DA INSCRIÇÃO 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações. 4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação. 4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital. 4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos. 4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital. 4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC. 4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>. 4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos: a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição; b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público; c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los; d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet; e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades. 4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri. 4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias. 4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital. 4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição. 4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital. 4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento. 4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento. 4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição. 4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora. 4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições. 4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas. 4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa. 4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016. 4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público. 4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial. 4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial. 4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>. 4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato. 4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos. 4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita: a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado; b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência; c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros. 4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas. 4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas. 4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital. 4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública. 4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público. 4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados: a) motivação para solicitação da devolução; b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição; c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens; d) número de telefone, com código de área; e) endereço completo, inclusive CEP. 4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>. 4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos. 4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança. 4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente. 4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas. 4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato. 4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato. 4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido. 4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior. 4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações. 4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova. 4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno. 4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação. 4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova. 4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.
INSCRIÇÃO 2.1. Os interessados em participar deste Processo Seletivo devem acessar o site do SESI/GO (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), no link Trabalhe Conosco e Candidatar-se a vaga durante o período de inscrições supracitado. 2.2. O SESI/GO e/ou SENAI/GO não se responsabilizam pelas inscrições ou vinculação de documentos, realizados por meio eletrônico e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos. 2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 2.4. No ato da inscrição, o candidato se compromete a apresentar, se convidado a participar das etapas relativas ao processo de seleção, os documentos comprovantes de atendimento aos pré-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo de seleção, não cabendo recurso. 2.5. Os candidatos que informarem Formação Escolar e, conforme definido neste comunicado, não apresentarem a documentação comprobatória, ou apresentarem de forma incompleta, serão desclassificados do processo. 2.6. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargo. No caso de recém-formados (em período de até 06 meses), são aceitas declarações de conclusão de curso (com colação de grau já realizada) com validade máxima de 30 dias. 2.7. São considerados para fins de identificação em todo o processo de seleção, os documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 2.8. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível de recurso. 2.9. O SESI/GO e/ou SENAI/GO reservam-se o direito de excluir do processo de seleção os candidatos cujos cadastros estejam com informações incompletas. 2.10. Conforme Ordem de Serviço Conjunta n°001/95 Departamento Nacional CNI – Confederação Nacional da Indústria, Art. 1°, não é permitida a contratação ou admissão nos quadros do SESI/GO e/ou SENAI/GO de parentes consanguíneos ou afins de funcionários e industriais integrantes de seus órgãos diretivos e consultivos, titulares ou suplentes, a saber: 2.10.1. consanguíneos: xxxx, filhos, avós, netos, irmãos, xxxx e xxxxxxxxx; 2.10.2. afins: sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhados. 2.10.3. O impedimento estende-se à contratação de cônjuges e de pessoas jurídicas cuja titularidade de controle pertença a pessoas físicas que se enquadrem na situação acima prevista. 2.11. O candidato com deficiência deve, quando solicitado neste processo, apresentar Xxxxx Xxxxxx original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença – CID. 2.12. A critério do SESI/GO e/ou SENAI/GO, as inscrições para o processo de seleção podem ser prorrogadas caso a proporção de candidatos aptos (com requisitos para o cargo/função definidos no item 3.1.1) seja menor ou igual a 3 por vaga divulgada.
INSCRIÇÕES 3.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na página oficial do SSPM, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx. 3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 11 de julho e 23h59 do dia 24 de julho de 2022, horário oficial de Brasília/DF. 3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os seus dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. 3.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária. 3.2.5 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander. 3.2.6 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 01 de agosto de 2022, no horário bancário dos diversos Estados do País. 3.2.7 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem finalizados após a data estabele- cida no subitem anterior não serão aceitas. 3.2.8 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante pa- ra possível necessidade de futura comprovação de pagamento. 3.2.9 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos. 3.2.10 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada a página de confir- mação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados. 3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página do SSPM na Internet, no link “Concursos Externos” a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição. 3.2.11.1 - Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia útil subse- quente à data limite do pagamento. Após esse período, os requerimentos referentes à não con- firmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos. 3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. Caso o pagamento esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído. 3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá interpor re- querimento, em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) do anexo I, solici- tando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade 3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o paga- mento não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído. 3.2.16 - Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído. 3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet. 3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a altera- ção/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização. 3.2.18.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresenta- do até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. 3.2.19 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou nas OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. 3.2.20 - Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção: 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA A demanda do órgão tem como base as seguintes características: .......; .......; etc.
