Termos e Condições Gerais
Termos e Condições Gerais
Indice
Secção A Condições Gerais 2
Condições Especiais. 14
Secção B Professional Services /Projectos 14
Secção C Professional Services /Recursos 19
Secção D Licença de Programa 22
Secção E Fornecimento de Programas 28
Secção F Serviço de Suporte 32
Secção A Condições Gerais
Este contrato celebrado entre a Fujitsu e o Cliente (o “Contrato”) é constituído pelos seguintes documentos:
(a) Uma ou mais Notas de Encomenda e o(s) respectivos Anexo (s).
(b) As presentes Condições Gerais.
(c) Quaisquer documentos expressamente referidos no presente Contrato como dele fazendo parte ou expressamente referidos como fazendo parte de uma Nota de Encomenda.
Conjuntamente, estes documentos constituem a globalidade da relação contratual existente entre as partes relativa ao presente Contrato e salvo o expressamente referido no mesmo, fazem cessar, cancelam e substituem todas as anteriores declarações, acordos e entendimentos (escritos ou orais) relativamente ao presente Contrato e ao seu objecto.
Todas as condições das propostas estão sujeitas a confirmação pela Fujitsu aquando da aceitação da encomenda.
A1 Definições
Para efeitos do presente Contrato (incluindo os respectivos anexos e considerandos) e salvo se diferentemente resultar do seu texto ou se uma definição alternativa constar numa Secção, as palavras e expressões nele usadas e iniciadas com letra maiúscula têm o significado seguinte:
A1.1 “Data de Início” significa, em relação a um Serviço, a data de início da execução desse Serviço.
A1.2 "Equipamento" significa quaisquer itens referidos como Equipamento numa Nota de Encomenda.
A1.3 “Direitos de Propriedade Intelectual” significa quaisquer sinais distintivos ou outros sinais susceptíveis de protecção em matéria de direito de propriedade industrial, nomes de domínio, direitos de autor, incluindo direitos sobre software, topografia de produtos semicondutores e direitos sobre bases de dados, direitos ao know‐how e quaisquer outros direitos relativos à propriedade intelectual, registáveis ou não, incluindo pedidos para a sua concessão, ou formas de protecção que tenham um efeito equivalente ou similar, no presente ou no futuro.
A1.4 "Encomenda" significa uma Nota de Encomenda aceite pela Fujitsu na constante da documentação de encomendas em momento anterior à data de aceitação.
A1.5 “Produtos” significa os Equipamentos, Programas e/ou Serviços identificados numa Nota de Encomenda, individual ou colectivamente tomados.
A1.6 "Descrição do Produto" significa a última descrição do produto ou serviço aplicável aos Produtos e publicada pela Fujitsu (incluindo descrições electrónicas) na data da
aceitação da respectiva Nota de Encomenda ou, se tal documento não tiver sido publicado, a descrição dos produtos constantes da Nota de Encomenda.
A1.7 "Programas" significa os itens referidos como Programas ou Software numa Nota de Encomenda (incluindo qualquer documentação associada que possa ser fornecida com os mesmos).
A1.8 "Serviço(s)" significa o trabalho referido numa Nota de Encomenda que a Fujitsu executará, bem como os itens associados, se existirem, a fornecer como suporte do Equipamento ou dos Programas.
A2 Fornecimento
A2.1 O prazo de implementação de Serviços e/ou fornecimento de Produtos é o constante da Confirmação de Encomenda, uma vez satisfeitas pelo Cliente todas as condições técnicas, comerciais e financeiras, nomeadamente caso tenha sido efectivado o pagamento antecipado, quando o mesmo tiver sido acordado.
A2.2 Todos os produtos são fornecidos por referência apenas à respectiva Descrição do Produto. Os Produtos e Serviços não cumprirão nem estarão conforme com qualquer performance ou requisito que não esteja expressamente referido na respectiva Descrição do Produto ou Serviço. Qualquer outro material descritivo fornecido pela Fujitsu ao Cliente destina‐se unicamente a ajudar o Cliente, não faz parte de qualquer contrato e o Cliente aceita que a Fujitsu não será responsabilizada com base no seu conteúdo. O Cliente reconhece ser o único responsável pela selecção de Produtos para satisfazer os resultados por ele desejados, nomeadamente pela sua combinação com outro equipamento ou software com os quais os Produtos se destinem a ser usados.
A2.3 Sempre que o presente Contrato inclua mais de uma Nota de Encomenda, cada uma destas será considerada uma Encomenda autónoma, salvo se se declarar o contrário. Quaisquer alterações ou aditamentos à encomenda só serão válidos depois de aceites, por escrito, pela Fujitsu.
A2.4 Em caso de Adjudicação a Fujitsu reserva‐se o direito de efectuar uma análise de crédito do Cliente.
A3 Licença de Uso
A3.1 A Fujitsu concede ao Cliente uma licença não exclusiva subordinada aos termos dos direitos detidos pela própria Fujitsu para o licenciamento desses Direitos de Propriedade Intelectual para usar o Equipamento, bem como quaisquer itens relacionados com a prestação de Serviços, sob a forma e com o objectivo para o qual são fornecidos. Relativamente aos Programas, a licença é ainda definida pelas Condições Especiais para Licenças de Programa previstas na Secção D.
A3.2 Se for efectuada qualquer alteração não autorizada a qualquer dos Produtos (no caso do Equipamento tal inclui a obtenção de acesso sem a autorização expressa da Fujitsu a
qualquer capacidade latente não instalada), o Cliente violará o contrato e a Fujitsu terá direito de fazer cessar imediatamente qualquer licença aplicável a tais Produtos. O não exercício ou o atraso no exercício deste direito de resolução pela Fujitsu não a impedirá de, a qualquer momento, a ele recorrer desde que o Cliente esteja a usar os Produtos. O exercício deste direito pela Fujitsu significa que esta considera essa utilização do Produto pelo Cliente como não autorizada e como violação grave, continuada e definitiva do contrato.
A3.3 Se for feita qualquer alteração não autorizada, por ou em nome do Cliente, que resulte numa melhoria do nível de capacidade e de performance de qualquer Equipamento, o Cliente acorda que, relativamente a todos os Programas na sua posse, pagará os preços normalmente aplicados pela Fujitsu ao referido nível melhorado de capacidade ou performance, à data em vigor para o uso desses Programas no Equipamento.
A4 Direitos de Propriedade Intelectual e de Confidencialidade
A4.1 A Fujitsu, ou os seus licenciadores, serão os únicos titulares e legítimos detentores de todos os direitos e títulos relativos a Direitos de Propriedade Intelectual e outros direitos sobre quaisquer Produtos fornecidos e sobre qualquer trabalho ou material criado pela Fujitsu, seus fornecedores e colaboradores durante o fornecimento dos mesmos e sobre quaisquer outros itens fornecidos em conformidade com uma Nota de Encomenda.
A4.2 As partes acordam não usar ou revelar a terceiros (salvo para efeitos do cumprimento do Contrato) qualquer segredo ou informação confidencial ou método de trabalho revelado pela outra parte. Os programas da Fujitsu (fornecidos ou não como Programas) ficam, desde já e por esta forma, expressamente declarados secretos e como informação confidencial para efeitos desta sub‐cláusula.
A4.3 O Cliente seguirá todas as recomendações fornecidas pela Fujitsu relativamente ao uso de Direitos de Propriedade Intelectual e outras notificações relativas a direitos de propriedade da Fujitsu e/ou dos seus licenciadores.
A4.4 A Fujitsu garante, sob as condições do presente Contrato, que o uso em Portugal dos Produtos fornecidos pela Fujitsu ao Cliente, em conformidade com as respectivas Descrições do Produto e quaisquer outras instruções que a Fujitsu possa fornecer relativamente ao seu uso, não infringirão os Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros. A responsabilidade da Fujitsu nos termos da presente garantia está condicionada à verificação do seguinte:
(a) O Cliente notifique a Fujitsu da existência de tal procedimento imediatamente após ter tomado conhecimento do mesmo;
(b) O Cliente assegure à Fujitsu o controlo e a condução exclusivas da defesa a apresentar e não reconheça, seja em que circunstâncias for, qualquer responsabilidade ou não venha a transigir ou, por qualquer outra forma, negociar ou a chegar a acordo no âmbito de tal acção, salvo se para isso obtiver o acordo expresso da Fujitsu, prestado por escrito;
(c) O Cliente siga as instruções dadas pela Fujitsu e assegure a esta última toda a assistência e colaboração que lhe sejam razoavelmente requeridas, com vista à apresentação da defesa ou à resolução do caso, e lhe forneça toda a informação que tenha na sua posse ou que venha a receber em conexão com o referido procedimento judicial, incluindo a apresentação dos articulados e outras peças que se mostrem necessárias no decurso do processo e o fornecimento de todos os documentos relevantes.
A4.5 Se for efectuada ou, na opinião da Fujitsu, puder vir a ser apresentada qualquer reclamação por parte de terceiros, de que os seus Direitos de Propriedade Intelectual estão a ser infringidos pelo Cliente através do uso dos Produtos fornecidos pela Fujitsu, esta terá opção de adoptar todos ou qualquer dos seguintes procedimentos:
(a) Devolver ao Cliente quaisquer montantes pagos por este relativamente aos Produtos afectados (e se assim o decidir, pedir ao Cliente a devolução desses Produtos à Fujitsu) cessando então qualquer responsabilidade da Fujitsu perante o Cliente por virtude do presente Contrato relativamente a tais Produtos ou emergente dos mesmos;
(b) A expensas suas, modificar ou substituir os Produtos (de forma que a sua funcionalidade geral não seja materialmente prejudicada) de forma a evitar a infracção; e/ou
(c) Conduzir e/ou resolver todas as negociações e litígios com os terceiros, caso em que o Cliente não promoverá ou conduzirá quaisquer negociações com esse terceiro relativamente à sua reclamação, mas providenciará à Fujitsu toda a assistência razoável exigida por esta em tais negociações ou litígios. Os custos incorridos ou recuperados em tais negociações e litígios serão imputáveis à Fujitsu.
A4.6 Salvo o disposto na cláusula A4.4, a Fujitsu não terá qualquer responsabilidade perante o Cliente, relativamente a qualquer infracção, real ou alegada, de qualquer Direito de Propriedade Intelectual ou outros direitos e, em qualquer circunstância, a Fujitsu não terá qualquer responsabilidade perante o Cliente nos termos do presente Contrato por qualquer infracção que se fundamente no uso de qualquer item por ela fornecido não coberta pelos termos do presente Contrato, das respectivas Descrições de Produto e de quaisquer outras descrições que a Fujitsu possa fazer relativamente ao seu uso, ou em combinação com quaisquer bens ou serviços não fornecidos pela Fujitsu.
