PREÇO E REAJUSTE. 17.1 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado. 17.1.1 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida. 17.2 Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 58.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente e dotação própria nos próximos exercícios, em observância ao princípio da anualidade orçamentária. 17.3 Os preços contratuais poderão ser reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado. 17.3.1 O índice de reajuste será o centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos do Decreto Municipal nº 57.580/17. 17.3.1.1 Na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ultrapassar o centro da meta, nos 12 (doze) meses anteriores à data-base, em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo CMN, o reajuste será correspondente ao próprio IPCA verificado no período em questão. 17.3.1.2 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 17.3.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 17.3.2 Ficará vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano. 17.3.3 A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses. 17.3.4 Não haverá atualização financeira. 17.4 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais. 17.5 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
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PREÇO E REAJUSTE. 17.1 6.1. O preço que vigorará no valor global do presente ajuste será é de R$ 7.083.897,24 (sete milhões, oitenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) e o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicadomensal de R$ 590.324,77 (quinhentos e noventa mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos).
17.1.1 Este 6.2. Neste preço inclui estão incluídos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral e adequado das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, impostostributos incidentes, taxas, benefíciostaxa de administração, encargos sociais, trabalhistas trabalhistas, seguros, benefícios e despesas indiretas, aí incluídas as despesas fiscais que recaiam sobre e o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etclucro da empresa, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimentoquaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto do ajuste, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
17.2 Os 6.3. A remuneração mensal da execução do objeto do Contrato será composta por 02 (duas) parcelas distintas:
6.3.1. Parcela Fixa: Remuneração do componente “recursos necessários humanos disponibilizados”. O valor da Parcela Fixa corresponderá à importância mensal da remuneração da mão de obra e seus encargos, conforme apresentado pela CONTRATADA ao término da Licitação;
6.3.2. Parcela Variável: Remuneração dos itens “materiais, equipamentos e outras despesas”, em valor proporcional à quantidade de solicitações atendidas no mês, atendendo às condições deste Termo de Referência, sobretudo aos indicadores de qualidade, sujeito a avaliação pela Contratante.
6.3.2.1. A avaliação da quantidade de serviços prestados será realizada com base na quantidade de atendimentos plenamente realizados comparada com a quantidade das solicitações contratadas conforme item 1, a saber, 53.000 (cinquenta e três mil) por mês, com base nas extrações dos sistemas de atendimento da Prefeitura do Município de São Paulo, Central Telefônica e correio eletrônico relacionadas à abordagem social, atendimento a situações de emergências e solicitações de vaga de acolhimento na rede socioassistencial.
6.3.2.2. A avaliação da qualidade do serviço prestado será realizada mensalmente com base nas extrações de informações nos sistemas de atendimento da Prefeitura do Município de São Paulo, Central
6.3.2.2.1. Tempo médio de encaminhamento correto das solicitações de abordagem à pessoa em situação de rua para suporte a equipe responsável de até 5 minutos;
6.3.2.2.2. Tempo médio de encaminhamento correto das solicitações de atendimento a situações de emergências para a equipe responsável de até 15 minutos;
6.3.2.2.3. Tempo médio de resposta sobre disponibilização de vaga de acolhimento em Centros de Acolhida para Pessoas em Situação de Rua para o demandante de até 5 minutos;
6.3.2.2.4. Tempo médio de resposta sobre disponibilização de vaga de acolhimento nos demais equipamentos da rede socioassistencial para o demandante de até 30 minutos.
6.3.3. Em caso de não atendimento dos indicadores constantes no item 6.3.2.2, será aplicado a seguinte gradação na parcela da Remuneração Variável:
6.3.3.1. Tempo Médio de Resposta igual ou até 25% superior ao determinado no item 0.0.0.0: recebimento de 100% do contratovalor referente à Remuneração Variável;
6.3.3.2. Tempo Médio de Resposta de 25,1% a 50% superior ao determinado no item 0.0.0.0: recebimento de 75% do valor referente à Remuneração Variável;
6.3.3.3. Tempo Médio de Resposta acima de 50,1% ao determinado no item 0.0.0.0: recebimento de 10% do valor referente à Remuneração Variável.
6.4. Para fazer frente às despesas do contrato no presente exercício, onerarão existem recursos orçamentários empenhados, onerando a dotação nº 58.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente 93.10.08.244.3023.6151.3.3.90.39.00.00, através da Nota de Empenho nº 99882, no valor de R$ 944.325,55 (novecentos e quarenta e quatro mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos. Para o próximo exercício existirão verbas consignadas em dotação própria nos próximos exercíciosapropriada, em observância ao princípio da anualidade orçamentáriaanualidade.
17.3 Os preços contratuais poderão ser reajustados, observada a 6.5. A periodicidade anual que para efeito de reajuste econômico terá como termo inicial a data de limite para apresentação da proposta, proposta (26/11/2020).
6.6. O reajuste será calculado nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
17.3.1 O índice de reajuste será o centro da meta de inflação fixada Portaria SF - 389/2017 pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos do Decreto Municipal nº 57.580/17.
17.3.1.1 Na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ultrapassar o centro da meta, nos 12 – IPC (doze) meses anteriores à data-base, em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo CMN, o reajuste será correspondente ao próprio IPCA verificado no período em questãoFIPE).
