AGENTES DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AGENTES DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE LICITAÇÃO. A Lei 14.133, em seu Art. 6º, Inciso LX, define como Agente de Contratação a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Esse é o agente público responsável pela condução dos trabalhos de uma licitação (BRSAIL, 2021). Já em seu Art 7º § 1º, a norma legal diz: Art 7º § 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. Ou seja, pela nova lei, as modalidades de licitação deverão ser conduzidas por um único agente que responderá isoladamente, mesmo que esteja sendo apoiado por uma equipe. (BRASIL, 2021). Como ressalva ao previsto no § 1º, o § 2º diz que “em licitação que envolva bens ou serviços especiais o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. (BRASIL, 2021). Na modalidade pregão, o Agente de Contratação será designado como pregoeiro e irá conduzir os tramites do pregão. (BRASIL, 2021). Tanto o pregão quanto as demais modalidades de licitação deverão, obrigatoriamente, ser conduzidos por um Agente de Contratação que, segundo a nova norma legal, deve ser um servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente da Administração Pública. Dessa forma fica vedada designação de militares temporários para a citada função. Tal disposição obrigará muitas Unidades Gestoras do Exército Brasileiro a reajustar o efetivo de suas Seções de Licitações, visto que grande parte do pessoal que trabalha com licitações, atualmente, pertence ao quadro de militares temporários. (BRASIL, 2021).

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: 1.1. Se pessoa física: a) Nome completo;

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 04

  • DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no edital.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.

  • ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS Os limites máximos de indenização, prêmios e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal. O segurado, a qualquer tempo, poderá protocolar nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de indenização contratualmente previsto, ficando a critério da seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.