A5 Impostos, Taxas, Coimas
A5.1 O Cliente pagará, em simultâneo com os valores a que respeitem, todos os impostos (nomeadamente, Imposto sobre Valor Acrescentado), taxas e direitos de qualquer natureza, coimas governamentais que sejam devidas relativamente ao fornecimento de Produtos.
A5.2 Não obstante o disposto na Cláusula A5.1, o Cliente fará todos os pagamentos isentos de qualquer retenção de impostos. Se for devida qualquer retenção de imposto na fonte sobre os pagamentos feitos nos termos do Contrato, tais impostos constituirão um
custo adicional para o Cliente, que prontamente fornecerá à Fujitsu a declaração comprovativa do pagamento de todos os impostos.
A6 Preços e Pagamentos
A6.1 O Cliente fará os pagamentos à Fujitsu, líquidos e nos termos do presente Contrato, nas datas para o efeito fixadas na Nota de Encomenda. Se qualquer pagamento devido à Fujitsu não for integralmente efectuado na data fixada para esse pagamento, a Fujitsu poderá cobrar juros de mora, calculados numa base diária, a contar da data de vencimento, à taxa legal aplicável às obrigações comerciais em vigor, acrescida de 2%, até que o pagamento seja integralmente efectuado, mesmo que a Fujitsu tenha intentado qualquer processo ou acção judicial relativa a esse pagamento. Os pagamentos não poderão ser retardados seja a que pretexto for, mesmo em caso de litígio.
A6.2 Os preços são expressos em Euro. Para os Produtos importados fora da zona Euro, os preços serão reajustados ao câmbio da moeda de origem, à data da proposta, em relação ao Euro. Eventuais alterações cambiais e/ou dos custos de importação (despesas bancárias, encargos financeiros, etc., ou reajustes de preços no país de origem), decorrentes ou não de actos governamentais, que ocorram entre a data da proposta e a data do fornecimento, serão da conta do Cliente.
A6.3 Os preços e demais indicações constantes de catálogos, tabelas e folhetos emitidos pela Fujitsu têm carácter informativo. Prevalecem os preços em vigor na data do fornecimento.
A6.4 No caso de ocorrerem prolongamentos de prazos por razões imputadas ao Cliente ou por alterações das circunstâncias económicas ou outras, a Fujitsu pode proceder a reajustamentos de preços.
A6.5 Em caso de atraso de qualquer pagamento à Fujitsu devido pelo Cliente, aquela terá direito, sem prejuízo do disposto na Cláusula A6.1 e do disposto na Cláusula A11.1, a suspender, mediante carta registada com aviso de recepção remetida para o efeito ao Cliente, a execução de qualquer prestação a que esteja obrigada nos termos de qualquer Encomenda feita pelo Cliente e ainda não completamente prestada, até que se encontrem efectivamente pagos à Fujitsu os seguintes valores:
(a) A totalidade dos pagamentos devidos pelo Cliente à Fujitsu e em atraso;
(b) A totalidade dos juros moratórios previstos na Cláusula A6.1.;
(c) A totalidade dos pagamentos que seriam devidos à Fujitsu pelo Cliente durante o período de suspensão caso esta não tivesse ocorrido; e
(d) Uma penalidade destinada a compensar a Fujitsu das despesas, encargos e prejuízos decorrentes da suspensão, no valor 10% (dez por cento) da soma dos montantes nas alíneas (a), (b) e (c) desta Cláusula A6.5.
A6.6 Se o Cliente atrasar a entrega, instalação ou conclusão de qualquer Produto, quaisquer montantes devidos à Fujitsu por referência à data de fornecimento, instalação ou
conclusão vencer‐se‐ão e serão devidos no prazo de 30 (trinta) dias, após a data em que a Fujitsu comunique ao Cliente como sendo aquela em que está pronta para efectuar tal entrega, instalação ou conclusão (ou 30 dias após a data em que a Fujitsu teria entregue ou instalado o Equipamento ou os Programas ou entregue ou terminado os Serviços, se o atraso do Cliente não tivesse ocorrido, se esta for anterior), tudo sem prejuízo de quaisquer outros direitos que à Fujitsu possam caber. O Cliente pagará também todos os custos e encargos da Fujitsu resultantes de tal atraso.
A6.7 Sempre que o custo para a Fujitsu, resultante do cumprimento do presente Contrato, aumente em resultado de circunstâncias fora do seu controlo, incluindo o cumprimento parcial ou total de quaisquer estipulações existentes na Descrição do Produto ou na Nota de Encomenda, o Cliente pagará os custos adicionais razoáveis suportados pela Fujitsu em razão dessas circunstâncias, sob a forma de um preço adicional, que será facturado e pago em conformidade com o presente Contrato.
A6.8 A Fujitsu poderá actualizar anualmente os preços e custos dos produtos em percentagem que não exceda a taxa de variação dos preços no consumidor verificada no ano civil anterior, publicada pelo INE.
A7 Materiais de Diagnóstico
A7.1 A Fujitsu poderá livremente disponibilizar "Materiais de Diagnóstico" especificados na Encomenda nomeadamente rotinas de teste e de diagnóstico, programas, manuais, documentação e dados. Estes Materiais de Diagnóstico serão mantidos nas instalações do Cliente como auxílio à execução dos serviços pela Fujitsu. Os termos da licença para Programas constantes da secção D não se aplicam ao uso de Materiais de Diagnóstico pelo Cliente e destinam‐se a ser aplicados exclusivamente em conformidade com a Cláusula A7.2.
A7.2 O Cliente utilizará os Materiais de Diagnóstico exclusivamente da forma e para os efeitos especificados pela Fujitsu e seguirá os conselhos desta quanto ao respectivo uso. O Cliente compensará a Fujitsu de todas as despesas adicionais por esta suportadas em razão da utilização dos Materiais de Diagnóstico pelo Cliente, do não cumprimento dos conselhos da Fujitsu ou uso incorrecto dos mesmos.
A7.3 O Cliente manterá confidenciais os Materiais de Diagnóstico, incluindo os resultados obtidos pelo seu uso, e não divulgará os mesmos a terceiros. O Cliente permitirá à Fujitsu, em todas as circunstâncias razoáveis, o exercício dos seus direitos de auditar o uso dos Materiais de Diagnóstico, e de os retirar, sempre que o entenda.
A8 Obrigações do Cliente
A8.1 O Cliente preparará as suas instalações, a expensas suas, antes da entrega dos Produtos e fornecerá as condições de instalação eléctrica, ambientais, e as instalações de telecomunicações e de cablagem necessárias para que cada um dos Produtos seja usado em conformidade com a sua Descrição do Produto ou de qualquer outra forma recomendada pela Fujitsu.
A8.2 Para permitir que a Fujitsu cumpra as suas obrigações para com o Cliente, este dará à Fujitsu, a expensas suas, livre acesso ao equipamento e aos programas de computador (incluindo Equipamento e Programas) relativamente aos quais a Fujitsu presta serviços ou relativamente aos quais a Fujitsu forneça ou instale Equipamento ou Programas (nesta Cláusula A8 referidos como “Equipamento Assistido”), fornecerá a informação e os documentos que a Fujitsu razoavelmente lhe exija para fornecer os Produtos, disponibilizará pessoal adequado que esteja familiarizado com os programas e/ou aplicações do Cliente e fornecerá espaço e instalações de trabalho adequados.
A8.3 O Cliente usará e manterá o Equipamento Assistido, em conformidade com as recomendações aplicáveis do fabricante (no caso do Equipamento e dos Programas da forma definida na(s) Descrição(ões) do(s) Produto(s) e de quaisquer outras instruções para o seu uso emitidas pela Fujitsu), salvo se a Fujitsu for contratada para prestar esse tipo de Serviços. O Cliente supervisionará, orientará e controlará o uso adequado de tal equipamento (incluindo qualquer manutenção de rotina do Cliente e quaisquer melhorias ou modificações por parte do Cliente autorizadas pela Fujitsu) da forma que esta venha, razoável e periodicamente, a especificar.
A8.4 O Cliente preparará e garantirá igualmente a execução de planos de back‐up regulares e adequados, procedimentos de reinício, verificações de rigor e de segurança de dados, conjuntamente com outros procedimentos e controlos necessários fornecidos pelo Cliente para a satisfação dos seus requisitos e será o único responsável pelos danos e prejuízos sofridos de qualquer natureza desde que derivados do não cumprimento ou execução cuidada das referidas rotinas de back‐up, de reinício, de rigor ou de segurança, incluindo os derivados de perdas de dados, perdas de facturação e de performance, e trabalhos de recuperação de informação ou de performance.
A8.5 O Cliente será o único responsável pela performance do Equipamento Assistido (incluindo quaisquer custos adicionais suportados pela Fujitsu para a rectificação de tal performance) se esta for adversamente afectada pelo uso pelo Cliente de meios e consumíveis que, ou não sejam adequados para o Equipamento, ou tenham sido tratados com qualquer substância (de outra forma que não a recomendada pela Fujitsu).
A8.6 O Cliente será responsável por qualquer perda ou dano ou redução na performance que, na opinião da Fujitsu tenha sido causado por qualquer equipamento, programas ou serviços não fornecidos pela Fujitsu, ou por alterações ou modificações feitas (além das executadas pela Fujitsu) em qualquer Equipamento Assistido.
A8.7 O Cliente será o único responsável pela obtenção de todos os necessários consentimentos, licenças e aprovações relacionados com os produtos de terceiros (além dos fornecidos pela Fujitsu como parte dos Produtos) e indemnizará a Fujitsu por qualquer responsabilidade incorrida por esta em resultado da falta, por parte do Cliente, na obtenção de tais consentimentos, licenças e autorizações.
A8.8 O Cliente cumprirá todas as obrigações que lhe foram atribuídas, se existirem, em qualquer Anexo de uma Nota de Encomenda.
