Indenização Geral Cláusulas Exemplificativas

Indenização Geral. O Cliente se obriga, de modo irrevogável e irretratável, a defender, indenizar e manter a Contratada indene em relação a toda e qualquer Perda decorrente de ato ou fato que o Cliente tenha dado causa, independente de culpa ou dolo, como resultado: (i) de qualquer inexatidão ou falsidade das declarações feitas pelo Cliente neste Contrato, ou qualquer infração dessas declarações; (ii) do não cumprimento, parcial ou total, de quaisquer obrigações ou acordos do Cliente contidos neste Contrato e/ou na legislação e regulamentação aplicável; (iii) do fornecimento de informação incorreta ou incompleta que tenha servido como base para a Contratada executar suas obrigações nos termos do presente Contrato; e (iv) Perda causada a terceiro. As disposições da presente Cláusula subsistirão em caso de rescisão do presente Contrato, inclusive, mas sem limitação, até que todas as negociações e processos, administrativos e judiciais em curso no momento da rescisão se concluam até obtenção de decisão final e irrecorrível ou transitado em julgado em caso de processo judicial.
Indenização Geral. O Cliente se obriga, de modo irrevogável e irretratável, a defender, indenizar e manter a Contratada indene em relação a toda e qualquer Perda decorrente de ato ou fato que o Estabelecimento tenha dado causa, independente de culpa ou dolo, como resultado: (i) de qualquer inexatidão ou falsidade das declarações feitas pelo Estabelecimento neste Contrato, ou qualquer infração dessas declarações; (ii) do não cumprimento, parcial ou total, de quaisquer obrigações ou acordos do Estabelecimento contidos neste Contrato e/ou na legislação e regulamentação aplicável;
Indenização Geral. O Fornecedor irá, às suas custas, defender e indenizar a Nitto e suas empresas controladoras, subsidiárias, afiliadas e agentes, e seus respectivos diretores, conselheiros, acionistas, e empregados, e os clientes da Nitto (coletivamente "Indenizados") de e contra todas e quaisquer perdas, custos, despesas, danos, reclamações, demandas ou responsabilidades, incluindo honorários e custos advocatícios e consultivos razoáveis e custos de acordo, compromisso, julgamento ou sentença incorridos ou demandados de um Indenizado oriundos, resultantes ou ocorridos em conexão com a negligência, dolo ou violação dos termos deste Contrato pelo Fornecedor. Em hipótese alguma o Fornecedor celebrará qualquer transação sem o prévio consentimento escrito da Nitto, o qual não poderá ser negado injustificadamente. No final da garantia contratual, o Xxxxxxxxxx continuará responsável por todas as consequencias diretas ou indiretas, decorrrentes de defeitos ocultos que possam afetar o Produto.
Indenização Geral. Independentemente de quaisquer outros direitos que o Comprador Principal ou Comprador possam exercer sob este Contrato de Compra ou leis aplicáveis, mas sujeito às limitações estabelecidas no artigo abaixo, o Fornecedor defenderá, indemnizará e cobrirá o Comprador Principal e o Comprador contra qualquer reclamação proveniente de terceiros e contra quaisquer custos, danos, responsabilidades, perdas ou despesas que o Comprador Principal e/ou o Comprador incorram como resultado da negligência do Fornecedor ou violação de garantia ou representação ou qualquer outro defeito sob ou relacionado a este Contrato de Compra. Isso incluirá, mas não se limitará a, compensação por quaisquer custos, despesas, perdas ou danos sofridos por um Comprador em conexão com um recall de produto que o Comprador realize razoavelmente, pois o Fornecedor não forneceu os Produtos de acordo com este Contrato de Compra, ou que de outra forma forem considerados defeituosos.