17.3.1.2 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 17.3.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
17.3.2 Ficará 6.7. Fica vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
17.3.3 A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior6.8. Fica ressalvada, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
17.3.4 Não haverá atualização financeira.
17.4 Será aplicada compensação financeirano entanto, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
17.5 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
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Samples: Service Agreement
PREÇO E REAJUSTE. 17.1 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
17.1.1 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
17.2 Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 58.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00 60.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00 e 60.10.17.512.3005.2.367.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente e dotação própria nos próximos exercícios, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.
17.3 Os preços contratuais poderão ser reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
17.3.1 O índice de reajuste será o centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos do Decreto Municipal nº 57.580/17.
17.3.1.1 Na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ultrapassar o centro da meta– IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos 12 (doze) meses anteriores à data-basetermos da Portaria SF nº 389, em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo CMN18 de dezembro de 2017, o reajuste será correspondente ao próprio IPCA verificado no período em questãoeditada pela Secretaria Municipal de Fazenda.
17.3.1.2 Eventuais diferenças entre o 17.3.1.1 O índice geral previsto no item 17.3.1 poderá ser substituído por meio de inflação efetivo Decreto ou Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda e aquele acordado na cláusula 17.3.1 não geramserá automaticamente aplicado a este contrato, por si só, direito independentemente da formalização de termo aditivo ao reequilíbrio econômico-financeiro do contratoajuste.
17.3.2 Ficará vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
17.3.3 A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
17.3.4 Não haverá atualização financeira.
17.4 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
17.5 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
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Samples: Pregão Eletrônico
PREÇO E REAJUSTE. 17.1 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
17.1.1 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
17.2 Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 58.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00 87.10.26.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.08 e 20.10.26.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00 do orçamento vigente e dotação própria nos próximos exercícios, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.
17.3 Os preços contratuais poderão ser serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
17.3.1 O índice indicador de reajuste será o centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos do Decreto Municipal nº 57.580/17.
17.3.1.1 Na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - IPCA ultrapassar o centro da metaFIPE, nos 12 (doze) meses anteriores à data-base, em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo CMN, o reajuste será correspondente ao próprio IPCA verificado no período em questãotermos da Portaria SF n° 389/2017.
17.3.1.2 Eventuais diferenças entre o 17.3.1.1 O índice geral informado no subitem anterior se dá em caráter excepcional, enquanto perdurarem as incertezas quanto ao parecer definitivo do Tribunal de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 17.3.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro Contas do contrato.Município
17.3.2 Ficará vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
17.3.3 A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
17.3.4 Não haverá atualização financeira.
17.4 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTEContratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
17.5 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
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Samples: Contratação De Serviços Técnicos
PREÇO E REAJUSTE. 17.1 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
17.1.1 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela PrefeituraFundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, transporte, etc., e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
17.2 Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 58.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00 80.10.12.363.3019.2881.33903900.00 do orçamento vigente e dotação própria nos próximos exercícios, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.
17.3 Os preços contratuais poderão ser serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
17.3.1 O índice de reajuste será o centro previsto na Portaria SF 389 de 18 de dezembro de 2017, adoção do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas –FIPE, ou conforme previsto Art .7º em Decreto 57.580 de 19 de janeiro de 2017, Centro da meta Meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN-CMN, válido no momento o que for mais vantajoso financeiramente para a municipalidade, quando da aplicação sua estipulação, conforme Parecer emitido pela Procuradoria Geral do reajuste, nos termos do Decreto Municipal nº 57.580/17Município de São Paulo emitido em 23/07/2021.
17.3.1.1 Na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ultrapassar o centro da meta, nos 12 (doze) meses anteriores à data-base, em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo CMN, o reajuste será correspondente ao próprio IPCA verificado no período em questão.
17.3.1.2 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 17.3.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
17.3.2 Ficará vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
17.3.3 A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
17.3.4 Não haverá atualização financeira.
17.4 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTEContratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
17.5 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
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Samples: Prestação De Serviços De Vigilância E Segurança Patrimonial
PREÇO E REAJUSTE. 17.1 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
17.1.1 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
17.2 Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 58.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00 25.10.13.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, 25.10.13.392.3001.4.403.3.3.90.39.00.00, 25.10.13.392.3001.2.435.3.3.90.39.00.00, 25.10.13.392.3001.6.960.3.3.90.39.00.00 e 25.10.13.392.3001.2.434.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente e dotação própria nos próximos exercícios, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.
17.3 Os preços contratuais poderão ser serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
17.3.1 O índice de reajuste será o centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válido no momento da aplicação do reajuste, calculado nos termos do Decreto Municipal nº 57.580/17.
17.3.1.1 Na hipótese da variação PORTARIA SF Nº 389, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, publicada em DOC/SP 19/12/2017, utilizando-se para tanto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ultrapassar o centro da meta– IPC, nos 12 (doze) meses anteriores à data-base, em quatro vezes o intervalo apurado pela Fundação Instituto de tolerância estabelecido pelo CMN, o reajuste será correspondente ao próprio IPCA verificado no período em questão.
17.3.1.2 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 17.3.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contratoPesquisas Econômicas – FIPE.
17.3.2 Ficará vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
17.3.3 A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
17.3.4 Não haverá atualização financeira.
17.4 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTEContratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
17.5 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
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Samples: Pregão Eletrônico