A9 Responsabilidades da Fujitsu
A9.1 Sem prejuízo de qualquer disposição em contrário constante do presente Contrato e até à máxima extensão permitida pela lei, a responsabilidade da Fujitsu perante o Cliente, nos termos do presente Contrato ou com ele relacionada, será sempre limitada ao seguinte:
(a) Em caso de responsabilidade resultante de morte ou danos pessoais em resultado de qualquer acto ou omissão comprovada da Fujitsu ou de outros por quem esta seja legalmente responsável, não se aplicará qualquer limite;
(b) Em caso de danos a patrimoniais ou morais, o limite de responsabilidade será de 100.000,00 Euros; e
(c) Relativamente a qualquer outra responsabilidade, o limite de responsabilidade será o menor de entre os seguintes: (i) o valor total do preço pago à Fujitsu no âmbito do presente Contrato, até à data da ocorrência; (ii) 100.000,00 Euros,
desde que o montante máximo efectivamente pago pela Fujitsu nos termos do presente Contrato, por força das sub‐cláusulas (b) e (c), não exceda um total de 100.000,00 Euros.
A9.2 Em circunstância alguma, a Fujitsu será responsável por:
(a) Perda de lucros, perda de receita, ou perdas ou custos incorridos pela antecipação de aplicações;
(b) Xxxxx de negócio ou oportunidade, perda de goodwill ou danos à imagem;
(c) Qualquer perda ou danos eventuais, especiais, consequenciais ou indirectos,
emergentes ou relacionados com o presente Contrato. O acima exposto não eximirá a responsabilidade do Cliente quanto ao pagamento à Fujitsu de encargos ou de quaisquer outros valores em dívida nos termos do presente Contrato.
A9.3 As substituições ou reparações resultantes da utilização anormal de aparelhagem, de deteriorações ou acidentes devidos a negligência, falta de vigilância ou manutenção e utilização defeituosa do material, não se encontram abrangidas por qualquer garantia.
A9.4 Todas as responsabilidades das Partes quanto ao cumprimento deste Contrato prescreverão no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data em a Parte não faltosa tiver tomado conhecimento do incumprimento, se nesse prazo não tiver iniciado os procedimentos nele previstos relativamente a tal incumprimento.
A9.5 É reconhecido pelas Partes que a limitação de responsabilidade prevista nesta cláusula A9. é uma limitação justa e razoável, tendo em conta todas as matérias aqui previstas e relativas a este Contrato.
A10 Direitos de Terceiros
A10.1 Terceiros que não sejam parte no presente Contrato não têm qualquer direito para exigir o cumprimento de qualquer das suas cláusulas, sem prejuízo dos direitos de terceiros aplicáveis por norma imperativa e materialmente aplicável.
A11 Cessação
A11.1 Na eventualidade de incumprimento do Contrato por parte do Cliente, nomeadamente de qualquer falta por parte do Cliente quanto ao pagamento atempado de um montante à Fujitsu, se este não reparar esta falta no prazo de 14 (catorze) dias após receber o aviso escrito por parte da Fujitsu, ou ainda se a Fujitsu fizer cessar uma licença em conformidade com a Cláusula A3.2 ou exercer os seus direitos nos termos da Cláusula A4.5(a), a Fujitsu pode, livremente, cessar imediatamente a Encomenda (ou parte dela) afectada pelo incumprimento, ou o Contrato na sua globalidade. Em alternativa, a Fujitsu poderá suspender o cumprimento das suas obrigações nos termos dessa Encomenda ou de todo o Contrato, até que o incumprimento seja reparado nos termos do disposto na Cláusula A6.5. Nestas circunstâncias, o Cliente não terá direito a atribuir qualquer responsabilidade à Fujitsu por virtude da suspensão do cumprimento das obrigações desta e a Fujitsu terá direito a fazer alterações às disposições do presente Contrato relativamente às datas de entrega e pagamento, conforme apropriado para reflectir o período de suspensão.
A11.2 Se qualquer das partes:
(a) sendo uma sociedade, tiver deliberado entrar em processo de fusão, divisão ou dissolução, tiver apresentado ou for requerida num dos procedimentos previstos no Código dos Processos Especiais de Recuperação e de Falência, convocar uma assembleia para propor uma deliberação para a sua liquidação, tiver apresentado uma petição para a nomeação de um administrador ou tiver nomeado um liquidatário ou um administrador para si ou para quaisquer dos seus bens ou entrar num acordo voluntário com os seus credores, quando tal possa configurar uma expectável degradação do cumprimentos das suas obrigações, ou
(b) sendo uma pessoa individual (ou em caso de empresa ou consórcio, qualquer dos partners ou sócios), tiver apresentado ou for requerida num dos procedimentos previstos no Código dos Processos Especiais de Recuperação e de Falência, tiver nomeado um liquidatário para os seus negócios, ou celebrar qualquer acordo voluntário com os seus credores ou (no caso de uma empresa ou consórcio) propuser ou tiver apresentado um pedido de dissolução, quando tal possa configurar uma expectável degradação do cumprimento das suas obrigações, ou
(c) em qualquer dos casos passar por qualquer situação análoga em qualquer jurisdição em que se encontre domiciliada,
a outra parte poderá fazer cessar o contrato através de notificação escrita à parte contrária com efeitos imediatos e sem necessidade de qualquer interpelação admonitória.
A12 Efeitos da Cessação
A12.1 Em caso de cessação, qualquer que seja o motivo, todos os montantes devidos à Fujitsu vencer‐se‐ão imediatamente, sem haver lugar a direitos de compensação ou dedução.
A12.2 Após a conclusão de qualquer trabalho pela Fujitsu ou a cessação de qualquer Serviço, todas as cópias de programas, manuais e documentação, incluindo os Materiais de Diagnóstico ou outros e usados pela Fujitsu para efeitos da prestação de tal serviço ou da execução do trabalho serão seguidamente devolvidos à Fujitsu.
A12.3 Após a cessação, qualquer que seja o motivo, o Cliente entregará imediatamente qualquer bem da propriedade da Fujitsu que não tenha o direito contratual de reter e a Fujitsu fica desde já autorizada pelo Cliente a entrar em quaisquer das instalações deste para remover e retirar tais bens.
A13 Geral
A13.1 Nenhuma das partes será responsável pelo atraso ou pelo incumprimento das suas obrigações caso tal atraso seja devido a circunstâncias fora do seu razoável controlo, nomeadamente por recusa ou revogação de licença, conflito laboral ou impossibilidade de obtenção de materiais.
A13.2 O Cliente não poderá ceder, delegar ou transferir, seja por que forma for, parcial ou totalmente, qualquer dos seus direitos ou obrigações, nos termos do presente Contrato ou a sua posição contratual, sem o acordo prévio e escrito da Fujitsu. A Fujitsu fica desde já e por este modo autorizada pelo Cliente a ceder, no todo ou em parte, a sua posição contratual e os direitos e obrigações que lhe caibam no âmbito do presente Contrato na Fujitsu Limited ou em qualquer empresa sua subsidiária.
A13.3 Todas as notificações ou citações judiciais a executar nos termos do presente Contrato serão feitas por escrito, dirigidas às partes para os seus respectivos endereços mencionados na Nota de Encomenda ou para qualquer outro endereço que, periodicamente, seja para esse efeito notificado por uma das partes à parte contrária, considerando‐se as partes ali domiciliadas para aqueles efeitos.
A13.4 Nenhuma das cláusulas do presente Contrato será passível de renúncia ou o seu incumprimento relevado, se tal for expressamente reconhecido pela outra parte.
A13.5 Não será válida qualquer alteração a este Contrato ou a qualquer dos documentos nele referidos se não for efectuada por escrito e assinada pelas partes.
A13.6 O presente Contrato reger‐se‐á pela lei portuguesa, sem prejuízo da Cláusula A.14 (Procedimento de Resolução de Conflitos) e, de acordo com as disposições da presente Cláusula, as partes aceitam submeter‐se à jurisdição exclusiva dos tribunais portugueses e do foro da comarca de Lisboa. Não obstante as restantes disposições do presente Contrato, a Fujitsu terá direito a intentar uma acção em qualquer jurisdição com que
este se relacione para a Protecção dos seus Direitos de Propriedade Intelectual ou outros direitos, ou dos direitos dos seus licenciadores.
A13.7 Os títulos constantes do presente Contrato são apenas para efeitos de conveniência e não considerados para a sua interpretação.
A13.8 O Cliente acorda que o presente Contrato não impõe qualquer obrigação à Fujitsu quanto à verificação da adequação dos Produtos para fins particulares do Cliente, quer estes tenham sido ou não expressos à Fujitsu e quer esta pudesse ou não ter deles conhecimento.
Assim, é responsabilidade do Cliente garantir que os Produtos são adequados para os seus fins. O Cliente aceita ainda que nenhum empregado ou agente que actue em nome da Fujitsu (salvo se for um Director) está autorizado a fazer qualquer declaração relativamente à adequação dos Produtos para quaisquer fins do Cliente.
A13.9 Nada no presente Contrato criará ou poderá ser considerado como criando uma relação de parceria, depósito, sociedade, consórcio ou agência, representação, ou de trabalho entre a Fujitsu e o Cliente.
A13.10 Até seis meses após a conclusão do Serviço ou a cessação do presente Contrato, conforme o que for posterior, nenhuma das partes solicitará o emprego ou a prestação de serviços de qualquer pessoa ligada à parte contrária, que tenha estado comprometida relativamente ao Serviço. Qualquer das partes que viole a presente disposição pagará à parte contrária, a título de cláusula penal e sem prejuízo dos danos remanescentes que se venham a apurar, um montante igual ao salário bruto ou aos honorários dessa pessoa durante os primeiros seis meses do seu novo emprego ou contrato de prestação de serviços.
A14 Procedimento de Resolução de Conflitos
A14.1 Qualquer dúvida ou conflito que possa surgir respeitante à elaboração, interpretação ou efeitos do presente Contrato, ou qualquer matéria emergente ou relativa ao presente Contrato deverá, primeiramente, ser apresentada aos representantes da Fujitsu e do Cliente para discussão, o mais rapidamente possível e, em qualquer circunstância, resolvido em prazo não superior de 21 dias a contar do dia de tal apresentação.
Se a questão não for resolvida nesse prazo, será submetida a mais (2) dois níveis superiores de gestão logo que razoavelmente possível e, em qualquer circunstância, não excedendo os 21 dias seguintes. Se a questão não resolvida tiver um efeito grave no cumprimento do presente Contrato, as partes envidarão os seus melhores esforços para reduzir o tempo despendido na resolução do processo.
Nenhuma das partes poderá iniciar qualquer acção legal enquanto o processo não estiver concluído, salvo se a parte em causa tiver razões razoáveis para o fazer, a fim de evitar danos para o seu negócio ou para proteger ou preservar qualquer direito de acção que possa ter, nomeadamente para intentar qualquer procedimento judicial por violação dos seus Direitos de Propriedade Intelectual ou outros.
