LEI 8.666/1993 – LICITAÇÕES E CONTRATOS. A Lei nº 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos, é um marco fundamental na legislação brasileira que regula os procedimentos para contratações realizadas pelos órgãos públicos. Promulgada em 21 de junho de 1993, essa lei estabelece princípios, normas e diretrizes a serem seguidos pelos entes da administração pública direta e indireta em todas as esferas governamentais: federal, estadual e municipal. A principal finalidade da Lei 8.666/1993 é garantir a isonomia e a competitividade nos processos licitatórios, buscando selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública, ao mesmo tempo em que assegura a transparência e o controle dos gastos públicos. Ela estabelece diversos tipos de licitação, como concorrência, tomada de preços, convite, concurso e pregão, cada um com suas características específicas de limites de valor. Além disso, a legislação abrange as diversas etapas dos procedimentos licitatórios, desde a publicidade do edital até a formalização do contrato, passando pelas fases de habilitação, julgamento das propostas e recursos. A Lei 8.666/1993 também prevê casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em situações específicas em que a competição não é viável ou não se faz necessária. Essa lei tem sido fundamental na busca pela eficiência, transparência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos no Brasil.