SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS. Não se incluem no valor deste Contrato: serviços especiais de recuperação, reforço, dependência, transporte escolar, os opcionais de uso facultativo para o(a) ESTUDANTE, bem como excursões e passeios, cursos extracurriculares, segundas chamadas de prova e/ou exame, segunda via de documentos e carteirinhas estudantis, uniformes, consumo extra na cantina escolar, papelaria e material escolar correlato e paradidático, serviço de cópias ao ESTUDANTE, bem como qualquer outro serviço não expressamente contratado neste Contrato.
3.3.1. Não será permitida a rematrícula do(a) ESTUDANTE, caso, o(s) CONTRATANTE(S) não estiver(em) quite(s) com suas obrigações financeiras decorrentes de prestações de serviços, de cursos extras, ou demais valores referentes a serviços diversos contratados pelo(s) CONTRATANTE(S) em anos anteriores.
3.3.2. Não obstante o previsto na ‘Cláusula 3.3’ acima, a CONTRATADA poderá incluir nos boletos bancários previstos na ‘Cláusula 3.2’ os valores de demais serviços eventualmente contratados pelo(s) CONTRATANTE(S) no âmbito de suas atividades (curriculares e extracurriculares).
SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS. Não estão inclusos neste escopo o fornecimento de cópias e plotagens.
SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS. Especificamente, não estão incluídos nos preços acima, os serviços de assessoramento de qualquer tipo relativos a assuntos pertinentes ao sistema operacional utilizado pelo cliente, ao hardware instalado e a problemas operacionais com o ambiente computacional.
SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS. 7.1. Sem prejuízo das demais exclusões mencionadas neste regulamento, não estão contemplados nos serviços de Assistência os seguintes itens:
a) Não estão cobertos serviços ao veículo em situação de pane/acidente ou qualquer impedimento de locomoção do veículo no momento da contratação do serviço, ou anterior à contratação dos serviços, devendo ser respeitado o prazo de carência acima estabelecido para utilização.
b) Não haverá a possibilidade do cliente solicitar o reembolso de serviços. Os serviços previstos nestas condições gerais serão exclusivamente prestados por meio de uma rede de prestadores cadastrados da Tempo e a utilização dos serviços está garantida na forma de acionamento prevista neste instrumento. Caso o contratante deseje contratar um prestador de serviços de sua preferência, o custeio será por conta exclusiva do cliente.
c) Os serviços de assistência 24 horas descritos nestas condições gerais não são um produto de seguro.
d) Não há nenhum serviço de natureza indenitária prevista nestas condições gerais.
e) Estão excluídos motocicletas, caminhões, caminhonetes e derivados.
f) Nenhum dos serviços contemplados na contratação será prestado a terceiros, mas sim somente ao veículo e cliente.
g) Despesas com reposição, troca ou substituição de peças, manutenção do veículo, confecção de chaves.
h) Prestação de serviços em rodovias/estradas não abertas ao tráfego regular de veículos nem em acostamentos.
i) Os serviços de reboque até pontos de apoio em rodovias e estradas em que não há permissão da empresa de assistência 24h para a execução dos serviços, devendo o cliente providenciar junto à concessionária da rodovia/ estrada a remoção até um ponto de apoio.
j) O serviço de meio de transporte alternativo para continuação da viagem ou retorno ao domicílio não será aplicável caso o reboque tenha sido solicitado por conta de pane seca do veículo.
k) Serviços adicionais que, eventualmente, o cliente venha a contratar diretamente com o prestador de serviços enviado pela empresa de assistência 24 horas;
l) Não haverá prestação de serviços para ocorrências decorrentes de acidentes radioativos ou atômicos.
m) Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da natureza.
n) Eventos previstos decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural.
o) Serviços para os casos em que a...
SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS. Acesso ao sistema não incluído. A CONTRATANTE precisará contratar serviços de acesso à Internet com qualidade e velocidade compatíveis com o volume de utilização pretendido para o sistema; • Serviços específicos de melhorias, adaptações, ajustes ou evoluções no sistema, específicos para o órgão contratante. Tais serviços precisarão ser negociados e autorizados em separado. • Os serviços de Impressão de documentos não abrangem os custos de postagem, cabendo ao órgão de trânsito manter contrato específico com os Correios para este fim. • O módulo de gestão financeira não abrange serviços bancários, cabendo ao órgão de trânsito a contratação de Banco Arrecadador capaz de atender aos requisitos do convênio entre o órgão e o Detran-PR.
SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS. Instalação e suporte aos sistemas Windows 9x, Milenium e NT; • Suporte a outras soluções antivírus não homologadas pela CELEPAR. Procedimentos para a prestação do serviço: A solicitação de serviço deverá ser acompanhada pela Área de Atendimento da CELEPAR responsável pelo atendimento. Padrão de performance SLA (Service Level Agreements): Os indicadores de Nível de Serviço negociados, referenciados em contratos e acompanhados são: • Tempo de resposta; • Tempo para solução. Os valores específicos para cada um dos indicadores serão acordados caso a caso, e terão como premissa a estimativa de demanda. Tempo de resposta padrão: 2 horas A CELEPAR dispõe de acordo de nível de serviço com o representante da solução e estabelece os seguintes graus como parâmetros para o atendimento e resolução de problemas: Grau 1 • Produção Parada: Indisponibilidade total de qualquer das configurações componentes do objeto – prazo de 02 (duas) horas após o registro da ocorrência, atendimento ininterrupto até a solução do problema ou a mudança do grau de severidade. Grau 2 • Problema Crítico (Impacto na Produção): Indisponibilidade parcial de qualquer das configurações componentes do objeto, com impacto para a CELEPAR – prazo de 04 (quatro) horas após o registro da ocorrência, atendimento ininterrupto até a solução do problema ou a mudança do grau de severidade. Grau 3 • Problema sem Impacto na Produção: Indisponibilidade parcial de qualquer das configurações componentes do objeto, sem impacto direto para a CELEPAR – prazo de 06 (seis) horas após o registro da ocorrência, atendimento ininterrupto até a solução do problema ou a mudança do grau de severidade. Grau 4 • Consulta: Prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o registro da consulta, atendimento até a solução do problema ou a mudança do grau de severidade, decorrentes de atendimentos dos graus anteriores. Unidades de medida e forma de faturamento: O faturamento desse serviço será feito mensalmente e calculado pelo número de licenças utilizadas em cada ambiente. O número de licenças será levantado através de relatórios gerados no servidor central da solução.
SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS. Serviços de instalação e configuração de acesso à Internet de dependências/repartições/locais não conectados. Tais serviços precisarão ser negociados e autorizados em separado.
SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS. Customização e desenvolvimento de novos aplicativos integrados ao Expresso, que agreguem serviços ou funcionalidades às já existentes. Tais serviços precisarão ser negociados e autorizados em separado.
SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS. Contrato de postagem com os CORREIOS; • Fornecimento de envelopes com o timbre do Órgão contratante.
SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS. Suporte local; • Treinamento em regras de negócio.