A14.2 Se o conflito não for resolvido de acordo com a Cláusula A14.1, esse conflito será necessariamente dirimido pelo Tribunal da Comarca de Lisboa.
A15 Controlo de Exportação
A15.1 Esta proposta (contrato, confirmação de encomenda) ou o cumprimento do Contrato mantêm‐se sob a reserva de que sejam concedidas as necessárias licenças de exportação ou de que não se oponham outros impedimentos por força das normas de exportação alemãs, europeias, norte‐americanas ou quaisquer outras a ser respeitadas.
Condições Especiais
Secção B Professional Services /Projectos
Estas Condições Especiais aplicam‐se sempre que a Fujitsu preste serviços ao Cliente, com o objectivo de para ele executar um projecto ou uma série de projectos.
B1 Obrigações da Fujitsu
B1.1 A Fujitsu acorda prestar o Serviço ao Cliente sob as condições e com as limitações previstas na Descrição do Serviço respectiva. A Fujitsu garante que o serviço estará em conformidade com os aspectos essenciais da Descrição do Serviço.
B1.2 A Fujitsu afectará pessoal qualificado adequado para a prestação do Serviço e usará todos os esforços razoáveis para minimizar mudanças nesse pessoal.
B2 Obrigações do Cliente
B2.1 A pedido, o Cliente disponibilizará prontamente à Fujitsu a informação e as instalações que esta razoavelmente solicite para a prestação do Serviço.
B2.2 O Cliente usará todos os esforços razoáveis para minimizar as alterações ao pessoal afectado e para cumprir adequadamente as obrigações do Cliente nos termos do presente Contrato.
B2.3 O Cliente não usará, sem o consentimento escrito da Fujitsu, qualquer do pessoal desta para executar qualquer trabalho diverso do previsto pela Fujitsu para a prestação do Serviço.
B3 Preços e Pagamento
B3.1 O Cliente pagará o preço pelo Serviço em conformidade com as disposições do Anexo 2. B3.2 O Cliente pagará a parte não contestada da factura da Fujitsu que lhe seja remetida. A
Fujitsu poderá emitir facturas com datas até trinta dias antes da data fixada para esse pagamento que, no caso de encargos anuais, será a Data de Xxxxxx e as datas de aniversário subsequentes e, no caso de encargos trimestrais, o primeiro dia do trimestre aplicável (1 de Janeiro, 1 Março, 1 Junho e 1 de Setembro, salvo se acordado em contrário). O Cliente pagará todos os encargos, de forma proporcional, pela parte do período (se existir) de vigência do presente Contrato, a contar da Data de Início, inclusive, na data do primeiro pagamento e em simultâneo com este.
B3.3 As tabelas standard da Fujitsu, salvo se em contrário declarado, são para trabalho executado durante uma semana de 40 horas entre as 09.00 e as 18.00 horas diariamente (“horas de expediente”), excluindo Sábados, Domingos e Feriados Públicos. Qualquer serviço adicional, incluindo o prestado fora destas horas, será acrescido de
encargos adicionais em conformidade com as tabelas standard da Fujitsu em vigor à data da sua execução. O pessoal da Fujitsu deslocar‐se‐á das e para as instalações do Cliente durante as horas de expediente, salvo acordo em contrário com o Cliente, caso em que haverá lugar ao pagamento de encargos adicionais.
B3.4 A Fujitsu reserva‐se o direito de cobrar qualquer trabalho por si executado que seja atribuído a incumprimento do Cliente (ou atraso no cumprimento) quanto às suas obrigações ou que não esteja abrangido pela garantia da Fujitsu e /ou esteja excluído da Descrição do Serviço.
B3.5 O Cliente pagará todas as despesas relativas a deslocações, alojamentos e alimentação, incluindo deslocações de e para o local de trabalho, se este não for o local de trabalho usual dessa pessoa na Fujitsu. O Cliente pagará separadamente peças, componentes e materiais, meios de suporte magnéticos, material de papelaria e outros fornecimentos, bem como deslocações e alimentação (quando não incluída no Serviço). A Fujitsu terá direito a facturar estes montantes na data ou após a data em que tiverem lugar os factos que os determinaram.
B3.6 Sem prejuízo do disposto na Cláusula A6.1, o Cliente pagará todos os montantes devidos nos termos do presente Contrato no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva factura.
B3.7 Se a prestação do serviço se atrasar em resultado de incumprimento, por parte do Cliente, das obrigações que lhe incumbem nos termos do presente Contrato:
(a) O Cliente pagará à Fujitsu o tempo de inacção, bem como os encargos adicionais com pessoal suportados ou atribuíveis a tal atraso;
(b) Qualquer data agendada para a conclusão de qualquer parte do Serviço será diferida durante um período razoável, o qual não será inferior ao período de tal atraso.
B4 Garantia
B4.1 A Fujitsu garante que o Serviço será prestado com a devida diligência e de acordo com as normas standard de carácter profissional e de cuidado que devam ser aplicadas para o efeito e que o Serviço estará em conformidade, nos seus aspectos essenciais, com a Descrição do Serviço. A Fujitsu apenas será responsável pela presente garantia em relação ao Serviço, desde que lhe seja comunicado qualquer defeito do Serviço, no prazo de três meses após a conclusão do mesmo, e o Cliente lhe tenha dado oportunidade, em prazo e condições razoáveis, para rectificar tal defeito. A presente garantia conjuntamente com as outras expressas no presente Contrato excluem todas as outras condições e garantias, expressas ou implícitas, legais ou outras (nomeadamente as relativas à adequação para um fim particular).
B4.2 Salvo o disposto na presente Cláusula e sem prejuízo do disposto na Cláusula A9.1(a), a Fujitsu não terá qualquer outra responsabilidade contratual ou extra contratual, relativamente a qualquer defeito do Equipamento, Programas ou Serviços, ou por
qualquer perda ou dano resultante de qualquer defeito ou de qualquer trabalho feito ou omitido relativamente à Encomenda.
B5 Duração
B5.1 O presente Contrato terá início na respectiva Data de Início e manter‐se‐á em vigor até à data para o efeito indicada na Nota de Encomenda (com as eventuais prorrogações em conformidade com os termos do presente Contrato) ou, se não tiver sido especificada qualquer data, o Serviço objecto do presente Contrato será prestado até que lhe seja posto termo através de notificação escrita efectuada por qualquer uma das partes com pelo menos três meses de antecedência, relativamente à data da cessação, que será o dia em que se completar um ou mais anos sobre a Data de Xxxxxx, salvo se anteriormente tiver cessado em conformidade com as disposições do presente Contrato.
B6 Calendários e Controlo de Processos
B6.1 Antes do início do Serviço, o Cliente e a Fujitsu tomarão as seguintes medidas:
(a) Cada parte nomeará um representante autorizado que será o contacto principal entre ambas e cujas decisões vincularão as partes para efeitos do presente Contrato;
(b) Acordarão os métodos adequados e a frequência da monitorização da evolução do Serviço e o cumprimento das fases de execução do presente Contrato.
Nenhum incumprimento pelas partes das obrigações previstas nesta Cláusula poderá ser considerada como causa justificativa para eximir o Cliente do cumprimento das suas obrigações de aceitar e pagar o Serviço.
B6.2 Em caso de tempo de inacção na execução do Serviço motivada por incumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações do Cliente, a Fujitsu poderá (adicionalmente a outros direitos que possa vir a invocar) rever qualquer data agendada e os encargos para a conclusão de qualquer parte do Serviço e/ou suspender a execução do Serviço, mediante aviso escrito ao Cliente feito com a antecedência de sete dias, não podendo o Cliente atribuir‐lhe qualquer responsabilidade pelo exercício de tal faculdade.
B7 Aceitação
B7.1 Qualquer especificação ou outro documento que a Fujitsu deva produzir como parte do Serviço e que exija o acordo do Cliente está identificada num anexo à Nota de Encomenda de Serviços. A Fujitsu notificará o Cliente quando tal documento estiver disponível e se o acordo do Cliente a esse documento for retido ou atrasado de forma pouco razoável, aplicar‐se‐ão as disposições da Cláusula B7.2.
B7.2 Qualquer parte ou resultado do Serviço será considerado aceite pelo Cliente quando os seus critérios de aceitação, definidos num Anexo à Nota de Encomenda de Serviços, tiverem sido satisfeitos. Na ausência de tais critérios, considera‐se que houve aceitação
por parte do Cliente: na data em que a Fujitsu concluir essa parte do Serviço; ou com a notificação para o efeito promovida pela Fujitsu ao Cliente após a data em que o Cliente fizer pela primeira vez uso operacional do Produto ou do resultado do Serviço.
B7.3 Na sequência da aceitação do Serviço, o Cliente terá o benefício da garantia na Cláusula B4, nos termos aí definidos e sem prejuízo do disposto na Cláusula A9.1(a), a Fujitsu deixará de ter qualquer responsabilidade pelas consequências de qualquer uso que o Cliente faça de qualquer item fornecido pela Fujitsu como parte do Serviço.
B8 Controlo de Alteração de Contrato
B8.1 O Cliente poderá a qualquer momento solicitar e a Fujitsu poderá, a qualquer momento, recomendar alterações no Serviço.
B8.2 Nenhuma das partes será obrigada a aceitar qualquer alteração solicitada ou recomendada, mas nenhuma das partes recusará, sem fundamentos razoáveis, o seu acordo a tal solicitação.
B8.3 A Fujitsu avisará o Cliente do provável impacto de qualquer alteração solicitada ou recomendada no preço e no calendário do Serviço. A Fujitsu reserva‐se o direito de, quanto a alterações solicitadas pelo Cliente, estabelecer um montante razoável para a preparação da avaliação de impacto.
B8.4 Até à data de aceitação formal de qualquer alteração, a Fujitsu continuará, salvo se acordado em contrário, a executar e a ser paga pelo Serviço, como se tal alteração não tivesse sido solicitada ou recomendada.
B8.5 As partes responderão por escrito, ou reunir‐se‐ão para discutir qualquer alteração solicitada ou recomendada logo que conveniente. Se as partes não tiverem chegado a acordo sobre qualquer matéria resultante do pedido ou recomendação de alteração, no prazo de quatro semanas após o pedido ou recomendação, a matéria será tratada pelo processo de decisão superior previsto na Cláusula A14. Nenhuma falta das partes quanto ao cumprimento das disposições da presente sub‐cláusula B8. eximirá o Cliente das suas obrigações de aceitar e de proceder ao pagamento do Serviço.
B8.6 O acordo a uma alteração pedida ou recomendada apenas será válido como alteração à Nota de Encomenda de Serviços, quando passado a escrito e assinado pelos representantes autorizados de ambas as partes.
