Contract
EDITAL | |
ÓRGÃO INTERESSADO | MUNICÍPIO DE BREJINHO DE NAZARÉ – TO, POR INTERMÉDIO DA DE SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO. |
MODALIDADE | TOMADA DE PREÇOS |
NUMERO DO PROCEDIMENTO | 004/2020 |
NUMERO DO PROCESSO | 1366/2020 |
TIPO DA CONTRATAÇÃO | MENOR VALOR GLOBAL |
REGIME DE CONTRATAÇÃO | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
BASE LEGAL | LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, E SUAS ALTERAÇÕES / LEIS COMPLEMENTARES Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E LPC 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014, (INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO), E DEMAIS LIGADAS AO TEMA. |
ESCLARECIMENTOS, EXAME, RETIRADA DO EDITAL E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO |
OS ESCLARECIMENTOS, EXAME, RETIRADA DO EDITAL SERÃO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO DE NAZARÉ, SITO Á PRAÇA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, 665 – CENTRO – CEP: 77.560-000 / FONE: (00) 0000-0000/0000-0000 – FAX: (00) 0000-0000 / E-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx / site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, E REALIZAÇÃO DA SESSÃO SE DARÁ NA SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SITO Á AVENIDA XXXXX XXXXXXX XXXX, S/N, CENTRO, BREJINHO DE NAZARÉ. |
OBJETO DA LICITAÇÃO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM VISTAS A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CALÇAMENTO EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE BREJINHO DE NAZARÉ - TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE EDITAL E ELEMENTOS INSTRUTORES FORNECIDOS. |
DATA DO EDITAL | DATA DA SESSÃO | HORÁRIO DE ABERTURA |
21/05/2020 | 12/06/2020 | 08HS30MIN. |
HORÁRIO DE RETIRADA | CUSTO REPOGRÁFICO | MAIORES INFORMAÇÕES |
08h00min às 12h00min | OS ELEMENTOS INSTRUTORES, ANEXO DESTE EDITAL SERÃO FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE EM MÍDIA REMOVÍVEIS, TIPO CD OU PEN DRIVER (O INTERESSADO DEVERÁ DISPONIBILIZAR AS MIDIAS). | FONE: (00) 0000-0000 |
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
DO OBJETO
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO
DOS ENVELOPES “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA COMERCIAL” DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE I)
DO JULGMENTO DE HABILITAÇÃO
DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE II)
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTADOS RECURSOS DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DA EXECUÇÃO DO OBJETO, FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÕES. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS
ANEXO I - Especificações do Objeto; ANEXO II – Minuta do Contrato; MODELOS
MODELO 1 - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
MODELO 2 - Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação; MODELO 3 - Declaração de Responsabilidade Técnica pelos Serviços;
MODELO 4 - Declaração de Disponibilidade de Máquinas e Equipamentos;
MODELO 5 - Declaração de Conhecimento das Informações para Execução do Objeto; MODELO 6 - Demonstrativo de Capacidade Financeira;
MODELO 7 - Comprovação do Atendimento do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; MODELO 8 - Proposta de Preços;
MODELO 9 - Planilha Orçamentária;
MODELO 10 - Cronograma físico-financeiro de execução; MODELO 11 - Composição do BDI;
MODELO 12 - declaração do quadro societário.
ELEMENTOS INSTRUTORES
Projeto Básico, que compreende: projetos de engenharia, memoriais e planilhas.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a execução de pavimentação asfáltica e calçamento em vias públicas do município de Brejinho de Nazaré - TO, conforme especificações deste edital e elementos instrutores fornecidos.
1.2. A Contratada se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Normas e Especificações Técnicas que forem fornecidos pela Prefeitura Municipal.
1.3. Poderá a Prefeitura Municipal, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias do projeto executivo.
1.4. O acompanhamento geométrico, geotécnico e eventuais reparos a base ficará a cargo da empreiteira, independentemente da atividade fiscalizadora da Prefeitura Municipal.
1.5. A proponente vencedora estará obrigada à manutenção e segurança do tráfego do corredor onde estiver trabalhando, com a devida sinalização, durante a execução dos serviços de que diz respeito o presente Edital, na forma prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, devidamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré - TO, na forma do §2º do art. 22 da 8.666/93.
2.2. Não poderá participar desta licitação a empresa que:
2.2.1. Estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Federal, estadual ou Municipal, salvo se comprovar a sua reabilitação;
2.2.2. Incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº. 8.666/93;
2.2.3. Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré - TO, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
2.2.4. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
2.2.7. Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
2.2.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
3. DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE AÇÃO PREVENTIVA PARA O ENFRENTAMENTO DO COVID – 19.
3.1. Das medidas tomadas pela Comissão de Licitação na sessão pública:
3.1.1. A Comissão de Licitação deverá está provida no uso de EPI’s básicos, tais como: máscara e luvas.
3.1.2. A Comissão de Licitação deverá disponibilizar álcool em gel antisséptico 70% para os presentes da sessão pública.
3.1.3. A Comissão de Licitação deverá determinar o distanciamento mínimo 1,5 metros entre os presentes na sessão, por marcação de indicação de espaços.
3.2. Os representantes das empresas deverão comparecer aptos com seus devidos EPI´s (máscara e luva) na sessão pública.
3.3. A equipe de ASG (Auxiliares de Serviços Gerais) da Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré – TO, ficará responsável por manter o ambiente da sessão higienizado e oferecer alternativas de higienização (água, sabão, sabonete e ou álcool em gel).
3.4. São de responsabilidade do agente público comunicar as autoridades competentes os casos de suspeita de contaminação.
3.5. Na existência de suspeita de que trata o item 3.4 o presidente da CPL suspenderá a sessão pública e por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Brejinho de Nazaré – TO poderá determinar a realização de medidas sanitárias profiláticas para a descontaminação do ambiente.
3.6. Estarão fixados nos murais de aviso orientações de prevenção, conforme normas estabelecidas pela Sociedade Brasileira de Infectologia.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados à Prefeitura Municipal, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação no endereço ou e-mail xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão.
4.2. Os pedidos de impugnação aos termos editalícios deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, observadas as disposições do artigo 41 da Lei 8.666/93, devidamente digitados e assinados pelo representante legal do licitante, em original.
4.3. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser dirigidos ao Presidente da CPL.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. Os documentos a serem apresentados deverão:
5.1.1. Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou ainda em qualquer uma das modalidades definidas aa Lei 13.726/2018.
5.1.1.1. Quando do uso das premissas do dispositivo legal retrocitado, onde o requerente requerer autenticação por servidor do município, este será feito apenas durante a SESSÃO da respectiva licitação.
5.1.2. Quando declarações, conter rubrica e assinatura na última página do responsável constituído;
5.1.3. Ser preferencialmente organizados de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos, numerados sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízos à administração, ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
5.2. Os documentos expedidos via on-line (internet), que possam ser aferidos por meio eletrônico, dispensam autenticação.
