Common use of PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO Clause in Contracts

PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO. 11.1 – Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais será admitida novos proponentes. 11.2 – O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope Nº 01 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO considerando para tanto as disposições da Lei Nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X. 11.3 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuser a quaisquer dispositivos legais vigentes, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. 11.4 – Uma vez classificadas as propostas, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 11.5 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos. 11.6 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 11.7 – O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessária a fim de por ordem ao certame. 11.8 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação. 11.9 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO. 11.10 – Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.11 – Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências para a habilitação previstas neste edital. 11.12 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será (ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. 11.13 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente. 11.14 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.

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PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO. 11.1 – Declarada aberta à 1 - Após a abertura da sessão pública pelo Pregoeiro, não mais será admitida serão admitidos novos proponenteslicitantes. 11.2 – 2 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério Menor Preço Global. 3 - O Pregoeiro procederá à procedimento do julgamento compreenderá a abertura do Envelope Nº 01 – PROPOSTAdos respectivos envelopes, julgando-as a leitura das propostas de preços, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital e classificando-asseus anexos, pelo MENOR PREÇO considerando para tanto as disposições da Lei Nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X. 11.3 – Serão desclassificadas identificando as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuser a quaisquer dispositivos legais vigentes, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveisaptas à classificação pelo critério estabelecido no item acima. 11.4 – Uma vez classificadas as 4 - Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances. 5 - Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances. 6 - Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos. 7 - O Pregoeiro convidará individualmente os as empresas licitantes classificadosclassificadas, de forma seqüencialsequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 11.5 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos8 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 02 (dois) minutos para ofertar o lance. 11.6 – 9 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 10 - Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório. 11 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a na exclusão do da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitantepor ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 11.7 – O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessária a fim de por ordem ao certame. 11.8 – 12 - Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se o a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação. 11.9 – 13 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇOmenor preço. 11.10 – Em seguida 14 - Nas mesmas situações expostas no item acima, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s)poderá decidir, quanto justificadamente, pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalicias e aspectos pertinentes ao objeto e valorpreço cotado, decidindo motivadamente a respeitopodendo também optar pela repetição do procedimento. 11.11 – Sendo aceitável 15 - Após a fase de lances, se a proposta será aberto melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e houver proposta de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta classificada, estará configurado o Envelope Nº empate ficto/virtual. Neste caso, proceder-se-á da seguinte forma: a) A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá, no prazo de 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento (dois) minutos, apresentar proposta de preço inferior a do licitante melhor classificado e, se atendidas as exigências para a habilitação previstas neste deste edital. 11.12 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será (ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto considerada vencedora do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. 11.13 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente. 11.14 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.;

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PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO. 11.1 – Declarada aberta à 9.1 - Após a abertura do primeiro envelope de proposta na sessão pública pelo Pregoeiro, não mais será admitida serão admitidos novos proponenteslicitantes. 11.2 – 9.2 - Após aberta a sessão, os interessados deverão apresentar os documentos exigidos para credenciamento, os documentos comprovando a condição de microempresas, empresas de pequeno porte, Microempreendedor Individual e/ou equiparada, bem como a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 - O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope Nº 01 – PROPOSTAnº. 001 "PROPOSTA DE PREÇO", julgando-as e classificando-as, as pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº. 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X. 11.3 – 9.4 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, condições que se opuser a opuserem as quaisquer dispositivos legais vigentes, vigentes ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. 11.4 – 9.5 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VIII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 9.5.1 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 9.6 - Uma vez classificadas classificada as propostas, propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencialsequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 11.5 – 9.6.1 - Em caso de empate, adotar-se-á o sistema de sorteio para se definir a classificação inicial das propostas idênticas. 9.7 - Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos. 11.6 – 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 11.7 – 9.9 - O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessária necessárias a fim de por ordem ao certame. 11.8 – 9.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades sanções previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação. 11.9 – 9.11 - Não havendo mais interesse dos das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇOPREÇO UNITÁRIO POR LOTE. 11.10 – 9.12 - Por se tratar de licitação exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e/ou Empresas Equiparadas por Lei, não se aplicam as regras relativas ao empate ficto, decidindo-se, por sorteio, no caso de empate, ou na forma descrita no subitem 9.13, deste edital. 9.13 - Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, nos termos dos subitens 9.13.1 a 9.13.3, deste edital. 11.11 – 9.13.1 - Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e/ou Empresas Equiparadas por Lei, sediadas no Município de Itarana/ES, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal. 9.13.1.1 - O tratamento diferenciado dispensado às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e/ou Empresas Equiparadas por Lei, sediadas no Município de Itarana/ES, mencionado no subitem anterior (9.13.1), consiste na prerrogativa das propostas destas, ainda que até 10% acima da melhor proposta, serem consideradas vencedoras, respeitada entre estas a ordem de classificação e assim sucessivamente até que não exista nenhuma outra empresa na mesma condição. 9.13.2 - Não sendo considerada vencedora a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e/ou Empresas Equiparadas por Lei, sediadas no Município de Itarana/ES, na forma anterior, em havendo outras empresas licitantes de mesma natureza que tenham ofertado propostas que se enquadram no limite de até o limite de 10% (dez por cento), estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.13.3 - Na hipótese de não contratação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e/ou Empresas Equiparadas por Lei, sediadas no Município de Itarana/ES, o procedimento licitatório prossegue com as demais Microempresas ou a Empresas de Pequeno Porte ou o Microempreendedor Individual não sediadas no Município de Itarana/ES. 9.14 - Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope Nº 02 – nº. 002 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências para a de habilitação previstas neste edital. 11.12 – 9.15 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA Edital, nos itens V, VII e HABILITAÇÃO)VIII, a(s) licitante(s) a licitante será (ão) declarada(s) vencedora(s)declarada vencedora, sendo-lhe(s) lhe adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a à manifestação de recurso. 11.13 – 9.16 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente. 11.14 – 9.17 - O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes. 9.18 - Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação/desclassificação, conforme Art. 48, parágrafo terceiro da Lei 8.666/93. 9.19 - Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, membros da equipe de apoio e representantes credenciados.

