PREÇOS E PAGAMENTOS. 5.1 Xxxxx serviços contratados e efetivamente executados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes de sua proposta, no valor global de R$ … (…), a preços iniciais. 5.2 Fica expressamente estabelecida que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos par a completa execução dos serviços. 5.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, sempre precedido da indispensável justificativa técnica, tendo como base o valor inicial do contrato, de acordo com art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo. 5.4 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano e, ultrapassado este limite, serão reajustados anualmente para mais ou para menos a partir da data da apresentação da proposta, pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, especifico do ramo da construção civil, ou outro índice que venha a substituí-lo, de acordo com a seguinte formula: R = [(Im - Io) / Io] x P, onde: R = valor do reajustamento procurado; Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação; Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação; P = preço unitário contratado. 5.4.1. Os índices de reajuste, apurados pelo INCC, terão como teto máximo a variação do preço SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal. 5.4.2. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da CONTRATADA. 5.5 A CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas aos serviços efetivamente executados. 5.6 Todos os pagamentos somente serão efetuados após: a) As notas fiscais terem sido conferidas e atestadas pela fiscalização da Prefeitura Municipal; Municipal.
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
PREÇOS E PAGAMENTOS. 5.1 Xxxxx serviços contratados e efetivamente executados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes de sua proposta, no valor global de R$ … (…50.075,91( cinquenta mil setenta e cinco reais e noventa e um centavos), a preços iniciais.
5.2 Fica expressamente estabelecida que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos par a completa execução dos serviços.
5.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, sempre precedido da indispensável justificativa técnica, tendo como base o valor inicial do contrato, de acordo com art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo.
5.4 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano e, ultrapassado este limite, serão reajustados anualmente para mais ou para menos a partir da data da apresentação da proposta, pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, especifico do ramo da construção civil, ou outro índice que venha a substituí-lo, de acordo com a seguinte formula: R = [(Im - Io) / Io] x P, onde: R = valor do reajustamento procurado; Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação; Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação; P = preço unitário contratado.
5.4.1. Os índices de reajuste, apurados pelo INCC, terão como teto máximo a variação do preço SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal.
5.4.2. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da CONTRATADA.
5.5 A CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas aos serviços efetivamente executados.
5.6 Todos os pagamentos somente serão efetuados após:
a) As notas fiscais terem sido conferidas e atestadas pela fiscalização da Prefeitura Municipal; Municipal.;
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Samples: Service Agreement
PREÇOS E PAGAMENTOS. 5.1 Xxxxx serviços contratados e efetivamente executados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes de sua proposta, no valor global de R$ … 1.695.460,52 (…um milhão seiscentos e noventa e cinco mil quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), a preços iniciais.
5.2 Fica expressamente estabelecida que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos par a completa execução dos serviços.. DEUSANY BATISTA DE Assinado de forma digital por DEUSANY XXXXXX:2312713918 XXXXXXX DE 7 XXXXXX:23127139187
5.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, sempre precedido da indispensável justificativa técnica, tendo como base o valor inicial do contrato, de acordo com art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo.
5.4 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano e, ultrapassado este limite, serão reajustados anualmente para mais ou para menos a partir da data da apresentação da proposta, pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, especifico do ramo da construção civil, ou outro índice que venha a substituí-lo, de acordo com a seguinte formula: R = [(Im - Io) / Io] x P, onde: R = valor do reajustamento procurado; Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação; Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação; P = preço unitário contratado.
5.4.1. Os índices de reajuste, apurados pelo INCC, terão como teto máximo a variação do preço SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal.
5.4.2. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da CONTRATADA.
5.5 A CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas aos serviços efetivamente executados.
5.6 Todos os pagamentos somente serão efetuados após:
a) As notas fiscais terem sido conferidas e atestadas pela fiscalização da Prefeitura Municipal; Municipal.;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
PREÇOS E PAGAMENTOS. 5.1 Xxxxx 3.1. O valor deste Contrato é de R$ ............( ), sendo: R$ ,00 – materiais para execução R$ ,00 - mão de obra R$ ,00 – custo com equipamentos, maquinas e ferramental ......... % - BDI
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O Município de Vargem pagará a CONTRATADA pela execução dos serviços contratados e efetivamente executados, o CONTRATANTE pagará à de acordo com os preços unitários propostos na licitação.