6. DO CREDENCIAMENTO
5.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais, havendo interesse em substabelecer, deverão credenciar mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, um procurador, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os atos precípuos da licitação.
6.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal, sendo que a não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará o licitante, mas a ele será conferida a condição de não representado durante a sessão.
6.2. Os credenciados ou procuradores deverão apresentar cópia autenticada da Cédula de Identidade ou outro documento oficial equivalente.
6.3. Em se tratando de sócio, proprietário, dirigente da empresa ou procurador proponente, deverá ser apresentado cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações, e cópia autenticada da Cédula de Identidade ou documento oficial equivalente.
6.4. Quando for o caso, deverá ser incluída no credenciamento a comprovação de que o licitante encontra-se enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, através de extrato do site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida no decorrer de 2020.
6.5. Juntamente com o documento de comprovação dos itens anteriores (6.4), a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a respectiva declaração de que se encontra enquadrada, conforme (MODELO I);
6.6. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via correios ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Prefeitura Municipal no endereço indicado no preâmbulo deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.
Nota explicativa: Orienta o TCU, no Manual intitulado: Licitações & Contratos. Orientações e Jurisprudência do TCU. 4ª ed. p. 326: “Credenciamento do representante legal pode ser exigido em qualquer modalidade licitatória. Considera-se representante legal pessoa credenciada por documento hábil. Entende-se por documento hábil para credenciar o representante: estatuto/contrato social, • quando o representante for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; • procuração ou documento equivalente, ambos outorgados pelo licitante, dando poderes ao representante para se manifestar em nome do concedente, em qualquer momento da licitação.”
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA COMERCIAL”
7.1. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta Comercial” deverão ser lacrados, opacos, indevassáveis e entregues na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados nas preliminares.
7.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
7.2.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
7.2.2. Após o credenciamento e imediatamente anterior a abertura do envelope de habilitação, deverá o proponente apresentar as declarações complementares, que deverão ser entregues separadamente dos envelopes I e II e consistem nos seguintes documentos:
7.2.2.1. Declaração de elaboração independente de proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sob pena de desclassificação da proposta, conforme MODELO XIII do edital.
7.2.3. A ausência do documento mencionado na alínea anterior (7.2.2.1) implicará a desclassificação da proposta.
7.3. A Comissão de Licitações não se responsabilizará por envelopes de “Habilitação” e “Proposta Comercial” enviado pelos correios ou quaisquer outras formas.
7.4. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
7.5. O Envelope I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e o Envelope II - PROPOSTA COMERCIAL indicarão em sua parte externa e frontal os dizeres de quais documentos se encontram inseridos, conforme segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO DE NAZARÉ - TO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. XXX/2020 ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO PROPONENTE: …... | PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO DE NAZARÉ - TO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. XXX/2020 ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA PROPONENTE: …... |
8. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE I)
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Comissão Permanente de Licitação o verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, onde será realizada consulta nos sítios relacionados abaixo:
a) Inidôneos - Licitantes Inidôneos – TCU, CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ, CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Portal da Transparência e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas - Portal da Transparência (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
7.1.1. A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ, na fase de habilitação, são recomendação do TCU (Acórdão nº 1.193/2011– Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.
7.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.3. Constatada a existência de sanção, a Comissão Permanente de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.2. O Envelope I deverá conter, obrigatoriamente, documentos que comprovem os requisitos legais para: Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista e cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, observada às seguintes premissas:
7.2.1. Os documentos deverão estar todos em nome do estabelecimento (matriz ou filial) que efetivamente apresentar a proposta de preços, excetuam-se as divergências de razão social oriundas do mesmo CNPJ.
7.2.2. Documento para habilitação sujeito a prazo de validade, que não mencionar o respectivo prazo ou a data de vencimento, será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
7.2.3. O Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré - TO, dentro do prazo de validade, substitui os documentos dos itens 7.3 (subitens “7.3.1” ao “7.3.8”), item 7.4. (Subitem “7.4.2”) e item 7.5. (Subitens “7.5.1” ao “7.5.3.1”), item 7.6 (subitens “7.6.1” ao “7.6.8”), desde que os mesmos constem expressamente no CRC e não estejam vencidos na data da licitação.
7.2.4. Os documentos solicitados em edital, que eventualmente nãos constem no CRC (certificado de registro cadastral), deverão ser apresentados juntamente com o CRC, junto ao envelope de habilitação.
7.2.5. Para o uso da prerrogativa da substituição de documentos pelo CRC, na forma do item anterior, deve ser apresentado concomitantemente, Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação, conforme (MODELO II).
7.3. Para comprovação da Habilitação Jurídica os interessados deverão apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos:
7.3.1. Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré - TO, dentro do prazo de validade;
7.3.2. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
7.3.3. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.3.4. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.3.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.3.6. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.3.7. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
7.3.8. Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.
7.4. Para a comprovação da Qualificação Técnica os licitantes deverão apresentar todos:
7.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação dos seguintes documentos:
7.4.2. Certidão de Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico junto ao CREA, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
7.4.3. Quanto à capacitação técnico-operacional (da empresa): apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, quer seja:
7.4.3.1. Item 1.1.3 da Planilha – EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO LÍQUIDO CM-30, comprovar quantidade mínima de 7.854,59 M².
7.4.3.2. Item 1.1.4 da Planilha – CONSTRUÇÃO DE PAVIMENO COM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO, COM EMULSSÃO ASFÁLTICA RR-2C, comprovar quantidade mínima de 7.854,59 M².
7.4.3.3. Item 1.1.5 da Planilha – CAPA SELANTE COMPREENDENDO APLICAÇÃO DE ASFALTO NA PROPORÇÃO DE 0,7 A 1,5L / M2, DISTRIBUIÇÃO DE AGREGADOS DE 5 A 15KG/M2 E COMPACTAÇÃO COM ROLO - COM USO DE EMULSSÃO RR- 2C, INCLUSO APLICAÇÃO E COMPACTAÇÃO, comprovar quantidade mínima de 7.854,59 M².
7.4.3.4. Item 1.2.1 da Planilha – GUIA (MEIO-FIO) E SARGETA CONJULGADOS DE CONCRETO , MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARGETA) X 22CM ALTURA, comprovar quantidade mínima de 2.343,75 M².
7.4.3.5. Item 1.4.3 da Planilha - EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO, comprovar quantidade mínima de 246 M³.
7.4.4. Comprovação da capacitação técnico-profissional (do profissional), mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, quer seja:
7.4.4.1. Item 1.1.3 da Planilha – EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO LÍQUIDO CM-30, comprovar quantidade mínima de 7.854,59 M².
7.4.4.2. Item 1.1.4 da Planilha – CONSTRUÇÃO DE PAVIMENO COM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO, COM EMULSSÃO ASFÁLTICA RR-2C, comprovar quantidade mínima de 7.854,59 M².