B8.7 A Fujitsu terá direito a implementar alterações sem seguir o procedimento supra definido sempre que as circunstâncias o exijam e, em tais casos, reserva‐se o direito de cobrar por tais serviços e prorrogar, em conformidade, quaisquer datas de projecto relevantes.
B9 Serviço após Aceitação
B9.1 Em conformidade com os termos da Cláusula B4, nenhum serviço de prevenção de erros ou de manutenção será fornecido pela Fujitsu, relativamente a qualquer produto de programa entregue e aceite como parte do Serviço, salvo se estiver fixado num anexo à Nota de Encomenda de Serviços.
B10 Sub‐licenciamento
B10.1 O Cliente fica licenciado, pelo presente Contrato, para utilizar qualquer material entregue pela Fujitsu como parte do Serviço, para os fins para que é fornecido, mas não está, salvo se em contrário acordado por escrito, autorizado a sublicenciar ou de outro modo partilhar, ceder ou transmitir, seja por que forma for, o uso de tal material.
B11 Os Anexos
B11.1 Na ausência de acordo expresso em contrário, os Anexos à Encomenda de Serviços a seguir discriminados fazem parte integrante do presente Contrato:
Anexo 1 Descrição do Serviço Anexo 2 Preços e Pagamento Anexo 3 Aceitação
Anexo 4 Responsabilidades do Cliente
Secção C Professional Services /Recursos
As presentes Condições Especiais aplicam‐se sempre que a Fujitsu forneça pessoal ao Cliente, nomeadamente para o auxiliar na execução de um projecto definido ou para qualquer outro fim.
C1 Obrigações da Fujitsu
C1.1 A Fujitsu acorda prestar o Serviço ao Cliente nos termos constantes da respectiva Descrição do Serviço e garante que o Serviço estará em conformidade, nos seus aspectos essenciais, com essa Descrição do Serviço.
C1.2 A Fujitsu afectará pessoal qualificado adequado para a prestação do Serviço e desenvolverá todos os esforços razoáveis para minimizar mudanças nesse pessoal.
C2 Obrigações do Cliente
C2.1 O Cliente disponibilizará a informação e as instalações que a Fujitsu razoavelmente lhe solicite para a prestação do Serviço.
C2.2 O Cliente desenvolverá todos os esforços razoáveis para minimizar alterações ao pessoal designado para cumprimento das obrigações que lhe caibam no âmbito da Encomenda.
C2.3 O Cliente não usará, sem a autorização escrita da Fujitsu, qualquer pessoal desta para efectuar qualquer trabalho, de forma diversa da indicada pela Fujitsu para a prestação do Serviço.
C3 Preços e Pagamento
C3.1 O Cliente pagará o preço pelo Serviço de acordo com o fixado nas tabelas standard da Fujitsu em vigor na data da sua prestação. O preço do Serviço é devido relativamente ao período que começa na Data de Início, de acordo com o Anexo 2.
C3.2 As tabelas standard da Fujitsu, salvo disposição em contrário, são para trabalho executado durante uma semana de 40 horas, entre as 09.00 e 18.00 horas (“horas de expediente”), diariamente, excluindo Sábados, Domingos e Feriados Públicos. Qualquer serviço adicional incluindo o prestado fora destas horas será acrescido de encargos adicionais em conformidade com as tabelas standard da Fujitsu em vigor na data da sua prestação. O pessoal da Fujitsu deslocar‐se‐á das e para as instalações do Cliente durante as horas de expediente, salvo acordo em contrário com o Cliente, caso em que haverá lugar a encargos adicionais.
C3.3 A Fujitsu reserva‐se o direito de aplicar um preço por qualquer trabalho por si executado que seja motivado por incumprimento do Cliente (ou atraso no cumprimento) das suas obrigações; ou que não esteja abrangido pela garantia da Fujitsu; ou esteja excluído da Descrição do Serviço.
C3.4 O Cliente pagará todas as despesas relativas a deslocações, alojamentos e alimentação, incluindo deslocações de e para o local de trabalho, se este não for o local usual de trabalho, dessa pessoa, na Fujitsu.
O Cliente pagará separadamente peças, componentes e materiais, meios de suporte magnéticos, material de papelaria e outros fornecimentos, deslocações e alimentação (quando não incluída no Serviço). A Fujitsu terá direito a facturar estes montantes na data ou após a data em que tiverem lugar os factos que os determinaram.
C3.5 Sem prejuízo do disposto na Cláusula A6.1, o Cliente pagará todos os montantes devidos nos termos do presente Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da(s) respectiva(s) data(s) da(s) factura(s).
C3.6 Se a prestação do serviço se atrasar por motivo não imputável à Fujitsu:
(a) O Cliente pagará à Fujitsu, se lhe for solicitado e relativamente ao tempo de inacção, os custos adicionais suportados pela Fujitsu em resultado ou atribuíveis a tal atraso;
(b) Qualquer data agendada para a conclusão de qualquer parte do Serviço será diferida durante um período razoável, o qual não será inferior ao período de tal atraso.
C4 Garantia
C4.1 A Fujitsu garante que o Serviço estará em conformidade, nos seus aspectos essenciais, com a respectiva Descrição do Serviço, e que o pessoal fornecido será o escolhido pelo Cliente (se a Fujitsu acordar fornecer pessoal nomeado pelo Cliente), ou será adequadamente treinado ou experiente para os fins comunicados pelo Cliente à Fujitsu antes da celebração do presente Contrato. Estas garantias excluem todas as outras condições e garantias, expressas ou implícitas, legais ou outras (nomeadamente, a adequação a um fim particular e qualquer garantia de que qualquer projecto em que o pessoal da Fujitsu esteja envolvido será executado de acordo com um qualquer calendário ou com um qualquer standard).
C5 Duração
C5.1 O presente contrato entrará em vigor na respectiva Data de Início e terminará na data para o efeito indicada na Descrição do Serviço (ou se não existir, na Nota de Encomenda) (com as eventuais prorrogações em conformidade com os termos do presente Contrato) ou, se não tiver sido especificada qualquer data, o Serviço será prestado até que lhe seja posto termo através de notificação escrita efectuada por qualquer uma das partes com pelo menos três meses de antecedência relativamente à data da cessação, que será o dia em que se completar um ou mais anos sobre a Data de Xxxxxx, salvo se anteriormente tiver cessado em conformidade com as disposições do presente Contrato.
C6 Os Anexos
C6.1 Na ausência de acordo expresso em contrário, os Anexos à Nota de Encomenda de Serviços a seguir discriminados fazem parte integrante do presente Contrato:
Anexo 1 Descrição do Serviço Anexo 2 Preços e Pagamento
Anexo 3 Responsabilidades do Cliente
Secção D Licença de Programa
D1 Definições Adicionais
D1.1 Na presente Secção, “Programas” inclui quaisquer correcções ou actualizações fornecidas pela Fujitsu ao Cliente no seguimento da respectiva entrega ou do seu primeiro uso, mas não inclui versões subsequentes de um Programa para o qual seja exigida uma nova licença.
D1.2 "Nota de Encomenda de Programa" significa uma Nota de Encomenda em documento da Fujitsu próprio para a encomenda de Programas.
D2 Contrato
D2.1 Tendo em consideração os compromissos assumidos pelo Cliente no presente Contrato, a Fujitsu entregará ao Cliente:
(a) uma cópia de cada Programa apenas em forma de código objecto; e
(b) uma cópia da documentação para esse Programa,
e autorizará o Cliente a usar tal Programa nos termos da presente Cláusula.
Cada Programa identificado na Nota de Encomenda de Programa é licenciado numa base não exclusiva e não transmissível, para uso exclusivo e fins internos do Cliente. Tal uso interno exclui o uso dos Programas por terceiros, agindo em nome do Cliente, ou o seu uso para efeitos de prestação de um serviço a uma organização de terceiros, salvo se as disposições da Cláusula D9 tiverem sido plenamente cumpridas. A Fujitsu não terá qualquer obrigação de fornecer novas releases ou versões do Programa, salvo se o contrário for expressamente acordado no presente Contrato.
D2.2 Salvo se o contrário for expressamente referido na Descrição do Produto ou na Nota de Encomenda, o uso do Programa será limitado a uma cópia do Programa por Nota de Encomenda. Adicionalmente, o uso do Programa estará, ainda, sujeito a todas as restrições constantes da Descrição do Produto e/ou da Nota de Encomenda respectiva.
D2.3 As licenças para certos Programas são conferidas apenas para uso no Equipamento especificado pela Fujitsu, sendo o preço de licença a pagar específico e apropriado a estas circunstâncias. Sempre que o Cliente usar o Programa em qualquer outro equipamento, será obrigado a pagar à Fujitsu o preço de licença adicional, em conformidade com o disposto na Cláusula D10.4, e a Fujitsu não terá qualquer responsabilidade perante o Cliente pela performance dos Programas em causa, tudo sem prejuízo de quaisquer outros direitos que tal comportamento do Cliente possa conferir à Fujitsu.
D2.4 O Cliente apenas pode usar os Programas no local e com o Equipamento indicados na Nota de Encomenda ou nos termos do acordado por escrito entre as partes.
D3 Entrega
D3.1 A Fujitsu será obrigada a entregar ao Cliente apenas Licenças Primárias dos Programas identificados na Descrição do Produto ou na Nota de Encomenda, excepto se outros resultarem de tais documentos.
D3.2 Os suportes em que os Programas são fornecidos podem ser cobrados (salvo acordo em contrário) em conformidade com a tabela da Fujitsu aplicável.
D3.3 A Fujitsu poderá substituir por programas equivalentes, na data de entrega, o Programa encomendado, desde que tenham funcionalidade equivalente ou superior a este último.
D4 Uso e Reprodução
D4.1 O Cliente não poderá reproduzir os Programas ou qualquer parte destes salvo se estiver para esse efeito expressamente autorizado no presente Contrato. No caso de o Cliente necessitar de efectuar a reprodução do Programa para o seu uso e segurança operacional, deverá obter a respectiva autorização da Fujitsu. O Cliente poderá apenas fazer uma cópia do Programa para efeitos de back‐up e poderá fazer cópias provisórias dos Programas nos termos exigidos para efeitos da respectiva execução em conformidade com a respectiva Descrição do Produto, ficando porém todas as reproduções sujeitas às disposições do presente Contrato. O Cliente não poderá fazer, nem permitir que sejam feitas, cópias da documentação fornecida pela Fujitsu, para qualquer efeito, sem o consentimento desta. Até que a lei permita esta limitação, o Cliente não procederá a engenharia inversa, compilação inversa, descodificação ou ainda à tradução, adaptação, ajuste ou alteração dos Programas, incluindo qualquer micro código ou firmware, salvo nos termos expressamente permitidos na licença concedida pela Fujitsu.