3.4. Os pagamentos serão efetuados por Ordem Bancária, em Vargem/SC, mediante requerimento da CONTRATADA ou de Procurador devidamente habilitado, contra apresentação das faturas correspondentes a medição dos serviços executados e de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
3.5. As medições dos serviços efetivamente realizados serão efetuadas considerando a evolução da obra entre os dias primeiro e último de cada mês, com exceção da primeira e da última medições, que poderão contemplar período menor.
3.6. O pagamento ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da medição.
3.7. As medições serão elaboradas com base nos quantitativos e preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA;
3.8. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes de sua proposta, no valor global de R$ … (…), a preços iniciais.
5.2 Fica expressamente estabelecida que os preços contratados na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos par requeridos para a completa execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida;
3.9. O primeiro pagamento, referente aos serviços executados ficará, também, condicionado à apresentação dos serviçosseguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA:
3.9.1. Registro da obra no CREA;
3.9.2. Registro da obra no INSS;
3.9.3. Pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do responsável técnico do responsável técnico;
3.9.4. Documentos fiscais exigidos no Edital, quais sejam:
3.9.4.1. Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
3.9.4.2. Certidão Negativa de Débito – CND comprovando sua regularidade relativa à Seguridade Social;
3.9.4.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal com a apresentação Certidão Negativa de Tributos Federais e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
3.9.4.4. Certidão Negativa comprovando a regularidade com a Fazenda Estadual;
3.9.4.5. Certidão Negativa comprovando a regularidade com a Fazenda Municipal;
3.9.4.6. Prova de Regularidade relativa à Justiça do Trabalho;
3.9.5. Documento do fiscal técnico da CONTRATANTE, conferir os serviços nas datas finais de cada período de aferição estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro e atestar o pagamento a ser feito à CONTRATADA, por meio de certificado específico.
5.3 3.10. A Prefeitura poderá condicionar o pagamento da prestação, a qualquer tempo, mediante o comprovante da regularidade da CONTRATADA fica obrigada perante a aceitarPrevidência ou às Fazendas Federal, nas mesmas condições contratuais os acréscimos Estadual e/ou supressões até o limite Municipal.
3.11. Quando ocorrer atraso de 25pagamento pela Contratante (Administração), a Contratada fará jus a multa de 2% (vinte e cinco dois por cento) do valor do contrato, sempre precedido da indispensável justificativa técnica, tendo como base sobre o valor inicial do contratoda nota fiscal a ser paga, acrescidos de acordo com art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, mediante celebração juros de termo aditivomora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA (IBGE).
5.4 3.12. Os preços contratuais serão inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo período no prazo de um ano e, ultrapassado este limite, serão reajustados anualmente para mais ou para menos a partir contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado.
3.13. Havendo prorrogação de prazo, pelo o preço do contrato poderá ser reajustado anualmente, com base na variação do INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, especifico do ramo da construção civil(FGV), ou outro índice que venha vier a substituí-lo, mediante expressa e fundamentada solicitação da CONTRATADA, a qual será dirigida ao Gestor do Contrato via Protocolo e, acaso aprovada, efetivado mediante termo.
3.14. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de acordo com a seguinte formula: R = [(Im - Io) / Io] x P, onde: R = valor do cálculo referente ao reajustamento procurado; Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação; Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação; P = preço unitário contratadodo valor remanescente, sempre que este ocorrer.
5.4.1. Os índices de reajuste, apurados pelo INCC, terão como teto máximo a variação do preço SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal.
5.4.2. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da CONTRATADA.
5.5 A CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas aos serviços efetivamente executados.
5.6 Todos os pagamentos somente serão efetuados após:
a) As notas fiscais terem sido conferidas e atestadas pela fiscalização da Prefeitura Municipal; Municipal.
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PREÇOS E PAGAMENTOS. 5.1 Xxxxx 6.2.1 O pagamento dos serviços contratados será efetuado mensalmente, em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento definitivo do serviço e efetivamente executadosdo atesto da Nota Fiscal pelo Gestor, referente aos serviços prestados no período anterior.