7.4.4.3. Item 1.1.5 da Planilha – CAPA SELANTE COMPREENDENDO APLICAÇÃO DE ASFALTO NA PROPORÇÃO DE 0,7 A 1,5L / M2, DISTRIBUIÇÃO DE AGREGADOS DE 5 A 15KG/M2 E COMPACTAÇÃO COM ROLO - COM USO DE EMULSSÃO RR- 2C, INCLUSO APLICAÇÃO E COMPACTAÇÃO, comprovar quantidade mínima de 7.854,59 M².
7.4.4.4. Item 1.2.1 da Planilha – GUIA (MEIO-FIO) E SARGETA CONJULGADOS DE CONCRETO , MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARGETA) X 22CM ALTURA, comprovar quantidade mínima de 2.343,75 M².
7.4.4.5. Item 1.4.3 da Planilha - EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO, comprovar quantidade mínima de 246 M³.
7.4.5. Declaração de responsabilidade técnica firmada pela empresa, indicando que os profissionais apresentados para atendimento do item 7.4.4, estarão inclusos na equipe técnica, e que irão participar da execução do objeto licitado na condição de Responsáveis Técnicos, conforme (MODELO III);
7.4.6. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
7.4.7. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
7.4.8. Declaração formal emitida pelo licitante que as máquinas e equipamentos adequados para a execução do objeto estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação das obras, inclusive sujeitos a vistoria do órgão contratante para sua aceitabilidade, por ocasião da contratação e sempre que necessário, conforme (MODELO IV);
7.4.9. Declaração conforme (MODELO V) do edital, de que o licitante, por intermédio de seu responsável técnico, vistoriou os locais onde será realizada a obra, e de que é detentor de todas as informações relativas à sua execução;
7.4.10. A vistoria no local das obras descrita no item anterior é facultada, e mesmo não sendo realizada, deverá ser presentado declaração de que o licitante é detentor de todas as informações relativas à sua execução, também na conformidade do (MODELO V) do edital, não sendo neste caso, necessária a assinatura do representante do município, sendo, no entanto, necessária a assinatura do responsável técnico da empresa;
7.4.11. Havendo interesse na vistoria, esta será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:30 horas às 11:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas).
7.4.12. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o segundo dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes.
7.5. Para a comprovação da Qualificação Econômico-Financeira os licitantes deverão apresentar:
7.5.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.5.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.5.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas constantes no (MODELO 6).
7.5.3.1. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
7.5.4. As empresas optantes do “SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
7.5.5. Comprovante de Recolhimento de garantia de proposta na importância de R$ 9.752,24 (nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos),
correspondente a 1,0% do valor estimado da licitação, nos termos do artigo 31, III, da Lei 8.666/93, em qualquer uma de suas modalidades, conforme a seguir:
7.5.5.1. Caução em dinheiro;
7.5.5.2. Seguro garantia; ou
7.5.5.3. Fiança Bancária.
7.5.6. A garantia das licitantes (em dinheiro) consideradas inabilitadas, será restituída após decorrido o prazo para interposição de recursos, ou após julgamento dos recursos eventualmente interpostos.
7.5.7. A garantia das licitantes (em dinheiro) consideradas habilitadas, e não vencedoras, será restituída após a adjudicação do objeto à licitante vencedora desta licitação.
7.5.8. A garantia da licitante (em dinheiro) vencedora será restituída após a prestação da garantia para contratar.
7.5.9. Tratando-se de garantida prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em agência bancária a ser definida pela Prefeitura Municipal, conforme determina Art. 82 do Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 do Estatuto Federal Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
7.6. Para a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
7.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
7.6.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Municipal (FIC), relativo ao estabelecimento do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame.
7.6.3. Alvará, licença de funcionamento da empresa licitante expedido pelo município sede da pessoa jurídica.
7.6.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
7.6.5. Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais (ou distritais), relativamente à sede ou domicílio do proponente;
7.6.6. Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais (ou distritais), relativamente à sede ou domicílio do proponente;
7.6.7. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.6.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.6.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.7. Demais Declarações complementares.
7.7.1. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002;
7.7.2. Declaração que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, de qualquer esfera administrativa, conforme modelo 12.
7.7.3. As microempresas, Micros Empreendedores Individuais e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda documentação exigida para fins de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 – 147/2014;
7.7.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito de assinatura de contrato ou instrumento que o substitua. LPC nº 123/2006 – 147/2014;
7.7.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do art. 43, da Lei Complementar 123/2006, implicará decadência do direito á contratação, sem prejuízos das sanções prevista no art. 81 da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93, de 21 de junho, sendo facultado á Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
7.7.6. Estão asseguradas a demais condições de tratamento diferenciado as Microempresas e as Empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, na forma da LPC nº 147/2014, independente de transcrição.
8. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.1. O julgamento da habilitação será feito através do exame dos documentos apresentados, abrindo-se vista aos licitantes presentes.
8.2. Serão inabilitadas as empresas que deixarem de apresentar qualquer documento solicitado em desacordo com este Edital, ou apresentá-lo com vícios ou defeitos que prejudiquem o seu perfeito entendimento.
8.3. A Comissão Permanente de Licitação, após a abertura dos envelopes de habilitação, poderá, a seu critério exclusivo, suspender a reunião a fim de que possa melhor analisar os documentos apresentados, publicando o resultado nos meios oficiais, ou comunicação direta via e-mail.
8.4. Ocorrendo o caso previsto no item anterior, ou havendo solicitação de abertura de prazo recursal, os representantes presentes deverão rubricar os envelopes lacrados contendo as propostas, que ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até que seja julgada a habilitação, inclusive os recursos.
8.5. Julgada a habilitação e decididos eventuais recursos interpostos, será marcada sessão pública para abertura dos envelopes de proposta comercial, com convocação dos licitantes habilitados via
diário oficial do município.
8.6. Os documentos para habilitação lacrada das empresas inabilitadas, que permanecerem em poder da Comissão Permanente de Licitação, será destruído em 30 (trinta) dias, a contar da data de adjudicação do certame.
8.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9. DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE II)
9.1. A proposta comercial, conforme (MODELO 8), deverá ser datilografada ou digitada e deverá conter:
9.1.1. Razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e fax da empresa proponente;
9.1.2. Especificações detalhadas do objeto proposto, conforme descrito no (ANEXO I);
9.1.3. O valor global da proposta, com preços indicados em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, no máximo com duas casas decimais;
9.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a abertura da sessão;
9.1.5. Prazo de execução dos serviços de 03 (três) meses, conforme cronograma;
9.1.6. Prazo de pagamento não inferior a 30 (trinta) dias, após atesto da nota fiscal.
9.2. Juntamente com a proposta comercial, deverá ser entregue:
9.2.1. A planilha orçamentária, que deverá ser elaborada para cada item da licitação conforme (MODELO 9), tomando por base as especificações dos serviços, unidades e quantidades da planilha orçamentária anexa a este Edital, contendo, no mínimo:
9.2.1.1. Razão social da proponente;
9.2.1.2. Identificação dos serviços e desta licitação;
9.2.1.3. Tabela com item, especificação, unidade, quantidade, preço unitário, preço total do item e valor global do orçamento;
9.2.1.4. Data e assinatura do profissional responsável técnico, devidamente identificada, deverá ainda atender as normas preconizadas no (Arts. 13, 14 e 15 da Lei Federal nº 5.194/1966).