DESCRIÇÃO DETALHADA Participar da elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva da promoção da aprendizagem de todos os estudantes, com suas características peculiares, trabalhando em equipes multiprofissionais; - Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente às equipes pedagógicas e multiprofissionais, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; - Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; - Orientar as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração da família, do estudante, da escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos alunos; - Propor e contribuir na formação continuada de educadores, a partir das atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de constante reflexão sobre as práticas docentes; - Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola; - Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, e o apoio às unidades escolares e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; - Promover ações, em equipes multiprofissionais, voltadas à escolarização do público da educação especial; - Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação; - Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional; - Promover ações de acessibilidade; - Buscar conhecimentos técnico-científicos da Psicologia e da Educação, em sua dimensão ética para sustentar uma atuação potencializadora; - Realizar análise institucional, identificando demandas psicossociais do ambiente escolar, bem como as requisições institucionais no exercício profissional, de acordo com as necessidades pedagógicas; - Defender práticas que considerem a realidade escolar municipal, a diversidade cultural e as dimensões psicossociais das comunidades educacionais; - Articular e desenvolver ferramentas que contribuam para relações de qualidade no ambiente escolar, visando prevenir e minimizar os problemas educacionais; - Fomentar e implementar práticas dialogadas de resolução de conflitos no ambiente escolar em parceria com os demais profissionais da escola e com envolvimento dos estudantes; - Elaborar e executar programas de orientação sociofamiliar visando prevenir a evasão escolar; - Promover ações de prevenção e intervenção às práticas de violação de direitos que impactam o processo de escolarização e o desenvolvimento humano, articulando com a rede de proteção da criança e adolescente, quando necessário; - Realizar encaminhamentos para avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas no processo educativo, que considere a rede de fenômenos presentes. - Executar outras atividades compatíveis com o cargo, realizando atividades junto aos docentes, discentes, pais, enfim, com a comunidade escolar;
PSICÓLOGO Realizar consultas de Psicologia e Psicodiagnóstico; Realizar atendimento psicoterapêutico individual e/ou em grupo; Realizar atividades psicomotoras destinadas às funções do desenvolvimento global; Aplicar testes, realizar entrevistas, questionários e observações simples; Aplicar dinâmicas individuais e/ou em grupo; Fornecer orientação psicológica ao paciente e sua família/cuidador com base nos dados avaliativos. Assistente Social Criar, junto com a equipe, uma rotina que assegure a inserção do Serviço Social no processo desde a admissão (entrada do usuário/família no serviço) até a alta; Identificar e trabalhar os aspectos sociais apresentados para garantir a participação dos mesmos no processo de reabilitação, bem como a plena informação de sua situação de saúde e discussão sobre as suas reais necessidades e possibilidades de recuperação, frente a sua condição de vida; Articular com pontos e serviços da Rede de maneira intra e intersetorial que respondam as diversas e complexas necessidades básicas; Assegurar intervenção interdisciplinar capaz de responder as demandas dos pacientes individualmente e familiares bem como as coletivas; Fomentar o reconhecimento da Pessoa com Deficiência no contexto familiar, social e comunitário; Participar, em conjunto com a equipe de saúde, de ações socioeducativas nos diversos programas de Reabilitação; Planejar, executar e avaliar com a equipe de saúde ações que assegurem a saúde enquanto direito; Sensibilizar o usuário e/ou sua família para participar do tratamento de saúde proposto pela equipe; Criar grupos socioeducativos e de sensibilização junto aos usuários, sobre direitos sociais, princípios e diretrizes do SUS; Desenvolver ações de mobilização na comunidade objetivando a democratização das informações da rede de atendimento e direitos sociais; Realizar debates e oficinas na área geográfica de abrangência da instituição; Realizar ações coletivas de orientação com a finalidade de democratizar as rotinas e o funcionamento do serviço. Fonoaudiólogo Realizar avaliações e reabilitação da função auditiva periférica e central, da linguagem oral e escrita, da voz, fluência, da articulação da fala e dos sistemas miofuncional, orofaciais, cervical e de deglutição. Realizar avaliação, diagnóstico, prognóstico, habilitação e reabilitação fonoaudiológicos de pessoas nos diferentes ciclos de vida com alterações neurofuncionais, atuando nas sequelas resultantes de danos ao sistema nervoso central ou periférico; Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; Orientar usuários, familiares, cuidadores, e as equipes multidisciplinares; Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia e reabilitação; Emitir parecer, laudo, relatório, declaração e atestado fonoaudiológicos; Compor equipe multidisciplinar com atuação inter e transdisciplinar; Atuar junto a indivíduos com queixas comunicativas e cognitivas, assim como àqueles que apresentam quaisquer alterações neuropsicológicas associadas a quadros neurológicos, psiquiátricos, neuropsiquiátricos e desenvolvimentais que afetam a comunicação; Promover processos de formação continuada de profissionais ligados à atuação junto às pessoas com alteração neurofuncional. Nutricionista Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para os diferentes ciclos de vida e condições específicas, especialmente pessoas com ostomias; Estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação vigente; Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição e considerando as interações drogas/nutrientes e nutrientes/nutrientes; Registrar em prontuário dos pacientes/usuários a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade de Nutrição e Dietética (UND); Identificar indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado; Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para usuários e equipe, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental; Implantar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações em treinos de AVD onde houver manuseio e preparação de alimentos; Interagir com a equipe multiprofissional, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética.
Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 4.1 Fornecimento e instalação de sistema de micro e minigeração de energia elétrica a partir da fonte primária solar – “on grid”, com potência de pico igual a 649,00 kwp nos prédios públicos abaixo descritos, conectado à rede, incluindo a elaboração de projetos, a aprovação e a efetivação deste junto a concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, bem como toda mão de obra de instalação para funcionamento do referido sistema. 4.2 A escolha das unidades de ensino a serem implantadas as usinas fotovoltaicas e a quantidade/capacidade de energia que será gerada se deu através de estudos feitos pela Administração com o intuito de obter o melhor resultado em termo de eficiência. O estudo levou em consideração os aspectos físicos, estruturais e de localização das unidades, além da demanda necessária para atender o consumo de energia elétrica das unidades de ensino.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.