6.2.2 As notas fiscais serão liberadas para pagamento somente quando da confirmação da prestação dos serviços conforme as especificações deste Termo de Referência.
6.2.3 Fica vedado à CONTRATADA negociar ou efetuar o desconto ou endosso de qualquer título originário de seus créditos para terceiros, ou, ainda, emissão de títulos cambiariformes, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira, diretamente na Tesouraria da COMUSA.
6.2.4 Não poderão ser cobradas quaisquer tarifas por serviços e/ou facilidades adicionais que não tenham sido solicitados e/ou autorizados pela contratante.
6.2.5 Os preços apresentados na proposta deverão estar expressos em REAIS (R$) e serão finais, não sendo admitidos quaisquer acréscimos ou acessórios, estando incluídos nos mesmos os respectivos insumos, tributos, contribuições, custos financeiros, taxas, deslocamento, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros e demais despesas diretas e indiretas da CONTRATADA (instalações físicas, equipamentos, impressão, retirada/devolução dos documentos, etc.) com encargos, diretos ou indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
6.2.6 Informar, na proposta, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes prazo máximo para disponibilização dos produtos, que não poderá ser superior ao definido no item 5.5 do termo de sua propostareferência, contados da data da emissão do empenho.
6.2.7 É dever da licitante emitir Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) dos serviços efetivamente prestados, com no valor global mínimo, 30 (trinta) dias, antes da data de R$ … (…)vencimento, devidamente detalhada(s) em conformidade com normas da ANATEL.
6.2.8 Em caso de descumprimento do referido prazo e/ou emissão de faturas com tarifas e valores diferentes dos contratados, a preços iniciais.
5.2 Fica expressamente estabelecida contratada arcará com as correções que os preços contratados incluem todos os custos diretos forem necessárias e indiretos par a completa execução concedendo novo prazo de no mínimo 30 dias para pagamento, sem qualquer prejuízo na prestação dos serviços.
5.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar6.2.9 Os preços unitários não serão reajustados, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões mantendo-se firmes e inalterados até o limite término do prazo contratual de 25% 12 (vinte e cinco por centodoze) do valor do meses.
6.2.9.1 No caso das partes anuírem em prorrogar o contrato, sempre precedido da indispensável justificativa técnicafica estabelecido que como índice de reajustamento anual o Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, tendo como base o valor inicial do contrato, de acordo aprovado pela ANATEL em consonância com art. 65, § 1º da a Lei 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo.
5.4 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano e, ultrapassado este limite, serão reajustados anualmente para mais ou para menos a partir da data da apresentação da proposta, pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, especifico do ramo da construção civilnº 9.472/97, ou outro índice em caso de extinção deste, aquele que venha vier a substituí-lo, .
6.2.10 No caso de o serviço não estar de acordo com as especificações e demais exigências fixadas no Edital de Licitação e no Contrato, a seguinte formula: R = [(Im - Io) / Io] x PCOMUSA fica, onde: R = valor do reajustamento procurado; Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação; Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos desde já, autorizada a reter o pagamento em sua integralidade, até que sejam efetuadas as alterações, retificações ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação; P = preço unitário contratadosubstituições determinadas.
5.4.1. Os índices 6.2.11 Durante o período de reajusteretenção, apurados pelo INCCnão correrão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, terão como teto máximo a variação do preço SINAPI - Sistema Nacional sem prejuízo de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federaloutras penalidades previstas neste instrumento.
5.4.2. Para fins de contagem 6.2.12 As despesas, diretas ou indiretas, inerentes à execução do prazo para reajuste anualobjeto e/ou decorrentes do presente contrato, não serão computados os atrasos nos serviços havidos correrão por responsabilidade conta exclusiva da CONTRATADA.
5.5 A CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas aos serviços efetivamente executados6.2.13 As faturas poderão ser agrupadas ou desagrupadas, total ou parcialmente, conforme demandado pela COMUSA.
5.6 Todos os pagamentos somente serão efetuados após:
a) 6.2.14 As notas fiscais terem sido conferidas eletrônicas, quando for o caso, dos serviços prestados deverão ser encaminhadas para os e-mails xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e atestadas pela fiscalização da Prefeitura Municipal; Municipal.xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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Samples: Pregão Eletrônico
PREÇOS E PAGAMENTOS. 5.1 Xxxxx serviços contratados e efetivamente executados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes de sua proposta, no valor global de R$ … $ 486.559,19 (…quatrocentos e oitenta e seis mil quinhentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), a preços iniciais.
5.2 Fica expressamente estabelecida que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos par a completa execução dos serviços.
5.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, sempre precedido da indispensável justificativa técnica, tendo como base o valor inicial do contrato, de acordo com art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo.
5.4 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano e, ultrapassado este limite, serão reajustados anualmente para mais ou para menos a partir da data da apresentação da proposta, pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, especifico do ramo da construção civil, ou outro índice que venha a substituí-lo, de acordo com a seguinte formula: R = [(Im - Io) / Io] x P, onde: R = valor do reajustamento procurado; Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação; Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação; P = preço unitário contratado.
5.4.1. Os índices de reajuste, apurados pelo INCC, terão como teto máximo a variação do preço SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal.
5.4.2. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da CONTRATADA.
5.5 A CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas aos serviços efetivamente executados.
5.6 Todos os pagamentos somente serão efetuados após:
a) As notas fiscais terem sido conferidas e atestadas pela fiscalização da Prefeitura Municipal; Municipal.;
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Samples: Service Agreement
PREÇOS E PAGAMENTOS. 5.1 Xxxxx serviços contratados A6.1 O Cliente fará os pagamentos à Fujitsu, líquidos e efetivamente executadosnos termos do presente Contrato, nas datas para o CONTRATANTE pagará efeito fixadas na Nota de Encomenda. Se qualquer pagamento devido à CONTRATADA Fujitsu não for integralmente efectuado na data fixada para esse pagamento, a Fujitsu poderá cobrar juros de mora, calculados numa base diária, a contar da data de vencimento, à taxa legal aplicável às obrigações comerciais em vigor, acrescida de 2%, até que o pagamento seja integralmente efectuado, mesmo que a Fujitsu tenha intentado qualquer processo ou acção judicial relativa a esse pagamento. Os pagamentos não poderão ser retardados seja a que pretexto for, mesmo em caso de litígio.
A6.2 Os preços são expressos em Euro. Para os Produtos importados fora da zona Euro, os preços serão reajustados ao câmbio da moeda de origem, à data da proposta, em relação ao Euro. Eventuais alterações cambiais e/ou dos custos de importação (despesas bancárias, encargos financeiros, etc., ou reajustes de preços no país de origem), decorrentes ou não de actos governamentais, que ocorram entre a data da proposta e a data do fornecimento, serão da conta do Cliente. A6.3 Os preços e demais indicações constantes de sua propostacatálogos, tabelas e folhetos emitidos pela Fujitsu têm carácter informativo. Prevalecem os preços em vigor na data do fornecimento. A6.4 No caso de ocorrerem prolongamentos de prazos por razões imputadas ao Cliente ou por alterações das circunstâncias económicas ou outras, a Fujitsu pode proceder a reajustamentos de preços. A6.5 Em caso de atraso de qualquer pagamento à Fujitsu devido pelo Cliente, aquela terá direito, sem prejuízo do disposto na Cláusula A6.1 e do disposto na Cláusula A11.1, a suspender, mediante carta registada com aviso de recepção remetida para o efeito ao Cliente, a execução de qualquer prestação a que esteja obrigada nos termos de qualquer Encomenda feita pelo Cliente e ainda não completamente prestada, até que se encontrem efectivamente pagos à Fujitsu os seguintes valores:
(a) A totalidade dos pagamentos devidos pelo Cliente à Fujitsu e em atraso;
(b) A totalidade dos juros moratórios previstos na Cláusula A6.1.;
(c) A totalidade dos pagamentos que seriam devidos à Fujitsu pelo Cliente durante o período de suspensão caso esta não tivesse ocorrido; e
(d) Uma penalidade destinada a compensar a Fujitsu das despesas, encargos e prejuízos decorrentes da suspensão, no valor global de R$ … 10% (…dez por cento) da soma dos montantes nas alíneas (a), (b) e (c) desta Cláusula A6.5. A6.6 Se o Cliente atrasar a preços iniciais.
5.2 Fica expressamente estabelecida entrega, instalação ou conclusão de qualquer Produto, quaisquer montantes devidos à Fujitsu por referência à data de fornecimento, instalação ou conclusão vencer‐se‐ão e serão devidos no prazo de 30 (trinta) dias, após a data em que a Fujitsu comunique ao Cliente como sendo aquela em que está pronta para efectuar tal entrega, instalação ou conclusão (ou 30 dias após a data em que a Fujitsu teria entregue ou instalado o Equipamento ou os preços contratados incluem Programas ou entregue ou terminado os Serviços, se o atraso do Cliente não tivesse ocorrido, se esta for anterior), tudo sem prejuízo de quaisquer outros direitos que à Fujitsu possam caber. O Cliente pagará também todos os custos diretos e indiretos par encargos da Fujitsu resultantes de tal atraso. A6.7 Sempre que o custo para a completa execução dos serviços.
5.3 A CONTRATADA fica obrigada Fujitsu, resultante do cumprimento do presente Contrato, aumente em resultado de circunstâncias fora do seu controlo, incluindo o cumprimento parcial ou total de quaisquer estipulações existentes na Descrição do Produto ou na Nota de Encomenda, o Cliente pagará os custos adicionais razoáveis suportados pela Fujitsu em razão dessas circunstâncias, sob a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, sempre precedido da indispensável justificativa técnica, tendo como base o valor inicial do contrato, de acordo com art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo.
5.4 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período forma de um preço adicional, que será facturado e pago em conformidade com o presente Contrato. A6.8 A Fujitsu poderá actualizar anualmente os preços e custos dos produtos em percentagem que não exceda a taxa de variação dos preços no consumidor verificada no ano ecivil anterior, ultrapassado este limite, serão reajustados anualmente para mais ou para menos a partir da data da apresentação da proposta, publicada pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, especifico do ramo da construção civil, ou outro índice que venha a substituí-lo, de acordo com a seguinte formula: R = [(Im - Io) / Io] x P, onde: R = valor do reajustamento procurado; Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação; Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação; P = preço unitário contratadoINE.
5.4.1. Os índices de reajuste, apurados pelo INCC, terão como teto máximo a variação do preço SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal.
5.4.2. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da CONTRATADA.
5.5 A CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas aos serviços efetivamente executados.
5.6 Todos os pagamentos somente serão efetuados após:
a) As notas fiscais terem sido conferidas e atestadas pela fiscalização da Prefeitura Municipal; Municipal.
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Samples: General Terms and Conditions
PREÇOS E PAGAMENTOS. 5.1 Xxxxx serviços contratados e efetivamente executados3.1. Pela execução do objeto ora contratado, o CONTRATANTE a CREDENCIANTE pagará à CONTRATADA CREDENCIADA os valores unitários estabelecidos no Anexo Único deste Termo. De acordo com a estimativa de gastos, dá-se ao presente Termo o valor total estimado de R$ 3.350,00 (Três mil, trezentos e cinquenta reais).
3.2. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente, em até dez dias úteis após a apresentação de nota fiscal e relação nominal de atendimentos discriminando os procedimentos realizados, conforme calendário de pagamentos do Município.
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.4. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes de sua proposta, no valor global de R$ … (…), a preços iniciais.
5.2 Fica expressamente estabelecida que os preços contratados na proposta da CREDENCIADA incluem todos os custos diretos e indiretos par requeridos para a completa execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida;
3.5. O Município de Vargem pagará a CREDENCIADA pela execução dos serviços.
5.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte serviços contratados e cinco por cento) do valor do contrato, sempre precedido da indispensável justificativa técnica, tendo como base o valor inicial do contratoefetivamente executados, de acordo com artos preços unitários constantes do Anexo Único deste Termo.
3.6. 65, § 1º da Lei 8.666/93Os pagamentos serão efetuados por Ordem Bancária, mediante celebração de termo aditivodepósito em conta bancária indicada pela CREDENCIADA.