9.2.2. O cronograma físico-financeiro de execução, elaborado para cada item da licitação conforme (MODELO 10), de forma a espelhar o equilíbrio do objeto ora licitado e estar condizente com a planilha orçamentária e com os prazos de execução estipulados, respectivamente, contendo:
9.2.2.1. Razão social da proponente;
9.2.2.2. Identificação dos serviços e desta licitação;
9.2.2.3. Tabela com item, especificação dos serviços, parcelas mensais (em valores e percentuais), preço total e valor global do cronograma;
9.2.2.4. Data e assinatura do profissional responsável técnico, devidamente identificada, deverá ainda atender as normas preconizadas no (Arts. 13, 14 e 15 da Lei Federal nº 5.194/1966).
9.2.3. A composição do índice dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI da proponente, a ser
elaborado de acordo com as orientações do Tribunal de Contas da União, em especial o Acórdão 2622/2013 e declarado conforme contido no (MODELO 11).
9.2.4. A proponente deverá apresentar ainda, a planilha de composição analítica de preços unitários de todos os itens constantes na planilha orçamentária apresentada pela proponente.
9.3. Os valores da proposta, orçamento e cronograma devem ser apresentados em moeda corrente nacional, em duas casas decimais, e estarem em situação de similaridade.
9.4. Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como carga, transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, alojamento para atendimento dos serviços, seguro em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré - TO e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução dos serviços, dentre outras, são de responsabilidade da proponente e devem estar incluídas na composição dos custos.
9.5. O proponente deve provocar a administração municipal de eventual inconsistência no projeto ou planilha orçamentária, principalmente em relação aos quantitativos e preços unitários, não havendo questionamentos prévios, o proponente decairá do direito após a contratação, salvo caso fortuito ou de força maior.
9.6. Preferencialmente, apresentar pendrive contendo a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro de execução ofertado pelo proponente, juntamente com a proposta comercial e dentro do respectivo envelope.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1. Abertas as propostas, as mesmas serão lidas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação, correndo o plenário para verificação e rubrica das licitantes presentes.
10.2. As propostas poderão ser submetidas a parecer do Departamento Técnico competente, antes do julgamento pela Comissão Permanente de Licitação.
10.3. Observadas as disposições contidas nos arts. 43 a 48 da Lei nº 8.666/93 será declarada vencedora a proposta que cotar o objeto na forma descrita neste Edital e ofertar o MENOR VALOR GLOBAL.
10.4. O critério de aceitabilidade dos preços será o de compatibilidade com os preços de insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto da licitação, observando que os valores unitários e o valor global da proposta não poderão, em qualquer caso, exceder ao valor estimado pela Administração.
10.5. Quando solicitado, o licitante deverá demonstrar a exequibilidade de seus preços por meio de planilha detalhada de custos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.6. A Comissão Permanente de Licitação desclassificará as propostas que:
10.6.1. Não atenderem às exigências contidas neste Edital ou que imponham condições não previstas neste mesmo ato convocatório;
10.6.2. Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou valores globais ou unitários superiores aos limites estabelecidos.
10.6.3. Que não apresentarem a declaração de elaboração independente de proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
10.7. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, na forma da Lei Complementar nº 123/2006 - 147/2014.
10.8. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
10.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada deverá apresentar a proposta de desempate, o que deverá realizar no prazo de até 20 (vinte) minutos a partir da ciência do julgamento;
10.8.2. Apresentada proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte o objeto licitado;
10.8.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada deixe de apresentar proposta, as demais empresas em situação de empate poderão também apresentar suas propostas, respeitada a ordem de classificação dos preços;
10.8.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de desempate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
10.8.5. Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte com condição de desempate, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.9. O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.10. O resultado do julgamento das propostas será comunicado na sessão de abertura ou, se ocorrer à suspensão da sessão para análise, serão publicados pelos meios de costume ou notificado diretamente aos participantes.
10.11. As propostas lacradas eventualmente desclassificadas, que permanecerem em poder da Comissão Permanente de Licitação, serão destruídos em 30 (trinta) dias a contar da data de adjudicação do certame.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
11.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados para Comissão Permanente de Licitação.
11.5. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Julgadas as propostas e decididos os recursos eventualmente interpostos, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará os autos ao ordenador da despesa para adjudicação ao licitante vencedor e homologação do certame.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Após a homologação do processo licitatório, deverá o proponente apresentar garantia de execução do contrato, na forma de caução, no montante de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
13.2. Observadas as orientações contidas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, a caução mencionada no item anterior poderá ser efetuada mediante:
13.2.1. Em espécie;
13.2.2. Carta de fiança bancária;
13.2.3. Seguro-garantia em apólice nominal à Prefeitura Municipal.
13.3. Os licitantes classificados na forma do § 2° do art. 48 da Lei 8.666/93 ficam obrigados à prestação da garantia adicional.
13.4. No caso de Fiança Bancária, esta deverá ser, a critério do contratado, fornecida por um banco localizado no Brasil.
13.5. No caso da opção pelo Seguro-Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da contratante, cobrindo o risco de quebra do contrato.
13.6. Em qualquer caso, a garantia deverá ter um prazo suficiente para a execução da obra, sendo que a contratada deverá estar sempre atenta à data de seu vencimento para a renovação tempestiva.
13.7. A garantia prestada pela proponente vencedora será restituída ou liberada em até 10 (dez) dias consecutivos após a conclusão final dos serviços, objeto deste Edital, mediante a apresentação do termo de recebimento definitivo.
13.8. O resgate de caução de garantia de execução do contrato, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação do termo de recebimento definitivo do objeto licitado, fornecido pelo Departamento Técnico competente, observadas as disposições contratuais.
14. DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Após a homologação, a adjudicatária será convocada para prestar a garantia de execução indicada no item 13 e para assinatura de instrumento contratual relativo ao objeto, devendo comparecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da notificação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado
14.2. O contrato será firmado conforme minuta constante como Anexo desse edital.
14.3. O prazo de vigência contratual será até 31/12/2020, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
14.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, forma e condições, inclusive o preço do primeiro colocado.
14.5. Quando notificado antes da efetiva conclusão da execução do objeto, a Contratada fica
obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, mediante justificativa técnica por parte do ordenador da despesa.
