DO INTERESSE PÚBLICO. 5.1.1. Cabe ao Estado, através desta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, atuar diretamente no fomento e incentivo à cultura, esporte, lazer e juventude, em conformidade com as Constituições Federal e Estadual, assegurando a continuidade de suas políticas publicas, instituindo mecanismos de planejamento, validação, promoção e execução. Com o objetivo de garantir as fontes de financiamento e os recursos materiais e humanos necessários para a difusão e diversificação dos repertórios culturais, esportivas e juvenis do estado.
5.1.2. A SEJUCEL, através de suas Coordenadorias, é responsável por promover, estimular, difundir e orientar as atividades culturais, esportivas, e atividades voltadas ao jovens, em todas as suas formas e manifestações, oriundas de todos os municípios ao longo da extensão do estado rondoniense.
5.1.3. Ao longo do ano são realizados diversos eventos culturais, juvenis e esportivos e tradicionais pelo Estado, que muitas vezes buscam o apoio da SEJUCEL para que ocorram, solicitando o fornecimento de materiais e serviços de diversas naturezas.
5.1.4. Vale esclarecer que, a aquisição dos materiais gráficos solicitados tem como destinação atender e alcançar os eventos e projetos que ocorrerão neste exercício, dando mais credibilidade aos eventos, que, por sua vez poderão fazer a publicidade e propaganda desta Superintendência juntamente com seus eventos. Tendo o objetivo de que a população tenha conhecimento dos feitos.
5.1.5. Considerando que, para o atendimento da demanda desta Superintendência, e para que não haja descontinuidade de seus serviços, é necessário que haja sempre Ata de Registro de Preços em plena vigência, tanto dos serviços, quanto dos materiais constantemente utilizados.
5.1.6. Assim, na constante busca em preservar e fomentar a riqueza e variedade cultural do nosso estado e sua construção histórica - transmitida geração após geração - que esta SEJUCEL intenta manter suas contratações de serviços e materiais vigentes, pautando sempre seu trabalho na legalidade e eficiência.
DO INTERESSE PÚBLICO. 2.1. A presente contratação é motivada por excepcional interesse público, tendo em vista o que consta do Processo nº. 449200/2021.
DO INTERESSE PÚBLICO. A presente contratação tem por objetivo atender às necessidades dos serviços de vigilância armada diurna e noturna (conforme especificação constante no item 1.4.3) de forma contínua, garantindo assim a segurança e integridade física dos servidores da instituição e de outras pessoas envolvidas em atividades dentro da Unidade de Conservação, bem como a garantia da integridade de todo o acervo patrimonial da instituição contra a ação de terceiros, não permitindo a sua depredação, violação, evasão e apropriação indébita.
DO INTERESSE PÚBLICO. O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
DO INTERESSE PÚBLICO. A Constituição Federal em seu artigo. 6º, ao elencar os direitos sociais do cidadão brasileiro, relaciona os direitos sociais á educação e ao trabalho. O art. 227 da Constituição Federal destaca o direito à profissionalização entre os direitos fundamentais a serem assegurados com absoluta prioridade pela família, pela sociedade, e pelo Estado. O art. 205 da Carta Magna define que a Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho. A formação para o trabalho, nos termos do inciso IV do art. 214 da Constituição Federal, é um dos resultados a serem obtidos pelo Plano Nacional de Educação. O Plano Estadual de Educação de Rondônia articulado ao Plano Nacional assegura a execução das politicas educacionais por meio de estratégias e metas aprovadas. A Meta 13 prevê a ampliação da oferta de matriculas da educação profissional técnica de nível médio, de modo a atender, no mínimo 30% dos alunos do Ensino Médio até o final da vigência do Plano. No Sistema EDUCACENSO de 2018, o total de matrículas no Ensino Médio em Rondônia foi de 59.564 matrículas, e de 30% desse número transformado em matrículas da Educação Profissional significa dizer que deveríamos ter 17.869 estudantes matriculados em cursos técnicos. O monitoramento do Plano Estadual de Educação aponta de forma geral que os responsáveis por cada Meta devem utilizar todas as estratégias com vistas ao alcance das mesmas. A Educação Profissional é uma modalidade da Educação Básica, que nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional está situada na confluência dos direitos do cidadão à educação e ao trabalho. O Estado de Rondônia há duas décadas padece na implantação e implementação dessa modalidade de educação como politica de Estado. Portanto em obediência às diretrizes nacionais, este governo estabeleceu a Educação Profissional como uma das prioridades da educação estadual, entendendo que o alcance da Meta 13 do PEE democratizará a educação profissional, respeitando as potencialidades e os Arranjos Produtivos Locais ( APLs), como indutora de novas perspectivas profissionais e educacionais, contribuindo para o desenvolvimento regional de Rondônia. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, vem apontando em relatórios a baixa execução orçamentária ou até mesmo financeira, como é o caso da Educação Profissional que ...
