AGENTES DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AGENTES DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE LICITAÇÃO. A Lei 14.133, em seu Art. 6º, Inciso LX, define como Agente de Contratação a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Esse é o agente público responsável pela condução dos trabalhos de uma licitação (BRSAIL, 2021). Já em seu Art 7º § 1º, a norma legal diz: Art 7º § 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. Ou seja, pela nova lei, as modalidades de licitação deverão ser conduzidas por um único agente que responderá isoladamente, mesmo que esteja sendo apoiado por uma equipe. (BRASIL, 2021). Como ressalva ao previsto no § 1º, o § 2º diz que “em licitação que envolva bens ou serviços especiais o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. (BRASIL, 2021). Na modalidade pregão, o Agente de Contratação será designado como pregoeiro e irá conduzir os tramites do pregão. (BRASIL, 2021). Tanto o pregão quanto as demais modalidades de licitação deverão, obrigatoriamente, ser conduzidos por um Agente de Contratação que, segundo a nova norma legal, deve ser um servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente da Administração Pública. Dessa forma fica vedada designação de militares temporários para a citada função. Tal disposição obrigará muitas Unidades Gestoras do Exército Brasileiro a reajustar o efetivo de suas Seções de Licitações, visto que grande parte do pessoal que trabalha com licitações, atualmente, pertence ao quadro de militares temporários. (BRASIL, 2021).