Privacy policy Cláusulas Exemplificativas

Privacy policy. Client’s payment details and personal data will not be sold, shared, rented or leased to any third parties. The Client gives his consent to the Owner and to the Crew members to obtain photos and videos for marketing purposes.
Privacy policy. Any personal information collected may be used for any purpose associated with the operation of a trip or to send marketing material in relation to our events and special offers. The information may be made available to our agents, service providers or other suppliers to enable us to operate the trip.
Privacy policy. The Party A, in the regular course of its activities, processes information of the Party B, its controllers, shareholders, directors, employees and other representatives, as well as information of its Affiliates and their respective representatives, which may be deemed as personal data of individuals (“Personal Data”) for the purposes of the Brazilian General Data Protection Law (Lei no. 13.709/18). Additional information regarding the activities of processing of Personal Data by the Party A, including the rights of the Personal Data subject and contact information, can be found in the Brazil Privacy Policy (“Policy”), available on the website xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx. We recommend the access to the above mentioned website for the verification of the latest version of the Policy. If, for the execution of this agreement, the Party B transfers Personal Data to the Party A, the Party B shall inform such individual(s) of the existence, content and possible periodic review of the Policy before sending the information.
Privacy policy. The website and its content such as graphics, logos, images, photos, texts, de- signs, etc., are property of HERSTUDIO or third party owners who gave permis- sion for their use on this website and are protected by laws on intellectual and industrial property.
Privacy policy. In order to maintain transparency in all activities carried out through EasyChange's platform, the User is obligated to read and, if they agree usuário tem por obrigatoriedade ler e, no caso de concordar com os termos, realizar o aceite da Política de Privacidade, disponibilizada em nosso endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx- privacidade-usuario considerando a anuência com os termos nessa estabelecidos. Nossa Política de Privacidade (“Política de Privacidade”) é disponibilizada de forma pública, aberta a todo e qualquer usuário que tenha necessidade de consultar os termos, incluindo a forma com que são tratados os dados pessoais, bem como as bases legais utilizadas e todos os meios de comunicação envolvidos para exercício de direito.

Related to Privacy policy

  • DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • Data e local Assinatura do Diretor ou Representante Legal

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • Data de Emissão Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será o dia 10 de maio de 2022 (“Data de Emissão”).

  • DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.

  • LOCAL E DATA Florianópolis, 06, de junho de 2022.

  • QUEBRA DE MATERIAL Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão em contrato individual de trabalho, de culpa comprovada do empregado.

  • DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO Prevendo que as Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores: I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis; II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados; III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato; IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas neste item, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.

  • Do Sigilo de Informações Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS. 2.2. A relação de serviços e produtos disponibilizados a CONTRATANTE está detalhada no Termo de Condições Comerciais, que poderá ser atualizada pelos CORREIOS mediante comunicação prévia à CONTRATANTE. 2.2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote de serviços contratado, mencionados no subitem 2.2. estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios. 2.3. Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato. 2.3.1. A inclusão de produto ou serviço, previsto no subitem 2.3, dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS. 2.3.2. A exclusão de produto ou serviço previsto no subitem 2.3 ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.