D5 Preços
D5.1 O Cliente será responsável pelo pagamento do preço da licença para cada Programa, a partir da data da sua entrega ou, se a Fujitsu tiver que entregar o equipamento com o qual o Programa será usado em conformidade com a licença, a partir da data de entrega do referido equipamento, conforme o que for posterior.
D5.2 Não obstante a Cláusula D5.1 supra, o preço de cada licença de Programa será devido a partir da data em que o Programa for pela primeira vez usado no equipamento, por ou em nome do Cliente, com a autorização da Fujitsu, se tal primeiro uso for anterior à data em que o preço de licença se teria vencido nos termos da Cláusula D5.1.
D5.3 Os preços indicados na Nota de Encomenda de Programa estão em conformidade com as tabelas standard da Fujitsu em vigor à data em que ela é impressa. Se houver alteração em tal tabela entre essa data e a data de início do preço da licença, nos termos previstos nas Cláusulas D5.1 ou D5.2, a Fujitsu reserva‐se o direito de modificar os preços para efeitos de adequação às tabelas standard da Fujitsu em vigor em tal data de início.
D5.4 O Cliente pagará a parte não contestada da factura da Fujitsu que lhe seja remetida. A Fujitsu poderá emitir facturas com datas até trinta dias antes da data fixada para esse pagamento, que, no caso de encargos anuais, será a Data de Início e as datas de aniversário subsequentes, e, no caso de encargos trimestrais, o primeiro dia do trimestre aplicável (1 de Janeiro, 1 Março, 1 Junho e 1 de Setembro salvo se acordado em contrário). O Cliente pagará todos os encargos, de forma proporcional, pela parte do período (se existir) de vigência do presente Contrato, a contar da Data de Início, inclusive, até à data do primeiro pagamento e em simultâneo com este.
D5.5 A Fujitsu poderá modificar os preços da licença em vigor, , periodicamente, através de aviso escrito feito com antecedência não inferior a três meses desde que o montante do preço, após o aumento, não exceda o preço constante da correspondente tabela standard da Fujitsu em vigor.
D6 Garantia
D6.1 A Fujitsu garante que o Programa estará em conformidade, nos seus aspectos essenciais, com a Descrição do Produto. A presente garantia conjuntamente com outras expressas no presente Contrato excluem todas as outras condições e garantias, expressas ou implícitas, legais ou outras (nomeadamente as relativas à adequação para um fim particular).
D6.2 A presente cláusula aplica‐se apenas a programas da Fujitsu e, apenas se o Cliente tiver adjudicado e pagar o respectivo serviço nos termos fixados na Nota de Encomenda ou na Descrição do Produto do Programa, a Fujitsu investigará quaisquer erros intrínsecos que lhe sejam reportados por escrito pelo Cliente e providenciará informação de reparação ou de prevenção, em conformidade com as disposições de um serviço de correcção de erros de software, cuja natureza se encontra definida na Descrição do Produto aplicável da Fujitsu.
A disponibilidade de tal Serviço de Correcção de Erros de Software é limitada:
(a) A programas objecto de preços de licença trimestrais e/ou anuais e cessará quando a Fujitsu deixar de prestar, à generalidade dos seus clientes, serviços de suporte e de assistência para essa versão do Programa;
(b) A programas objecto de um preço de licença unitário, e por um período de três meses, que se inicia na data da entrega do Programa.
D6.3 A Fujitsu reserva‐se o direito de cobrar qualquer serviço causado pelo mau uso do Programa por parte do Cliente ou do Equipamento com aquele relacionado, ou pela falta de uso razoável de qualquer informação já anteriormente fornecida pela Fujitsu ou sempre que a o diagnóstico não revele a existência de qualquer erro intrínseco.
D6.4 Devido à natureza dos Programas, a Fujitsu não presta qualquer garantia de funcionamento ininterrupto ou isento de erros dos Programas, ou de que todos os erros serão rectificados através de correcção ou prevenção de erros.
D7 Serviço
D7.1 Sempre que a Fujitsu preste qualquer serviço de correcção de erros nos termos da Cláusula D6.2 supra, tal aplicar‐se‐á apenas a Programas sujeitos a Licenças Primárias e usados em conformidade com os respectivos termos da licença. A Fujitsu poderá aplicar um preço por tal serviço se tal estiver estipulado na Nota de Encomenda.
D7.2 Sem prejuízo do disposto na cláusula D7.1 supra, nenhum serviço está disponível para qualquer outro tipo de Licenças de Programas.
D8 Duração
D8.1 A licença para cada Programa terá o seu início com a entrega do Programa ou quando o respectivo preço se vencer nos termos da Cláusula D5 supra, conforme o que se verificar primeiramente, e, sem prejuízo das regras sobre cessação do presente Contrato, vigorará enquanto o Cliente retiver na sua posse e para seu uso e benefício o equipamento para o qual o Programa foi licenciado. Se o Cliente deixar de ter o equipamento na sua posse ou o seu uso e benefício, o direito de usar cada Programa caducará imediatamente.
D8.2 O Cliente pode, a todo o tempo, fazer cessar uma licença de qualquer Programa com efeitos imediatos durante os três meses iniciais contados da data de início, desde que notifique, para o efeito, a Fujitsu, por escrito. Posteriormente, o Cliente apenas pode fazer cessar uma licença após notificação da Fujitsu feita por escrito, com a antecedência de três meses em relação à produção dos seus efeitos.
D8.3 A Fujitsu não poderá fazer cessar qualquer licença, salvo se tiver o direito de o fazer em virtude do disposto na Cláusula D8.1 supra, ou de qualquer outro direito constante do presente Contrato.
D8.4 Para evitar dúvidas, à cessação de qualquer licença, seja qual for o motivo, aplicar‐se‐á a Cláusula A12.3 dos Termos e Condições Gerais.
D9 Uso por ou em representação de Terceiros
D9.1 Caso o Cliente solicite
(a) O uso dos Programas por terceiros agindo em nome do Cliente; ou
(b) O uso dos Programas por si próprio para prestar um serviço a um terceiro, os termos da presente Cláusula D9 aplicar‐se‐ão.
D9.2 A Fujitsu poderá, livremente, conferir direitos adicionais ao Cliente de acordo com as solicitações deste e conforme estipulado na Cláusula D9.1 supra, através de uma Adenda ao presente Contrato assinada pela Fujitsu e pelo Cliente, limitando‐se esses direitos estritamente ao uso e às demais condições fixadas nessa Adenda.
D9.3 Sempre que a Fujitsu proceda a uma Adenda, nos termos previstos na Cláusula D9.2 supra, permitirá a utilização adicional nela prevista, em termos consistentes com as disposições de licenciamento do presente Contrato (as quais, em caso de conflito prevalecerão sobre qualquer disposição da Adenda, salvo quanto à extensão de uso por um terceiro), sob as seguintes condições:
(a) Limitação do alargamento do uso em relação ao especificamente indicado pelo Cliente na Adenda, mantendo‐se o Cliente responsável perante a Fujitsu pelo uso em conformidade com os termos nela fixados; e
(b) Pagamento por parte do Cliente do preço devido pela extensão de uso permitido por tal Adenda.
D9.4 O Cliente reconhece que cada licença é pessoal e não pode ser transmitida, sub‐ licenciada ou por qualquer outra forma atribuída conjuntamente com a transmissão ou revenda de qualquer equipamento para cujo uso a licença seja concedida. O Cliente compromete‐se a avisar qualquer terceiro da necessidade de re‐licenciamento, se planear ou concretizar a transmissão ou venda de tal equipamento.
D10 Disposições Gerais
D10.1 O Cliente não disponibilizará, sob forma alguma e a ninguém, os Programas ou qualquer parte destes, salvo para facilitar o uso licenciado e fá‐lo‐á apenas sob condições de confidencialidade.
D10.2 O Cliente fornecerá à Fujitsu, sempre que esta lho solicitar, uma declaração de confirmação de que os Programas estão a ser usados em conformidade com o Contrato, incluindo detalhes sobre a localização de todos os equipamentos em que os Programas sejam usados e sobre quais os Programas usados em cada um deles. O Cliente permitirá à Fujitsu, mediante aviso prévio com antecedência razoável, auditar o uso dos Programas, e esta fica desde já autorizada a entrar nas suas instalações ou em quaisquer instalações sob o seu controlo, para o fazer (mesmo após cessação do presente Contrato e até que a Fujitsu esteja certa de que o Cliente cumpriu as suas obrigações previstas na Cláusula D11).
D10.3 Se for efectuada qualquer alteração não autorizada a qualquer Programa por ou em nome do Cliente, a Fujitsu deixará de ter qualquer responsabilidade quanto a tal Programa e pode optar por se desvincular de qualquer obrigação relativa à prestação de serviços, sem prejuízo dos outros direitos e acções que lhe caibam.
D10.4 Se for efectuada qualquer utilização não autorizada dos Programas motivada por qualquer acto ou omissão do Cliente, nomeadamente qualquer falta de pagamento pelo Cliente (ou com o seu consentimento) do preço de licença devido pela utilização dos Programas, a Fujitsu poderá exigir do Cliente o pagamento de um valor equivalente ao triplo dos valores que teriam sido pagos se a Fujitsu tivesse concedido uma licença ao Cliente, permitindo a utilização não autorizada desde o início do período de tal utilização e até à data da sua cessação, sem prejuízo dos seus demais direitos e acções
que lhe caibam, nomeadamente o direito de fazer cessar a licença de utilização dos Programas e de reclamar indemnização pelos prejuízos sofridos.
D10.5 Certos programas fornecidos pela Fujitsu estão sujeitos a termos e condições de licenciamento que os acompanham. Tais termos e condições prevalecerão sobre as condições da Licença de Programas da Fujitsu, nomeadamente quanto a garantias e limitações de responsabilidade previstas nesta.
D11 Efeitos da Cessação
D11.1 No prazo de cinco dias após a cessação da licença de qualquer Programa, seja qual for o motivo da cessação, o Cliente deverá, de acordo com as instruções da Fujitsu, devolver ou destruir tal Programa e todas as cópias ou partes deste (incluindo partes modificadas ou integradas noutros programas) e declarará, por escrito, à Fujitsu, que cumpriu integralmente estas obrigações.
D12 Revenda e Exportações
D12.1 Caso o Cliente pretenda revender ou exportar qualquer Equipamento ou Programas, é da sua responsabilidade a obtenção de todas as autorizações e licenças que possam ser exigidas nos termos das leis e regulamentos portugueses e das leis e regulamentos de qualquer outro país, incluindo, nomeadamente nos Regulamentos Administrativos de Exportação dos Estados Unidos da América que possam afectar ou regular tal revenda ou exportação.
D12.2 Sem prejuízo do disposto na Cláusula D12.1, nenhum Equipamento ou Programa poderá ser exportado ou revendido para exportação se o Cliente tiver qualquer fundamento para suspeitar que tal Equipamento ou Programa se destinam a ser utilizados para qualquer fim relacionado com tecnologia nuclear, armas químicas ou biológicas ou tecnologia de mísseis.
Secção E Fornecimento de Programas
E1 Definições Adicionais
E1.1 "Data de Entrega" significa a data da entrega física de cada item do Equipamento. E1.2 "Data de Instalação" significa:
(a) Se a instalação pela Fujitsu estiver referida na Nota de Encomenda, a data efectiva de tal instalação ou, se esta for adiada por motivos não imputáveis à Fujitsu, catorze dias após a Data de Entrega;
(b) Se a Nota de Encomenda não referir a instalação pela Fujitsu, catorze dias após a Data de Entrega.
E2 Contrato
E2.1 Tendo em consideração os compromissos assumidos pelo Cliente neste Contrato, a Fujitsu acorda em vender o equipamento ao Cliente e em conceder‐lhe licenças para os programas que se encontram referidos neste Contrato nos termos e sob as Cláusulas dele constantes.
E3 Entrega, Substituição e Instalação
E3.1 Se o Cliente cumprir as obrigações que lhe cabem nos termos do presente Contrato, a Fujitsu entregará o Equipamento de acordo com a informação de entrega constante da Nota de Encomenda.
E3.2 O Cliente será responsável por todo e qualquer trabalho estrutural ou pelo fornecimento de quaisquer aplicações necessárias para permitir à Fujitsu entregar o Equipamento, excepto se as partes acordarem que a Fujitsu efectuará tal trabalho.
E3.3 Se à data da entrega, a Fujitsu pretender substituir o equipamento encomendado por outro equivalente ou do mesmo tipo, poderá fazê‐lo desde que o preço não seja aumentado e que o equipamento tenha especificações equivalentes ou superiores às do encomendado.
E3.4 Se a Nota de Encomenda declarar que a Fujitsu procederá à instalação, esta instalará o Equipamento mediante o pagamento das suas taxas de instalação em vigor e submetê‐ lo‐á aos seus testes. Qualquer taxa de instalação prevista na Nota de Encomenda é apenas aplicável à instalação pela Fujitsu durante as horas normais de expediente.
Qualquer trabalho suplementar efectuado pela Fujitsu será sujeito à definição de preços adicionais. Se tal instalação não estiver prevista na Nota de Encomenda, a instalação do Equipamento é da responsabilidade do Cliente.
E4 Preços e Pagamentos
E4.1 O Cliente pagará à Fujitsu os preços e os encargos previstos na Nota de Encomenda, de acordo com as tabelas standard da Fujitsu vigentes à data especificada nessa Nota de Encomenda. A Fujitsu reserva‐se o direito de modificar os preços e encargos em conformidade com os vigentes na Data de Entrega, se o período entre a data de aceitação da Nota de Encomenda pela Fujitsu e a Data de Entrega for superior a três meses.
E4.2 O Cliente pagará encargos de instalação por qualquer item do Equipamento, bem como quaisquer encargos aplicáveis nos termos da Cláusula E.3.2, que sejam devidos na data de apresentação da factura por parte da Fujitsu. Se diferentes itens do Equipamento tiverem que ser instalados em locais ou datas distintos, o Cliente pagará um preço de instalação que será proporcional à parte que lhe corresponder do total referido na Nota de Encomenda.
E5 Desconto de Quantidade
E5.1 O direito do Cliente ao eventual desconto de quantidade referido na Nota de Encomenda está condicionado à sua capacidade e aceitação da entrega de todo o Equipamento a que respeita o desconto de quantidade, o mais tardar até ao fim do décimo segundo mês após a aceitação da Encomenda pela Fujitsu, e da aceitação de qualquer outro equipamento que tenha sido considerado para calcular tal desconto, o mais tardar até ao fim do décimo segundo mês após a aceitação pela Fujitsu da respectiva encomenda do Cliente.
E5.2 Logo que razoavelmente possível após o termo do referido período de doze meses, será efectuada uma correcção ao nível de desconto aplicado se o Cliente não tiver aceite a entrega de todo o Equipamento que foi considerado para fixar o seu direito ao desconto de quantidade. O pagamento de qualquer correcção ao desconto concedido deverá ser feito pelo Cliente no prazo de 30 (trinta) dias após receber a respectiva factura da Fujitsu.
E6 Garantia
E6.1 A Fujitsu garante que:
(a) Tem o direito de vender o Equipamento e concederá, contra o pagamento integral pelo Cliente do preço de compra, a propriedade do Equipamento ao Cliente, livre de quaisquer ónus adicionais para além dos conhecidos pelo Cliente antes da data da venda; e
(b) O Equipamento estará em conformidade com os aspectos essenciais da respectiva Descrição do Produto.
Estas garantias, bem como as restantes expressas no presente Contrato, excluem todas as restantes condições e garantias, expressas ou implícitas, contratuais ou outras (nomeadamente quanto à adequação para qualquer fim particular).
E6.2 A Fujitsu reparará, a expensas próprias, qualquer falha do Equipamento quanto à sua conformidade, em todos os aspectos essenciais, com a respectiva Descrição do Produto que resulte de qualquer erro de material ou mão‐de‐obra, e que lhe seja comunicada por escrito durante o período de garantia do Equipamento, conforme previsto na Nota de Encomenda, ou se tal período não for referido, durante os primeiros doze meses após a Data de Entrega. A Descrição do Produto da Fujitsu aplicável ao Serviço de Garantia do Equipamento constante da Nota de Encomenda prevê a natureza de tal serviço. Em caso de quaisquer itens estarem descritos na Nota de Encomenda com Serviço de Garantia de Devolução para Reparação ou se não estiver previsto qualquer tipo de Serviço de Garantia, o Cliente deverá, a expensas próprias, devolver o item à Fujitsu para reparação durante o referido período e levantá‐lo após essa reparação, sendo aplicável o procedimento de Devolução para Reparação descrito na Cláusula F5 das Condições Especiais para Serviço de Equipamento.
E7 Risco e Propriedade
E7.1 A Fujitsu garantirá o seguro do Equipamento até à Data de Entrega e, após esta, o risco será assumido pelo Cliente independentemente da titularidade da propriedade sobre o mesmo ter sido transmitida para este.
E7.2 A Fujitsu reservará a titularidade da propriedade de cada item do Equipamento até que o Cliente pague integralmente o seu preço, sempre sem prejuízo do disposto na Cláusula E8.3. Se a Fujitsu (ou outrem em seu nome) alugar o Equipamento ao Cliente, este não terá qualquer direito à titularidade da propriedade do Equipamento, salvo o previsto no contrato de aluguer.
E8 Inclusão de Programas
E8.1 Se a Encomenda de Venda incluir itens de programas (incluindo qualquer micro código ou firmware) embebido no Equipamento, aplicam‐se a tais itens as disposições seguintes adicionalmente às restantes condições previstas neste Contrato. Para evitar dúvidas, as Condições Especiais aplicáveis à Licença de Programa (secção D), aplicam‐se a quaisquer programas ou software mencionados numa Nota de Encomenda que não estejam incluídos no Equipamento.
E8.2 A Fujitsu concede uma licença para cada programa apenas para utilização pelo Cliente com o Equipamento especificado pela Fujitsu.
E8.3 Não obstante ser concedida a titularidade da propriedade do Equipamento ao Cliente, este reconhece que os programas permanecem sujeitos à licença concedida pela Fujitsu e que não ocorrerá qualquer transferência de titularidade quanto a Direitos de Propriedade Intelectual sobre os programas, nem tal licença será objecto de transferência. O Cliente reconhece que tais programas embebidos são informação confidencial da Fujitsu para efeitos da Cláusula A4.2.
E8.4 O Cliente não pode reproduzir quaisquer programas que lhe foram fornecidos, excepto para efeitos da sua segurança operacional. Qualquer dessas reproduções está sujeita aos termos do presente Contrato.
E8.5 A Fujitsu garante que cada programa está conforme à respectiva Descrição do Produto.
Esta garantia substitui a garantia prevista na Cláusula E6.1 e, conjuntamente com as demais garantias constantes deste Contrato, exclui todas as restantes garantias expressas ou implícitas, legais ou outras (nomeadamente quanto à adequação para um fim determinado).
E8.6 Para cada um destes programas, a Fujitsu investigará (salvo disposição em contrário existente na Descrição do Produto aplicável da Fujitsu) quaisquer erros intrínsecos comunicados por escrito pelo Cliente, no período de três meses após a sua entrega e providenciará a adequada informação de prevenção ou reparação.
E8.7 O Cliente reconhece que, nas cláusulas abaixo referenciadas das Condições Gerais, as palavras “Programas” ou “Produtos” incluem os programas descritos na Cláusula E8.
A2 Fornecimento A3 Licença de Uso
A4 Direitos de Propriedade Intelectual e Confidencialidade A7 Materiais de Diagnóstico
E9 Revenda e Exportações
E9.1 Caso o Cliente pretenda revender ou exportar qualquer Equipamento ou Programas, é da sua responsabilidade obter todas as autorizações ou licenças que possam ser exigidas nos termos das leis e regulamentos portugueses e nos termos das leis e regulamentos de qualquer outro país, nomeadamente nos Regulamentos Administrativos de Exportação dos Estados Unidos da América que possam afectar ou regular tal revenda ou exportação.
E9.2 Sem prejuízo do disposto na Cláusula E.9.1, nenhum Equipamento ou Programa poderá ser exportado ou revendido se o Cliente tiver qualquer fundamento para suspeitar que tal Equipamento ou Programa se destina a ser utilizado para qualquer fim relacionado com tecnologia nuclear, armas químicas ou biológicas ou tecnologia de mísseis.
Secção F Serviço de Suporte
F1 Definições Adicionais
F1.1 "Data de Início” significa a data de início da prestação do serviço. A Data de Início será a Data de Instalação, excepto se uma data diferente for referida na Nota de Encomenda de Serviços.