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PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO. 11.1 10.1 – Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais será admitida serão admitidos novos proponentes. 11.2 10.2 – Depois de aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar DECLARAÇÃO (ANEXO 3) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 10.2.1 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (ANEXO 3) na forma estipulada pelo item 4.1.3. 10.3 – O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope Nº 01 nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando para tanto as disposições da Lei 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X. 11.3 10.4 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuser oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. 11.4 10.4.1 – Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 10.4.2 – Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 10.5 – Uma vez classificadas classificada as propostas, propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencialsequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 11.5 10.6 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos. 11.6 10.7 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 11.7 10.8 – O Pregoeiro Pregoeiro, durante a sessão Sessão Pública, poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessária necessárias a fim de por ordem ao certame. 11.8 10.9 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação. 11.9 10.10 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇOPREÇO GLOBAL . 11.10 10.10.1 - Aplicar-se-ão às empresas que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) – as prescrições dos artigos 44 e 45. 10.11 – Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.11 10.12 – Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências para a de habilitação previstas neste edital. 11.12 10.13 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital Edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será (ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. 11.13 10.14 – A adjudicação do objeto desta licitação será feita a apenas um licitante POR VALOR GLOBAL. 10.15 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente. 11.14 10.16 – O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimentoatendimentos, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes. 10.17 – Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.

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PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO. 11.1 – Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais será admitida novos proponentes. 11.2 – O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope Nº 01 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO considerando para tanto as disposições da Lei Nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X. 11.3 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuser a quaisquer dispositivos legais vigentes, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. 11.4 – Uma vez classificadas as propostas, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 11.5 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos. 11.6 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 11.7 – O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessária a fim de por ordem ao certame. 11.8 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação. 11.9 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO. 11.10 – Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.11 – Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências para a habilitação previstas neste edital. 11.12 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será (ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. 11.13 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem xxxxxxxxx a idoneidade do proponente. 11.14 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.

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PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO. 11.1 – Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais será admitida novos proponentes. 11.2 – O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope Nº 01 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO considerando para tanto as disposições da Lei Nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X. 11.3 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuser a quaisquer dispositivos legais vigentes, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. 11.4 – Uma vez classificadas as propostas, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 11.5 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos. 11.6 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 11.7 – O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessária a fim de por ordem ao certame. 11.8 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação. 11.9 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO. 11.10 – Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.11 – Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências para a habilitação previstas neste edital. 11.12 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será (ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. 11.13 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente. 11.14 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes. 11.15 – Encerrada a fase de lances e conferida as documentações exigidas no envelope 02, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar (declarada vencedora), deverá, após o fechamento desta sessão da licitação, apresentar (no prazo de até 10 (dez) dias úteis, na Secretaria Municipal de Educação, os documentos abaixo listados, ao Fiscal de contratos devidamente nomeado para o Cargo: I) Da empresa: a) Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento da Empresa licitante (em vigência), relativo ao domicílio ou sede do licitante, expedido pelo órgão competente, onde conste a autorização para funcionamento da atividade e compatível com o objeto do certame. II) Documentação dos veículos: a) Cópia do Termo de Autorização (veículo) para exploração do serviço de transporte escolar emitido pelo DETRAN/ES, em conformidade com a legislação vigente;

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Samples: Pregão Presencial

PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO. 11.1 10.1 – Declarada aberta à a sessão pelo Pregoeiro, não mais será admitida serão admitidos novos proponentes. 11.2 10.2 – Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (XXXXX XXX) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 10.2.1 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (XXXXX XXX) na forma estipulada pelo item 4.1.1. 10.3 – O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope Nº 01 nº 001 – PROPOSTA, julgando-julgando- as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR ITEM considerando para tanto as disposições da Lei 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X. 11.3 10.3.1 - No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 10.3.2 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 10.3.3 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 10.4 – Não serão admitidos lances ou propostas fracionados por item. 10.5 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuser opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveisinexequíveis. 11.4 10.6 – Uma vez classificadas classificada as propostas, propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencialsequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 11.5 10.7 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos. 11.6 10.8 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 11.7 10.9 – O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessária necessárias a fim de por ordem ao certame. 11.8 10.10 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação. 11.9 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO. 11.10 – Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.11 – Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências para a habilitação previstas neste edital. 11.12 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será (ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. 11.13 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente. 11.14 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.

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Samples: Contract for Visual Arts Services

PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO. 11.1 10.1 – Declarada aberta à a sessão pelo Pregoeiro, não mais será admitida serão admitidos novos proponentes. 11.2 10.2 – Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (XXXXX XXX) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 10.2.1 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (XXXXX XXX) na forma estipulada pelo item 4.1.1. 10.3 – O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope Nº 01 nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO GLOBAL considerando para tanto as disposições da Lei 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X. 11.3 10.4 – Não serão admitidos lances ou propostas fracionados por item. 10.5 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuser opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. 11.4 10.6 – Uma vez classificadas classificada as propostas, propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 11.5 10.7 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos. 11.6 10.8 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 11.7 10.9 – O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessária necessárias a fim de por ordem ao certame. 11.8 10.10 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação. 11.9 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO. 11.10 – Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.11 – Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências para a habilitação previstas neste edital. 11.12 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será (ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. 11.13 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente. 11.14 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.

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Samples: Contract for Services