DO INTERESSE PÚBLICO. A realização da 11ª Rondônia Rural Show Internacional é de extrema importância para um público diversificado, que inclui desde órgãos públicos, agentes e instituições financeiras até empresários, agricultores e produtores, abrangendo tanto pequenos quanto grandes empreendimentos. Este evento oferece valiosas oportunidades para acesso a conhecimentos técnicos, serviços públicos essenciais e, principalmente, para a realização de negócios, impulsionando o agronegócio e a agricultura familiar no Estado de Rondônia. A edição de 2023 foi especialmente notável, movimentando aproximadamente R$ 3,5 bilhões em negócios, contribuindo de forma substancial para o fortalecimento e crescimento da economia estadual. Dessa forma, é fundamental o credenciamento de empresas para a prestação de serviços de instalação elétrica, visando atender às diversas demandas dos expositores da 11ª Edição da Rondônia Rural Show Internacional e 5º Rondoleite, programada para ocorrer de 20 a 25 de maio de 2024. Esses serviços desempenham um papel crucial na garantia do adequado funcionamento do evento, sendo essenciais para a infraestrutura e segurança do local, abrangendo desde estandes e áreas de exposição até palcos e iluminação externa. O Centro Tecnológico Vandeci Rack, local de realização do evento, será o palco para essas atividades, destacando ainda mais a necessidade do credenciamento de empresas para a prestação dos serviços de instalação elétrica conforme descrito acima.
DO INTERESSE PÚBLICO. Cabe ao Estado, através desta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, atuar diretamente no fomento e incentivo à cultura, esporte, lazer e juventude, em conformidade com as Constituições Federal e Estadual, assegurando a continuidade de suas políticas publicas, instituindo mecanismos de planejamento, validação, promoção e execução. Com o objetivo de garantir as fontes de financiamento e os recursos materiais e humanos necessários para a difusão e diversificação dos repertórios culturais, esportivas e juvenis do estado. A SEJUCEL, através de suas Coordenadorias, é responsável por promover, estimular, difundir e orientar as atividades culturais, juvenis e esportivas em todas as suas formas e manifestações. Considerando que, para o atendimento da demanda desta Superintendência, e para que não haja descontinuidade de seus serviços, é necessário que haja sempre Ata de Registro de Preços em plena vigência, tanto dos serviços, quanto dos materiais constantemente utilizados. Assim, na constante busca em preservar e fomentar o esporte, cultura e ações voltadas para os jovens, esta SEJUCEL intenta manter suas contratações de serviços e materiais vigentes, pautando sempre seu trabalho na legalidade e eficiência.
DO INTERESSE PÚBLICO. 2.1. A presente contratação é motivada por excepcional interesse público, tendo em vista o que consta do Processo nº. 389252/2019, e observados a Lei Complementar nº 600 de 17 de dezembro de 2017.
DO INTERESSE PÚBLICO. 2.1. A presente contratação é motivada pela necessidade temporária de excepcional interesse público descrita no Processo Seletivo nº 001/2021/CGE, nos moldes do art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 129, VI da Constituição Estadual de Mato Grosso, do art. 263 da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, bem como dos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021.
DO INTERESSE PÚBLICO. 3.3.1 - O interesse público é observado nesta contratação pois, o processo de automatização da gestão acadêmica proporcionará mais agilidade, redução de custo e eficiência, permitindo que a ABM possa direcionar seus esforços em atividades ou projetos que visam agregar mais qualidade e valor aos cursos de formação e capacitação oferecidos pela Unidade, oferecendo a sociedade mineira Bombeiros Militares mais capacitados.