F1.2 "Data de Entrega” significa, relativamente a cada item do Equipamento, a data em que a Fujitsu procede à respectiva entrega física ao Cliente.
F1.3 "Data de Instalação” significa data de instalação do equipamento conforme definida pela Fujitsu nas condições contratuais aplicáveis para o Aluguer de Equipamento, Venda de Equipamento ou Serviço de Equipamento.
F2 Obrigações da Fujitsu
F2.1 A Fujitsu prestará o serviço ao Cliente de acordo com a(s) Opção(ões) de Serviço indicada(s) na Nota de Encomenda de Serviços e/ou descrita na Descrição do Serviço da Fujitsu aplicável, e/ou em qualquer anexo(s) à Nota de Encomenda de Serviços.
F2.2 A Fujitsu prestará o Serviço desde a Data de Início e garante que este estará em conformidade com os aspectos essenciais da Descrição do Serviço relevante. Esta garantia substitui a garantia expressa na Cláusula E6.1 e, conjuntamente com as outras garantias expressas neste Contrato, exclui todas as demais condições ou garantias, expressas ou implícitas, legais ou outras (incluindo mas não se limitando a adequação para um fim determinado).
F3 O Serviço
F3.1 Sempre que o Serviço contemple a substituição de itens (incluindo peças) do Equipamento e esta ocorrer, os itens substituídos tornam‐se propriedade da Fujitsu, excepto se, por razões de segurança, o Cliente solicitar a manutenção da posse dos itens substituídos. Neste último caso a Fujitsu cobrará os itens de substituição. Se a reparação ou substituição for efectuada com a remoção do Equipamento das instalações do Cliente e este não o permitir, a Fujitsu terá o direito de recuperar os custos adicionais que suportar por tal motivo e não assumirá qualquer responsabilidade por qualquer atraso ou incumprimento na prestação do Serviço daí resultante.
F3.2 O Serviço não cobre trabalhos resultantes de má utilização, abuso ou negligência do Cliente ou de terceiros, acidente, trabalhos efectuados por outros, não observância das correctas condições operacionais e ambientais, ou utilização de itens não apropriados, nomeadamente suportes de programas e consumíveis de tipo diferente do especificado pela Fujitsu ou pelo fabricante em causa. A reparação ou substituição de itens que não seja economicamente justificável, bem como a substituição de consumíveis, não estão incluídas no Serviço.
F3.3 O Cliente manterá sempre um registo da natureza das interligações e inter‐relações entre o Equipamento objecto de Serviço e qualquer outro equipamento (quer através de linhas de telecomunicações, rede ou outro) e disponibilizará à Fujitsu, a pedido desta, um diagrama de tais ligações.
F3.4 No momento em que um pedido de serviços der entrada na Fujitsu, o Cliente disponibilizar‐lhe‐á toda a informação sobre o item do Equipamento em causa solicitada por esta, para lhe permitir reclamar qualquer valor da garantia aplicável perante o fabricante do equipamento. Se o Cliente não prestar à Fujitsu a informação solicitada, a pedido desta, pagar‐lhe‐á um montante adicional equivalente ao valor da garantia que a Fujitsu teria podido reclamar do fabricante, excepto se o contrário constar especificamente na descrição dos montantes aplicáveis.
F4 Alteração de Serviço
F4.1 O Cliente pode solicitar à Fujitsu que preste um serviço diferente dos descritos na Opção de Serviço indicada na Nota de Encomenda de Serviços e, nesse caso, a Fujitsu poderá, livremente, aceitar ou não prestar tal serviço. Se o fizer, a Fujitsu preparará uma descrição revista da Opção de Serviço (se aplicável) e avisará o Cliente do possível impacto da alteração solicitada ou recomendada no preço e no calendário de prestação do Serviço.
F4.2 Se o Cliente concordar com tais alterações, esse acordo será considerado uma adenda à Nota de Encomenda de Serviços se for escrito e assinado por representantes autorizados de ambas as partes. A descrição revista preparada pela Fujitsu constituirá a Descrição do Produto e o Cliente pagará os encargos revistos a partir da data acordada. Os encargos revistos incluirão montantes quanto aos custos razoavelmente incorridos pela Fujitsu com a alteração (mesmo se houver a redução do nível de) do serviço prestado, nomeadamente os custos dos materiais utilizados pela Fujitsu no serviço que não sejam adequados para utilização no novo serviço.
F4.3 O Cliente aceitará as alterações do Serviço que a Fujitsu possa introduzir de forma geral e periódica, em resposta a alterações na tecnologia e/ou resultantes das alterações nas práticas de trabalho da Fujitsu, quer tal constitua ou não uma alteração nos termos desta Cláusula F4.
F5 Devolução para Reparação
F5.1 Esta cláusula aplica‐se apenas aos itens identificados na Nota de Encomenda de Serviços como itens com Garantia de Devolução para Reparação ou se a Opção de Serviço indicada para um item for um Serviço de Devolução pelo Cliente para Reparação.
F5.2 O Cliente, a suas expensas e risco, devolverá o Equipamento que necessite de reparação, ao centro de reparação indicado para esse efeito pela Fujitsu, juntamente com um diagnóstico da falha e/ou a descrição dos seus sintomas e levantará o Equipamento imediatamente após ser notificado pela Fujitsu de que a reparação foi efectuada.
F5.3 O Cliente utilizará toda a diligência razoável para desinstalar e reinstalar o Equipamento seguindo as instruções para Devolução para Reparação fornecidas pela Fujitsu, cumprindo rigorosamente os procedimentos de segurança, e indemnizará a Fujitsu por todas as reclamações a esta dirigidas relativamente a qualquer dano patrimonial ou pessoal, prejuízo, morte ou outro dano emergente de ou relacionado com qualquer incumprimento ou falta de diligência do Cliente em tais procedimentos.
F5.4 Se qualquer item de Equipamento não for levantado três meses após a notificação pela Fujitsu da conclusão da reparação, aquele passará automaticamente e ser propriedade da Fujitsu, que dele poderá dispor livremente a partir de tal data, cessando também então qualquer obrigação para com o Cliente relativamente a esse Equipamento.
F6 Preços
F6.1 O Cliente pagará o preço do Serviço de acordo com as tabelas standard da Fujitsu em vigor na data da sua facturação. O Cliente pagará o preço devido de uma só vez, na data de conclusão do Serviço, excepto se acordo escrito em contrário. A Fujitsu pode emitir facturas com datas até trinta dias antes da data fixada para o respectivo pagamento, que no caso dos encargos anuais é a Data de Início e as subsequentes, e no caso dos encargos trimestrais é o primeiro dia do trimestre aplicável (1 de Janeiro, 1 de Março, 1 de Junho e 1 de Setembro, salvo acordo escrito em contrário). O Cliente pagará simultaneamente com o primeiro pagamento o encargo proporcional pelo período (se existir) a contar da Data de Início, inclusive, até ao primeiro dia do trimestre ou ano a que esse primeiro pagamento se referir.
F6.2 A Fujitsu reserva o direito de cobrar qualquer trabalho por esta efectuado que seja determinado por incumprimento das obrigações do Cliente, ou que não esteja coberto pela garantia da Fujitsu e/ou pela Opção de Serviço escolhida.
F6.3 O Cliente pagará todas os montantes devidos no prazo de 30 (trinta) dias após a data da factura da Fujitsu.
F6.4 A Fujitsu reserva‐se o direito de alterar periodicamente o preço da assistência. A Fujitsu informará o Cliente, com um mês de antecedência, da sua intenção de alterar qualquer preço de assistência. Não necessitará, contudo, de pré‐aviso sobre a alteração em concreto, mas somente bastará que fique especificado na factura o valor em que vier a ser aumentada a assistência técnica, até ao valor acumulado dos que resultem dos índices do custo de vida publicados pelo Instituto Nacional de Estatística e correspondente ao período ocorrido desde o último aumento.
F7 Duração
F7.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula A11 dos Termos e Condições Gerais e na Cláusula F4.2 supra, o Serviço terá início na Data de Início e continuará pelo período mínimo previsto na Opção de Serviço respectiva ou, se nenhum período estiver aí previsto, até à sua cessação mediante aviso escrito de uma parte à outra feita com a antecedência
mínima de seis meses relativamente à data em que terminar o período de três anos sobre a Data de Início.
F8 Termos em caso de aluguer do Equipamento
F8.1 Os termos desta Cláusula F8 aplicam‐se se a Fujitsu (ou quem legitimamente a represente) tiver alugado ao Cliente o Equipamento a que respeita o Serviço ao Equipamento.
F8.2 Enquanto a Fujitsu prestar o Serviço ao Equipamento, o Cliente deverá:
(a) Providenciar armazenamento adequado para o equipamento desse serviço e peças sobressalentes;
(b) Pagar à Fujitsu os encargos relativos a serviços adicionais e peças necessárias devido à utilização pelo Cliente de meios e consumíveis dos tipos identificados na Cláusula F3.2 supra;
(c) Não fazer nem mandar fazer quaisquer reparações ou alterações ao equipamento para além das efectuadas pela Fujitsu ou com o consentimento escrito desta;
(d) Consentir em e/ou providenciar para que seja temporariamente desligado e/ou isolado qualquer equipamento não fornecido pela Fujitsu se na opinião desta estiver a causar problemas interactivos.
F8.3 Para efeitos da prestação do Serviço, a Fujitsu utilizará os seus programas standard. Para facilitar a prestação do serviço pela Fujitsu, o Cliente disponibilizará, a expensas próprias, os programas Fujitsu tal como são por ele utilizados e assegurará também que quaisquer instalações não fornecidas pela Fujitsu permitam a utilização dos programas standard desta.
F8.4 A reparação ou substituição de itens que já não seja economicamente viável não está incluída no Serviço, entendendo‐se que uma reparação é economicamente inviável quando o respectivo orçamento de reparação exceder 70% do preço de compra desse item em estado novo.
F8.5 O Cliente providenciará, a expensas próprias, as telecomunicações e outros serviços que lhe sejam solicitados pela Fujitsu para efeitos de diagnóstico e teste e suportará os encargos com a respectiva utilização pela Fujitsu.
F9 Resolução
F9.1 Em caso de resolução do presente Contrato por motivo imputável ao Cliente, a Fujitsu terá direito a exigir daquele o pagamento de uma cláusula penal no montante dos valores que seriam pagos pelo Cliente até ao fim do contrato, caso este tivesse sido integralmente cumprido, acrescido de 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo do dano excedente que se venha a apurar tenha sido provocado.