Princípios gerais. 1 - Todos os trabalhadores, independentemente do vínculo laboral que tenham celerado com o empregador, têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúde. 2 - O empregador é obrigado a assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho, devendo para isso, organizar todas as atividades de segurança, higiene e saúde que visem a prevenção dos riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores. 3 - Para efeitos do número anterior, o empregador aplicará todas as medidas necessárias, tendo em conta as políticas, os princípios e as técnicas previstas na lei. 4 - Para aplicação das medidas necessárias, o empregador deverá assegurar o funcionamento de um serviço de segurança, higiene e saúde, dotado de pessoal certificado e de meios adequados e eficazes, tendo em conta os riscos profissionais existentes nos locais de trabalho.
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Samples: Contrato Coletivo De Trabalho
Princípios gerais. 1 - Todos os trabalhadores1- O trabalhador médico, independentemente do vínculo laboral que tenham celerado com o empregadornos termos da lei, têm tem direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene segurança e saúdesaúde as- seguradas pela entidade empregadora.
2 - O empregador 2- A entidade empregadora é obrigado obrigada a assegurar aos trabalhadores condições organizar as ativi- dades de segurança, higiene segurança e saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho, devendo para isso, organizar todas as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção dos preven- ção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadoresdo traba- lhador médico.
3 - Para efeitos do número anterior, o empregador aplicará 3- A execução de medidas em todas as medidas necessáriasvertentes da ativi- dade da entidade empregadora, tendo em conta as políticasdestinadas a assegurar a se- gurança e saúde no trabalho, os assenta nos seguintes princípios de prevenção:
a) Planificação e as técnicas previstas na lei.
4 - Para aplicação das medidas necessárias, o empregador deverá assegurar o funcionamento organização da prevenção de um serviço de segurança, higiene e saúde, dotado de pessoal certificado e de meios adequados e eficazes, tendo em conta os riscos profissionais existentes nos locais de trabalho.pro- fissionais;
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Princípios gerais. 1 - Todos os trabalhadores, independentemente do vínculo laboral que tenham celerado celebrado com o empregador, têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúde.
2 - O empregador é obrigado a assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho, devendo para isso, organizar todas as atividades de segurança, higiene e saúde que visem a prevenção dos riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores.
3 - Para efeitos do número anterior, o empregador aplicará todas as medidas necessárias, tendo em conta as políticas, os princípios e as técnicas previstas previstos na lei.
4 - Para aplicação das medidas necessárias, o empregador deverá assegurar o funcionamento de um serviço de segurança, higiene e saúde, dotado de pessoal certificado e de meios adequados e eficazes, tendo em conta os riscos profissionais existentes nos locais de trabalho.
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Samples: Acordo De Empresa
Princípios gerais. 1 - Todos os trabalhadoresO trabalhador médico, independentemente do vínculo laboral que tenham celerado com o empregadornos termos da lei, têm tem direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúdesaúde asseguradas pela entidade empregadora pública.
2 - O empregador A entidade empregadora pública é obrigado obrigada a assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho, devendo para isso, organizar todas as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção dos de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadoresdo trabalhador médico.
3 - Para efeitos do número anterior, o empregador aplicará A execução de medidas em todas as medidas necessáriasvertentes da atividade da entidade empregadora pública, tendo em conta as políticas, os princípios e as técnicas previstas na lei.
4 - Para aplicação das medidas necessárias, o empregador deverá destinadas a assegurar o funcionamento de um serviço de a segurança, higiene e saúdesaúde no trabalho, dotado assenta nos seguintes princípios de pessoal certificado prevenção:
a) Planificação e organização da prevenção de meios adequados e eficazes, tendo em conta os riscos profissionais existentes nos locais de trabalho.profissionais;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Princípios gerais. 1 - Todos os trabalhadoresO trabalhador médico, independentemente do vínculo laboral que tenham celerado com o empregadornos termos da lei, têm tem direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúdesaúde asseguradas pela entidade empregadora pública.
2 - O empregador A entidade empregadora pública é obrigado obrigada a assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho, devendo para isso, organizar todas organi- zar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção dos de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadoresdo trabalhador médico.
3 - Para efeitos do número anterior, o empregador aplicará A execução de medidas em todas as medidas necessáriasvertentes da ati- vidade da entidade empregadora pública, tendo em conta as políticas, os princípios e as técnicas previstas na lei.
4 - Para aplicação das medidas necessárias, o empregador deverá assegurar o funcionamento de um serviço de destinadas a asse- gurar a segurança, higiene e saúdesaúde no trabalho, dotado assenta nos seguintes princípios de pessoal certificado prevenção:
a) Planificação e organização da prevenção de meios adequados e eficazes, tendo em conta os riscos profissionais existentes nos locais de trabalho.profissio- nais;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho