PRINCÍPIOS DAS LICITAÇÕES SEGUNDO A NOVA LEI. A Nova Lei de Licitações e Contratos, na busca pelo aprimoramento, trouxe novos princípios para nortear as atividades de aquisições e contratações. Da mesma forma que os princípios elencados nas normas anteriores, os novos não funcionam como regras, mas como orientações para nortear as ações dos Agentes Públicos no planejamento e execução dos processos de compras e contratações públicas. De forma sucinta, os 12 novos princípios são elencados a seguir: comum, que seja admissível, atendendo aos princípios jurídicos e administrativo. Isso implica em uma relação estritamente objetiva e lógica entre os fatos e o ato emitido. Em outras palavras, a atuação administrativa, especialmente quando se trata de decisões discricionárias, deve ser pautada por critérios razoáveis, sólidos, concretos e aceitáveis do ponto de vista racional. Esses critérios devem ser coerentes e adequados às finalidades estabelecidas pela lei. (SAMPAIO, 2021). O conceito de proporcionalidade está estreitamente ligado ao princípio da razoabilidade, ou seja, à ideia de que é necessário haver uma adequação entre os meios empregados e os resultados buscados, levando em conta a necessidade da ação e a magnitude da decisão, especialmente quando se trata de impor restrições aos direitos das pessoas. De forma análoga ao princípio da razoabilidade, o princípio da proporcionalidade desempenha um papel essencial no exercício das competências discricionárias por parte dos agentes públicos. Isso ocorre porque ele requer que o agente público tome decisões embasadas na relação proporcional entre os meios utilizados e os objetivos pretendidos. Em outras palavras, as medidas adotadas devem ser adequadas e proporcionais para alcançar os fins desejados. (SAMPAIO, 2021). também representa um dever para o bom administrador público, que deve conduzir suas ações com total transparência. (SAMPAIO, 2021). distribuição de atribuições essenciais para a formação e execução dos contratos. Dessa forma, impede-se que um único agente público seja responsável por atividades conflitantes, como a realização e fiscalização de uma mesma ação. (SAMPAIO, 2021). O Princípio do Interesse Público envolve duas concepções: o interesse público primário, relacionado ao bem da coletividade, e o interesse público secundário, vinculado ao Estado como ente de direitos. Essa dicotomia se fundamenta na constatação de que não há necessária coincidência entre o interesse público e o interesse do Estado. O interesse público primário ainda resgua...