defesa.
DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 Para acesso às bases CPF e/ou CNPJ é necessária a existência prévia de Instrumento de Cooperação (Convênio, Decreto, etc) vigente entre a Receita Federal do Brasil e o Cliente, além de demanda emitida pela RFB, registrada no sistema de demanda, determinando ao SERPRO que dê início à prestação do serviço com base no instrumento de cooperação previamente celebrado.
4.2 Para Sistemas Externos, faz-se necessário também a autorização e convênio com o proprietário da solução, a exemplo do acesso a dados do Sisbacen. É de responsabilidade do órgão contratante solicitar autorização de acesso junto ao Banco Central, bem como as tratativas de administração deste acesso (senha, inativação, bloqueio, revogação, habilitação nos sistemas, etc).
DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 O serviço somente será disponibilizado após declaração expressa, por parte do CONTRATANTE, da base legal e da finalidade pretendida para os serviços ora contratados, nos termos do item 1 do Anexo 2 deste contrato.
4.2 O prazo para disponibilização do serviço tem dependência de integração com o cliente. São dois cenários: O cliente deve disponibilizar um serviço (webservice) para a solução PROID consumir. O serviço deve atualizar a base de emissão do PROID com as informações de novos associados e a atualização do cadastro dos associados. Caso o cliente não possua equipe de TI para desenvolver o serviço, deverá enviar periodicamente os dados, via JSON (JavaScript Object Notation), seguindo o roteiro da documentação disponibilizada para o cliente no momento da contratação.
4.3 Superada a etapa de integração e da geração do template da imagem da carteira física, o serviço é disponibilizado pelo Serpro em um prazo de até 15 (quinze) dias.