PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO USO DA RESIDÊNCIA PERMANENTE Cláusulas Exemplificativas

PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO USO DA RESIDÊNCIA PERMANENTE. Âmbito 1. Esta cobertura garante, em caso de sinistro abrangido por outras coberturas contratadas que torne inabitável a residência permanente do Segurado, até ao limite fixado nas Condições Particulares, o reembolso das despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado com a armazenagem dos bens seguros não destruídos, incluindo o respetivo transporte. 2. Os bens seguros que, ao abrigo desta cobertura, tenham sido transferidos para outro local de risco, continuarão garantidos nas mesmas condições, mediante prévia e expressa aceitação por parte do Segurador dessa mudança de local de risco.
PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO USO DA RESIDÊNCIA PERMANENTE. Âmbito 1. Esta cobertura garante, em caso de sinistro abrangido por outras coberturas contratadas que torne inabitável a residência permanente do Segurado, até ao limite fixado nas Condições Particulares, o reembolso das despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado com a armazenagem dos bens seguros não destruídos, incluindo o respetivo transporte, bem como das despesas comprovadamente efetuadas por este com a estadia das Pessoas Seguras em qualquer outro alojamento, deduzidas dos encargos que o Segurado suportaria caso o sinistro não tivesse ocorrido. 2. Os bens seguros que, ao abrigo desta cobertura, tenham sido transferidos para outro local de risco, continuarão garantidos nas mesmas condições, mediante prévia e expressa aceitação por parte do Segurador dessa mudança de local de risco. 3. A indemnização diária correspondente a despesas de estadia terá como limite máximo 1,5% do capital seguro para esta cobertura e o seu limite não poderá exceder 90 dias, com início na data do sinistro e termo na data de reinstalação do Segurado na residência permanente inicial. 4. Esta cobertura apenas funciona em caso de inexistência ou insuficiência das garantias que lhe são correspondentes previstas na cobertura “Assistência ao Lar”, quando contratada. 5. Para efeitos desta cobertura entendem-se por Pessoas Seguras o Segurado, o cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, parentes ou afins na linha reta e até ao 2º grau da linha colateral, adotados, tutelados e curatelados desde que com ele coabitem em economia comum.

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.