14.6. A critério exclusivo, e mediante prévia autorização da Prefeitura Municipal, a contratada poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dos serviços, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
14.7. No caso de subcontratação, esta será autorizada em casos excepcionais para MPE e abrangerá somente até 30% (trinta por cento) dos serviços, observados os termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a subcontratada às mesmas condições de habilitação exigidas no certame, às responsabilidades contratuais e às legais, até o limite da subcontratação.
14.8. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
14.9. As despesas com a presente prestação de serviços correrão à conta da Prefeitura Municipal, na(s) dotação (ões) orçamentária(s) consignada(s) no(s) projeto(s)/atividade, natureza(s) da despesa e ficha, conforme abaixo:
ÓRGÃO | UNID | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ. /ATIV. | CLASSIFICAÇÃO | FONTE |
13 | 0013 | 18 | 542 | 0024 | 3.033 | 4.4.90.51 | 0010.00.000 2070.00.000 |
15. DA EXECUÇÃO DO OBJETO, FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÕES.
15.1. O objeto deverá ser executado conforme condições do memorial descritivo e em observância aos elementos instrutores fornecidos.
15.2. O prazo de execução dos serviços será de 03 (três) meses, contados da expedição da Ordem de Serviços, que será ofertada de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal, bem como da autorização do órgão concedente do convênio.
15.3. O(s) profissional (is) responsável (is) técnico(s) pela execução dos serviços objeto deste certame deverá (ão), obrigatoriamente, ser o(s) detentor (es) do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) para qualificação técnica (item 7.4.4) e fazer(em) parte do quadro técnico da empresa durante todo o período de execução do objeto, conforme registro junto ao CREA/CAU.
15.4. A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Secretaria Municipal designada para tal, obrigando-se a Contratada a facilitar, de modo amplo e completo, a ação dos fiscais, permitindo-lhes livre acesso a todas as áreas e os locais onde se encontrarem depositados os materiais e equipamentos destinados à execução dos serviços referidos no presente Edital. Fica ressalvado que a efetiva ocorrência da fiscalização não exclui nem restringe a responsabilidade da Contratada na execução dos serviços, que deverão apresentar perfeição absoluta.
15.5. Os fiscais do Departamento Técnico e do órgão concedente do convênio terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito:
15.5.1. A qualquer momento e desde que achar necessário, solicitar à Contratada a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para a execução dos trabalhos, em observação às Normas da ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referente à execução dos serviços, objeto deste Edital;
15.5.2. Recusar materiais ou equipamentos de má qualidade ou não especificados e exigir sua
retirada dos serviços;
15.5.3. Suspender a execução de quaisquer serviços em desacordo com as normas da ABNT, especificações e recomendações da Prefeitura Municipal, exigindo sua reparação por conta da Contratada;
15.5.4. Determinar ordem de prioridade na execução dos serviços;
15.5.5. Exigir a presença do Responsável Técnico no local da execução dos serviços.
15.6. Mensalmente serão feitas medições dos serviços executados, as quais deverão ser concluídas até 15 (quinze) dias do mês subsequente, conforme planilha de quantidades e preços unitários e de acordo com cronograma físico-financeiro, o qual poderá ser modificado diante da necessidade de adequações na realização dos serviços.
15.7. As medições sempre deverão estar de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, não sendo admitido à Contratada atrasar ou adiantar os serviços, sem autorização da Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré - TO.
15.8. Emitida a medição, a contratada deverá apresentar na sede da Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré - TO a Nota Fiscal correspondente ao valor medido, que será encaminhada ao órgão competente para ser reconhecida e atestada.
15.9. A contratada será a responsável pela qualidade dos materiais e serviços executados para a finalidade da execução deste contrato, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado.
15.10. Fica a empresa contratada obrigada a conceder livre acesso aos servidores do município, órgão concedente convênio e órgão de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros contábeis e locais de execução, referente ao objeto desta licitação, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela união faça a gestão da conta bancaria especifica do convênio.
16. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
16.1. O Município somente pagará a contratada as notas fiscais vinculadas às medições dos serviços efetivamente executados e aceitos pela fiscalização do órgão concedente do convênio, conforme critérios de medição e preços constantes do Contrato decorrente desta licitação.
16.2. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento e atesto das Notas Fiscais de Serviços.
16.3. Os preços ofertados e adjudicados serão considerados fixos e irreajustáveis pelo período de um ano e, quando for o caso, serão reajustados anualmente para mais ou para menos a partir da data da apresentação da proposta, pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, especifico do ramo de obras públicas, ou outro índice que venha a substituí-lo. Os índices de reajuste, apurados pelo INCC, terão como teto máximo a variação do preço SINAPI. A fórmula de reajuste a ser aplicada é a seguinte:
R = [(Im - Io) / Io] x P, onde:
R = valor do reajustamento procurado;
Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação;
Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação;
P = preço unitário contratado.
16.4. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da Contratada.
16.5. Em caráter preventivo informamos que a paralização de obras e demais serviços contratados com a administração pública é regulamenta pelo Art. 78, XV, Lei 8666/93:
16.5.1. XV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
16.6. Advertimos que em nenhuma outra hipótese será permitida a paralização da referida obra, podendo o contratado ser sujeito à rescisão do contrato, conforme faculta o Art. 77, IV e ainda das às penalidades definidas no Art. 87 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Pelo não cumprimento total ou parcial dos serviços, o Município poderá sujeitar a empresa adjudicatária às penalidades seguintes:
17.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do serviço, no caso de inexecução total da obrigação;
17.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
17.1.3. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
17.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré - TO, pelo prazo de dois anos;
17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade, pelo prazo de dois anos.
17.2. As sanções administrativas poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança de perdas e danos e das ações penais cabíveis.
17.3. As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido pela Prefeitura ou, não sendo possível, deverão ser recolhidas pelo licitante em até 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial.
17.4. A aplicação das penalidades independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
17.5. As penalidades serão aplicadas pela secretaria de administração, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.
17.6. O proponente será cientificado, por escrito, da penalidade aplicada, ficando com o prazo de 5 (cinco) dias úteis para, se o desejar, recorrer à Prefeita Municipal.
17.7. A suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, além das penalidades civil, penal e criminal, poderão ser também aplicadas àqueles que:
17.7.1. Apresentarem declaração ou qualquer documento falso, fraudado ou cometerem fraude fiscal;
17.7.2. Aliciar demais concorrentes ou formar conluio entre interessados.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
18.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
18.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
18.6. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.7. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.9. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
18.10. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na proposta e habilitação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, para esse fim específico.
18.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação com a interpretação da legislação própria, princípios constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Assessoria Jurídica do Município.
