PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR Cláusulas Exemplificativas

PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR. O princípio da proteção ao trabalhador é considerado como a base do direito do trabalho e seu escopo é proteger a parte hipossuficiente da relação do contrato, ou seja, o obreiro, que já entra na relação contratual em desvantagem frente ao empregador, pois o trabalhador não se encontra no mesmo nível econômico e jurídico do empregador. O jurista Xxx Xxxxxxxxx (apud, Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxxxx 2014, p. 471) discorre: No direito do trabalho há um princípio maior, o protetor, diante da sua finalidade de origem, que é a proteção jurídica do trabalhador, compensadora da inferioridade em que se encontra no contrato de trabalho, pela sua posição econômica de dependência ao empregador e de subordinação ás suas ordens de serviço. Na mesma linha de pensamento Delgado (2014, p.196) preleciona: Informa este princípio que o Direito do Trabalho estrutura em seu interior, com suas regras, institutos, princípios e presunções próprias, uma teia de proteção á parte hipossuficiente na relação empregatícia – o obreiro -, visando retificar (ou atenuar), no plano jurídico, o desequilíbrio inerente ao plano fático do contrato de trabalho. Desse modo, o princípio da proteção do trabalhador tem por finalidade buscar diminuir, atenuar ou retificar a desigualdade econômica do empregado frente ao empregador mediante uma superioridade jurídica.

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