5.4 3.7. A Prefeitura poderá condicionar o pagamento da prestação, a qualquer tempo, mediante o comprovante da regularidade da CREDENCIADA perante a Previdência ou às Fazendas Federal, Estadual e/ou Municipal.
3.8. Quando ocorrer atraso de pagamento pela CREDENCIANTE, a CREDENCIADA fará jus a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota fiscal a ser paga, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA (IBGE).
3.9. Os preços contratuais serão inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo período no prazo de um ano e, ultrapassado este limite, serão reajustados anualmente para mais ou para menos a partir contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado.
3.10. Havendo prorrogação de prazo, pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxo preço poderá ser reajustado anualmente, especifico em percentual não superior a variação do ramo da construção civilINPC/IBGE, ou outro índice que venha vier a substituí-lo, mediante expressa e fundamentada solicitação da CREDENCIADA, a qual será dirigida ao Gestor do Termo de acordo com a seguinte formula: R = [(Im - Io) / Io] x PCredenciamento via Protocolo e, onde: R = valor do reajustamento procurado; Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação; Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação; P = preço unitário contratadoacaso aprovada, efetivado mediante termo.
5.4.1. Os índices de reajuste, apurados pelo INCC, terão como teto máximo a variação do preço SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal.
5.4.2. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da CONTRATADA.
5.5 A CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas aos serviços efetivamente executados.
5.6 Todos os pagamentos somente serão efetuados após:
a) As notas fiscais terem sido conferidas e atestadas pela fiscalização da Prefeitura Municipal; Municipal.
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Samples: Contract for Administrative Services
PREÇOS E PAGAMENTOS. 5.1 Xxxxx serviços contratados e efetivamente executados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes de sua proposta, no valor global de R$ … (…148.668,89( cento e quarenta e oito mil seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), a preços iniciais.
5.2 Fica expressamente estabelecida que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos par a completa execução dos serviços.
5.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, sempre precedido da indispensável justificativa técnica, tendo como base o valor inicial do contrato, de acordo com art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo.
5.4 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano e, ultrapassado este limite, serão reajustados anualmente para mais ou para menos a partir da data da apresentação da proposta, pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, especifico do ramo da construção civil, ou outro índice que venha a substituí-lo, de acordo com a seguinte formula: R = [(Im - Io) / Io] x P, onde: R = valor do reajustamento procurado; Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação; Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação; P = preço unitário contratado.
5.4.1. Os índices de reajuste, apurados pelo INCC, terão como teto máximo a variação do preço SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal.
5.4.2. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da CONTRATADA.
5.5 A CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas aos serviços efetivamente executados.
5.6 Todos os pagamentos somente serão efetuados após:
a) As notas fiscais terem sido conferidas e atestadas pela fiscalização da Prefeitura Municipal; Municipal.;
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PREÇOS E PAGAMENTOS. 5.1 Xxxxx serviços contratados 4.1Caberá ao Desenvolvedor estipular o valor devido pela licença do Produto ao usuário e/ou pelas compras realizadas dentro do Produto. O usuário pagará ao Desenvolvedor os valores cobrados pela licença. A Cielo será a responsável por viabilizar a cobrança dos valores devidas pelo Usuário Final ao Desenvolvedor, por intermédio de ajuste a débito na agenda financeira do Usuário, e efetivamente executadosposterior ajuste a crédito na agenda financeira do Desenvolvedor, já descontando a “Comissão Cielo” (valor devido pelo Desenvolvedor à Cielo pelo uso da Cielo Store e pelas cobranças de valores). Os valores devidos ao Desenvolvedor serão repassados. A cobrança do Produto se inicia após o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes download deste pelo Usuário, sendo que o Usuário deverá passar por uma autenticação Cielo. Os Produtos podem ter duas modalidades de sua propostacobrança definidas pelo Desenvolvedor: one shot (uma única parcela) ou um plano com parcelas mensais (cobrança recorrente), sendo que cada pagamento vencerá no dia 05 de cada mês. A cobrança em uma única parcela ocorrerá no primeiro dia 05 após a contratação do Produto e, no valor global de R$ … (…)caso da cobrança mensal, a preços iniciaisprimeira parcela será paga a partir do primeiro dia 05 após a contratação e as parcelas seguintes todo o dia 05 nos meses subsequentes.