18.12. Fica eleito o foro da comarca de Porto Nacional - TO para resolver questões relativas ao presente Edital.
18.13. Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre o presente certame serão prestadas pela Comissão permanente de licitação, em horário comercial, das 08hs30min às 11hs30min de segunda a sexta-feira, pelos contatos: telefone (00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Brejinho de Nazaré - TO, aos XX dias do mês de XXXXXXXXX de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICAÇÃO | VLR. TOTAL MÁXIMO |
01 | 01 | Serv. | CONTRATAÇÃO EMPRESA EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM VISTAS A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CALÇAMENTO EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE BREJINHO DE NAZARÉ - TO. | R$ 975.224,25 |
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2020, CELEBRADO NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE BREJINHO DE NAZARÉ - TO, E DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA
.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BREJINHO DE NAZARÉ - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Brejinho de Nazaré - TO, CEP: xxxxxxxxxxxxxx, e com foro na Comarca de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ (MF) nº. xxxxxxxxxxxxxx, representado por seu prefeito em exercício, o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, maior, capaz, portador do RG. xxxxxxxxxxxxxx, e do CPF (MF) nº. xxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADA:
, pessoa jurídica de direito privado, com sede , , inscrita no CNPJ nº
, por seu Representante Legal, o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, maior, capaz, portador do RG. Xxxxxxxxxxxxxx, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº xxx/2020, TOMADA DE PREÇOS n.º XXX/2020, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 O objeto do presente é a contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a execução xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificações constantes no Edital convocatório.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pelo CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste contrato, seus anexos e modelos, no regime de execução de empreitada por preço global.
3.2 A CONTRATADA e o (s) profissionais (is) responsáveis (is) pela execução dos serviços deverão manter inscrição no CREA do Tocantins durante todo o período deste contrato, ou apresentar o visto da unidade regional de referido Conselho neste Estado.
3.3 O(s) profissional (is) responsável (is) técnico(s) pela execução dos serviços objeto deste contrato deverá (ão), obrigatoriamente, ser o(s) detentor (es) do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) para qualificação técnica na licitação e fazer(em) parte do quadro técnico da empresa durante todo o período de execução do objeto, conforme registro junto ao CREA.
3.3 A CONTRATADA não poderá substituir profissional indicado como Responsável Técnico pelos serviços sem autorização expressa da Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré - TO.
3.4. A substituição de Responsável Técnico somente poderá ser autorizada se o novo profissional indicado comprovar ser funcionário ou sócio da empresa e detentor de Atestado de Capacidade Técnica na forma exigida no Edital da licitação.
3.5 A CONTRATADA deverá providenciar a matrícula da obra no Cadastro Especifico do INSS, na forma legal, ou justificar a dispensa da matrícula, se for o caso.
3.6. A critério exclusivo e mediante prévia autorização da Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré - TO, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dos serviços, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
3.6.1. No caso de subcontratação, esta será autorizada em casos excepcionais e abrangerá somente até 30% (trinta por cento) dos serviços, observados os termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a subcontratada às mesmas condições de habilitação exigidas no certame, às responsabilidades contratuais e às legais, até o limite da subcontratação.
3.7. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local de execução dos serviços, para representá-lo na execução do contrato.
3.8. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o CONTRATANTE e no interesse da segurança, o fornecimento de equipamentos adequados ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados.
3.9. A CONTRATANTE não pagará indenização de danos causados por qualquer agente físico da natureza. Neste caso a CONTRATADA deverá precaver-se contra esses riscos através de seguro específico ou de outra forma que julgar da sua conveniência.
3.10. Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um “Diário de Obras”, permanentemente disponível para lançamento de notas, no local da execução dos serviços. Serão obrigatoriamente registrados no “Diário de Obras”:
a) Pela Contratada: todas as suas solicitações à CONTRATANTE e todos os demais fatos importantes ao desenvolvimento dos serviços;
b) pela Fiscalização: todas as definições, solicitações e demais determinações necessárias ao andamento dos serviços.
3.11. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução, nos termos do art. 69 da Lei nº 8.666/93.
3.12. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.13. A CONTRATADA será a responsável pela qualidade dos materiais e serviços executados para a finalidade da execução deste contrato, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado.
3.14. Fica a empresa CONTRATADA obrigada a conceder livre acesso aos servidores do município, órgão concedente convênio e órgão de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros contábeis e locais de execução, referente ao objeto desta licitação, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela união faça a gestão da conta bancaria especifica do convênio
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E PRORROGAÇÃO
4.1 O presente contrato terá vigência até 31/12/2020, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.
4.2 Os serviços contratados deverão ser concluídos dentro do prazo de 03 (três) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços.
4.3 À CONTRATADA será facultado pedir prorrogação do prazo somente quando ocorrer interrupção dos serviços determinados por um dos seguintes atos ou fatores:
a) Falta de elementos técnicos para o andamento dos trabalhos, quando os fornecimentos deles couberem ao CONTRATANTE;
b) Ordem escrita do titular do CONTRATANTE, para restringir ou paralisar os serviços no interesse da Administração;
c) Por motivo de força maior, tal como definido na legislação brasileira, em especial no
Código Civil.
d) Quando não houver emissão de “ordem de serviço” concomitantemente com a
assinatura deste contrato.
e) Quando não houver emissão de “autorização de início de obra” por parte do concedente do convênio concomitantemente com a assinatura deste contrato
4.3.1 Ocorrendo a Ordem de Paralisação a CONTRATADA deverá aguardar a Ordem de Reinicio para retomada dos serviços.
4.4 O requerimento da CONTRATADA para prorrogação deverá ser protocolado em até 10 (dez) dias, nos casos acima mencionados nas letras “a” e “b”, ou 48h (quarenta e oito horas), quando ocorrer o aludido na letra “c”, todos do item 4.3, do ato, fato ou evento alegado como causa do atraso.
4.5 Constatada a suspensão da execução dos serviços por motivo de força maior, o prazo estipulado no contrato deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário ao reinicio e conclusão das mesmas.
4.6 Se os serviços forem paralisados por mais de 60 (sessenta) dias, por motivo de força maior, o CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato mediante comunicação por escrito à CONTRATADA.
4.7 As prorrogações autorizadas serão concedidas independentemente de alteração contratual, mas sempre procedidas através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇOS E PAGAMENTOS.
5.1 Xxxxx serviços contratados e efetivamente executados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes de sua proposta, no valor global de R$ … (…), a preços iniciais.
5.2 Fica expressamente estabelecida que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos par a completa execução dos serviços.
5.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, sempre precedido da indispensável justificativa técnica, tendo como base o valor inicial do contrato, de acordo com art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo.
5.4 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano e, ultrapassado este limite, serão reajustados anualmente para mais ou para menos a partir da data da apresentação da proposta, pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, especifico do ramo da construção civil, ou outro índice que venha a substituí-lo, de acordo com a seguinte formula:
R = [(Im - Io) / Io] x P, onde:
R = valor do reajustamento procurado;
Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação;
Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação;
P = preço unitário contratado.
