Princípios gerais. 1- Considera-se retribuição aquilo a que, nos termos do contrato ou das normas que o regem, o trabalhador tem direi- to como contrapartida do seu trabalho.
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Princípios gerais. 1- Considera-se retribuição retribuição, xxxxxxx ou ordenado aquilo a que, nos termos do contrato ou contrato, das normas que o regemregem ou dos usos, o trabalhador tem direi- to direito como contrapartida do seu trabalho.
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Samples: bte.gep.mtss.gov.pt, bte.gep.msess.gov.pt
Princípios gerais. 1- Considera-se retribuição aquilo a prestação a que, nos termos do contrato ou e das normas que o regem, o trabalhador enfer- xxxxx tem direi- to como direito em contrapartida do seu trabalho.
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