Indenização Geral. 13.7.1. A Emissora obriga-se a manter indene e a indenizar a Securitizadora, seus diretores, conselheiros e empregados, por toda e qualquer despesa extraordinária comprovadamente incorrida pela Securitizadora, e desde que decorra de comprovada obrigação da Emissora, que não tenha sido contemplada nos Documentos da Operação, mas venha a ser devida diretamente em decorrência: (i) dos CRI, especialmente, mas não se limitando ao caso das declarações acima prestadas serem falsas, incorretas ou inexatas; (ii) dos Documentos da Operação, exceto nos casos de dolo ou culpa da Securitizadora; ou (iii) demandas, ações ou processos judiciais e/ou extrajudiciais promovidos pelo Ministério Público ou terceiros com o fim de discutir os Créditos Imobiliários, danos ambientais e/ou fiscais, inclusive requerendo a exclusão da Securitizadora do polo passivo da demanda e contratando advogado para representar a Securitizadora na defesa dos direitos do Patrimônio Separado ou ao cumprimento das obrigações decorrentes dos Documentos da Operação, podendo ou não decorrer de tributos, emolumentos, taxas ou custos de qualquer natureza, incluindo, mas sem limitação, as despesas com terceiros especialistas, advogados, auditores ou fiscais, bem como as despesas com procedimentos legais ou gastos com honorários advocatícios e terceiros, depósitos, custas e taxas judiciais, nas ações propostas pela Se ou contra elas intentadas, desde que para resguardar os Créditos Imobiliários, os CRI e os direitos e prerrogativas da Securitizadora definidos nos Documentos da Operação e que sejam devidamente comprovadas, necessárias e razoáveis, exceto nos casos de culpa ou dolo da Securitizadora. 13.7.2. Em nenhuma circunstância a Securitizadora ou qualquer de seus profissionais será responsável por indenizar a Devedora e/ou a Fiadora, quaisquer contratados ou executivos destes ou terceiros direta ou indiretamente envolvidos com os serviços a serem prestados, exceto na hipótese comprovada de culpa grave e/ou dolo da Securitizadora conforme decisão judicial transitada em julgado. Tal indenização fica limitada aos danos diretos comprovados efetivamente causados pela culpa grave e/ou dolo da Emissora e é limitada ao valor dos honorários recebidos pela Emissora até o momento da indenização. 13.7.3. Tal pagamento será realizado pela Companhia no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contado do recebimento de comunicação escrita neste sentido, acompanhada das comprovações aqui exigidas. Para se evitar quaisquer dúvid...
Indenização Geral. A Fornecedora indenizará e isentará a Pirelli e seus representantes por todas as reivindicações, ações, responsabilidades, perdas, danos, custos e despesas (incluindo, entre outros, quaisquer reinvindicações, demandas ou ações por terceiros e custas judiciais, perda de produção) incorridos pela Pirelli ou seus representantes como resultado ou em relação a qualquer violação pela Fornecedora em seu fornecimento e/ou uso dos Materiais, incluindo, entre outros, violações de quaisquer instruções previstas nos Pedidos e/ou nos Contratos e/ou nos Documentos Técnicos, entrega com atraso ou não entrega. Os recursos acima serão sem prejuízo aos outros direitos e recursos da Pirelli em relação ao acima exposto.
Indenização Geral. O Usuário concorda em manter a CAPPTA indene por quaisquer Xxxxxx ocasionadas à CAPPTA ou terceiros em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, da inobservância de recomendações da CAPPTA e/ou do cumprimento da legislação aplicável. 10.1.1. A presente Cláusula subsistirá em caso de rescisão do presente Contrato, inclusive, mas sem limitação, até que todas as negociações e processos, administrativos e judiciais em curso no momento da rescisão se concluam até obtenção de decisão final e irrecorrível ou transitado em julgado em caso de processo judicial.
Indenização Geral. A Fornecedora indenizará e isentará a Pirelli e seus representantes por qualquer perda, reivindicação, custo ou despesa (incluindo honorários advocatícios) incorridos pela Pirelli ou seus representantes com base em ou decorrente de qualquer violação pela Fornecedora com relação ao fornecimento e/ou utilização das Mercadorias e/ou prestação dos Serviços.
Indenização Geral. Carimbo e assinatura da Fornecedora

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  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • CRECHE Será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS que tenham filhos recém-nascidos, até o valor de 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo por mês, pelo período de 12 (doze) meses, a partir do término da licença maternidade.

  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.