5.4.1. Os índices de reajuste, apurados pelo INCC, terão como teto máximo a variação do preço SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal.
5.4.2. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da CONTRATADA.
5.5 A CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas aos serviços efetivamente executados.
5.6 Todos os pagamentos somente serão efetuados após:
a) As notas fiscais terem sido conferidas e atestadas pela fiscalização da Prefeitura
Municipal; Municipal.
b) A comprovação de regularidade fiscal da CONTRATADA perante à Prefeitura
5.7 Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data de
entrada da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÕES
6.1 A fiscalização dos serviços objeto deste contrato será feita por técnicos designados pela Departamento Técnico competente, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação dos fiscais, permitindo-lhes acesso a todas as partes dos serviços.
6.2 Os fiscais da Departamento Técnico competente terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito:
a) a qualquer momento e desde que achar necessário, solicitar à CONTRATADA a substituir de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para a execução dos trabalhos dentro da melhor técnica e em observação a Normas da ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referentes à execução dos serviços objeto deste Contrato;
b) recusar os serviços de má qualidade ou não especificados;
c) suspender a execução de quaisquer serviços em desacordo com as normas da ABNT, especificações e recomendações da Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré - TO, exigindo sua reparação por conta da CONTRATADA;
d) exigir da CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços;
e) determinar ordem de prioridade na execução dos serviços.
6.3 A CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas à medição dos serviços efetivamente executados, conforme critérios de medição deste Contrato e preços constantes na proposta.
6.4 A primeira medição ocorrerá no último dia do mês que for expedida a Ordem de Serviços e as medições mensais subsequentes deverão ser concluídas até 15 (quinze) dias do mês subsequente, conforme planilha de quantidades e preços unitários e de acordo com cronograma físico-financeiro, o qual poderá ser modificado diante da necessidade de adequações na realização dos serviços.
6.4.1. As medições sempre deverão estar de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, não sendo admitido à CONTRATADA atrasar ou, sem autorização da Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré - TO.
6.5 O resultado das medições dos serviços será lançado em formulários apropriados, de acordo com as normas vigentes no Município.
6.6 As notas fiscais relativas à medição de serviço serão obrigatoriamente acompanhadas das respectivas folhas de medição e deverão conter o número da matrícula CEI e a discriminação e valor de materiais, equipamentos e mão de obra.
6.6.1 A não discriminação dos materiais, equipamentos e mão de obra na nota fiscal, destacadamente, implicarão a retenção do INSS será sobre o valor bruto da Nota Fiscal, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
6.6.2 Os valores relativos a materiais, equipamentos e mão de obra informada nas notas fiscais não poderão ser divergentes da proposta da CONTRATADA.
6.7 A nota fiscal deverá ser protocolada na Prefeitura até o quinto dia do mês subsequente da medição, devidamente preenchida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO DE RECURSOS.
7.1 As despesas com a presente prestação de serviços correrão à conta da Prefeitura Municipal, na dotação orçamentária consignada no projeto/atividade:
ÓRGÃO | UNID | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ. /ATIV. | CLASSIFICAÇÃO | FONTE |
10 | 0035 | 26 | 451 | 0003 | 1.003 | 4.4.90.51 | 0010.00.000 2070.00.000 |
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às seguintes sanções penais:
a) multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré - TO, pelo prazo que for fixado pela Administração Pública em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
8.2 As multas aplicadas serão descontadas do primeiro pagamento devido pelo CONTRATANTE, não sendo possível, deverão ser recolhidas pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, contando da intimação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial.
8.3 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
8.4 As multas e penalidades serão aplicadas pela CONTRATANTE, através da Assessoria Jurídica do Município, sem prejuízo das sanções cíveis cabíveis, ou de processo administrativo.
8.5 A CONTRATADA será cientificada, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 05 (cinco) dias para, se o desejar, recorrer à Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré - TO.
CLÁUSULA NONA- DA CAUÇÃO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1 O depósito da caução da garantia de execução, apresentado no ato da assinatura deste Contrato, poderá ser feito em moeda corrente do País, Carta de Fiança Bancaria ou Seguro- Garantia, observadas as disposições contidas no Edital da Tomada de Preços XXX/2020.
9.2 A caução inicial somente será restituída à CONTRATADA em até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços pertinentes.
9.3 Em caso de rescisão do Contrato ou interrupção dos serviços, não será devolvida a caução, a menos que a paralisação ou rescisão decorra de acordo com o CONTRATANTE ou falência da CONTRATADA.
9.4 Havendo majoração do valor contratual por qualquer motivo fica a CONTRATADA obrigada a complementar a caução, no valor de 5% (cinco por cento) do referido acréscimo, nas mesmas condições do item 9.1.
9.5 Fica a CONTRATADA obrigada a prestar a garantia adicional mencionada no § 2º do art. 48 da Lei 8666/93, caso sua proposta tenha sido classificada na forma do § 1º do referido artigo.
CLÁUSULA DECIMA- RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência administrativa no interesse do Serviço Público.
10.2 Os motivos para rescisão do contrato são os enumerados nos arts. 77 e 78 da Lei
8666/93.
10.2.1 Também caberá a rescisão do contrato, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, os serviços, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
10.2.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e o reconhecimento dos direitos da Administração em assumir integralmente o local da realização dos serviços.
10.3 Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor dos serviços executados, mais o valor das medições efetuadas para cumprimento do Contrato, proporcionalmente aos serviços realizados até a data da dissolução do contrato.
10.4 Ocorrendo rescisão por qualquer motivo, a CONTRATADA responderá se for o caso, por perdas e danos, cobrados administrativamente ou judicialmente.
10.5 Em caso algum, o CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo do Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRIBUTOS E SEGUROS
11.1 È da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas decorrentes destes Contratos, inclusive a matrícula de serviços junto ao INSS.
11.2 A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, das instalações de serviços e de todo o seu equipamento. É responsável também pelo seguro de responsabilidade civil incidente sobre seus bens e serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Ao concluir os serviços, a contratada deverá comunicar o fato por escrito à Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré - TO, para seu recebimento provisório.
12.2 Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado o Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas.
12.3 Todos os serviços em desacordo com as especificações técnicas, assim como falhas e vícios verificados no ato do recebimento, deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem ônus para a Prefeitura Municipal.
12.3.1 Nestes casos, o preço será determinado pelo Município, e inobservância da obrigatoriedade de correção implicará na aplicação das penalidades cabíveis.
12.4 Sanadas as falhas e irregularidade apontadas no Termo de Recusa, a CONTRATADA efetuará novamente a comunicação de que trata o item 12.1.
12.5 Aprovadas às condições técnicas dos serviços, o Município fará o seu recebimento
provisório.
12.6 O recebimento definitivo dos serviços será realizado 30 (trinta) dias após o
recebimento provisório, após nova fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré - TO ou do órgão concedente do convênio, observadas todas as condições exigidas neste Edital e seus anexos e no respectivo contrato.
12.6.1 Verificadas quaisquer irregularidades, vícios ou falhas nos serviços, serão observadas as disposições do item 12.2 e seguintes.
12.7 A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não implica em eximir a contratada das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REGISTRO
13.1 O contrato deverá ser registrado no CREA pela Contratada, de acordo com a determinação legal da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1996, cominada com a Resolução nº 1978, do CONFEA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da comarca de Porto Nacional - TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso pelas disposições constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e no processo nº XXX/2020.
15.2 Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E por estarem acordo, assinam este contrato os Representantes das partes, na presença de duas testemunhas.
Brejinho de Nazaré - TO, de, ,2020.
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE BREJINHO DE NAZARÉ – TO Prefeita – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Rep. Legal – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
MODELO 1 - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Ref. TOMADA DE PREÇOS Nº /2020.
Objeto Licitado:
(Descrição do objeto)
A empresa......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
MODELO 2 - Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação
BREJINHO DE NAZARÉ - TO - TO, .......de de 2020.
Ref. TOMADA DE PREÇOS N.º /2020.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(Descrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
MODELO 3 - Declaração de Responsabilidade Técnica pelos Serviços
BREJINHO DE NAZARÉ - TO - TO, .......de de 2020.
Ref. TOMADA DE PREÇOS N.º /2020.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(Descrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, que o(s) profissional (is) apresentado(s) para fins de qualificação técnica, conforme item 7.3.b do Edital, está (ão) disponível (eis) e deverá (ão) participar, como Responsável (eis) Técnico(s), da execução do objeto da licitação, qual (is) seja(m):
Nome do Profissional | Formação | CREA |
Declaramos estar cientes que a Administração poderá admitir e aprovar a substituição do(s) profissional (is) indicado(s), desde que possuam experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
MODELO 4 - Declaração de Disponibilidade de Máquinas e Equipamentos
BREJINHO DE NAZARÉ - TO - TO, .......de de 2020.
Ref. TOMADA DE PREÇOS N.º /2020.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(Descrição do objeto)
DECLARAMOS para os fins que se fizerem necessários, que as máquinas e equipamentos adequados à execução do objeto do certame em referência estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação das obras, inclusive sujeitos a vistoria do órgão contratante para sua aceitabilidade, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
MODELO 5 - Declaração de Conhecimento das Informações Locais para Execução do Objeto
BREJINHO DE NAZARÉ - TO - TO, .......de de 2020.
Ref. TOMADA DE PREÇOS N.º /2020.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(Descrição do objeto)
VISTORIA TÉCNICA E CONHECIMENTO RELATIVO A EXECUÇÃO DA OBRA
Declaramos, para fins de qualificação técnica, que temos conhecimento de todas as informações locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, relativamente ao Edital em epígrafe.
Nome e Assinatura do Responsável Técnico da empresa
Nome e Assinatura do Representante da Prefeitura Municipal
MODELO 6 - Demonstrativo da Capacidade Econômico-financeira
BREJINHO DE NAZARÉ - TO - TO, .......de de 2020.
Ref. TOMADA DE PREÇOS N.º /2020.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(Descrição do objeto)
AC + RLP | ||
LG = | ||
PC + ELP | ||
+ | ||
LG = | ||
+ | ||
LG = | ||
AC = Ativo Circulante | ||
PC = Passivo Circulante | ||
RLP = Realizável a Longo Prazo | ||
AT | ELP = Exigível a Longo Prazo | |
SG = ---------------- | AT = Ativo Total | |
PC + ELP | ||
SG = | ||
+ | ||
SG = | ||
Identificação e Assinatura do Responsável pelas Informações |
MODELO 7 - Comprovação do Atendimento do Inc. XXXIII do Art. 7º da CF DECLARAÇÃO
Ref.: TOMADA DE PREÇOS N° /2020
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
***Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
...........................................................
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
(***Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO 8 - Proposta de Preços
BREJINHO DE NAZARÉ - TO - TO, .......de de 2020.
Ref. TOMADA DE PREÇOS N.º /2020.
Proponente: (razão social da empresa proponente) CNPJ:
Endereço:
Telefone / fax:
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
Valor Global Proposto:
(em algarismos e por extenso)
Prazo de Validade da Proposta:
60 (sessenta) dias.
Prazo de Execução dos Serviços:
(informar o prazo, conforme o cronograma)
Dados Bancários:
Banco: Agência:
Conta-corrente:
MODELO 9 - Planilha Orçamentária BREJINHO DE NAZARÉ - TO - TO, .......de de 2020.
Ref. TOMADA DE PREÇOS N.º /2020.
Proponente: (razão social da empresa proponente) Objeto Licitado:
(Descrição do objeto)
Item | Especificação | Und | Qtde | VLR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL DO SUBITEM | |||||
TOTAL DO SUBITEM | |||||
TOTAL DO SUBITEM | |||||
TOTAL DO SUBITEM | |||||
VALOR GLOBAL |
Nome, Assinatura e CREA do Profissional Responsável.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO DE NAZARÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MODELO 10 - Cronograma Físico-Financeiro
BREJINHO DE NAZARÉ - TO - TO, .......de de 2020.
Ref. TOMADA DE PREÇOS N.º /2020.
Proponente: (razão social da empresa proponente) Objeto Licitado:
(Descrição do objeto)
Item | Especificação | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | VLR TOTAL | |||||
VLR | % | VLR | % | VLR | % | VLR | % | VLR | % | |||
Nome, Assinatura e CREA do Profissional Responsável.
Praça Nossa Senhora de Nazaré, 665 – CENTRO – CEP: 77.560-000 FONE: (00) 0000-0000/0000-0000 – FAX: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
MODELO 11 – Composição do BDI
BREJINHO DE NAZARÉ - TO - TO, .......de de 2020.
Ref. TOMADA DE PREÇO N.º /2020.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(Descrição do objeto)
Visando o atendimento do disposto no Acórdão 2622/2013 – Plenário do Tribunal de Contas da União, DECLARAMOS que os Benefícios e Despesas Indiretas - BDIs abaixo contemplam os custos necessários para a execução das obras constantes no objeto proposto, conforme detalhamento de composição e respectivos percentuais a seguir:
Descrição | % |
Garantia | |
Despesas Financeiras | |
Administração Central | |
Lucro | |
Tributos | |
COFINS | |
PIS | |
ISS | |
TOTAL |
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
MODELO 12
DECLARAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO
(LICITAÇÃO) N° XXXX
Eu (representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de (identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, que esta empresa não possui em seu quadro societário servidor publico da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, de qualquer esfera administrativa.
Município de , em de de
Proponente
MODELO 13
(LICITAÇÃO) N° XXXX
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de (identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de
Proponente