5.2 Fica expressamente estabelecida 4.1.1 O valor devido pelo uso da Cielo Store para distribuição do Produto (“Comissão Cielo”) será de 30% (trinta) por centro sobre os valores pagos pela Licença (mensalidade ou cobrança única) e/ou compras realizadas dentro do Produto pelo usuário. A Comissão Cielo é definida aqui e pode ser revisada pela Cielo periodicamente. O Desenvolvedor receberá o valor que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos par a completa execução dos serviçoslhe cabe no dia 05 do mês subsequente ao da cobrança do Usuário.
5.3 A CONTRATADA fica obrigada 4.1.2 Exemplo do cálculo: Mensalidade do produto: R$ 100 (definida pelo desenvolvedor) Valor a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite de 25ser pago ao desenvolvedor: R$ 70 (70% (vinte e cinco por cento) do valor do contratoproduto) Valor comissão Cielo: R$ 30 (30% do valor).
4.1.3 Caso o Desenvolvedor esteja com a seu Produto pronto e disponível na Cielo Store no seu lançamento, sempre precedido este concorda em iniciar a cobrança do Usuário somente a partir do mês subsequente ao do lançamento da indispensável justificativa técnicaCielo Store.
4.1.4 O Desenvolvedor concorda que não haverá devolução dos valores pagos pelos Usuários em caso de pagamento único, tendo como base ainda que o Usuário deixe de utilizar o Produto. Para os Produtos com pagamentos mensais, caso o Usuário deixe de utilizar o Produto no decurso de um determinado mês, o valor inicial proporcional aos dias não utilizados não será devolvido Caso a Cielo não consiga efetuar o débito na agenda financeira do contratoUsuário, o repasse ao Desenvolvedor não será efetuado, cabendo ao Desenvolvedor decidir se continuará fornecendo ou não o acesso de acordo com art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, mediante celebração de termo aditivoseu Produto ao Usuário.
5.4 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano e, ultrapassado este limite, serão reajustados anualmente para mais ou para menos a partir da data da apresentação da proposta, pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, especifico do ramo da construção civil, ou outro índice que venha a substituí-lo, de acordo com a seguinte formula: R = [(Im - Io) / Io] x P, onde: R = valor do reajustamento procurado; Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação; Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação; P = preço unitário contratado.
5.4.1. Os índices de reajuste, apurados pelo INCC, terão como teto máximo a variação do preço SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal.
5.4.2. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da CONTRATADA.
5.5 A CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas aos serviços efetivamente executados.
5.6 Todos os pagamentos somente serão efetuados após:
a) As notas fiscais terem sido conferidas e atestadas pela fiscalização da Prefeitura Municipal; Municipal.
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PREÇOS E PAGAMENTOS. 5.1 Xxxxx serviços contratados e efetivamente executados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes de sua proposta, no valor global de R$ … 506.000,00 (…quinhentos e seis mil reais), a preços iniciais.
5.2 Fica expressamente estabelecida que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos par a completa execução dos serviços.
5.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, sempre precedido da indispensável justificativa técnica, tendo como base o valor inicial do contrato, de acordo com art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo.
5.4 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano e, ultrapassado este limite, serão reajustados anualmente para mais ou para menos a partir da data da apresentação da proposta, pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, especifico do ramo da construção civil, ou outro índice que venha a substituí-lo, de acordo com a seguinte formula: R = [(Im - Io) / Io] x P, onde: R = valor do reajustamento procurado; Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação; Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para fixadapara entrega da proposta da licitação; P = preço unitário contratado.
5.4.1. Os índices de reajuste, apurados pelo INCC, terão como teto máximo a variação do preço SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal.
5.4.2. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da CONTRATADA.
5.5 A CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas aos serviços efetivamente executados.
5.6 Todos os pagamentos somente serão efetuados após:
a) As notas fiscais terem sido conferidas e atestadas pela fiscalização da Prefeitura Municipal; Municipal.Secretaria de Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
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